*Carlos Roberto Claro

Não é necessário gastar tinta para discorrer sobre o óbvio ululante: o Brasil vivencia crise ética, política, social e econômica de há muito não vista. A cotação da moeda norte-americana, no mês de agosto, explodiu. Os empresários estão em crise; a indústria está mergulhada em crise; o governo está em crise, a população, de igual forma, não sabe o que fazer para honrar seus compromissos.
A inadimplência se avoluma. Também não é necessário esclarecer que há algum tempo foi incentivado o consumo, a compra de bens duráveis (veículos e eletrodomésticos, por exemplo) para estimular a economia e impedir o desemprego. A célebre frase não tenha medo de consumir com responsabilidade, acabou fazendo sérios e indisfarçáveis estragos no bolso do cidadão e da economia nacional como um todo. Muitos adquiriram veículos, para pagamento em suaves e infinitas prestações, dadas as facilidades do crédito. O resultado? As ruas e avenidas estão repletas de veículos e não há como trafegar em grandes cidades, como Curitiba. As montadoras querem vender, o consumidor pretende adquirir, mas não há espaço para tanto carro. Mas a questão fundamental não é esta, obviamente. A questão é subjacente, e afeta o consumidor que adquiriu tais bens.
No final de 2014 – mais precisamente em 13/11/2014 -, foi editada a Lei 13.043, que torna ainda mais violento o processo de busca e apreensão de bens garantidos por alienação fiduciária. O processo é muito célere, rapidíssimo e não dá tempo ao devedor nem sequer de parcelar a dívida atrasada. A tal lei desburocratiza o processo judicial, fazendo com que se encerre em curtíssimo prazo. Lei fundamental para o setor automotivo (as montadoras não sabem o que fazer com veículos estacionados em seus pátios), diante das alterações introduzidas no Dec.-Lei 911/69, faz com que etapas até então existentes agora sejam superadas, podendo ocorrer a venda da coisa independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou outra medida judicial ou extrajudicial. Note-se bem: a liminar poderá ser até mesmo em sede de plantão judiciário! Poderá ser buscado o bem em outra comarca, independentemente de carta precatória! E por aí vai. Procedimento igual, por óbvio, não existe quando o consumidor é autor de demanda judicial, e tem um simples cheque em mão, por exemplo.
Então, quem adquiriu veículo pelo sistema de alienação fiduciária, e não está em dia com as parcelas, pode se preparar: os bancos estão afoitos para recuperar a coisa e entregá-la a outro incauto. O baile segue e o consumidor inadimplente começará a ter séria dor de cabeça.

*O autor é mestre em direito; advogado em Curitiba. ([email protected])


Direito e política

A nova mexicanização do Brasil

Carlos A. Vieira da Costa

Logo após a primeira eleição da presidente Dilma, no já distante ano de 2010, alguns analistas políticos, na sua maioria filiados ideologicamente à oposição, passaram a utilizar o termo mexicanização para criticar a hegemonia do PT na condução da política nacional, numa referência ao PRI – Partido Revolucionário Institucional, que governou o México entre 1929 e 2000. Era evidentemente um exagero, sobretudo considerando-se a vitalidade dos programas petistas na transição de Lula para sua sucessora e o fato de iniciar-se em 2011 apenas o nono ano do governo petista.
Hoje, porém, nos deparamos com a possibilidade de uma nova mexicanização, mas desta vez não por conta da hegemonia do PT, e sim pela volatilidade das circunstâncias políticas nacionais, que ora apontam para a irreversibilidade do impeachment de Dilma, e no dia seguinte lhe dão fôlego para mais um round, num autêntico enredo de novela mexicana.
Um exemplo disto pode ser visto na última semana, quando o governo foi dado como praticamente acabado após a perda do grau de investimento decretada pela Standard and Poor’s (S&P), para logo em seguida Dilma aparecer na imprensa nacional rodeada por 19 governadores filiados aos partidos aliados, em apoio expresso não apenas ao seu governo, mas especialmente ao pacote fiscal preparado para alavancar a economia brasileira rumo ao crescimento.
E para jogar ainda mais água na fervura, ontem os presidentes dos principais partidos da base aliada – PMDB, Pros, PCdoB, PP e PSD – trataram de divulgar um manifesto em apoio ao mandato da presidente, contabilizando com o PT cerca de 230 votos na Câmara, ou seja, bem mais do necessário para barrar a abertura de um processo de impeachment. É verdade que os partidos não votam em bloco, mas para quem já era dado como morto, não deixa de ser um belo sopro de vida.
Portanto, para quem gosta de apostar em barbadas, recomenda-se um pouco mais de paciência, pois pelo andar da carruagem ainda teremos novas e imprevisíveis oscilações, podendo acontecer que 2018 se antecipe ao apocalipse.

Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


Destaque

TJ do Paraná garante tratamento psicanalítico à vítima de acidente de aviação
O Tribunal de Justiça do Paraná, em acórdão recente, cujo relator foi o desembargador D’Artagnan Serpa Sá, manteve a decisão de antecipação de tutela para o custeio de tratamento psicanalítico a um aluno de aviação pelas sequelas causadas em decorrência de acidente ocorrido na tarde de 05 de julho de 2013.
De acordo com os autos, uma aeronave de pequeno porte de uma escola de aviação decolou do Aeródromo de Bacacheri com dois tripulantes para realizar vôo de instrução de navegação. Em decorrência de problemas mecânicos, o instrutor decidiu pousar no hipódromo e a aeronave capotou após o pouso, sofrendo danos substanciais. O instrutor e o aluno teriam saído lesos. Por certo que, para efeitos técnicos, é precisa a descrição. Ilesos, todavia, para os demais efeitos, não seria a palavra. Além dos ferimentos, ainda que leves, que efetivamente ocorreram, há sequelas mais profundas a se deixar em um ser humano que passou por uma experiência traumática do que aquelas que se resumem aos danos físicos, explica o advogado do aluno, Francisco Carlos Duarte.

E assim ressalta o laudo psicológico do processo, que comprova que:
[…] o examinado passa por um momento de instabilidade emocional causando-lhe sofrimento psíquico e muitas vivências contraditórias. Na intenção de superar rapidamente esse trauma e poder retornar suas atividades, [o aluno] não percebe que inconscientemente tenta apagar o desconforto vivido e, o que percebemos, é a presença constante de episódios de esquecimentos de acontecimentos cotidianos. Recomendo a continuidade do tratamento psicanalítico para que o mesmo tenha percepção de suas necessidades, motivações, dificuldades e conflitos e, assim, possa lidar melhor com eles, possibilitando uma qualidade de vida mais satisfatória. Para tanto, faz-se necessário um tratamento psicanalítico durante o período mínimo de dois anos, em sessões semanais […]..
O advogado do aluno pleiteou a antecipação de tutela para conceder ao autor a possibilidade de desde logo prosseguir com seu tratamento psicológico, antes que se veja finalizado o processo. O acórdão confirmou ser indubitável a necessidade do autor de se submeter a tratamento psicanalítico, para, ao menos, minorar seu sofrimento, não podendo esperar o provimento jurisdicional final para ver atendida as suas necessidades.


Painel Jurídico

Revista
Em setembro de 2015 a Revista Governança Jurídica chega ao seu terceiro volume. Além de matérias relativas a governança, a nova edição também se concentra em assuntos como a Lei Anticorrupção, Lei da terceirização, o aumento dos tributos federais, etc. A distribuição é gratuita, basta no e-mail [email protected]. Para ler a versão online: https://bit.ly/1hkOU5h

Mestrado

As inscrições para o Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil Centro Universitário estão abertas até o dia 20 de novembro. Serão disponibilizadas 20 vagas na  área de concentração Direitos Fundamentais e Democracia, com duração de dois anos. Mais informações: (41) 3361-4315 ou www.unibrasil.com.br/sitemestrado.

Teste

Edital de concurso público deve detalhar a maneira como o teste físico deve ser executado. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do TJ de Goiás.

Aulas

Gustavo Henrique Justino de Oliveira, professor da USP e doutor em Direito do Estado, ministrará aula especial em curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional, ofertado pela ABDConst. Serão abordados os temas Terceiro Setor, Arbitragem e Poder Público. As aulas serão nos dias 18/09 (18h30 às 22h40) e 19/09 (8h às 12h). Informações em www.abdconst.com.br e (41) 3024-1167.

 


 Direito sumular

 Súmula nº 507 do STJ– A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

 


Livro da semana

A presente obra tem por objetivo investigar as alterações ocorridas no instituto da adoção com o advento da Nova Lei de Adoção – Lei 12.010/09, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. Para melhor compreensão do tema, buscou-se traçar um esboço histórico dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros ao longo da história, em especial o do órfão e abandonado, desde o Brasil Colonial e Republicano, até a promulgação da Constituição  de 1988 e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também são analisados os aspectos sociais e jurídicos que contribuíram para a constitucionalização dos direitos da criança e do adolescente e os direitos fundamentais garantidos pelo legislador como fundamentais no direito brasileiro, em especial o direito à convivência familiar. No último capítulo, a  construção conceitual e jurídica do instituto da Adoção no ordenamento jurídico e  as recentes mudanças trazidas com a Lei 12.010/09, a Lei Nacional de Adoção, que alteraram de forma significativa o Estatuto da Criança e do Adolescente, apontando seus principais avanços e retrocessos.

Thandra Pessoa de Sena — Nova Lei da Adoção – À Luz dos Direitos Fundamentais — Editora Juruá