A CONDUTA E O DIREITO PENAL
            
Crime de Embriaguez ao Volante

*Jônatas Pirkiel
A prática do crime de embriaguez ao volante não pode ser absorvido pelo crime de lesões corporais culposa na direção de veículo, sendo impossível a aplicação do princípio da consunção. Este entendimento foi manifestado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A consunção ou princípio da absorção, é um dos princípios, juntamente com o princípio da especialidade e o da subsidiariedade, que trata do concurso aparente de normas. Pelo qual quando o delito é meio para a prática do delito fim, aquele é absorvido por este. No caso em questão, as infrações penais foram entendidas como autônomas, e efetivamente as são. Razão pela qual o fato de conduzir um veículo em estado de embriaguez (artigo 306/CTB) e vir a atropelar transeunte, causando-lhe lesões corporais (artigo 303/CTB), não se verifica que uma das ações foi meio para a prática da outra. Daí porque não há que se falar em absorção de conduta.
Neste sentido, foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em manifestação do Ministro Ribeiro Dantas, destacando a jurisprudência do tribunal pela impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo, já que os dois tutelam bens jurídicos distintos: “…Além disso, o delito de embriaguez ao volante não se constitui em meio necessário para o cometimento da lesão corporal culposa, sequer como fase de preparação, tampouco sob o viés da execução de crime na direção de veículo automotor…”

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
 


DIREITO E POLITICA
 

O significado da relevância
 

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Nunca foi segredo para ninguém que Lula é uma liderança política extremamente carismática, e que sua prisão inevitavelmente causaria uma comoção popular. Nada comparável a uma revolução ou coisa parecida, mas um movimento perceptível.
Todavia, após consumado o fato,  a impressão que ficou, a começar pela sua consagração nos braços do povo em frente à sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, é de que algo muito mais intenso está sendo gestado, sem prazo para acabar.
Cada dia que passa o grito “Lula Livre” ganha mais adeptos, e acaba ecoando em mais lugares do Brasil e do mundo, goste-se ou não, tal como ocorreu em pleno estúdio da Rede Globo no final do Big Brother Brasil 2018.
 Há cada momento um novo manifesto é publicado, de artistas, intelectuais ou juristas,  com dezenas, centenas ou  milhares de subscrições, sempre na mesma linha, ou seja: Lula Livre.
 Só de cartas, os Correios já contabilizaram mais de 10.000 enviadas para a sede da PF em Curitiba, e o abaixo-assinado por Lula Nobel da Paz passou das 250.000 assinaturas, inclusive no exterior.
No que isto vai dar, não dá para dizer, e é justamente isto que preocupa, pois previa-se que sua prisão, depois de alguma contrariedade, ganharia status de fato consumado, mas o que se viu foi a indignação sendo transformada em mobilização. E não custa lembrar que estamos a poucos dias de 1º de Maio, data representativa do melhor que Lula sempre representou no Brasil e no mundo.
 E no embalo desta grande confusão, fico me perguntando  se em meio a todos esses acontecimentos haveria outro alguém capaz de provocar tanto engajamento e emoção. A resposta cravada é “não”, o que por um lado não deixa de representar um avanço, pois se antes sofríamos pelo futebol, hoje é por algo bem mais relevante.
 

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE
 

Cartórios levam mediação e conciliação aos municípios e distritos do país
Acontece em Foz do Iguaçu –PR, de 26 a 28 de abril, a Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) para discutir temas de interesse dos Notários. Desde março deste ano, os cartórios de todo Brasil estão autorizados a realizar procedimentos de mediação e conciliação. A medida foi instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça e autoriza, de imediato, a realização destes procedimentos no âmbito dos cartórios. Com isso, esse trabalho poderá ser realizado em todos os municípios e distritos do país, ampliando o acesso da população à resolução consensual de conflitos.
A medida beneficia qualquer caso em que haja consenso entre as partes. Entretanto a expectativa da Confederação de Notários e Registradores do Brasil (CNR) é de que os principais beneficiados são os casos hoje destinados aos Juizados Especiais, que representam 27% das ações ingressadas anualmente à Justiça. Isso correspondente a cerca de 17,5 milhões de casos. 
Os ofícios interessados em realizar o procedimento terão que se cadastrar nas Corregedorias de Justiça, além de capacitar, a cada dois anos os funcionários que atuarão nessa função. “Os cartórios nacionais estão preparados para atender à população, disponibilizando um serviço mais célere e com menos custos. Esperamos que em breve outros procedimentos possam ser disponibilizados extrajudicialmente, impactando na redução da burocracia, desafogando o Judiciário”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar. Ele ainda relata que a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) irá disponibilizar cursos de capacitação sobre o tema para os profissionais da área que realizarão o procedimento.
Além da mediação e conciliação, temas como a regularização fundiária, usucapião, o impacto das novas tecnologias nos serviços extrajudiciais, e atuação dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro farão parte das mesas de discussão da Concart, que receberá personalidades do Judiciário nacional, como Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, ministros do STF,  além Humberto Martins, Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves, ministros do STJ. Informações: [email protected] e (61) 3963-1555 / (61) 3201-1172

 

Instituto chega para aprimorar a comunicação, prevenir conflitos e colaborar com a diminuição de demandas do judiciário
Três professores universitários viram a necessidade de fomentar e disseminar estudos e práticas colaborativas no Paraná. E foi assim que surgiu o Instituto Dialogação, com o objetivo de aprimorar a comunicação em diversos contextos, buscando prevenir conflitos, e colaborar com a diminuição de demandas aforadas do Judiciário.
Os sócios fundadores Adriana Accioly, Felipe Alcure e Mayta Lobo criaram a associação sem fins lucrativos como uma ferramenta de protagonismo social. “Vamos atuar na transformação consciente de uma cultura competitiva para uma cultura de colaboração e pacificação, por meio de uma dialogação não-violenta, baseada na corresponsabilidade, escutatória, reconexão e integração”, explica Mayta.
O Dialogação vem atender à necessidade de ampliar o debate acerca de métodos de transformação de conflitos e criar espaços para o desenvolvimento de projetos focados em mudanças estruturais, que promovam uma nova forma de conexão humana, mais colaborativa. 
Entre as suas frentes de atuação, estão: a criação de espaços para estudos e pesquisas, presenciais e virtuais, que estimulem a construção de práticas autocompositivas e restaurativas; a organização de eventos que fomentem a dialogação de trabalhos já desenvolvidos e consagrados, em âmbito nacional e internacional, com metodologias adequadas para a formação de redes cooperativas; a prestação de serviço educacional em práticas colaborativas e restaurativas (cursos e palestras), para a multiplicação de agentes transformadores; e a facilitação de diálogos, a mediação de conflitos e a construção de consenso em contextos de relevância social.


PAINEL

Honorários
A OAB Paraná vai solicitar ao Conselho Federal que faça o encaminhamento legislativo para corrigir os percentuais de honorários advocatícios da Justiça do Trabalho. Balizados na faixa de 5% a 15% do valor da causa, os honorários da área trabalhista estão em assimetria com o CPC, que fixa a faixa de 10% a 20%. 

Gratuidade
Aposentado com renda mensal de R$ 24 mil não tem direito ao benefício da gratuidade de Justiça. O entendimento é da 2ª Turma do TRF da 1ª Região, que entende que o benefício deve ser concedido para quem recebe até dez salários mínimos.

Voo
Não se aplica o CDC em ações por atrasos em voos internacionais, que devem ser resolvidos conforme as normas internacionais que tratam de matéria. O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

Multa
Dono de automóvel que não transfere o documento veículo após a venda deve responder solidariamente com o comprador pelas multas de trânsito. O entendimento é da 5ª Turma do TRF 1ª Região.

Livro
Será lançado amanhã (26 de abril), em Curitiba, o livro “Compliance, Gestão de Riscos e Combate à Corrupção”, dos advogados Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, diretor do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo, e Marco Aurélio Borges de Paula. A sessão de autógrafos acontece a partir das 19 horas, na Livraria Vila. A obra é publicada pela Editora Fórum.

Impedimento
Impedimento para advogado que exerce cargo público atuar em determinadas causas não atinge o escritório nem os demais sócios. O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB.


Livro da semana

 

Aproveitando os Comentários que fiz ao Código de Processo Civil de 2015, em quinze volumes, entendi que pudesse ser útil aos operadores do Direito destacar alguns temas, disciplinados pelo novo Código, nascendo assim a ideia de dar vida própria à Ação de Oposição e Ação de Habilitação no Novo CPC, de grande interesse para os operadores do Direito. Para que essa obra tivesse maior utilidade, decidi desmembrá-la em duas partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc.) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc.), para que aqueles que estiverem se iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo. Para facilitar essa caminhada, acrescentei também fluxogramas sobre os respectivos procedimentos, para que o operador do Direito saiba os passos que percorrem até desaguar na sentença de mérito.