Nos dias 20 e 21 de janeiro, a especialista em precificação e finanças Beatriz Machnick realiza a apresentação do Método de Aceleração do Crescimento (MAC), em um curso que promete ser uma experiência para os sentidos dos participantes. Com mais de 10 anos de carreira no mercado, a contadora trará à capital paranaense representantes dos melhores escritórios de advocacia do Brasil para uma rodada de negócios, e troca de experiências e resultados. O objetivo do curso é ensinar a precificar honorários advocatícios, fechar mais propostas e crescer com lucratividade.

“A ideia é proporcionar uma imersão presencial na sede da BM Consultoria. Será um momento único para presenciar as experiências de quem está se dando muito bem nos negócios. Tenho uma carreira desenvolvida em parceria com escritórios aos quais prestamos serviços, e alguns deles estarão aqui pertinho dos interessados em aprender seus segredos”, diz a especialista.

Direcionado à negociação e estratégia, o curso pretende mudar, positivamente, a trajetória de outros escritórios que queiram se habilitar nos novos conhecimentos. A oportunidade servirá ainda para a troca de informações e construção de networking.

Além de toda a experiência em técnicas de vendas acumulada ao longo de sua carreira, Beatriz Machnick tem três livros na área, em parceria com Renan Rabello, com os títulos “Honorários Advocatícios”, “Gestão Financeira na Advocacia” e “Valorização dos Honorários Advocatícios”. Para esta primeira edição, o curso teve as 50 vagas esgotadas em oito dias. Interessados devem se inscrever na lista de espera para a próxima edição do curso pelo email [email protected]. 



ESPAÇO LIVRE

O que sua empresa pode fazer pelo meio ambiente hoje

*Loraine Bender

O meio ambiente clama por mudanças urgentes, tanto para a geração atual, quanto para as futuras. Disso ninguém tem dúvidas. Nunca se viu tantas notícias negativas relacionadas à temática. Neste contexto, as grandes empresas, principalmente, têm seguido uma tendência mundial de tomar decisões pautadas nos aspectos ESG (social, ambiental e governança). Fato é que esse movimento tem tomado maiores proporções devido a uma preocupação, que, em alguns casos, tem mais a ver com reputação e exigência de acionistas e conselheiros do que com prevenção de riscos.

Para acirrar ainda mais as discussões sobre o tema, a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), realizada em novembro, foi, no mínimo, polêmica. Assim como em outros anos, o Brasil teve um papel de destaque, já que concentra grande parte do território da Floresta Amazônica e é conhecido pela biodiversidade invejável. Simultaneamente, o país é alvo de protestos em relação aos níveis de desmatamento e das políticas públicas para o combate aos crimes ambientais.

Durante sua participação na COP26, o Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, anunciou metas que podem ser consideradas arrojadas – para dizer o mínimo – incluindo o compromisso assumido pelo Brasil de reduzir as emissões de carbono em 50% até 2030 e de metano, em 30%, durante o mesmo período. Parte do desafio reside no fato de que, do ponto de vista prático, o Brasil teve um aumento de 9,5% nas emissões de carbono e metano apenas em 2020, segundo dados do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG) – enquanto a média global foi uma redução de 6%.

Além dos compromissos em relação às emissões de carbono e metano, o Governo Federal também aderiu à declaração de florestas e uso da terra. O que fica como grande questão é sobre como as mudanças devem ser feitas e se, de fato, estas mudanças podem causar uma transformação nos atuais modos de produção.

Neste cenário, uma questão que chamou a atenção é que não foram discutidas diretrizes, ainda que em nível mais amplo, para que a iniciativa privada atue com as melhorias necessárias. As empresas que precisarão se adaptar às novas regras terão pouco tempo para construir soluções com o poder público, visto que estamos a menos de nove anos do prazo estabelecido.

Neste curto período, os líderes empresariais deverão ser estimulados a aplicar um marketing verde, com foco nas certificações ambientais, que agregam valor ao produto, e precisarão se comprometer a metas com prazos desafiadores para um país como o Brasil, onde a cultura de preocupação com o meio ambiente ainda tem muito espaço para crescer.

De prático, sabemos que a mudança acontecerá, mesmo que seja em um prazo maior do que 2030 e independentemente do grau de apoio das autoridades brasileiras. É de se esperar que incentivos tributários e de isenção sejam feitos pelo Poder Executivo para as empresas que se comprometerem com as medidas. Ainda assim, é essencial que a iniciativa privada compreenda como uma política ambiental interna pode melhorar o seu desempenho.

Nem sempre mudanças extravagantes precisam ser feitas. Medidas como a alteração do combustível da frota, do diesel para o etanol, por exemplo, já representam um grande passo em prol do meio ambiente e dos compromissos nacionais. Além do mais, alguns outros investimentos podem ser aplicados, que podem garantir economias no futuro. Entre eles, a instalação de painéis fotovoltaicos para geração de energia solar ou de biodigestores, para transformação de matéria orgânica em energia elétrica. Até mesmo pequenos e médios negócios, com pouca verba, podem apostar na compostagem – mais uma forma de reduzir emissões de gases poluentes.

Para que isso comece a ser feito, já é possível iniciar os preparativos, por meio do mapeamento de riscos ambientais, com o auxílio de uma equipe especializada, que pode verificar questões técnicas e jurídicas, bem como recomendar soluções sustentáveis para o negócio. O futuro do mundo, como ele existe hoje, requer cuidados que não podem esperar. Para o melhor dos cenários, as empresas também não podem esperar. É preciso começar já! Então fica a pergunta, o que sua empresa pode fazer pelo meio ambiente hoje?

*A autora é advogada e sócia do Marins Bertoldi Advogados. É Mestre em Meio Ambiente Urbano e Industrial pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito do Saneamento pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). 



A culpa não é do contador

*Mayara Arend

O contador errou! Esta frase não é rara no cotidiano das empresas, ao se depararem com erros na área tributária e fiscal que acarretam multas e prejuízos, e cuja responsabilidade, via de regra, é atribuída à equipe contábil. Mas será que a culpa é do contador? Será correto atribuir os erros a este profissional, que cuida das rotinas fiscais, lida com o cálculo dos tributos e assume papel cada vez mais estratégico na gestão fiscal e tributária?

Em primeiro lugar é necessário entender a complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, que possui mais de 50 tributos e quase 6 milhões de normas, o que torna a gestão tributária e fiscal das empresas um grande desafio, e muitas vezes algo humanamente impossível de se controlar, dada a enorme quantidade de regras e as mudanças periódicas na legislação. Segundo a Endeavor, 86% das organizações, independentemente do tamanho, possuem alguma irregularidade tributária, algo que comprova a complexidade do sistema e a dificuldade do trabalho dos contadores e das equipes que estão à frente desta gestão.

A pesada burocracia se soma ao fato de que, desde meados de 2008 e 2009, a Receita Federal brasileira digitalizou os livros fiscais e, a partir daí, passou a incrementar continuamente seus sistemas e banco de dados, organizando as informações tributárias do País e, como consequência, aumentou a assertividade dos autos de infração. Por meio de inteligência artificial, robôs e algoritmos trabalhando a seu favor, fatores que simplificam, otimizam e aceleram o cruzamento de dados, o Fisco é capaz de identificar de forma imediata pendências ou inconsistências nos dados enviados pelas empresas.

Com todo o aparato tecnológico avançado para verificar as informações enviadas pelos contadores, os Fiscos e seus auditores acabam sabendo mais a respeito das companhias do que elas mesmas, e essa disparidade na capacidade de análise precisa ser reduzida, a fim de permitir que as empresas possam identificar e corrigir eventuais problemas fiscais na origem.

Fato é que as empresas investem milhares de horas anualmente declarando e pagando impostos, o que coloca o Brasil em posição de desvantagem competitiva frente a outros países, inclusive sob a perspectiva de atração de investimentos, evidenciando os benefícios que as plataformas inteligentes de compliance fiscal e tributário agregam ao trabalho dos contadores neste complexo arcabouço fiscal.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas se conscientizem de que a culpa por eventuais problemas com o Fisco não é, necessariamente, dos seus contadores, e que somente com a digitalização dos processos de controle e análise fiscal e tributária, por meio de ferramentas de compliance apoiadas em inteligência fiscal que acompanhe a legislação tributária vigente, será possível equilibrar este jogo. E mais: elas precisam ser capazes de fazer essa análise a partir das mesmas bases de dados dos Fiscos, ou seja, utilizando as mesmas informações disponíveis aos auditores, e apontar as correções que precisam ser realizadas, evitando, assim, surpresas com futuras autuações.

Destaco a importância do componente de inteligência fiscal porque é ele o responsável pela análise de teses jurídicas tributárias, apontando oportunidades de recuperação fiscal que possam estar disponíveis, mas que muitas vezes não são detectadas pela equipe contábil das empresas, e que podem representar valores expressivos.

Além de devolver às empresas e aos contadores o domínio de seus dados, um sistema de compliance tributária digital combinado à inteligência fiscal facilita a interação com outras organizações, como consultorias, bancos ou fundos de investimentos, que, por motivos variados, podem precisar dessas mesmas informações, e o fato de terem sido extraídas das bases dos Fiscos confere a elas segurança.

Em um ambiente dos negócios no qual a digitalização foi acelerada especialmente com a pandemia, ou que já possui uma digitalização consolidada, como é o caso da Receita Federal brasileira, a inteligência corporativa baseada em dados ganha cada vez mais relevância e isso se aplica também na área fiscal, não só para fortalecer o trabalho realizado pelo contador, que não pode ser totalmente responsabilidado por eventuais inconsistências, mas também para iluminar uma área considerada cinzenta dentro da gestão corporativa, cujos problemas só são descobertos quando a empresa é autuada.

*A autora é diretora de Novos Negócios da Revizia. 



PAINEL JURÍDICO 

Federação de partidos

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições. Ele entende que deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, por isso, ambos devem observar o mesmo prazo de registro.

Perigo no volante

Instrutores de motocicleta em autoescola têm direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é da 7ª Turma do TST.

Pensão e prisão

As prisões civis de devedores de alimentos, que estavam suspensas por causa da Pandemia, já podem ser retomadas. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Boa-fé

Servidor não precisa devolver valores recebidos a mais por erro da Administração na interpretação ou má aplicação da lei. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo. 


DIREITO SUMULAR

Súmula n. 29 do TSE – A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral. 


LIVRO DA SEMANA

Fruto da experiência da autora como magistrada no foro da família, o Manual Prático da Vara de Família pretende ser um instrumento facilitador do serviço judiciário. De cunho eminentemente prático, consiste basicamente no detalhamento das rotinas das ações e incidentes da vara especializada, inclusive fornecendo modelos de decisões-padrão, que podem facilmente ser adaptados aos casos concretos e prontamente aplicados. Publicado em sucessivas edições desde o ano de 2010 e já tendo dado ensejo a dois outros manuais em diferentes ramos de especialidade (Manual Prático da Vara de Registros Públicos e Manual Prático da Vara de Sucessões, ambos publicados pela Juruá Editora), vem consolidando-se como importante instrumento para a agilidade dos serviços, à luz da garantia constitucional da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF, 5º, LXXVIII).