A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília manteve sentença de 1ª Instância que condenou a TAM Linhas Aéreas a restituir parte da multa cobrada de cliente por desistência do voo. De acordo com o colegiado, o artigo 740 § 3º do Código Civil prevê que o transportador tem direito a reter até 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Cobrança de multa acima desse índice não seria razoável, ainda mais quando a desistência é comunicada com um mês de antecedência.
Os autores da ação de indenização contaram que a empresa teria cobrado deles 50% do valor da passagem, a título de multa. Inconformados, pediram na Justiça o ressarcimento do montante cobrado, bem como danos morais pelos transtornos sofridos.
O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos dos autores e condenou a TAM a reduzir a multa ao patamar de 5%. Para justificar a cobrança de multa acima do limite de 5%, incumbia à parte ré comprovar que os autores não lhe comunicaram a desistência da viagem em tempo de as passagens serem renegociadas, ou seja, que ninguém ocupou os lugares por eles adquiridos, ou que a passagem fora adquirida com tarifa promocional, o que permitiria o desconto de percentual superior ao estabelecido no Código Civil, ônus do qual não se desincumbiu, afirmou na sentença.
Quanto aos danos morais pleiteados, o magistrado considerou que, não obstante os transtornos e aborrecimentos sofridos pelos autores, a conduta perpetrada pela ré não se mostra apta, por si só, a causar abalo extraordinário.
Na 2ª Instância, o entendimento da Turma Recursal foi o mesmo e a sentença mantida.
Congresso debaterá os rumos do Direito Comercial no Brasil
Dois projetos visando à implantação de um novo Código Comercial no Brasil tramitam no Congresso Nacional e deverão gerar polêmicas discussões durante o 5º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, que acontecerá em São Paulo, nos dias 9 e 10 de abril. A expectativa é do professor e advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que presidirá painel de discussão sobre função social da empresa, que conta como expositores os professores Fábio Ulhoa Coelho, Ana Frazão e Newton De Lucca.
Os projetos estão sendo analisados em paralelo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ambos contêm farto material gerador de divergências que, na opinião de Assis Gonçalves Neto, que atuou na vice-presidência da comissão de 19 juristas que elaboraram a proposta do novo Código Comercial para o Senado, basta para dimensionar a polêmica entre os favoráveis e os contrários as proposições apresentadas. Dentre elas, estão a redução dos tipos societários e a criação da sociedade de profissão intelectual.
O Projeto 834/2013, oriundo do texto (elaborado pela comissão designada pelo Senado Federal) apresenta o que há de mais moderno em questão comercial, visando a aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Assis Gonçalves Neto considera que outros temas serão muito relevantes para instigar os debates. Cita como exemplos o abuso de controle na sociedade de economia mista (que envolve empresas como a Petrobras e Banco do Brasil), direito de retirada do sócio da sociedade limitada e direito do comércio eletrônico.
As discussões geradas no congresso terão peso importante no aprimoramento da legislação comercial, pondera o advogado. Assis Gonçalves Neto ainda coloca que o direito comercial precisa de revisão e atualização periódicas, porque a prática negocial é fértil em criatividade e os institutos mercantis nascem dos usos e costumes para depois serem contemplados em lei. Creio que, no momento, os operadores do direito devem se concentrar na elaboração de uma legislação abrangente em relação à matéria societária e à adequada regulamentação de questões de natureza contratual. Informações e inscrições: www.congressodireito comercial.org.br
Workshop sobre Direito Imobiliário
A Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR) realiza, amanhã, (9/4), a partir das 18h30, no auditório do Sinduscon-PR, um workshop sobre Direito Imobiliário, exclusivo às empresas associadas. Entre os temas, serão abordadas a jurisprudência sobre a cobrança de comissão de corretagem, bem como os detalhes jurídicos que envolvem as rescisões de promessa de compra e venda, como o percentual de devolução ao adquirente, a possibilidade de revenda da unidade em caso de inadimplência e a devolução do sinal do negócio.
O treinamento será coordenado pelo advogado especialista em Direito Imobiliário, assessor jurídico do Sinduscon-PR e diretor regional do Instituto Brasileiro de Direito na Construção do Paraná (IBDIC), Ricardo de Oliveira Campelo. O evento é gratuito e voltado somente para os associados da Ademi/PR.
Direito e política
Um jogo de palavras
Carlos Augusto Vieira da Costa
Se você, caro leitor, se detiver em qualquer pesquisa de opinião pública sobre necessidades e carências individuais ou sociais, certamente verá a palavra segurança elencada entre os três primeiros lugares. E de fato assim tem sido ao longo dos últimos anos no Brasil, onde caminhar por alguns quilômetros em uma via pública de um bairro de periferia de uma grande cidade pode representar um desafio invencível.
Todavia, para uma análise mais apropriada desta situação é preciso estabelecer uma diferença entre segurança real e sensação de insegurança, que são duas coisas próximas, porém bastante diferentes.
Por exemplo, se você perguntar a um morador da cidade Khan Yunis, situada na fronteira sul com a Faixa de Gaza, qual sua sensação de insegurança, ele por certo dirá que é altíssima por conta dos mísseis lançados pelo Hamas contra o território israelense. No entanto, o número de judeus mortos nesses ataques na última década não passa de dez.
Em contrapartida, se você fizer a mesma pergunta a um morador da periferia de qualquer cidade brasileira de grande porte, ele talvez diga que poderia estar melhor, muito embora dez mortes violentas nessas regiões seja o saldo de um final de semana bastante tranquilo. Ou seja, são impressões semelhantes para realidades totalmente distintas.
Outra demonstração de que a sensação difere da realidade pode ser tomada a partir das nossas próprias impressões. Todos estamos inseguros, mas dificilmente conseguiremos lembrar de mais de meia dúzia de pessoas no nosso largo circulo de conhecidos que tenham sido vítimas de violência física dolosa perpetrada por estranhos.
Mas como explicar esse descompasso? Na verdade, existem duas razões muito claras. A primeira é a quantidade de notícias sobre violência nos jornais televisivos, o que acaba provocando uma falsa representação da realidade por excesso de exposição.
Já a segunda é um pouco mais complexa, e tem a ver com o nosso atavismo, que tem no medo uma parcela importante da responsabilidade pela sobrevivência da espécie humana. Em outros termos, nos tempos de outrora, quando a expressão matar um leão por dia não era uma mera metáfora, de cada dez corajosos, apenas dois sobreviviam para transmitir o seu DNA, enquanto que para os covardes, ou cautelosos, como queiram, a proporção se invertia.
A conclusão, portanto, é que seja no Brasil, seja em Israel, seja aonde for, nunca estaremos plenamente seguros. Vejam o exemplo do recente acidente com a aeronave da companhia Germanwings nos Alpes franceses que vitimou 150 pessoas em razão de um surto psicótico do copiloto.
Assim, seja precavido: não deixe para amanhã o que pode ser desfrutado hoje.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
Painel
Imóvel
A Caixa Econômica Federal não é responsável por problemas apresentados em imóvel financiado pelo SFH. O entendimento é desembargador Hélio Nogueira, do TRF da 3ª Região.
Pautas
O TJ do Paraná determinou que as pautas sejam publicadas pelo menos cinco dias úteis antes da data da sessão do julgamento. A decisão atende pleito apresentado pela OAB Paraná.
Sexo
Sem cirurgia de mudança de sexo, transexual não pode alterar o gênero no registro civil. A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJ Rio Janeiro.
Interferência
O ministério Público não tem poderes para obrigar o Estado a melhorar a segurança pública. O entendimento é do desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do TJ do Rio Grande do Sul.
Antecedentes
Exigir certidão criminal ao contratar, por si só, não configura dano moral. O dano só acontecerá se o trabalhador que possui registro criminal positivo não for contratado por este motivo. O esse entendimento é da a 7ª Turma do TST.
Curso
Nesta sexta-feira (10 de abril), o advogado trabalhista Levy Lima Lopes Neto ministra curso sobre o papel do preposto na Justiça do Trabalho, promovido pela ABRH-PR – Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná, na Amcham Curitiba, das 8h30 às 10h30. Informações e inscrições: (41) 3262.4317 ou www.abrh-pr.org.br
Patrocínio
Organizador de evento pode proibir entrada de alimentos e bebidas que não sejam da marca do seu patrocinador. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.
TÁ NA LEI
Lei n. 13.063, de 30 de dezembro de 2014
Art. 1o O art. 101 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
Art. 101. ………………………………………….
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.
Esta Lei isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Direito Sumular
Súmula nº 487 do STJ- O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
LIVRO DA SEMANA
Com enfoque na atuação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, Fábio Medina Osório e Julya Sotto Mayor Wellisch enfatizam o processo administrativo sancionador, os termos de compromisso e de ajustamento da conduta, o papel da autorregulação, as ações civis públicas e a interação entre as instâncias penal e administrativa. Além disso, são analisados os institutos de direito penal e processo penal aplicáveis à matéria e o moderno direito civil punitivo. Emergem do estudo dos autores novas teses sobre non reformatio in pejus, non bis in idem, autorregulação e seus impactos na atividade estatal sancionatória. Alexandre Pinheiro dos Santos, Fábio Medina Osório e Julya Sotto Mayor Wellisch — Mercado de Capitais – Regime Sancionador – Série Edb — Editora Saraiva, São Paulo 2012
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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