
Conforme pesquisa encaminhada pelo Sebrae, pelos menos 85% das empresas do país são oriundas de relações familiares, mas destas, apenas 25% passam da terceira geração, afirma Manoel Knopfholz, especialista em governança e sucessão de famílias empresárias. “Isso ocorre porque é muito comum confundir patrimônio, relações familiares e negócios”.
O advogado e professor universitário trabalha identificando justamente onde estão as lacunas ou excessos que impedem algumas empresas familiares de serem melhor administradas e alcançarem todo o seu potencial, seja esta de pequeno, médio ou grande porte.
Um dos obstáculos mais comuns está representado pela disputa interna de poder entre os herdeiros. Quando isso ocorre é preciso fazer uma análise de toda a empresa identificando primeiramente os três principais núcleos: Facilitador, ambicioso e sabotador.
“No núcleo facilitador encontramos aquele com uma visão mais fraternal, de união e perenidade, que não necessariamente trabalha na empresa, mas quer facilitar as negociações e também deixar tudo acertado para evitar problemas pós-sucessão. Já o herdeiro ambicioso é o quer que a empresa cresça, que tem energia para fazer, quer trabalhar, trazer inovações, no entanto, não tem necessariamente as rédeas para que isso ocorra da forma esperada ou planejada. E o núcleo sabotador é o que possui o herdeiro voraz, que pode até ser tecnicamente capaz, mas tem perfil predador. Ao invés da ordem ele busca o caos fazendo a família refém de suas confusões. Algumas vezes, esses últimos são até mesmo patologicamente doentes”, explica Knopfholz.
Ainda conforme o especialista, um desafio é convencer o fundador ou fundadora da empresa a desistirem de seus ‘pactos com a imortalidade’. “Nunca é fácil para um patriarca ou matriarca passar o bastão. Essa passagem não depende somente de aspectos técnicos, mas também psicológicos e emocionais, pois a sucessão, na ótica do sucedido, pode representar o fim de um ciclo de sua vida e a percepção e sensação da sua finitude física e emocional”.
Essa identificação é necessária para diagnosticar não só cada um dos núcleos, mas o mapa do real status da empresa. Para o especialista, outro desafio é conscientizar os herdeiros e sucedidos de que a empresa não pertence exclusivamente a eles, mas também aos trabalhadores e especialmente às futuras gerações.
“Nem toda família empresária tem problemas, especialmente quando possui um alinhamento profissional desde seu início. No entanto, sem essa visão do sistema, é muito comum que várias dessas empresas sofram antes ou após a sucessão. A maneira mais eficiente de prevenir litígios é definir as lógicas de gerenciamento da empresa, do patrimônio e da família de formas distintas e de acordo com cada uma delas construindo um conjunto de normas de convivência aceitas por todos os familiares e definindo antecipadamente quem conduzirá a empresa pós-sucessão. Assim, quando a família empresária elabora um protocolo familiar, institui um conselho de família e torna todos os familiares pertencentes e incluídos de forma transparente no processo de transformação, certamente proclamará a mesma relevância para a empresa, para o patrimônio e para a família”, defende Knopfholz.
Segundo a MK Governança de Famílias Empresárias, de todos os casos que são conhecidos, apenas 6% se atentam à necessidade de intervenção profissional. Um dos desafios, nesse caso, é sensibilizar os membros da empresa de que há uma necessidade urgente de organizar o processo sucessório do negócio para evitar as tão comuns brigas entre herdeiros. E quem precisa ser conscientizado dessa necessidade são os sucedidos (quem lidera a empresa) e/ou os próprios herdeiros.
Pensando nessa proposta de sensibilizar líderes e sucessores de forma mais ampla é que após 45 anos trabalhando para grandes empresas como concessionários da John Deere, Grupo Kaizen – concessionário Honda em Porto Alegre – ,empresas franqueadas do Grupo Boticário, Sanetran, entre outras, Manoel Knopfholz publicou sua primeira obra voltada para este público. O livro “Empresa Familiar: problema anunciado. Família empresária: solução antecipada” traz esclarecimentos sobre o que é de fato e como se faz a transição das empresas familiares para as modernas famílias empresárias separando negócios de família dos negócios dafamília.
No livro, Knopfholz discorre sobre como se cria e se estrutura um Conselho de Família e como pode ser construído um Protocolo Familiar com regras de sucessão, aposentadoria do fundador, pertencimento das novas gerações, gestão patrimonial, entre outros temas que ensinam a discernir temas familiares, empresariais e patrimoniais.
DESTAQUE
Negócios sustentáveis exigem segurança jurídica e expertise em cada detalhe
Num mundo em que a questão ambiental não é mais um nicho, e sim uma necessidade voltada à sobrevivência da própria espécie humana, a discussão judicial de matérias ligadas à sustentabilidade é uma constante. Neste mês de maio, o Congresso brasileiro apreciou projeto de lei que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no país (PL 3.729/2004), o que indica a atualidade e urgência do assunto.
A Andersen Ballão Advocacia (ABA) saiu na frente muitos anos atrás quando estruturou sua área ambiental, de forma a prover informação e segurança jurídica a seus clientes no tocante ao meio ambiente.“Nosso foco está mais na consultoria e menos no direito contencioso, mas ele também ocorre”, explica o advogado Rafael Ferreira Filippin, que é doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela UFPR e coordenador do Departamento de Direito Público da ABA.
A maior parte dos casos que chegam ao escritório se refere às relações das empresas com a esfera pública. “Todo negócio que tem alguma relação com as autoridades brasileiras passa por um período prévio em que é necessário buscar alguma licença, os devidos alvarás, vistorias, e nós provemos toda a consultoria e expertise para isso”, conta o advogado. “É preciso que a empresa pondere, com nosso apoio, se o que ela deseja prover está dentro das regulações específicas de sua área, e se pode existir interesse das autoridades em emitir opinião ou até um ato administrativo a respeito.”
Além de estarem no centro das atenções, os negócios sustentáveis exigem uma expertise voltada à sua modelagem que parte de novos pressupostos. “Existe um movimento para se abrir novas empresas nesse setor, mas como estruturá-los? A tributação é diferente, e as coisas são feitas de forma diferente”, explica o coordenador da ABA.
Alguns exemplos desse novo mercado são os títulos de carbono e outros papéis “verdes”, como os C bio – que saem da esfera do agronegócio e entram no mundo das finanças.
Outro exemplo são as “tiny houses”, casas pré-fabricadas que podem ser instaladas e desinstaladas como trailers. Com um total de 30 m2, elas são autossustentáveis, com geração de energia e coleta de água e esgoto, que evita qualquer ligação com a rede pública. “Como comercializar licitamente sem desobedecer às regras ambientais, urbanas e regulatórias?”, questiona Filippin.
Podemos citar ainda a condução de novos negócios de crédito de carbono por parte de empresas que desejam neutralizar suas emissões, a partir da emissão de títulos baseados no manejo do solo de propriedades rurais.
“A inovação surge a partir daquilo que já existe”, reforça o advogado. “E precisamos estar atentos a essas novas oportunidades.”
TÁ NA LEI
Lei n. 13.835, de 4 de junho de 2019
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Art. 1º A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:
Art. 21-A. Às pessoas com deficiência visual será garantido, sem custo adicional, quando por elas solicitado, um kit que conterá, no mínimo:
I – etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão;
II – identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão;
III – fita adesiva: fita para fixar a etiqueta em braile de dados no cartão;
IV – porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
Parágrafo único. O porta-cartão de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações descritas no referido inciso e deverá ser conveniente ao transporte pela pessoa com deficiência visual.
Essa Lei assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações em braile.
PAINEL JURÍDICO
Respeito
A Dotti e Advogados acaba de receber o certificado de Great Place to Work. “Esse selo simboliza o respeito que a Dotti e advogados sempre teve pelas pessoas, sejam elas autoridades, clientes ou colaboradores. Ter consideração e respeito pelos outros é algo inerente ao nosso trabalho”, afirma a sócia Rogéria Dotti, reverberando o legado do fundador do escritório, René Ariel Dotti.
Intolerância
O advogado e professor Clémerson Merlin Clève, sócio-fundador do escritório, participou do IV Simpósio Nacional de Direito Constitucional, promovido pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).Clève, que é membro catedrático da ABDConst, tomou parte do painel com o tema “População e erosão democrática na era da intolerância”. Confira a transcrição da palestra aqui: https://bit.ly/3pvvm36
Liberdade de expressão
O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, será um dos participantes do webinar gratuito “Democracia e liberdade de expressão: aspectos constitucionais” que a Associação dos Advogados (AASP) e o Instituto Nunes Victor Leal (IVNL) promovem dia 18/6 (sexta-feira), às 16h45. Inscrições em: mla.bs/1a986087. Informações: www.aasp.org.br
DIREITO SUMULAR
Súmula 635 do STJ-Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
LIVRO DA SEMANA
Este livro analisa as principais inovações trazidas pela Lei 14.133/2021 no regime jurídico das licitações e contratos da administração pública. Os textos que compõem a obra foram elaborados a partir de uma visão prático-profissional, voltada ao enfrentamento de problemas que surgirão no cotidiano da Administração, com o necessário aprofundamento teórico e diálogo com a jurisprudência relativa à legislação antecedente. O estudo comparativo, feito a partir dos institutos e procedimentos consagrados na Lei 8.666/1993, permitirá conhecer as novidades e propor interpretações a partir do conhecimento já sedimentado em razão do grande tempo de vigência da legislação antecedente. O correto entendimento das inovações trazidas pela Lei 14.133/2021 é essencial para a atuação jurídica segura, transparente e eficiente nos processos de contratação e licitação públicas.Com comentários aos vetos promulgados da Lei de Licitações – Lei 14.133, de 01.04.2021