A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Facebook ao pagamento de indenização ao homem que teve sua conta do Instagram invadida por hacker. A empresa deverá pagar o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais.

No dia 27 de abril de 2022, um homem recebeu uma mensagem em seu direct do Instagram de um restaurante. O contato era para oferecer um voucher para um jantar no estabelecimento. Todavia, o voucher deveria ser confirmado por meio de um número que seria enviado por mensagem ao seu telefone. No processo, o homem informou que após a confirmação perdeu o acesso à sua rede social.

De acordo com o autor, o hacker passou a oferecer eletrodomésticos para venda a seus contatos. Informou também que um de seus amigos teria comprado um micro-ondas no valor de R$ 350,00. Após ser alertado por terceiros sobre o que estava acontecendo em sua rede social, o homem fez contato com o Facebook a fim de ter de volta o acesso à sua conta, mas só o conseguiu após recorrer ao Poder Judiciário.

Na decisão, a Turma Recursal entendeu que a fraude ocorreu por falha no sistema de segurança da ré e que ela deve assumir os riscos da atividade. Considerou também o fato de o Facebook manter a conta ativa, mesmo após o autor ter notificado sobre a invasão. Assim, “Trata-se de responsabilidade objetiva e está caracterizada a falha na prestação de serviços, seja por fraude de terceiro seja por falha no serviço de bloqueio e recuperação da conta”, concluiu o Desembargador. (fonte TJSC)


DIREITO E POLITICA

8 de janeiro: nunca mais!

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    A apreensão do celular de Bolsonaro e a prisão do seu ex- ajudante de ordens tenente-coronel Mauro Cid, juntamente com outras cinco pessoas ligadas ao ex-presidente, claramente marcam uma guinada do STF no rumo das investigações dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

    Mas como assim? O que tem a ver fraudes em cartões de vacinação com a invasão das sedes dos Poderes em Brasília? Em princípio, parecem questões completamente distintas, mas que provavelmente conduzem ao mesmo ponto de partida: o envolvimento de Jair Bolsonaro com os ataques sofridos pelas instituições no dia 8 de janeiro, e a confirmação de uma tentativa fracassada de um golpe militar.

    Na verdade, tanto por parte do Governo Federal, quanto do STF e do Presidente do Senado, já existe a opinião formada de que Bolsonaro não apenas sabia de tudo, como também afiançou a ação. Mas somente convicções não bastam, sendo necessárias provas.

    Por isso, apontar a artilharia contra o estafe do JB acertou no alvo, pois se de fato houve uma tratativa organizada de provocar desordem,  isso certamente estará registrado nas conversas por mensagens nos celulares dessas pessoas próximas ao ex-presidente.

    E essa medida, aliás, já está produzindo os seus frutos, a exemplo do “áudio” recuperado de um dos celulares apreendidos onde o ex-major do exército Ailton Barros conversa com Cid sobre, ainda durante o governo de Bolsonaro, sobre o que parecer ser um plano de golpe militar. E isso deve ser apenas o começo, pois a perícia em aparelhos celulares, quando levada a sério, costuma ser fatal.

    Mas o que o STF pretende com tudo isso? Essa pergunta ainda não tem uma resposta definitiva, até porque o Supremo é um colegiado formado por 11 Ministros. O certo, porém, é que se Bolsonaro já não gozava do apreço pessoal da maioria dos Juízes da Suprema Corte, depois da invasão do dia 8 de janeiro, caiu em desgraça. E se existe uma coisa certa na cabeça de Gilmar Mendes e Cia é que Bolsonaro não pode voltar a ameaçar a Democracia, custe o que custar.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE

Dotti Advogados lança o e-book “Licitações e Contratos Administrativos”

A Lei 8.666 foi feita para regulamentar um ambiente de compras públicas que hoje se encontra superado pelo tempo. A despeito das adaptações legislativas ao longo de sua vigência, tornou-se incapaz de oferecer soluções condizentes com a complexidade das demandas que foram surgindo depois de sua edição. A nova Lei das licitações surge para suprir essas lacunas, com muitos dispositivos novos. Por medida provisória, a Lei 8.666/93 segue em vigor até 30 de dezembro de 2023. A partir dessa data, as licitações e os contratos administrativos passarão a ser regidos exclusivamente pelo novo ordenamento – a Lei 14.133.

Para esclarecer os pontos da nova legislação a Dotti Advogados, está lançando o e-book “Licitações e Contratos Administrativos”, um conteúdo técnico que reúne clareza e densidade e que estará disponível gratuitamente no site do escritório a partir de 3 de maio.
“O e-book busca facilitar a consulta das principais inovações da lei para todos quantos queiram compreendê-la e aplicá-la”, explica o advogado André Meerholz, que integra o núcleo de Direito Administrativo do escritório e que coordenou a produção do livro.

O advogado Francisco Zardo, sócio do escritório e coordenador do núcleo, destaca a excelência profissional de todos os que colaboraram para a produção da obra. “Temos uma equipe de destacada formação acadêmica que conseguiu, em textos curtos, apresentar as principais novidades da Lei 14.133 para empresas e pessoas físicas que se relacionam com a administração pública”, ressalta.

Rogéria Dotti, sócia do escritório, frisa que estar na vanguarda do estudo de toda e qualquer atualização legislativa é prática que está no DNA da Dotti Advogados. “Também nos mantemos atualizados sobre a jurisprudência dos tribunais superiores, de modo a melhor orientar a aplicação do direito. Com o advento da nova lei das licitações não foi diferente. Por iniciativa do Dr. André Meerholz elaboramos uma obra com os principais dispositivos da nova lei. Vale a pena conferir”, recomenda.


ESPAÇO LIVRE

Os vetores da Pacem in terris

*Wagner Balera

Este momento, de tantas incertezas, é uma oportunidade para refletir sobre a Pacem in Terris, de São João XXIII. Diante da persistente falta de paz, esse Documento, dentre os sociais o mais agudo, permanece sempre atual, pois a paz está no âmago da proposta do Redentor: “Eu vos deixo a paz, Eu vos dou a minha paz…” (cf. Jo 14, 27). A cada ano, a Pacem in terris é relembrada como se fosse quase que uma memória litúrgica. Desde 1968, por iniciativa de São Paulo VI, se celebra, em todo 1º de janeiro, o Dia Mundial da Paz, para o qual o Pontífice reinante lança uma Mensagem.

Pacem in terris, para a construir a paz, propõe restaurar as relações de convivência entre os homens, a partir dos vetores da verdade, da justiça, do amor e da liberdade (PT 35-36, 162).

A mentira se mostra presente na raiz de todas as guerras. Assim como o relacionamento interpessoal, também o relacionamento entre as comunidades políticas deve se basear na verdade.

Basear as relações na justiça é dever essencial dos Estados. Para tanto, devem receber dos outros, garantias de existência (!) e perspectivas de desenvolvimento. A justiça exige, ademais, que sejam respeitadas as minorias, inclusive mediante o apoio às tradições, cultura, língua e modo de operar econômico. Atenção, porém, a exageros que comprometam a convivência, quando as minorias se fecham em si mesmas. A encíclica refuta todo e qualquer racismo, o que deve ser estendido para toda e qualquer discriminação. É também por justiça que devem ser acolhidos os refugiados, pessoas revestidas de dignidade, que, como tal, devem ser recepcionadas como parte integrante da comunidade que os acolhe.

A verdade e a justiça criam a solidariedade dinâmica, apta a conjugar esforços para a conquista do bem comum universal, que propicia o salutar intercâmbio entre todas as nações. Onde houver divergências estas deverão ser superadas por uma solidariedade dinâmica, a demandar o apelo, que São João XXIII fazia, por uma eficiente autoridade mundial.

A resultante das guerras, além do morticínio em si mesmo atroz, é o ódio que se instaura na sociedade. Por exigência da justiça, deve-se buscar o desarmamento e a extinção das armas atômicas; mas só há um antidoto eficaz para o ódio: o amor. “Deus é amor” (1Jo 4, 8). São João XXIII considera que esse amor pode operar a animação e a consumação da ordem social.

Por fim, mas de não menor importância, cumpre considerar a liberdade como vetor capaz de proteger as nações da indevida e imprópria pressão de outras que a elas se sobreponham pelo poderio econômico, inclusive com a repugnante interferência em seus negócios. Razão suficiente para que seja conservada a liberdade dos povos é, naturalmente, a sua qualidade de sujeitos do próprio desenvolvimento e seus principais responsáveis.

Eis o verdadeiro caminho da paz a que nos conduz o Santo autor da Pacem in terris.
 *O autor é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP.


PAINEL JURÍDICO

Seminário

O “Seminário Precedentes no Processo do Trabalho” acontece nos dias 18 e 19 na, na sede do TRT-PR em Curitiba. Os ministros do TST Aloysio Correa da Veiga, Ives Gandra da Silva Martins Filho e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi apresentarão conferências sobre precedentes. O magistrado aposentado do TRT-PR, jurista e professor – que também atua na advocacia – Manoel Antônio Teixeira Filho fará a conferência de abertura. Inscrições pelo e-mail: [email protected]

Dieta no STF

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização propôs ação direta de inconstitucionalidade no STF contra lei do Rio Grande do Norte que obriga os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas.

Falha no delivery

Preso que solicita entrega de drogas em presídio, mas não a recebe, não pode ser condenado por tráfico de drogas. O entendimento é 5ª Turma do STJ.

Crime antigo

O juiz tem o poder de avaliar se condenação antiga pode ser levada em conta para aumentar a pena do réu. O entendimento é da 6ª Turma do STJ, que embora tenha reconhecido que o juiz tem essa prerrogativa, decidiu afastar duas condenações antigas que foram usadas pelo magistrado de primeiro grau para aumentar a pena de um homem condenado por homicídio qualificado.


DIREITO SUMULAR

Súmula 623 do STJ – As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.


LIVRO DA SEMANA

Idealizado como instrumento de justiça social, o polêmico IGF – Imposto Sobre Grandes Fortunas é o único, dentre os previstos pela Constituição de 1988, que ainda não foi implementado. Com o início de um novo governo, a discussão reacende, concomitantemente a outras pautas do Direito Tributário que impactam, na ação ou omissão, sobre a vida de todos os brasileiros.Neste sentido, para trazer luz ao debate, o mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, Toni Pinto Oliveira, publica pela editora Almedina Brasil o livro Imposto sobre Grandes Fortunas. Com ênfase na justiça tributária, a obra explica a matriz brasileira, hoje apoiada na tributação sobre o consumo. A análise se concentra nos mais de 40 projetos de lei sobre o IGF que hoje tramitam no Congresso Nacional. O autor examina os princípios constitucionais aplicáveis ao tema, como legalidade, isonomia, capacidade contributiva e não-confisco, e ainda detalha as motivações contemporâneas para a instituição do IGF. Por fim, traz a experiência internacional como contraponto, abordando o cenário dos países que aderiram ao tributo.