Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido. O entendimento é da Quarta Turma do STJ em julgamento de recurso especial que discutia execução de dívida ajuizada após a partilha.

A execução dizia respeito a dívidas condominiais contraídas pelo autor da herança. O montante, acrescido de correção monetária e juros, ultrapassa R$ 87 mil. Como a penhora do imóvel não foi suficiente para quitar o débito, o condomínio moveu ação contra os herdeiros.
O juízo de primeira instância determinou o bloqueio das contas dos sucessores e rejeitou a impugnação à execução. Uma das herdeiras recorreu ao Tj de São Paulo, que determinou que a execução se limitasse a 5,55% do valor da dívida, percentual correspondente ao quinhão recebido por ela.
No recurso especial, o condomínio alegou que a decisão afrontou os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil e o artigo 597 do Código de Processo Civil, pois o percentual de 5,55% deveria corresponder ao valor da herança, e não ao valor da execução.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas (divisíveis) do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário.
Segundo Salomão, não há solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, por isso caberá ao credor executar os herdeiros observando a proporção da parte que coube a cada um.


Direito e política

A crise e a reeleição

Carlos A. Vieira da Costa

Na televisão ou no jornal, na padaria ou no elevador, não importa por onde nem aonde, o assunto já está pautado: a crise econômica que assola o país. De minha parte, contudo, não sei se por estupidez ou incompreensão, não vejo o monstro que pintam. É fato que as coisas pioraram um pouco, mas nem tanto. Se a previsão da inflação para 2015 está em 8,4% e a taxa de desemprego em abril subiu para 6,4%, no ano de 2002 tivemos uma corrosão do poder de compra da moeda da ordem de 12,53%, e um desemprego também de 12,5 %. Ou seja: se hoje está ruim, já estivemos bem pior, o que indica que seremos capazes não apenas de suportar mais esse tombo, mas também de levantar, sacudir a poeira e dar a volta por cima, como sempre.
Na verdade, me preocupa muito mais a atual crise política, pois é por conta dela que tendemos a ver todo o resto com mais gravidade e desesperança. Mas sobre isto, justiça seja feita, a culpa não é exclusiva do governo, e sim de um conjunto de fatores, inclusive da própria oposição, como veremos.
É culpa em primeiro lugar da longevidade da gestão petista, que alcançou quatro mandatos consecutivos. Para o leitor ter uma ideia, nos EUA, onde existem apenas dois partidos, isto só aconteceu uma vez, e foi na segunda metade do século XIX, quando o Partido Republicano emplacou quatro presidentes sucessivos. E longas permanências no Poder implicam inexoravelmente em desgastes e desmandos, independentemente do partido. Vejam o exemplo do PSDB em São Paulo.
Mas se a culpa é da longevidade da gestão petista, então a culpa também é da oposição, que nesses últimos doze anos não foi capaz de se personalizar como alternativa ou de forjar uma liderança com pegada para vencer uma queda de braço contra Lula.
E não dá para esquecer o sistema político, que acabou instituindo um presidencialismo de coalizão dentro de um universo composto por 28 partidos com representação no Congresso Nacional, ou seja, um verdadeiro balcão de negócios onde o governo só leva se der algo em troca.
Por tudo isso, muito embora acredite nas virtudes da reeleição presidencial, acho que aprovação do seu fim pela Câmara vale como freio de arrumação, pois no atual estágio da nossa evolução institucional, é melhor entregar os anéis do que os dedos.

Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


Espaço Livre

A juventude constitucionalista hoje

*Marcos Augusto Maliska

O dia 23 de maio é lembrado como o dia da juventude constitucionalista, uma homenagem aos quatro estudantes paulistas mortos num confronto com a polícia em 1932, quando se manifestavam contra o governo provisório de Getúlio Vargas. O episódio desencadeou uma revolta em São Paulo contra o governo federal e a favor de uma Constituição, que entrou para a história como a Revolução Constitucionalista de 1932.
Passados mais de oitenta anos do ocorrido, qual o sentido de hoje comemorarmos o dia da juventude constitucionalista? Temos elementos que nos possibilitam dizer que os jovens estão sendo protagonistas da vida constitucional? Penso que sim. Ainda que tenhamos os céticos dizendo que os jovens de hoje não se interessam mais por questões políticas, que vivem em total alienação, interessados apenas nas coisas fúteis que nos rodeiam, eu penso que devemos ser otimistas.
O meu otimismo tem várias razões. A primeira diz respeito ao fato de que vivemos sob um regime constitucional. Temos uma Constituição em vigor há mais de um quarto de século e estabilidade institucional. A segunda refere-se à formação jurídica, ou seja, o estudo do Direito Constitucional, em especial da dogmática constitucional, que se encontra difundido nas mais de 1.200 Faculdades de Direito que existem no país, atingindo os mais de 760.000 estudantes de Direito. Nunca, na história, um texto constitucional nacional foi tão lido, estudado e debatido como a atual Constituição de 1988. A terceira razão se encontra no engajamento dos jovens juristas que, ocupando posições importantes na estrutura de poder, estão fazendo valer o texto constitucional. A democracia brasileira hoje está intimamente vinculada à ordem constitucional e o idealismo dos jovens juristas, que buscam um futuro diferente para o país, pautado no respeito ao texto constitucional, mostra a força da juventude. Como quarta razão eu indicaria a participação dos jovens nos movimentos que reivindicam efetividade à Constituição. Não basta apenas reconhecer direitos, é necessário efetivá-los. É esse o momento que vivemos no Brasil, de uma Constituição que precisa ser efetivada. Os jovens estão percebendo isso e se envolvendo na busca pela concretização da Constituição.
O constitucionalismo faz parte da vida dos brasileiros. A juventude constitucionalista de hoje é uma juventude que nasceu no regime democrático e quer dele efetividade. Um Estado Constitucional para valer depende de uma ordem política regida de maneira muito consistente pelos princípios da liberdade e da igualdade. Os jovens estão atrás desses ideais. Viva a juventude constitucionalista!

O autor é professor de Direito Constitucional do UniBrasil Centro Universitário e Procurador Federal.


Painel

Saúde
Plano de saúde deve pagar tratamento psiquiátrico enquanto houver prescrição médica indicando a necessidade de continuidade. O entendimento é da 11ª Vara Cível de Brasília.

Seminário
O Núcleo de Pesquisa em Segurança Pública e Privada da Universidade Tuiuti realiza no dia 12 de junho a solenidade de abertura do 5º Seminário Redução da Maioridade Penal, Liberação do Porte de Arma e Efetividade da Aplicação da Lei Penal. Os conferencistas são os professores Algacir Mikalovski e Vladimir Passos de Freitas e a deputada federal Christiane Souza Yared.

Improbidade I
Publicar portaria que contraria decisão judicial caracteriza improbidade administrativa. O entendimento é da 3ª. Turma do TRF da 4ª Região.

Improbidade II
Particular não responde por improbidade administrativa se não houver a participação de um agente público. O entendimento é do STJ.

Multas
Recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para o pagamento de multas eleitorais aplicadas a partidos, candidatos ou filiados. O entendimento é do TST.

Aulas
O Professor Pós-Doutor, Ingo Wolfgang Sarlet estará em Curitiba nos dias 12 e 13/06 para ministrar duas aulas aos alunos do curso de pós-graduação em Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). As aulas têm como tema Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Sociais. Informações: www.abdconst.com.br e pelos telefones (41) 3024-1127 / 3027-1167


Doutrina

Assim sendo, se o condômino está pagando um serviço que objetiva aumentar a segurança do condomínio, incluindo sua garagem, e que gera um acréscimo na despesa condominial, nada mais certo do que ter o direito a ser indenizado em caso de furto de seu veículo estacionado no interior dela, ou de objetos ali deixados. Da mesma forma, se contar esse mesmo condomínio somente com câmeras de segurança e não um profissional destinado a esse fim. Entretanto, quando inexiste garagista, manobrista, circuito interno de TV, ou demais equipamentos de segurança, o que ocorre com a maioria dos edifícios atualmente, o condomínio não estará juridicamente obrigado a indenizar o condômino que tiver seu veículo furtado ou objetos deixados em seu interior, na garagem do edifício.
Trecho do livro 10 anos de Vigência do Código Civil Brasileiro de 2002, coordenado por Christiano Cassetari, página 422. São Paulo: Saraiva, 2013.


Direito sumular

Súmula nº 495 do STJ- A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não
gera direito a creditamento de IPI.

 

  

LIVRO DA SEMANA

O presidente do Instituto ResNovae, engenheiro e economista Mario Braga, assina o livro A Evolução da Democracia (Editora Artes & Textos, 116 páginas), um retrato político do Brasil que aborda a proposta de adotar a inelegibilidade automática no sistema eleitoral brasileiro.
São 14 capítulos que mostram a justificativa e os impactos da proposta no modelo eleitoral no país e na sociedade. De acordo com o autor, a figura de profissionais da representação pública é, por definição, incompatível com o estado democrático. A democracia precisa ser exercida pelo povo e para o povo – como queiram seus idealizadores e como diz sua própria definição, cita Braga.
No livro, Braga afirma que o político profissional, ao longo dos anos, foi se especializando na arte de conseguir votos e, na maioria dos casos, não pretende abandonar esta carreira. Com a obra, o autor abre uma discussão sobre a validade do processo eleitoral em vigor no país e aponta que a melhor maneira de se criar um corpo de representantes da vontade popular é adotar a inelegibilidade automática. O livro pode ser solicitado pelo site www.irn.org.br ou pelo email [email protected]

 

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]