Estimativas apontam que existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário para uma população com 200 milhões de habitantes, fator que pode ser amenizado com medidas de desjudicialização como essa, conforme lembra Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).”Essa lei representa um grande avanço para toda a sociedade e para o Poder Judiciário, que mais uma vez pode contar com apoio dos cartórios para redução do tempo de tramitação dos processos, prestando, dessa forma, serviço mais célere ao cidadão envolvido em conflitos”, destaca Rogério Bacellar.
Mesmo quem já entrou com processo na Justiça poderá optar pela mediação extrajudicial, desde que peça ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. As partes envolvidas podem ser assistidas por advogados e defensores públicos ou não.
Com o objetivo de oferecer capacitação aos futuros mediadores, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) abrirá em breve as inscrições para a primeira turma do curso de “Mediação e Conciliação Extrajudicial”.
O curso será desenvolvido em parceria com a Escola do Ministério da Justiça com a coordenação do Des. Roberto Bacellar e terá uma carga de 40 horas de teoria e 50 horas de aplicação prática. Mais informações no site www.anoreg.org.br.
Direito e política
Corrupção com reserva de mercado
* Carlos A. Vieira da Costa
Na semana passada terminamos o nosso artigo dizendo que 2016 estava começando com a disputa do impeachment bem mais equilibrada, mas com uma diferença: agora, alguns nomes importantes da oposição estavam começando a aparecer no radar das investigações encaminhadas pela PF. Três dias depois a imprensa noticiou que o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, em sua delação, havia citado o Senador Aécio Neves como beneficiário de propina no valor de 300 mil reais, e que a compra da petrolífera Pérez Companc pela Petrobras, durante o governo FHC, teria envolvido o pagamento de suborno da ordem de 100 milhões de dólares.
Até ai nada de extraordinário, pois é fato notório e sabido por quem quer que acompanhe a política para além da Rede Globo que a corrupção é um velho problema nacional, que começou, a bem dizer, quando Cabral aqui aportou com suas naus e convenceu os nativos a liberarem o corte do pau-brasil em troca de algumas singelas misangas. E desde então só fez se sofisticar para acompanhar a evolução dos tempos.
As recentes acusações de Cerveró, contudo, apontaram para um aspecto bastante peculiar da questão. A corrupção no Brasil, muito mais do que sistêmica, tem sido monopolizada por um restrito grupo de operadores, que independentemente do governo, impõem os seus métodos a quem quer que assuma o poder.
O mensalão, por exemplo, seja no governo do tucano Eduardo Azeredo, onde foi concebido, seja no governo petista, sempre teve no publicitário Marcos Valério a sua figura central, e no Banco Rural o seu braço financeiro. O mesmo pode se dizer do doleiro Alberto Youssef, que desde o caso do Banestado, datado da segunda metade da década de 90, vem protagonizando os mais criativos enredos da lavagem de dinheiro que se tem notícia. Há ainda os indefectíveis Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Nestor Cerveró, todos antigos empregados da Petrobrás, com extensa folha de serviços prestados. E por fim o Senador Delcídio Amaral, até recentemente líder do PT no Senado, mas que já foi diretor da Petrobrás no governo FHC.
Por tudo isto, ao que parece, ao final das investigações, para além das prisões, vamos chegar à conclusão que o nosso maior problema não é a corrupção, mas sim a reserva de mercado.
* Carlos Augusto Vieira da Costa
A Conduta e o Direito Penal
Uma princesa no banco dos réus
*Jônatas Pirkiel
Já falamos aqui de quase todos os tipos de condutas e de pessoas processadas, mas é a primeira vez que tratamos de uma “princesa”, ou “infanta”, que responde a processo judicial. Trata-se de Cristina, irmã de Felipe VI, rei da Espanha, que substituiu o rei Juan Carlos I, que abdicou do trono, também em decorrência do escândalo de corrupção, denominado “Nóos”, instituto sem fins lucrativos dirigido pelo marido da princesa, Iñaki Urdangarin, um plebeu que foi medalhista olímpico, na modalidade de “handebol”.
Apesar dos valores públicos desviados, nada comparável com os casos no Brasil, 6 milhões de euros, o casal real encontra-se em difícil situação, sendo este o primeiro caso em que uma princesa é indiciada, tendo o juiz do caso, José Castro entendido que: “…Os crimes imputados a Iñaki Urdangarin dificilmente poderiam ter sido cometidos sem o conhecimento e aquiescência de sua mulher. Cristina de Bourbon colaborou ativamente com Iñaki Urdangarin nas irregularidades. Há indícios de sobra que ela interveio, em uma parte, lucrando em benefício próprio, e de outra, facilitando os meios para que seu marido o fizesse, mediante cooperação silenciosa de 50% de capital social dos fundos ilicitamente ingressados à entidade Aizoon…”.
Se o caso, lá como aqui, não acabar em prescrição ou “pizza”, o marido da princesa deve acabar condenado, não só porque é plebeu, e ela, não só por que é nobre, mas porque a própria “procuradoria anticorrupção” daquele país teria sido contra o indiciamento da “infanta”, inocentada. Apesar dos indícios de que teria não só conhecimento das “atitudes” de seu “amor”, mas também utilizado parte das contribuições ao instituto para: “…reformar seu palacete, comprar obras de arte, pagar aulas de salsa e merengue, vestidos, viagens de luxo e festa de aniversário de seus filhos..”, segundo divulgaram os jornais. Coisas que seriam corriqueiras se os recursos fossem os destinados à “Casa Real”!!!
*O autor é advogado criminalista (jônataspirkiel@terra.com.br)
Painel Jurídico
Parecer
Autor de parecer não pode ser responsabilizado por irregularidade em licitação, pois pareceres jurídicos têm caráter opinativo, e não vinculante. O entendimento é da Câmara Criminal do TJ do Rio Grande do Norte.
Agressão
A Lei Maria da Penha é aplicável no caso de agressão de pai contra filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo.
Furto
Banco que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que gratuito, responde por furto ocorrido no local. O entendimento é do desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do TRF da 3ª Região.
Férias
Obrigar empregado a vender 10 dias de férias é infração trabalhista, mas não gera dano moral. O entendimento é da 4ª Turma do TST.
Obesidade
Professora de educação física com obesidade mórbida não pode ser reprovada na fase de avaliação médica de concurso público. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.
Cartórios
Funcionários de cartórios cíveis privatizados não são servidores públicos, portanto não têm direito ao vínculo empregatício com o estado. O entendimento é da 7ª Turma do TST.
Responsabilidade
Colégio particular deve indenizar aluno agredido por colegas dentro da instituição de ensino. O entendimento é 9ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
Juiz
Por ser um conhecedor do direito, o juiz pode anular questão de concurso da área jurídica. O entendimento é da 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.
tá na lei
Lei n. 13.163, de 9 de setembro de 2015
Art. 2o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 18 – A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
§ 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
§ 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
I – o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II – a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III – a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IV – a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V – outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
Esta lei modifica a Lei de Execução Penal para instituir o ensino médio nas penitenciárias.
Direito sumular
Súmula nº 522 do STJ- A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Direito sumular
Súmula nº 522 do STJ– A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
LIVRO DA SEMANA
É possível responsabilizar alguém por este ou aquele fato? Pergunta frequente entre estudantes e profissionais do Direito. Para responder a esse questionamento é imprescindível conhecer os fundamentos da responsabilidade civil, o que ora se propõe.
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br