O que muda com o aumento do imposto sobre doação e herança no Paraná

Redação Bem Paraná

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O governo do Paraná encaminhou para Assembleia Legislativa projeto que, entre outras mudanças, duplica o imposto sobre doações e heranças no Estado. Pela proposta, a alíquota passará de 4% para 8%, que é a alíquota máxima permitida.

Quem tem algo pra doar tem até 30 de abril de 2025 para passar os bens aos filhos com imposto menor. Tenho um excelente especialista pra falar sobre isso, o Nereu Domingues. Tem interesse no tema?

O advogado e contador Nereu Domingues é sócio da Domingues Sociedade de Advogados, especializado na gestão da relação da família com o seu patrimônio, familiar ou corporativo, no Brasil ou no exterior. Ele explicou ao blog Questão de Direito como a mudança deve impactar o cidadão.

Por que o Governo do Estado vai duplicar a alíquota do imposto da herança?

Para compatibilização da legislação do Paraná à Reforma Tributária, introduzida pela Emenda Constitucional n° 132/2023. Essa alteração gerou a obrigatoriedade do Paraná substituir o atual regime de alíquota única de 4%, para o regime de alíquotas progressivas, proporcionais ao tamanho da doação ou herança.

O governo do Paraná propôs a seguinte tabela de progressividade de alíquota:

Esse imposto incide sobre que tipo de doação?

Incide sobre todo e qualquer tipo de doação. É de se destacar, no entanto, a isenção para doações de pequeno valor ou transferências patrimoniais não onerosas específicas de até R$ 70.170 (500 UPF/PR).

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Se o valor de mercado do carro estiver limitado a R$ 70.170 (500 UPF/PR), a doação estará isenta de imposto, acima desse valor deve ser pago o ITCMD conforme a alíquota da tabela progressiva.

Qual o impacto desse aumento nos processos de herança?

Para herança de até R$ 140.340,00 o impacto é positivo, a alíquota está reduzindo dos atuais 4% para 2%.

Para herança entre R$ 140.340,00 e R$ 701.700,00 não há qualquer impacto diferente, pois continua o atual percentual de 4%.

Para herança entre R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00 o imposto aumenta em 50%, sai dos atuais 4% para 6%.

Para herança superior R$ 4.911.900,00 o imposto aumenta em 100%, sai dos atuais 4% para 8%.

No caso de empresas familiares, qual o impacto desse aumento do imposto de herança na sucessão empresarial?

O impacto é bastante relevante, notadamente porque além do potencial aumento da alíquota que já está sendo colocado pelo Governo do Estado, vem em seguida o aumento de base de cálculo, já previsto no PLP 108/24, aprovado na Câmara de Deputados e aguardando a votação do Senado.

Hoje a base de cálculo na doação de participações societárias em empresas familiares – em sua maioria de capital fechado – o ITCMD tem como base de cálculo o valor contábil da empresa, na maioria das vezes muito menor do que o valor de mercado. A partir da introdução do conteúdo do PLP 108/2024 na legislação do estado do Paraná, a nova base de cálculo observará o valor de mercado dessas empresas.

Qual a orientação para pessoas que possuem muitas propriedades e negócios e vários herdeiros? Deve-se antecipar doação e herança?

Toda calma nessa hora – o prazo fatal para o enfrentamento do aumento da alíquota (de 4% para 8%) é 30/04/25 e o prazo fatal para o enfrentamento do possível aumento da base de cálculo é 31/12/25. O possível aumento da base de cálculo depende da aprovação do PLP 108/2024 e da sua integração na legislação do Estado do PR, prevista para 2025, com cobrança a partir de 2026.

A economia decorrente da transferência imediata do patrimônio aos filhos em substituição a transferência por ocasião do falecimento é para benefício exclusivo dos próprios filhos, não beneficia o doador, logo, essa transferência de patrimônio em vida deve estar pautada na segurança do doador, em primeiro lugar.

A antecipação da herança por meio da doação aos filhos, se adequadamente instrumentalizada e via administradora de bens, pode proporcionar a continuidade dos direitos de decisão e rendimentos relacionados ao bem doado com o proprietário original do bem. Em outras palavras, todos os direitos sobre o bem doado podem permanecer com o doador de forma vitalícia, podendo este dispor dos bens sem necessidade de qualquer anuência ou assinatura dos beneficiários da doação. Além dessa reserva de usufruto, é recomendável incluir no instrumento de doação os encargos de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Reversibilidade.

No caso específico de famílias empresárias, recomendo fatiar a decisão em dois blocos: aplicações financeiras, sejam eles no Brasil ou no exterior, e bens relacionados as empresas da família e imóveis detidos diretamente.

No que se refere aos ativos financeiros, estes só serão impactados pelo aumento de alíquota, uma vez que já estão marcados a mercado. Já, os ativos relacionados às empresas da família ou imóveis de propriedade direta, estes serão impactados não só pelo aumento de alíquota, mas especialmente e pelo aumento de base de cálculo. Exemplificativamente, as empresas proprietárias de bens imóveis terão o seu patrimônio reavaliado para incidir o novo ITCMD sobre o valor de mercado de todos os imóveis que estão dentro dessas empresas, sejam eles urbanos ou rurais.