A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Família e das Sucessões de São José dos Campos que reconheceu paternidade após o não comparecimento do requerido para realização de exame de DNA. De acordo com os autos, a autora realizou procedimento de investigação com dois possíveis genitores. Um deles realizou o exame de DNA, com resultado negativo. O outro homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, não compareceu ao exame e não justificou a ausência.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que, apesar de ser certo que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesmo, a lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade. O magistrado avaliou que “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Dessa forma, segundo o desembargador, passou a ser do requerido a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu.


DIREITO E POLITICA

O Sistema não brinca com a sorte

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    Coincidência ou não, na mesma semana em  que Donald Trump comparecerá à Corte de Nova York para responder à acusação pelo cometimento de um suposto crime de extorsão com implicações eleitorais, a imprensa brasileira repercutiu o caso das “joias das arábias” envolvendo Jair Bolsonaro, sob a expectativa de que um ex-assessor, o Tenente Coronel Mauro Cid, estaria disposto a relatar à Polícia Federal os esforços envidados pelo ex-presidente para reaver  o conjunto de joias avaliado em 16 milhões, presentado pelo governo da Arábia Saudita, e apreendido pela Receita Federal.

    Ambos os supostos crimes, embora de baixa punibilidade penal, possuem alto potencial explosivo na esfera política, podendo resultar em futura inelegibilidade dos dois maiores expoentes da Direta inorgânica do “novo mundo” pela próxima década. 

    O curioso, porém, além da coincidência já apontada, e do “modus operandi” semelhante durante seus recentes mandatos, é que ambos acabaram colecionando desconfianças e restrições não apenas do segmento oposto do espectro ideológico, mas também da parte moderada da própria Direita, que mesmo reconhecendo o potencial eleitoral, discordaram de seus métodos, especialmente daqueles que colocam sob risco o próprio sistema político, ou, em outras palavras, o regime democrático.

    Por isso, embora ainda não seja possível cravar a extensão das consequências legais das investigações sobre o futuro de ambos, o certo é que, ao apostarem no tudo ou  nada contra o Sistema, assumiram o risco. O problema é que, quando se trata de sobrevivência, o Sistema, como diria o Capital Nascimento, “entrega a mão para manter o braço”.

    E por tudo isso, ou somente por isso, já dá para imaginar o que deverá acontecer.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE

Palco René Dotti é inaugurado no Novo Café do Teatro

O palco René Dotti foi inaugurado na última quinta-feira (30/3) no Novo Café do Teatro, reaberto em novo endereço depois do período de portas fechadas em decorrência da pandemia. A estreia foi marcada pela peça “Hannah Arendt – Uma aula magna“, que integra a programação do Festival de Teatro de Curitiba, este ano apoiado pela Dotti Advogados.

A advogada Rogéria Dotti destaca que a opção por apoiar o festival é decorrência natural dos laços que o escritório sempre teve com a cultura. Além de ter sido ator, o fundador do escritório exerceu o cargo de Secretário da Cultura no governo de Álvaro Dias, de 1987 a 1991.

Aplaudido de pé ao fim do espetáculo, o ator Eduardo Wotzik dirigiu-se ao público após o espetáculo e ressaltou que a noite foi de exercitar algo que René Dotti sempre fez. “Estamos praticando a esperança”, afirmou.


ESPAÇO LIVRE

O gás para os descartados 

*Wagner Balera

O principal item de consumo da família, quase um complemento da casa, é o fogão a gás.

    Se você toma conhecimento de que uma pessoa de baixa renda vai casar é porque, com certeza, ela conseguiu comprar o fogão. Aí começa a se delinear o problema do custo do gás.

    O encarte dos descartados permitiria, naturalmente, que eles auferissem remuneração suficiente para o custo da alimentação, que inclui o preparo e o cozimento, portanto, a utilização do gás, mas a situação econômica ainda não chegou a essa fase. Os efeitos da pandemia ainda pairam como uma sombra sobre a atividade econômica e as perspectivas ainda não são claras. O preço do gás de cozinha (o também chamado GLP – gás liquefeito de petróleo) tende a aumentar.

Claro que se trata de um dos grandes bens de que dispõe a sociedade e que, muitas vezes, pode passar sem ser notado (a não ser quando ocorre algum vazamento…).

    Se parássemos para pensar em quantas dificuldades havia para a atividade tão trivial de cozimento dos alimentos, antes do GLP, poderíamos atribuir-lhe o seu verdadeiro valor.

Pois bem, um dentre os itens a ser examinado de forma duradoura pela reforma tributária será o da incidência sobre os bens de consumo dos grupos vulneráveis. Em contrapartida, deverá ser revista a incidência sobre os mais aquinhoados. Enquanto esse momento não chega, é de ser mantido o programa do auxílio gás, destinado às famílias de baixa renda.

Muitas famílias pobres, cerca de cinco e meio milhões delas, estarão aptas a receber o auxílio gás, que acaba de ser reajustado. Para tanto, é necessário que estejam inscritas no CADÚNICO, que bem deveria ser o veículo de todas as iniciativas sociais das várias esferas de Governo.

Fazem jus ao auxílio gás as famílias com renda per capita de meio salário-mínimo. A cada dois meses o beneficiário recebe a quantia correspondente, que equivale ao valor médio de um botijão de gás, na conta digital que tiver cadastrado.

Dezesseis anos passados desde a morte de Dom Luciano Mendes de Almeida, e já em andamento a fase romana da Beatificação desse bispo, vale recordar algo que ele contou inúmeras vezes: ao encontrar-se nas ruas da cidade com os descartados, estes não pediam alimentos, passagens ou remédios, pediam que lhes comprasse um botijão de gás.

Porque não se incluir o GLP na cesta básica, proposta que, de quando em vez, é formulada por aí?

    Deixei para o final deste breve escrito a razão justificadora do título que lhe dei: o gás para os descartados. É que boa parte dos programas sociais existentes segue o mesmo padrão que esse. São louváveis, claro, mas não cuidam do projeto maior da inclusão social. Atendem pontuais demandas dos descartados como que tentando mantê-los à tona na maré montante das inumeráveis tragédias que os atingem quase cotidianamente.

E a política social que encarte os descartados? E o compromisso estampado na Constituição do Brasil com a erradicação da pobreza e da marginalização? E os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, com sua abrangente pauta de inclusão? 2030, a data assinalada para o cumprimento de tal magno programa é depois de amanhã!

 *O autor é advogado e Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP.


Os problemas e desafios do Brasil para cuidar da infância

*Caroline Oehlerick Serbaro 

A infância é um período de descobertas e aprendizados, em que as crianças desenvolvem habilidades cognitivas, afetivas e sociais que são fundamentais para o seu futuro. Por isso, é tão importante promover o desenvolvimento saudável das crianças e garantir seus direitos. Infelizmente, muitas crianças ainda sofrem com a violência, negligência, exploração além do acesso limitado a recursos básicos como saúde, educação e proteção. Por isso, mais que uma data especial, o dia mundial da infância é uma oportunidade para todos refletirem sobre a sua responsabilidade na garantia dos direitos das crianças. Cada um pode e deve contribuir para criar um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as crianças, em que elas possam crescer com saúde, felicidade e dignidade.

    Durante a pandemia da Covid-19 o número de famílias com crianças em situação de rua aumentou exponencialmente. Durante esse período, eu consegui fazer o isolamento com minha filha pequena na época com 7 anos, e durante as poucas vezes que sai de casa para ir ao mercado, por exemplo, eu me entristecia com a quantidade de famílias e crianças que eu via aumentar nas ruas, sobretudo, pela falta de assistência por parte do poder público diante da explosão do número de desempregados e que, apesar de noticiar aumento de valores e investimentos para esse fim pelo governo,  na verdade o que eu vi aumentar foi o número de pessoas desabrigadas e desassistidas. Alguns espaços públicos na região de São Paulo – cidade onde moro – foram tomados por pessoas morando em barracas, casas improvisadas com madeira e papelão ou apenas sofás e colchoes na calcada e eu sentia muito por ver aquilo tudo diante dos meus olhos, além do sentimento de impotência, pois quando eu fazia alguma doação de alimentos, roupas ou alguma quantia, eu sabia que aquilo era uma ajuda temporária e que não resolveria o problema daquelas pessoas. 

Nos últimos anos, o número de pessoas em situação de rua no Brasil aumentou muito. A pandemia foi o período de maior crescimento de famílias e crianças desabrigadas.

A quantidade de crianças em situação de rua passou de 1842 em 2007 para 3759 em 2022 e dentre essas crianças mais 70% são pretas ou pardas, segundo dados da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, o que nos revela que a desigualdade racial impacta diretamente nos números alarmantes da atualidade.

    Outra desigualdade que afeta diretamente essa questão é a de gênero, pois diante da situação de dificuldade que muitas mulheres e mães solo se encontram, em muitos casos sozinhas e sem assistência, contribui para que seus filhos acabem sofrendo por falta de condições de oferecimento de uma vida saudável e digna.

    Embora tenhamos inúmeros documentos que garantam os direitos das crianças em várias partes do mundo, inclusive o mais importante deles que é a Convenção de Direitos das Crianças promulgada pela ONU, vimos que na prática um número elevado de crianças está nesse momento sofrendo a violação de seus direitos básicos, e isso nos mostra que na teoria as garantias existem, mas na realidade infelizmente isso não se concretiza.

    Apesar de todos os problemas que enfrentamos enquanto sociedade e da falta de assistência efetiva do poder público que negligencia e negligenciou durante a pandemia o que jamais poderia ser negligenciado, e pela falta de políticas públicas consistentes, muitas organizações sem fins lucrativos e indivíduos tem se mobilizado na tentativa de contribuir para a melhora da vida de muitos, sobretudo das crianças, e isso é um indicativo de que estamos evoluindo.

    No último dia 21 de março celebramos o Dia Mundial da Infância na esperança de presentear as crianças e as gerações futuras com uma genuína reflexão sobre nosso papel enquanto nação diante do que estamos vivendo. Espero que no futuro esses números façam parte da história para que não se repitam, e que no presente as pessoas que ainda não estão olhando nessa direção, despertem e se juntem aos que vivem e trabalham por um mundo melhor, mais belo e mais justo, porque isso é o mínimo que toda criança merece.

*A autora é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com ênfase interdisciplinar em Psicanálise e Solução de Conflitos e Head em direito de família do escritório Afonso Paciléo Sociedade de Advogados.


PAINEL JURÍDICO

Pesquisas acadêmicas

O TRT da 9ª Região abre os dados da Justiça Trabalhista para pesquisas acadêmicas através do programa “Sistema de Justiça Baseado em Evidências”. Os interessados em realizar levantamentos empíricos podem submeter projetos dentro de sete eixos temáticos até o próximo dia 15 de maio. Edital e formulário de inscrição: https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=88&pagina=EVIDENCIAS Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

Acordo prévio

Consumidor não precisa tentar acordo extrajudicial antes de propor ação judicial contra empresa. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.

Imprescritível

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para defender a imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal.


DIREITO SUMULAR

Súmula n. d 618 do STJ– A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental


LIVRO DA SEMANA

Essa obra é de grande valia aos pequenos empreendedores na medida em que analisa o que rege a sua lei básica (LC 128/08) e determinações administrativas, bem como aos escritórios de contabilidade, vez que são raras as fontes formais que possam consultadas. O MEI é um trabalhador por conta própria (que lembra os autônomos); não pode ser empregado, mas pode admitir um empregado remunerado com um salário mínimo a seu serviço, e sua renda anual não passa de R$ 81.000,00, recolhe contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo e os seus benefícios também se limitam a um salário mínimo.