O segundo domingo de maio é a data em que se comemora o Dia das Mães no Brasil. Não apenas das mães, mas é o dia de celebrar as mulheres que representam um papel de cuidado na vida dos vida dos filhos, sejam eles biológicos ou afetivos.
E como quem cuida, também precisa de cuidados, reunimos alguns direitos voltados para as mulheres que todas devem ter conhecimento.
As mulheres desempenham um papel fundamental na sociedade. O reconhecimento e a igualdade dos direitos foi uma longa construção que deve ser respeitada e aplicada.
A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres deve ser em todas as áreas, na educação, no trabalho com isonomia salarial e de oportunidades, no acesso à saúde com programas específicos para a saúde da mulher e também, com a participação na vida pública.
Como é o Dia das Mães, iniciamos com a Lei de planejamento familiar que trata do respeito à autonomia reprodutiva da mulher, cabendo a ela as decisões sobre a concepção, contracepção e até mesmo o aborto legal. O SUS oferece métodos anticoncepcionais definitivos, como a laqueadura, e temporários como pílulas, preservativos, DIU e injeções hormonais.
Às gestantes são assegurados direitos que zelam pelo cuidado e integridade da mãe e do filho.
No âmbito do trabalho, não pode haver discriminação à mulher grávida, sendo garantida a estabilidade no emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
A mudança de função ou de setor, pode ser realizada, caso apresente riscos ou problemas para sua saúde ou a do bebê, sempre mediante apresentação de relatório médico.
É dever do empregador aceitar a declaração de comparecimento às consultas de pré-natal ou exames para justificar a ausência no trabalho.
É assegurada a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias para gestantes com carteira de trabalho assinada.
Ainda, para o bem-estar da criança de até seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar.
No momento do parto, a mulher atendida tanto pela rede pública, quanto privada, tem direito à um acompanhante de sua escolha, durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, para que este momento seja único.
No âmbito dos direitos sociais, há previsão de prioridade em filas e caixas, nos locais públicos e privados e assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo no transporte público
A saúde da mulher também tem uma proteção especial, principalmente quando falamos em prevenção. Um exemplo são as campanhas de cuidados e tratamentos para câncer de mama e outras doenças femininas.
Um tema mais delicado, mas de extrema importância para a proteção das mulheres, veio com a Lei Maria da Penha, um grande avanço jurídico que tem mecanismos para coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por violência, todas as formas são abrangidas pela lei: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral
Todos os direitos conquistados devem ser respeitados, implementados nos setores público e privado, com a adoção de práticas e políticas que promovam igualdade e justiça social para as mulheres em todas as etapas da sua vida.

Renata Farah é advogada especialista em Direito Médico e à Saúde. Pós-graduada em Direito Médico pela Universidade de Coimbra – Portugal