*Carlos Roberto Claro

Em tempos de pós-modernidade, globalização econômica (Niklas Luhmann cunhou o termo sociedade mundial) e acentuada era da informação, nota-se que o aprendizado é contínuo e os serviços online se proliferam. As buscas por variados assuntos nunca foram tão fáceis; esqueçamos as enciclopédias adquiridas pelos pais, pois não mais existe espaço para guardar vários volumes; tudo é mantido em pequenos artefatos, com grande memória. As informações estão ao alcance da mão e nunca se mostraram tão fáceis.

Proliferam as ferramentas de pesquisa acerca de tudo (e de todos!), inclusive do jurídico, o que preocupa sobremaneira. O copia e cola, ao que parece, também tem ampla aplicação e o tema é deveras sensível ao Direito e ao jurista. Não raro são vistas peças processuais sem conexão em seus parágrafos; citação de julgados totalmente dissonantes do assunto e petições redigidas sem técnica. Também não raro deparamos com manifestações extensas, de 20, 30, 50 laudas (ou mais!!) e a leitura se torna enfadonha. Haja fôlego àqueles que se obrigam a ler tantas páginas, quiçá desnecessárias e que se poderiam traduzir em no máximo 10%, quando muito.

As facilidades tecnológicas colocadas ao alcance do jurista (o mundo pós-moderno dita as regras e não há tempo para mais nada; a pressa é a palavra de ordem, tudo precisa ser para ontem; o homem deixa viver o hoje, pensando no futuro) são perigosos ingredientes para petições volumosas, mas de conteúdo discutível. O enfraquecimento da produção de conhecimento científico se torna mais patente, dadas as facilidades de pesquisa e ausência de escritos com qualidade. Diante da dinâmica do processo judicial – não se olvidando dos princípios da celeridade e economia processual -, há de se ter em mente que o tempo de extensas petições de há muito passou.

Com efeito, o jurista deveria guardar todo o material a respeito de determinado assunto, que é de seu domínio, para escrever livro, tese ou dissertação. No volume próprio poderia discorrer à saciedade, com extensas notas de rodapé (Umberto Eco é contra as notas1), transcrever inúmeros julgados e fornecer ao leitor extensa bibliografia. Tal proceder em muito contribui para a disseminação do conhecimento científico.

Ora, sendo certo que o novo Código de Processo Civil contém disposição expressa no sentido de que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º) e todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), não menos certo que tal razoabilidade passa, necessariamente, por bom senso e equilíbrio no momento de se posicionar (peticionar) nos autos do processo. Dito de outro modo, talvez a alma do negócio seja redigir petições concisas, coesas, com fundamentação coerente e bem elaboradas…

*O autor é mestre em direito e advogado em Curitiba. [email protected]


Direito e política

O papel dos inocentes úteis

* Carlos A. Vieira da Costa

No Fantástico de domingo passado a Rede Globo anunciou mais uma péssima notícia para a humanidade. Nada referente à Operação Lava Jato, que por pior que seja, está muito longe de representar uma tragédia. Refiro-me à reportagem sobre o desenvolvimento de superbactérias em razão da utilização indiscriminada de antibióticos por seres humanos. Segundo cientistas, no prazo de trinta e cinco anos não haverá mais remédios capazes de deter as novas bactérias.

Certamente muito pouca gente viva tem lembranças claras do que foi a vida antes da descoberta da penicilina por Alexandre Fleming, mas o fato que era bem mais perigoso, e um simples ferimento com instrumento perfuro-cortante – fato comum no cotidiano de qualquer criança normal, poderia resultar em consequências trágicas. A literatura de época está farta de exemplos de vidas perdidas pela tuberculose e pela sífilis.

Esta nova ameaça vem se somar ao aquecimento global e às mudanças climáticas que podem afetar de maneira radical a produção de alimentos e a disponibilidade de água doce potável nos mesmos trinta e cinco anos. Tudo por obra e graça de um modelo de produção capitalista baseado na criação de necessidades para sustentar o crescimento constante da produção industrial e geração de riqueza.

Mas de que valerá isto para aqueles que estarão na plenitude da vida no ano da graça de dois mil e cincoenta? Alguém poderá argumentar que a Terra já passou por situações bem piores e sobreviveu. De fato já tivemos hecatombes bem mais graves, que inclusive levaram à extinção de espécies dominantes, e esta é a grande questão.

Nosso planeta tem quatro bilhões e meio de anos, dos quais menos de quatrocentos mil com a participação especial do Homem. Ou seja, se a existência da Terra fosse comparada ao período de 24 horas, estaríamos aqui há apenas um mísero minuto.

Portanto, independentemente do quanto a Terra possa suportar, o ser humano depende de um meio ambiente com características muito específicas, a começar pela composição da atmosfera (ar que respiramos) e muitas outras peculiaridades, sem as quais sobreviver seria por demais penoso.
É verdade que nada parece mais piegas do que falar sobre nosso legado para as novas gerações. Contudo, tudo muda depois que recebemos a conta e descobrimos que estamos rateando prato de lagosta mas comemos pão com mortadela.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


Direito público em questão

O povo não aguenta mais

* Euclides Morais

Estudo recente elaborado por servidores da Receita Federal conclui que se o grande volume de créditos tributários da União fosse cobrado pelos órgãos responsáveis, o governo teria boa saúde financeira e seria desnecessário esse insano lobby para aumentar impostos.

Se não há efetivo combate à sonegação e se aquilo que se transforma em crédito tributário não é cobrado, a situação será cada vez mais catastrófica dizem especialistas isentos, não engajados na campanha do quanto pior melhor agitada pela grande mídia tupiniquim.

Existe um volume de UM TRILHÃO E MEIO DE CRÉDITOS que deveriam ter sido cobrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (que deveria ser incorporada pela AGU, para diminuir despesas) e isso é mais de 20 vezes o valor que o Brasil precisa arrecadar no próximo ano (R$ 60/70 bilhões) para zerar o déficit do orçamento e alcançar o superávit primário, que reduz a dívida pública, da Nação, do POVO.

Mais de UM TRILHÃO DE REAIS é a dívida de médios e grandes devedores, que deixaram de recolher valores acima de HUM MILHÃO DE REAIS cada um, o que explica a dificuldade de cobrança, pois os grandes devedores (financiadores das campanhas políticas) não são cobrados desde que o Brasil foi descoberto, nessa cultura do é dando que se recebe.

O estudo indica que quase UM TRILHÃO DE REAIS (dois terços) desse crédito tributário está em discussão nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o que ajuda a explicar a dificuldade de cobrança, pois não há preocupação com a produtividade das Delegacias de Julgamento (como de resto) e o CARF a mídia mostrou que estava a serviço de interesses privados.

Esse quadro exige mudanças urgentes – mais fáceis e coerentes do que aprovar a CPMF – e o primeiro passo é estabelecer um pacto, de trabalho conjunto entre Receita Federal, Procuradoria da Fazenda e Poder Judiciário (que está sempre querendo mais dinheiro) para agilizar as cobranças administrativas e judiciais.

Mas nada acontecerá sem a efetiva produtividade no serviço público – que o governo tenta implementar desde a CF/88 – ou seja, carecemos de bom senso, para acabar com o faz de conta de uma estrutura pública destinada a atender os amigos e para dar novo rumo à equipe econômica mais ignorada da história, que deixa de promover cortes de gastos para apostar na CPMF. Pior, isso pode ser aprovado no balcão de negócios do Congresso, em prejuízo do crescimento do país, dos benefícios sociais – de que parte da população se tornou dependente – e dos serviços públicos, graças ao cânone do é dando que se recebe. E segue o barco. Mas o povo aguenta? Que povo?

* Euclides Morais – advogado ([email protected])


PAINEL

Plano de saúde
A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra aumento de plano de saúde de idoso. O entendimento é da Corte Especial do STJ.

Afrodescendente
Comissão avaliadora de concurso público pode exigir de candidato cotista a aparência de afrodescendente, desde que previsto no edital. O entendimento 3ª Turma do TRT da 4ª Região.

SUS
É inconstitucional o paciente do SUS pagar para ter quarto melhor ou ser atendido por médico de sua preferência. O entendimento é do plenário do STF.

Taxas
Universidade não pode cobrar taxa para emitir documentos solicitados por aluno para efeito de transferência. O entendimento é da 4ª Turma do TRF da 3ª Região.

Insalubre
Recepcionista de unidade municipal de saúde deve receber adicional de insalubridade em grau médio. O entendimento é da 5ª Turma do TST.

INSS
O Conselho Federal da OAB obteve decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do INSS, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas.

Estatuto
A OAB Paraná lançou o Estatuto da Advocacia e da OAB Comentado. Organizado pelos advogados Giovani Cássio Piovezan e Gustavo Tuller Oliveira Freitas. O Estatuto, em versão digital, se encontra disponível para download gratuito no site da Seccional.


Direito sumular
Súmula nº 520 do STJ- O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.


 

LIVRO DA SEMANA

O livro Direito corporativo: atualidades e tendências é uma seção de temas que vêm sendo enfrentados e analisados criticamente pelos diversos advogados do VG&P ao longo dos últimos 15 anos. A variedade de assuntos e os diversos olhares jurídicos a serem lançados sobre os cases enfrentados pela equipe jurídica do VG&P são revelados nesse livro, que apresenta estudos práticos, mas com profundidade acadêmica, nas seguintes áreas do direito: administrativos, cível, eleitora, previdenciário, processo civil, saúde, societário, trabalhista e tributário. As seções do livro foram divididas por área de atuação do escritório. Dentro delas há artigos acadêmicos e pílulas jurídicas (notas rápidas sobre questões relevantes para o dia a dia dos clientes. 

Direito Corporativo – Atualidades e Tendências — VG&P — Curitiba-PR

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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