Para tributarista, discussão do ITBI no STF não deve mudar entendimento do STJ

Coordenação Roney Rodrigues Pereira

A decisão do ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de enviar para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação sobre a base de cálculo do ITBI, imposto cobrado pelas prefeituras na compra e transferência de imóveis, reabre a discussão sobre o tema, que estava praticamente definida na Corte.

    Atendendo pedido da prefeitura da cidade de São Paulo, no REsp 1937821, o vice do STJ reconsiderou decisão anterior da Corte, que impedia o envio do caso ao STF.

    Diferente do critério usado pelas prefeituras, valor venal de referência, a decisão da 1ª Sessão do STJ definiu que a base de cálculo deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte. Essa decisão provocou aumento de ações para reaver valores pagos a mais.

    Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur, entende que a decisão do ministro Og Fernandes segue determinação da Suprema Corte.

    “Nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário é admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral”, explica Natal.

    Para o tributarista, o STJ não alterou sua posição quanto ao mérito da questão.

    “A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e só pode ser afastado pelo fisco mediante instauração de processo administrativo. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI, com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente”, diz o advogado.

    Em que pese a recomendação do STF e eventual de julgamento do tema pelo Supremo, Natal entende que “a questão da base de cálculo do ITBI é matéria infraconstitucional, pois o Código Tributário Nacional – norma infraconstitucional -, em atenção ao que dita o art. 146, III, “a” da Constituição Federal, define em seus artigos 35 e 38 o fato gerador e a base de cálculo do ITBI”, conclui o advogado.


DIREITO E POLITICA

Um enredo de sinais trocados

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    Qual a probabilidade de Bolsonaro não aceitar o resultado das eleições e dar um cavalo de pau nas regras do jogo democrático? Ao que tudo indica, 100%. Não apenas pelo seu silêncio ensurdecedor, já passados mais de 24 horas da proclamação da vitória de Lula pelo TSE, mas, sobretudo, pelo conjunto da obra, que engloba vários outros sinais emitidos desde muito antes da sua derrota. Na verdade, desde 2018, quando mesmo tendo vencido o pleito, sustentou que havia sido roubado, pois sua vitória teria ocorrido já no primeiro turno.

    Mas qual a probabilidade dessa tentativa de golpe dar certo? Praticamente nenhuma, pois para azar de Bolsonaro grande parte dos seus aliados foi eleita. Mas como assim? Ora, para quem foi eleito, e tem um mandato pessoal garantido, não interessa colocar em dúvida o sistema que o elegeu, mesmo que  isso signifique se contrapor ao interesse do seu líder máximo. E assim é porque todos, ou quase todos, sabem, ainda que intuitivamente, que mais vale um mandato na mão do que a possibilidade de um  cargo em comissão voando, sobretudo considerando o  histórico de desavenças com antigos aliados já colecionado pelo atual presidente, que parece não ter muita paciência com correligionários   que, por qualquer razão, pisam foram da  linha de conduta traçada.

    Não por outra razão, aliás, que o segundo grande vencedor deste pleito, no caso Tarcísio de Freitas, Govenador eleito de São Paulo, não demorou mais do que alguns minutos para reconhecer a vitória de Lula e assim pavimentar o caminho para uma futura parceria com o governo federal em prol de todos. O mesmo se aplica ao atual vice-presidente Gal. Mourão, eleito senador pelo Rio Grande do Sul, que já se prontificou a trabalhar na equipe de sucessão e, mais do que isso, convidou o novo vice  Geraldo Alckmin para conhecer o Palácio do Jaburu, sua futura residencial oficial.

    Ou seja, tudo leva a crer que, embora Bolsonaro se mantenha apegado ao cargo por razões que não interessa discutir no momento, o fato é que  tudo conspira contra seus desejos pessoais, inclusive o estrondoso reconhecimento internacional da vitória de Lula. Portanto, a questão que fica por ser respondida é qual preço Bolsonaro aceitará pagar para realização do seu desejo. A resposta, contudo, fica para os próximos capítulos dessa novela que está sendo escrita a muitas mãos.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


ESPAÇO LIVRE

As mudanças tecnológicas que impactam o Direito e o valor do profissional da área

*Eduardo Mange

A tecnologia é uma realidade no mundo do Direito. Hoje, já é possível controlar prazos e intimações dos processos, coletar e monitorar informações e realizar inúmeras outras atividades de maneira digital. De fato, o mercado é muito propício às inovações tecnológicas que possam de alguma forma facilitar a rotina jurídica e o atendimento ao jurisdicionado.

O processo de modernização no Brasil ainda é inicial, mas a AASP tem em sua pauta a inovação desde sempre, com desenvolvimento de soluções para a advocacia e com projetos diferenciados, como a Missão ao Vale do Silício, o Hackathon AASP e, mais recentemente, o projeto inédito e pioneiro em parceria com a ACE Cortex que selecionou startups para compor a primeira turma da Incubadora AASP.

Foram cinco meses de trabalho para escolher as selecionadas, que estão recebendo apoio administrativo, institucional e de inteligência de mercado da Associação. Rumo aos 80 anos de fundação e com aproximadamente 80 mil advogadas e advogados espalhados pelo Brasil, a maior Associação de Advogados da América Latina estará sempre ao lado de suas associadas e dos seus associados trabalhando para facilitar a rotina de trabalho e ampliar o conhecimento da advocacia brasileira.

A partir das adaptações provocadas pela pandemia da Covid-19, o uso de ferramentas tecnológicas se tornou ainda mais difundido e necessário em todos os segmentos da sociedade, e o trabalho remoto exigiu comunicações mais próximas, dinâmicas e acessíveis. Nós, da AASP, percebemos os impactos das inovações desenvolvidas nos últimos anos, o Direito cada vez mais incorpora a tecnologia a suas rotinas. A área vem se modernizando, criando novos formatos de trabalho e prestando melhor serviço ao jurisdicionado.

Levando em conta este cenário, refletir sobre a relação entre Direito e tecnologia se torna pauta pertinente para profissionais de ambas as áreas. Estamos sempre nos perguntando: “Quais serão os impactos desses novos modelos para o mercado? Quais qualificações e habilidades serão exigidas dos profissionais?”. E a pergunta que causa mais aflição tanto nos profissionais do Direito como na sociedade civil: “A tecnologia será capaz de substituir o valor humano?”.

Há pouco mais de 30 anos, tecnologias muito presentes em nosso dia a dia, como computador ou internet, eram de difícil acesso. Todavia, o desenvolvimento aprimorado possibilitou que chegássemos ao cenário de hoje, em que as soluções tecnológicas estão difundidas e muito mais acessíveis. Embora a passos mais lentos, temos de admitir que Direito e tecnologia seguem o mesmo caminho e estão cada vez mais próximos.

Não é necessário ir muito longe e pensar em soluções tecnológicas voltadas apenas ao Direito. Algo que teve significante mudança no trabalho da advocacia foi o advento do processo eletrônico, regulado pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Porém, ainda há muitos processos em formato físico nos Fóruns de todos o país. Pensando nisso, a Associação, desde maio do ano passado, oferece gratuitamente o serviço de digitalização, que no último mês de agosto atingiu a impressionante marca de dois milhões de páginas de processos digitalizadas apenas no Estado de São Paulo. Esse serviço é de extrema importância e mostra, mais uma vez, que a AASP está em sintonia com a tecnologia e comprometida a facilitar o dia a dia da advocacia.

No que diz respeito a busca por informações e conhecimento, acabamos de lançar uma versão da nossa Biblioteca da AASP com acervo totalmente digital. A atualização desse serviço é essencial para os profissionais do país que fazem parte da nossa Associação, principalmente para a jovem advocacia, sempre conectada a ferramentas eletrônicas.

Outro destaque é nosso serviço de Intimações. O que começou em um passado distante com recortes de intimações em jornais físicos foi se aprimorando ao longo do tempo e, com o avanço tecnológico, gerou a possibilidade de processarmos mais de 100 milhões de intimações por ano.

Mas as novas tecnologias vão substituir o valor do homem? Acreditamos que o valor humano é extremamente importante. Petições, contratos, sentenças, não podem ser simplesmente um texto com alternativas a serem assinadas eletronicamente. O advogado que escreve uma petição ou o juiz quando profere sua sentença precisam analisar o caso concreto. Ainda que o fundamento maior seja a lei, não podemos deixar o âmbito humanista de lado. Nesse sentido, apesar da cada vez maior a associação entre Direito e tecnologia, entendemos que não é possível substituir o trabalho do operador do Direito.

Além de não substituir o trabalho do advogado, o surgimento de novas tecnologias resulta em novas perspectivas de trabalho, novos campos de pesquisas e novas demandas para a advocacia. Muitos profissionais se especializam, por exemplo, na área de Direito Digital, um ramo que vem ganhando forma e força no mercado, principalmente pela necessidade de resposta às questões que envolvem Direito e tecnologia.

Portanto, não há dúvida de que a tecnologia pode gerar novas oportunidades e novos campos de trabalho, mas, independentemente da área a ser seguida na advocacia, é fundamental estudar as inovações aplicadas ao Direito, com conhecimento jurídico para que possamos ajudar a construir uma sociedade mais justa para todos.

*O autor é vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).


PAINEL JURÍDICO

Direito Desportivo

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD realizam nos dias 10 e 11/11, às 10h o “18º Fórum Brasileiro de Direito Desportivo do IBDD/AASP” o evento será realizado no formato presencial na Unidade Centro da AASP, na Rua Álvares Penteado, 15, centro, São Paulo, SP. A Comissão organizadora é formada pelos advogados, Caio Marcondes César, Débora Passos e Thais Xerfan Melhem Morgado. Informações e inscrições: https://www.aasp.org.br/eventos/

Sem registro, sem efeito

O contrato particular de união estável com separação total tem efeito apenas entre as partes e por isso não impede a penhora de bens de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro. O entendimento é da 3ª Turma do STJ. Para o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

Culpa da vítima

Excesso de velocidade de caminhão não cria nexo causal para ação penal por morte causada pela conduta da vítima, no caso, uma moto que furou o sinal vermelho. O entendimento é da 1ª Câmara Criminal do TJ do Paraná.


DIREITO SUMULAR

Súmula n. 69 do TSE – Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.


LIVRO DA SEMANA

A presente obra aborda, desde a antiga Lei 8.666/1993, o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Agora, com o advento da Lei 14.133/2021, a obra toda foi revista e atualizada com o novo ordenamento jurídico de licitações.