As reclamações sobre planos de saúde lideram o ranking registrado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Nos dados divulgados em março de 2023, 27,9% das queixas realizadas no ano passado são sobre empresas que oferecem o serviço.

Como explica o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Abrãao Guimarães, as dúvidas e reclamações a respeito de contratos são o principal fator de insatisfação dos clientes, como nos casos de negativas da cobertura da operadora em situações urgentes, o que não pode acontecer.

De acordo com o docente, a Justiça entende que, havendo prescrição médica, os procedimentos não podem ser recusados e precisam ser custeados pela empresa contratada. Cirurgias, exames e qualquer tratamento, inclusive experimental, para todas as enfermidades reconhecidas pelo Cadastro Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (CID 10) devem, obrigatoriamente, ser contemplados pelo seguro, mesmo que ainda não estejam dispostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Esta é a nona vez em dez anos que os planos privados de assistência à saúde estão no topo da lista de queixas do Idec. Falta de informação sobre os pacotes e reajustes também estão entre as questões que incomodam os consumidores. As pessoas que se sentirem lesadas podem solicitar um procedimento de ação judicial com um advogado especializado.

Medidas extrajudiciais também são recomendadas para lidar com falhas das operadoras ou administradoras de benefícios. Beneficiários, prestadores de serviços e seus interlocutores podem notificar práticas irregulares pelo Disque ANS (no número 0800 701 9656), gratuitamente. Após receber a demanda, a resolução ou retorno sobre o problema tem prazo para acontecer em até seis meses.


DIREITO E POLITICA

Beijinho no ombro

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    Lula escolheu apostar alto quando, no início dessa semana, acusou os americanos e europeus de investirem no prolongamento da guerra da Ucrânia. Não que tenha dito alguma mentira, pois de fato esse conflito tem sido bastante lucrativo para a indústria bélica mundial, notadamente a americana, que detém mais de 50% do mercado global e que, por óbvio, depende de guerras para vender seus produtos.

    Todavia, tal qual ocorre nas relações interpessoais, dizer a verdade “na lata” nem sempre é o melhor caminho para o sucesso, exceto se fizer parte de uma estratégia mais elaborada para o atingimento de um fim maior mais à frente.

    De todo modo, nesse caso em especial ainda é cedo para se fazer um prognóstico mais apurado, embora seja possível trabalhar com algumas perspectivas. A primeira, e mais evidente, é a opção de Lula pelo alinhamento com os BRICS, que sozinhos representam um mercado formado por 3,5 bilhões de consumidores internos, com um poderoso parque industrial e de conhecimento, além de um arsenal bélico (Rússia e China) suficiente para dissuadir qualquer intenção belicosa por parte de quem quer que seja. O New Development Bank, popularmente conhecido como Banco dos BRICS, entra nessa conta.

    Uma segunda perspectiva, de caráter menos técnico e mais psicológico, tem a ver com a velha tradição brasileira de, sempre que possível, fustigar a supremacia americana com um “beijinho no ombro”. Foi assim com Jânio Quadros quando condecorou Che Guevara, inimigo figadal dos EUA; ou mesmo no Regime Militar, quando o Brasil resolveu contrariar os EUA e não aderir ao boicote dos Jogos Olímpicos de Moscou.

    Por fim também não dá para descartar uma jogada ainda mais capciosa, como fez Vargas ao flertar com Hitler para depois noivar com Roosevelt e, como dote, receber os recursos para iniciar o processo de industrialização brasileira a partir da construção e instalação da Companhia Siderúrgica Nacional.

    Enfim, o que será, como já dito, somente o tempo dirá. Mas a depender do que venha a acontecer, Lula pode estar assinando em bronze seu nome na História mundial do Século XXI.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE

Advogada influencer alerta mulheres sobre direitos no casamento  e descomplica a advocacia na internet

Com mais de dois milhões de seguidores nas redes sociais, a advogada Miriane Ferreira faz sucesso na internet com seus conselhos sobre Direito de Família. Com muita sinceridade e bastante jogo de cintura, a influencer ajuda outras mulheres a conhecerem seus principais direitos e deveres, do ponto de vista jurídico, de maneira prática, acessível e de fácil compreensão, sem se enrolar no juridiquês. 

Apelidada de “Legalmente Loira”, a Dra. Miriane, como também é conhecida, informa e orienta suas seguidoras com o propósito de ajudá-las a não serem enganadas pelos próprios parceiros, que muitas vezes se aproveitam da falta de conhecimento jurídico das companheiras para tirarem proveito da relação. Isso, inclusive, pode acarretar em situações de abuso, onde a mulher se coloca à mercê da vontade do homem ao acreditar, erroneamente, que não possui nenhum direito.

O êxito da influenciadora no ambiente digital a levou para as telinhas. Recentemente, Miriane foi convidada para comandar quinzenalmente o quadro Direto com a Doutora no Programa do Faustão, na Band. Caracterizado por ser um espaço voltado à prestação de serviços, o quadro trouxe, durante a participação da especialista, perguntas e respostas sobre Direito de Família, dicas, providências, conselhos e outras orientações sobre o tema. 


ESPAÇO LIVRE

A proteção jurídica da mulher – o que as empresas precisam saber

* Daniele Coutinho Slivinski

Não apenas no mês de março, em que se comemora internacionalmente o dia da mulher, e sim ao longo de todo o ano, é importante destacar alguns temas ligados à proteção jurídica delas. Em especial, interligados ao contrato de trabalho e as medidas que deverão ser observadas pelas empresas no cenário legislativo e jurisprudencial brasileiro.

Primeiramente, vamos abordar a garantia provisória no emprego da gestante. A proteção da empregada gestante tem previsão constitucional, sendo proibida a sua dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, II “b” do ADCT. A finalidade de tal norma é garantir a proteção da mulher e do nascituro, assim como reforçar os laços nestes primeiros momentos de  vida.

O Supremo Tribunal Federal já analisou o tema sob diversos enfoques. Quanto à exigência da comunicação, pela empregada, de seu estado gravídico antes do seu desligamento sem justa causa, por iniciativa do empregador, a Suprema Corte fixou a tese de que a garantia provisória no emprego independe do conhecimento do estado gestacional pelo empregador, bastando a anterioridade da gravidez à dispensa imotivada (Tema 497). Nesta hipótese, se a comunicação se deu dentro do período estabilitário, o empregador poderá reintegrar a gestante como medida preferencial. Caso seja inviável ou a comunicação tenha se dado após o término do período estabilitário, a empregada terá direito apenas à indenização equivalente.

Outro tema de relevante importância é a extensão da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII da Constituição Federal, através da lei que criou o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Caso a empresa opte por se inscrever em tal programa, será prorrogada por até 60 dias a licença-maternidade das empregadas gestantes, das adotantes, bem como das que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção e a empresa, em contrapartida, poderá deduzir os valores pagos do imposto de renda devido em cada período de apuração.

De igual modo, é interessante enfatizar o Programa Emprega Mais Mulheres (Lei 14.457/2022), que trouxe algumas medidas que visam promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade, entre elas, a flexibilização do regime de trabalho. As empresas poderão conceder às empregadas com filhos de até 6 anos o benefício do reembolso-creche,  a possibilidade de instituir o regime de tempo parcial, de compensação de jornada em regime de banco de horas, jornada de 12×36, bem como a antecipação de férias e a instituição de horários de entrada e saída flexíveis, desde que atendidos os requisitos legais.

Além disso, a citada legislação também trouxe a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho das mulheres para qualificação profissional, de modo a permitir uma maior ascensão profissional, bem como a possibilidade de suspensão do contrato do pai empregado após o período de licença maternidade, para que a mulher possa retornar ao trabalho após o referido período, com o pai ficando em casa para cuidar do recém-nascido, papel esse que quase na integralidade das vezes acabava ficando exclusivamente para as mulheres.

De igual modo, a referida lei instituiu o Selo Emprega + Mulheres, concedido pela autoridade pública às empresas que demonstrem boas práticas de consagração do trabalho feminino, em combate à desigualdade de gênero, com a possibilidade de divulgação deste selo junto a sua marca, produtos ou serviços.

Não obstante todas essas medidas, a referida lei trouxe a obrigatoriedade das empresas que possuem a CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes) instituírem medidas obrigatórias de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência de gênero no ambiente de trabalho.  Tal medida começou a vigorar em março de 2023.

No mesmo sentido, uma das principais alterações trazidas na NR 05 pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, foi a inclusão da expressão “assédio” à denominação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Desse modo, a Comissão terá por finalidade instituir medidas de proteção aos empregados, prevenindo-os de acidentes, bem como instituir uma educação moral no ambiente de trabalho, em especial visando proteger a mulher no ambiente de trabalho.

Assim, apenas destacamos alguns temas relevantes, os quais acabam sendo objeto de dúvidas rotineiras nas empresas, vinculados à proteção jurídica da mulher e as medidas que precisam ser observadas, a fim de prevenir a judicialização de demandas ou calçar de provas quando for acionada judicialmente.

*A autora é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.


PAINEL JURÍDICO

Marketing jurídico

Acontece no próximo dia 27 de abril, em Curitiba, o curso “Marketing Jurídico: Saiba como usar as estratégias de ouro” para os associados da Câmara Brasil-Alemanha do Paraná (AHK Paraná), com a especialista em marketing e neuromarketing, professora da UFPR e consultora da Smartcom Inteligência em Comunicação, Shirlei Camargo. Informações: Email: [email protected]

Mutirão de conciliação

A Justiça do Trabalho de Curitiba quer ampliar, neste mês de maio, os resultados obtidos na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. No ano passado, durante o mutirão nacional, 4.873 pessoas foram atendidas. Neste ano, o mutirão entre os dias 22 e 26 de maio e as inscrições para mediação podem ser realizadas até 12 de maio. Os advogados e interessados podem fazer a solicitação no site no TRT PR, no ícone ‘Conciliação Trabalhista’ ou neste link.

Simpósio

A AASP – Associação dos Advogados realizará, em 12 de maio, o 21º Simpósio Regional AASP, que terá a cidade de Santos (SP) como sede. Além das importantes discussões a serem realizadas durante a programação, o simpósio representará uma excelente oportunidade para o networking e a troca de informações entre colegas. Informações e inscrições:  https://simposiosantos.aasp.org.br/.


DIREITO SUMULAR

Súmula n. 620 do STJ- A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


LIVRO DA SEMANA

A EC 103/2019 trouxe profundas e significativas mudanças no regime das aposentadorias de todos os brasileiros, sejam do setor privado, sejam do setor público. Nesta obra, abordamos as aposentadorias programadas dentro do RGPS – Regime Geral da Previdência Social.Como não poderia deixar de ser, as Regras de Transição, para concessão de aposentadoria aos trabalhadores inscritos no RGPS até o dia da publicação da EC 103 (13/11/2019), receberam atenção especial com a elaboração de tabelas de pontos e tabelas de idade.