O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente (DJe 1º/09/2015), confirmou entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva do crime previsto no art. 2º, I, da Lei 8.137/90 – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se do pagamento de tributo – é a data em que a fraude é perpetrada, e não a data em que ela é descoberta, conforme sempre defendeu o fisco. Entendeu o Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (relator do processo) que a prescrição inicia na data do fato porque o crime previsto na norma especial é de natureza formal, instantâneo, sendo suficiente a conduta do agente, portanto, desnecessária a efetiva supressão ou redução do tributo para a sua consumação. Basta o emprego da fraude. No caso concreto REYNALDO FONSECA destacou que cuidando-se de crime instantâneo, cuja consumação se deu com a alteração fraudulenta do contrato social da empresa, a qual foi perpetrada no ano de 2000, verifico que este deve ser o termo inicial do prazo prescricional, nos termos do art. 111, inciso I, do Código Penal.
Decretou ainda o Ministro que o fato de a fraude ter sido empregada em momento determinado, ainda que irradie efeitos até sua descoberta, não revela conduta permanente, mas sim, crime instantâneo de efeitos permanentes, que perduram até a sua descoberta. Como precedente citou o RHC STF nº 90.532 ED., Tribunal Pleno. (Dje. 05.11.2009)
Euclides Morais- advogado (euclides@direito publico.adv.br)
Direito e política
A crise nossa de cada dia
Carlos A. Vieira da Costa
A milenar cultura chinesa, ao grafar a palavra crise, utiliza-se de dois caracteres contraditórios: um deles significando perigo; e outro, oportunidade. Na verdade, no ocidente as adversidades também são relacionadas com a possibilidade de mudanças de rumo que representem não apenas a superação, mas especialmente o avanço para um estágio superior da existência, seja ela pessoal ou coletiva.
E ao que parece, a nossa atual crise política não fugiu a essa regra, tanto assim que o instituto de pesquisa IBOPE, em levantamento realizado entre os dias 17 e 21 do mês de outubro, constatou que todos os virtuais candidatos à sucessão de Dilma são rechaçados por uma expressiva proporção do eleitorado. Lula, por exemplo, em meio ao bombardeio que vem sofrendo, seria rejeitado por 55% dos eleitores. Serra por 54%, Ciro e Alckmin por 52%, Marina por 50%, e Aécio por 47%. Ou seja, a mensagem é que ninguém do meio presta, independente de que lado esteja.
Mas se nenhum presta, qual então seria a solução? É nessa hora, porém, que a emoção e a revolta devem dar lugar à racionalidade, pois problemas não se resolvem por decreto, e de boa vontade o caminho para o inferno está cheio.
Para começar, então, não dá para negar que políticos são egressos da sociedade, mormente das elites, e tendem a reproduzir em Brasília ou onde for aquilo que aprenderam em suas casas. Portanto, mudar de políticos talvez signifique trocar seis por meia dúzia.
Uma segunda e importante questão é reconhecer que nem todos temos aptidão e disposição para a política. Aptidão para engolir um sapo por dia, como dizia Ulisses Guimarães; para amargar derrotas seguidas, como Lula em 89, 94 e 98; e para ser negado por tudo e por todos, como FHC durante o auge do Lulismo; sem, contudo, perde a ternura jamais.
E disposição para abrir mão de uma profissão segura que lhe garanta um futuro, e abraçar a incerteza de um dia ser o escolhido, para depois gastar o seu tempo em receber pessoas que não lhe devotam nenhum apreço ou respeito, além do interesse de se verem atendidos nas suas pretensões, no mais das vezes indevidas.
Por isso, de minha parte não tenho nada contra políticos em geral. Pelo contrário, penso que representam a sociedade no que há de pior e no que há de melhor. Já quanto às crises, já vivenciei tantas que não mais assustam, além de ajudarem a revelar nossas incompetências e algumas novas habilidades.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
A Conduta e o Direito Penal
As Gambiarras Institucionais
*Jônatas Pirkiel
Diante da posição Supremo Tribunal de retirar das mãos do juiz Sérgio Moro mais alguns processos que estavam a ele vinculados por conexão, o Ministro Gilmar Mendes criticou a decisão da Corte sob o argumento de que …há uma conexão pela própria prova, que é comum em todos os processos…. Concluiu a crítica afirmando que …o Brasil precisa encerrar a fase das gambiarras institucionais….
Enquanto ministro, pela autoridade que tem, fazia suas críticas, o juiz Sérgio Moro, com a tranquilidade e simplicidade de sempre, amenizava a decisão da corte sob os argumentos de que: …O Supremo teve as suas razões jurídicas para proferir sua decisão. O Direito não é como matemática. Não existe apenas uma resposta certa para todo caso… Na minha compreensão jurídica, os fatos, entre eles havia uma conexão que permitia, na nossa lei, que Curitiba tivesse jurisdição. Em relação ao fato paralelo, que envolvia supostos desvios no Ministério do Planejamento, o Supremo entendeu que não havia conexão forte com o caso da Petrobras e acabou remetendo para outro juízo….
Em setembro o Supremo, por 7 votos contra 3, já havia retirado da competência da Justiça Federal do Paraná o processo sobre desvios no Ministério do Planejamento, remetendo a parte que envolve a senadora Gleisi Hoffmann para as mãos do ministro Dias Toffoli, e a do ex-vereador de Americana para a Justiça Federal de São Paulo. Agora, o ministro Teori Zavascki determinou um novo fatiamento da Lava Jato, a Justiça Federal, no Rio de Janeiro, vai apurar as denúncias sobre pagamento de propina na usina de Angra III, e a parte que envolve o senador Edison Lobão, do PMDB, ficará no Supremo.
Outra juíza que está surgindo no cenário é Celina Regina Bernardes, que determinou buscas no escritório de um dos filhos do ex-presidente Lula, na Operação Zelotes. Operação que apura desvios na arrecadação de tributos que funcionava junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que pode ter subtraído mais de 5 bilhões de reais de tributos devidos. A operação conta com a participação de uma uma força-tarefa formada por Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal e a Corregedoria do Ministério da Fazenda.
Pelo esquema, empresas que deviam, como exemplo, 150 milhões quitação seu débitos, via recursos administrativos, por ninharias de 15 milhões de reais. Podem estar envolvidas nestas operações empresas do porte Ford, Mitsubishi, BR Foods, Camargo Corrêa, Light, Petrobras e os bancos Bradesco, Santander, Safra, BankBoston e Pactual.
É o país de livrando das gambiarras institucionais
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
Tá na Lei
Lei n. 13.114, de 16 de abril de 2015
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.
Art. 2o O art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único
Art. 80. …………………………………………….
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (NR)
Esta lei modifica a Lei dos Registros Públicos para dispor sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.
Painel Jurídico
Livro
Será lançado no dia 10 de novembro (terça-feira), às 18h30, no Programa no Pós Graduação em Direito da PUCPR, o livro Controle Judicial das Agências Reguladoras: Aspectos Doutrinários e Jurisprudenciais, de autoria do Desembargador Federal do TRF da 4ª Região, Fernando Quadros da Silva, editado pela Editora Verbo Jurídico.
Aluguel
Cliente que desiste da compra de imóvel por não conseguir pagar as parcelas deve indenizar a construtora pelo tempo em que ficou no imóvel. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.
Experiência
É nulo o contrato de experiência firmado pela empresa com ex-empregado que foi readmitido em outra função. O entendimento é da 6ª Turma do TST.
Ajuda
É indevido o pagamento de ajuda de custo para servidor público que pede para ser transferido. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais Federais.
Palestra
O Instituto Democracia e Liberdade (IDL), em conjunto com o Grupo de Estudos Liberalismo e Democracia (GELD), promove na quinta-feira (5), às 19h, no Prédio Histórico da Faculdade de Direito da UFPR, a palestra Existe saída para a crise econômica?, com o professor doutor Alexandre Schwartsman. A participação é gratuita. Informações pelo telefone (41) 3332-8383 ou pelo e-mail [email protected]
Direito Sumular
Súmula nº 514 do STJ – A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
As discussões sobre o assédio moral, o bullying e a alienação parental comumente destacam enunciados sobre violência, sofrimento psíquico, identificação e punição dos agressores, reparação e proteção às vítimas, criação de leis punitivas etc. Embora sejam referidos a contextos e a relações diversas – trabalho, escola e família , chama atenção o fato de que aqueles temas são retratados no cenário atual de um modo que parece aproximá-los.Diante disso, a presente obra objetivou investigar sobre um provável substrato comum entre o assédio moral, o bullying e a alienação parental, a partir do exame de Projetos de Leis Federais e dos pareceres emitidos pelas comissões da Câmara Federal dos Deputados. A abordagem teórico-metodológica de Michel Foucault foi empregada para a análise dos documentos legislativos selecionados.Conclui-se que a superestimação de aspectos de ordem psicológica, com destaque para os danos psíquicos, e a figura da vítima têm estimulado certo clamor social por mais punição e controle. Isso tem resultado ainda na elaboração de propostas de leis que visam a definir condutas, ou novas ilegalidades, e a criar medidas de repressão a elas. Analicia Martins de Sousa — Bullying, Assédio Moral e Alienação Parental – A Produção de Novos Dispositivos de Controle Social — Editora Juruá |
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA