Questão de Direito – 02 a 08 de julho

Coordenação Roney Rodrigues Pereira

O trabalho é a maldição das classes
bebedoras

Oscar Wilde
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PAINEL JURÍDICO

Sobreaviso
Gerente que porta celular da empresa não
tem direito de receber pagamento de horas de sobreaviso. O entendimento é da 4ª
Turma do TST.

Resgate
É nula a cláusula que proíbe resgate de
dinheiro aplicado em título de capitalização antes do fim do contrato. A decisão
é do juiz do Juizado Especial Cível de Planalto, em Cuiabá.

Previdência
A Anoreg-PR é parceira da Anoreg Brasil e
do Banco do Brasil no Plano de Benefícios Anoreg Previdência. O lançamento
nacional do programa será na hoje, em Curitiba. O Anoreg Previdência coloca à
disposição dos associados da Anoreg-PR a possibilidade de planejar a
aposentadoria, mediante contribuições mensais, acumulando uma reserva individual
de poupança. Só no Paraná irá beneficiar mais de quatro mil pessoas, titulares e
funcionários de cartórios.

Posse
Tomou posse
como procurador de Justiça, no último dia 28 de junho, o promotor de Justiça
Alcides Bittencourt Neto. Desde 2002, atuava como promotor de Justiça Substituto
em Segundo Grau. Como procurador de Justiça, Bittencourt Neto passará a atuar
junto à 5ª Procuradoria Cível.

Aposentados
A 1ª Câmara Cível do TJDFT concluiu que
professores aposentados não têm direito a reenquadramento equivalente aos
professores em atividade.

Juizes mestres
A regra que impede os juízes de darem
aula no horário do expediente do tribunal foi considerada inconstitucional pelo
STF, em julgamento de ADI, proposta pela AMB, contestando os artigos 1º e 2º do
Provimento 4/05, da Corregedoria-Geral do TJ do Mato Grosso do Sul.

Telefonia
A decisão sobre a legalidade da cobrança de
assinatura básica mensal para telefones fixos deve ser retomada no STJ semestre
deste ano. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Herman
Benjamin.

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ESPAÇO LIVRE

Quem paga a conta pela
criação do Instituto Chico Mendes?

Lis Caroline
Bedin*

A criação do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio da Medida
Provisória 366, de 26 de abril de 2007, que agora seguirá para votação do
Senado, continua dando muito pano para a manga. E razões para isso não
faltam.
A justificativa da Medida Provisória para a criação da nova
estrutura, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, é a necessidade de se
atribuir maior eficiência e eficácia às políticas nacionais de unidades de
conservação e de preservação da biodiversidade. Todavia, se era realmente esse o
desejo do Governo, não parece ter adotado a melhor solução.
Em primeiro
lugar, há que se lembrar que a gestão dissociada do meio ambiente não é novidade
em nosso País. Antes da criação do Ibama, quatro órgãos realizavam tal tarefa. E
por fazerem-no no modo insatisfatório é que a criação do Ibama foi proposta na
época, com o apelo de se trazer unidade à execução do gerenciamento ambiental.
E, de fato, o sistema enfrentou uma melhora notável, o que demonstra que os
problemas nas políticas envolvendo unidades de conservação e biodiversidade não
são uma questão de foco.
Para que haja uma gestão eficaz, é imprescindível
que haja a estrutura humana, financeira e normativa que se fizer necessária. Não
era o que vinha acontecendo com o Ibama, que há tempos clamava por um melhor
aparelhamento, especialmente para as atividades de licenciamento e fiscalização.
Mas se não havia disponibilidade de recursos para sanar tais carências, como
pode haver para se criar um novo aparato?
Aliás, como ato administrativo que
é, a criação do Instituto Chico Mendes pode chegar inclusive a remontar uma
hipótese de desvio de poder. Talvez não o desvio de poder decorrente da má-fé,
mas sim aquele que, mesmo estando o administrador de boa-fé, realiza escolhas de
todo inadequadas para o atendimento do bem comum. E dotado também de vício de
motivo: constitui medida desnecessária e desarrazoada para os objetivos que
pretende atingir. Isso que não se pretende aqui adentrar ao campo das dúvidas
ensejadas pelo momento e forma da criação da nova autarquia, tão alardeadas pela
imprensa, que só agravam ainda mais o cenário.
Eliminou-se a falta de foco.
Mas agora precisam ser resolvidas as novidades: a flagrante superposição de
competências entre o Instituto Chico Mendes e o Ibama; o provável aumento no
atraso no licenciamento ambiental, que passará a contar com novas etapas; e, é
claro, a escolha dos ocupantes dos cargos em comissão, recém-criados.
De boas
intenções o inferno está cheio. Se o que se buscava com a separação do Ibama era
a maior eficiência das políticas ambientais, o que se conseguiu foi burocratizar
o sistema, tornando-o ainda mais caro e moroso. Isso sem falar na insegurança
jurídica trazida pelas novas regras. Paga o meio ambiente, pagam os novos
empreendimentos, paga a coletividade, e, ao final, paga também o contribuinte.

*A autora é advogada especialista em meio ambiente e sócia da Maran,
Gehlen & Advogados Associados, em Curitiba.

A tal
da cota…

*Raffaela Loffredo

Desde que surgiram as cotas
na UFPR muito se falou pouca explicação apareceu. Estava lá, iria ser assim, e
pronto. A maioria de nós julgou, a favor, contra ou “nem aí”. Qualquer que seja
seu ponto de vista devemos analisar alguns pontos que talvez você desconheça.

A autarquia federal em questão anunciou as cotas e começou a confusão.
Porém, nada mais fez do que sua obrigação. Não que seja a maneira mais adequada,
mas foi a que julgou ser a mais correta para corrigir um erro que acumulou por
anos e agora estamos colhendo esses frutos, no caso, do ensino fundamental
medíocre que o governo oferece. Décadas passaram-se sem solução, e agora o
Estado quer tampar o buraco.
Não é assim que deve funcionar um dos
princípios mais importantes da nossa Constituição Federal, que é o da dignidade
da pessoa humana. Deveríamos oferecer um ensino fundamental forte, para que lá
na frente houvesse igualdade nessa disputa por uma vaga. Essa dignidade humana
deve ser exercida através da administração pública, por meio dos serviços
públicos, definido por José Cretella Júnior como “toda atividade que o Estado
exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas
mediante procedimento típico do direito público”.
Para finalizar, pensemos um
pouco em outro princípio presente nos serviços públicos, o da universalidade.
Devíamos estar exigindo ensino superior acessível para todos, de todas as cores
e raças. Mas é muito mais fácil criticar a cota.

* A autora é
acadêmica de direito das Faculdades Integradas Curitiba.

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ATUALIDADES LEGAIS

O espanto nosso de
cada dia

*Angelo Volpi Neto

A informática é hoje sinônimo de perplexidade – de queixos caídos – é um
espanto a cada dia. Nós que acompanhamos a evolução de forma ativa e sempre
achamos que não há mais nada de fantástico, somos os primeiros a ser
surpreendido.
No mês passado recebemos um representante de uma empresa de
software, a demonstração, começou com o mesmo nos entregando uma caneta e
pedindo para preencher um formulário de papel, tipo destes cadastros que
preenchemos em hotel ou loja, onde constam nosso nome, qualificação e
assinatura. Pois bem, ao final do preenchimento o vendedor pediu para que se
encostasse a caneta num quadrado abaixo do formulário. E então… mais um
espanto, surpresa total, queixo no chão, aquele conteúdo se transportou sem
nenhum fio para a tela do computador na hora!
Levantei o formulário perplexo
contra a luz, para ver se aquele papel tinha algo de especial e nada. O vendedor
explicou que conteúdo foi transmitido à tela do computador por conexão sem fio o
chamado Bluetooth. Eu já conhecia essa forma de comunicação sem fio, de
dispositivos eletrônicos, usado em telefonia celular. Mas, daí para entender
como o conteúdo de um formulário manuscrito é transmitido na hora ao computador,
é outra história.
Falando um pouco desta tecnologia, seu nome tem origem
bastante pitoresca. Bluetooth em inglês é “dente azul” e foi uma homenagem ao
rei da Dinamarca e Noruega Harold Blatand, cuja tradução do sobrenome em
dinamarquês para o inglês é o tal dente azul. Este rei Viking ficou conhecido
pela unificação de tribos no século X, e a escolha de seu nome deu-se exatamente
pelo propósito buscado, que era unificar e padronizar uma plataforma de
comunicação.
Essa tecnologia começou a ser desenvolvida em 1998 em um
consórcio de várias empresas globais. Transformou-se em um padrão de comunicação
de baixo consumo elétrico e curto alcance, cerca de dez metros no máximo. Entre
as aplicações usadas, temos os mouses sem fio, impressoras idem e outros
periféricos. Uma das mais polêmicas é de telefonia celular para envio de spam.
Ou seja, ao aproximar-se com o seu celular de um equipamento especial ele
dispara mensagem a todos os telefones que estiverem ao seu alcance, conhecido
como “Bluecasting”, Essa prática foi classificada como proibida em vários países
depois de seu uso desmedido pelas agências de marketing, considerada como
propaganda ilegal.
Outra aplicação interessante é aquela onde se cadastra o
perfil de quem você procura em um aparelho com a tecnologia e seu telefone irá
buscar em determinado ambiente. Por exemplo, cadastra-se pessoas que gostam de
música erudita e seu aparelho irá avisar cada vez que alguém com aquele hobby
entra em determinado lugar. Esta busca foi batizada de “blueplaces” e já é usada
na Europa, EUA e Japão em parques, lojas, bares etc.
A propósito a tecnologia
de redes sem fio conhecidas como Wi-fi abreviatura de “wireless fidelity” ( rede
sem fio de alta fidelidade) vem revolucionando o acesso a internet, aeroportos,
hotéis, cafés e livrarias disponibilizam este conforto aos seus clientes. Em
Paraty no Rio de Janeiro durante o famoso festival literário – FLIP uma empresa
de banda larga irá disponibilizar conectividade sem fio para toda a parte
histórica da cidade. È um projeto piloto de criação das chamadas cidades
digitais, Petrópolis, Rio Claro, Visconde de Mauá estão com também em testes
ligando prefeitura às secretarias, câmara de vereadores, escolas etc. Essas
cidades históricas têm limitação urbanística para redes com fio e sofrem
carência para atender o fluxo de turistas cada vez mais “plugados”, a solução de
redes sem fio está sendo usada inclusive para TVs.
E assim caminha a
modernidade. A hora do espanto é diária e faz-me lembrar da frase lapidar de
Bill Gates, sobre os tempos modernos:“Só os paranóicos sobrevivem”!

* Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as
segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br

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JURISPRUDÊNCIA COMENTADA

* Alexandre
Tomaschitz

DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. NÃO RETROATIVIDADE (STJ,
EDResp 644.736, Corte Especial, Julgado em 26/06/2007).

O artigo 168, inciso II, do CTN estabelece que o direito de pleitear a
restituição de tributo pago indevidamente prescreve no prazo de cinco anos
contados da data da extinção do crédito tributário. O artigo 150 do CTN permite
o pagamento antecipado do tributo antes do lançamento com base em apuração feita
pelo próprio contribuinte. E a extinção do crédito tributário, neste caso, nos
termos do artigo 156, inciso VII, do CTN, ocorrerá com o lançamento por
homologação pelo fisco, comissiva ou omissivamente.
Segundo o artigo 150,
parágrafo 4º, do CTN a homologação do lançamento por omissão se dará cinco anos
após o pagamento antecipado do tributo. Assim, a princípio, a prescrição do
direito de restituição, nesta situação, se dará dez anos após o pagamento
antecipado (cinco+cinco). O artigo 3º da Lei Complementar 118/2005, todavia,
estabeleceu que o prazo de prescrição do direito de restituição se inicia na
data do pagamento antecipado do tributo, seja no caso de homologação expressa ou
tácita do lançamento. E o artigo 4º da Lei Complementar 118/2005 determinou a
aplicação retroativa deste artigo 3º.
A Corte Especial do STJ, contudo,
entendeu, acertadamente, ser o artigo 4º inconstitucional, já que o legislador
pode dar novo entendimento à matéria, mas não pode atingir fatos pretéritos,
especialmente o caso daqueles contribuintes que efetuaram o pagamento
indevidamente antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. A lei, em regra,
não retroage, aplicando-se, assim, o brocardo latino “tempus regit actum”.
Assim, a prescrição deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos
pagamentos indevidos de tributos feitos a partir de 9 de junho de 2005 – data da
entrada em vigor da lei –, o prazo para pedir a restituição é de cinco anos a
contar do pagamento antecipado. Relativamente aos pagamentos anteriores, a
prescrição obedece à tese dos cinco+cinco.

O autor Alexandre Tomaschitz é advogado em Curitiba do escritório
Cardoso, Tomaschitz & Advogados Associados
(cardosotomaschitz@yahoo.com.br).

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DIREITO E POLÍTICA

A política é uma
selva

*Carlos Augusto M. Vieira da Costa

Domingo passado,
em um passeio por um dos parques da nossa cidade, me deparei com uma cena
insólita. Um “quero-quero”, aquela ave agressiva e barulhenta que de alguns anos
para cá, vinda não se sabe bem de onde, adotou o espaço urbano com seu habitat,
estava emaranhada na vegetação à beira do lago Iguaçu e cercada por um bando de
gaviões, que observavam passivamente a sua agonia.
Não pude ficar para
acompanhar o desfecho da cena, mas foi curioso perceber que mesmo o pássaro
estando à mercê das aves de rapina, nenhuma delas tomava a iniciativa de iniciar
o ataque, certamente aguardando que a presa perdesse qualquer capacidade de
reação e, conseqüentemente, condições de infligir algum dano à ave predadora, o
que, na vida selvagem, pode ser fatal.
Se fosse possível estabelecer um
paralelo entre este episódio e o cenário político atual diria que o Senador
Renan Calheiros se encontra na mesma situação que o “quero-quero”. Está
embaraçado por acusações contra a sua idoneidade política e honra pessoal e não
tem conseguido ser convincente nas alegações de inocência. Quanto mais se
esforça para sair da berlinda, mais fatos surgem contra si. E os seus pares de
Senado, mesmo não sendo aves de rapina, observam tudo passivamente, sem esboçar
reações efetivas, seja contra ou a favor.
Renan está sangrando, como dizem na
imprensa, e é quase certo que cairá, pois não há mais condições políticas para
sua permanência na Presidência do Senado, e quiçá no próprio Parlamento, a
depender do que esteja por vir.
Todavia, ainda assim, e mesmo havendo ávido
interesse pelo seu cargo, nenhum dos seus colegas se aventurou a pedir a sua
cabeça, pois mesmo ferido de morte Renan ainda tem forças para reagir pesado
contra quem quer que o faça.
O Senador Renan é um político experiente. Já foi
líder estudantil, Deputado Estadual, Deputado Federal e até Ministro da Justiça.
Conseguiu a façanha de sobreviver incólume depois de liderar o Governo Collor na
Câmara Federal.
Portanto, espertos os Senadores que aguardam Renan sangrar,
pois mesmo não sendo aves de rapina, sabem que a política é uma selva, onde não
há clemência nem perdão, e a prudência é a melhor das virtudes.

*O autor é presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Municipais

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LIVRO
DA SEMANA

Esta obra muda completamente
o enfoque habitual da reforma do Judiciário, tratando amplamente da figura do
juiz, sua preparação, seu papel social, político e sua responsabilidade.
Lembrando que é em nome do povo que os juízes e tribunais decidem, o autor
discute as formas de seleção dos juízes, tendo em vista sua adequação para que
eles atuem, autenticamente com delegados do povo. Aborda os principais problemas
relacionados com a organização e funcionamento dos tribunais, enfrentando a
questão do controle, a proposta de efeito vinculante de decisões do Supremo
Tribunal Federal e da restauração do poder avocatório, considerando o Judiciário
como parte necessária do aparato estatal.
O Poder dos Juízes – Dalmo de Abreu
Dallari, Editora Saraiva – SP – 2007.

 

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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL


Renangate,
infraerogate e o pé de chinelo!

Jônatas Pirkiel

Temos aqui nos servido dos fatos do nosso dia a dia para buscar esclarecer a
conduta à luz do Direito Penal, o que torna mais prático os nossos
esclarecimentos, mesmo porque a variedade de condutas que vemos sendo praticadas
são um verdadeiro oceano de inspirações.
Nos últimos dias é o caso do
pagamento de alimentos pelo Presidente do Senado à filha que teve com a
jornalista, que toma forma de um verdadeiro escândalo e que, no passo que vai,
vai comprometer a imagem do Senado e, por conseqüência, da classe política. É o
caso da má gestão dos nossos aeroportos, há mais de nove meses os passageiros
sofrendo as mais diversas humilhações e nada se resolve. Ministro não é
demitido, Ministra pede para as vítimas “relaxar e gozar”, controladores de
tráfego são presos (dois ao menos) porque deram entrevistas que revelam a falta
de condições do sistema aeroviário nacional. No Paraná, um juiz do trabalho, na
Comarca de Cascavel, deixa de realizar audiência porque o trabalhador reclamante
compareceu de chinelo de dedo para o ato.
Parece que não temos legislação
penal ou civil para coibir tais abusos e agressões aos direitos dos cidadãos. O
pior é que temos, para resolver e punir cada um dos casos acima mencionados. O
que não temos é autoridade dos nossos governantes, suficiente para por ordem na
casa. Para o Renan, o Senado tem disposições regimentais suficientes para
resolver o problema, o que não tem é um Conselho de Ética composto por Senadores
capazes de enfrentar o problema.
Para o problema dos aeroportos falta
autoridade ao governo para resolver os problemas e as pessoas prejudicadas podem
entrar com as ações de reparação de danos (moral e material) para compensar o
sofrimento que passam ao longo desses nove meses de crise. Ao juiz, num
manifesto ato de discriminação e de abuso de sua autoridade, a representação da
OAB local perante a Corregedoria para que a conduta do magistrado seja punida
exemplarmente.
A princípio, parece fácil; porém vivemos um momento de crise
moral e institucional que arrasta as instituições para um descrédito
geral.
 
Jônatas Pirkiel é advogado na área criminal
(jonataspirkiel@terra.com.br)

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DOUTRINA

“Havendo vontade política e
planejamento, nada impediria que o modelo brasileiro se igualasse ao de outros
países desenvolvidos, eliminando-se a exigência de atividade jurídica precedente
ao concurso, com estipulação de uma carência de dois anos após a graduação
(maturidade), investindo-se na formação pós-aprovação, esta sim, de utilidade
prática, desde que bem programada – e abandonando o modelo acadêmico de
repetição de ensinamentos teóricos. Com essa sistemática, a experiência jurídica
anterior ao concurso não seria supervalorizada, até porque a preparação à
carreira abordaria todos os prismas do desempenho jurisdicional, inclusivamente
o administrativo (direção de fóruns, p. ex.)”.

Trecho do livro Recrutamento e Formação de Magistrados no Brasil,
coordenado por José Maurício Pinto de Almeida e Márcia Leardini, página 87.
Curitiba: Editora Juruá, 2007.

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JURISPRUDÊNCIA

O Juiz tem o poder
de decidir sobre necessidade e conveniência das provas

Ao juiz, como
destinatário das provas, é dado o poder de decidir sobre sua necessidade e
conveniência, atendido o contraditório. Caso verifique tratar-se de julgamento
nos termos do artigo 330 do CPC, é seu dever assim proceder para atendimento ao
consagrado no art. 5º, LXXVIII, da CF, não havendo que se falar em cerceamento
de defesa ou carência de fundamentação; “Para comprovação da mora é suficiente a
notificação por carta com AR entregue no endereço do devedor, não se exigindo
que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”
(Resp. 145.703-SP, Rel. Min. Cesar Rocha).

Decisão da 15ª Câmara Cível do TJ/PR. AC nº 243446-4 (fonte
TJ/PR)

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TÁ NA
LEI

Decreto nº 6.127, de
18 de junho de 2007
Art. 1º  Fica suspensa a exigência da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida
por fabricante na venda a empresa sediada no exterior para entrega em território
nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento
de mercadoria destinada à exportação para o exterior.
Parágrafo único. A
suspensão de que trata o caput converte-se em alíquota zero após a exportação da
mercadoria acondicionada.
 
Esta lei dispõe sobre a suspensão da exigência
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida
na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para
entrega em território nacional.

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Direito Sumular

Súmula
Vinculante nº 3
– Nos processos perante o Tribunal de Contas da União
asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar
anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,
excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES
PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br