DIREITO E POLÍTICA

Que venha 2014!

Carlos Augusto Vieira da Costa

Na semana passada o gramado em frente à sede do Supremo Tribunal Federal amanheceu com uma faixa estendida com os seguintes dizeres: Faltam 198 dias para a prescrição do mensalão tucano. A mensagem, embora apócrifa, é da militância petista, que pretende cobrar a fatura pela exposição do partido durante o julgamento do mensalão de Zé Dirceu & Cia. E não é para menos. Afinal, entre julho e outubro de 2012, exatamente durante o período eleitoral para as mais de 5560 prefeituras espalhadas pelo país, não houve dia que a imprensa não dedicasse o melhor de seu espaço para o assunto.
É bem verdade que o mensalão tucano é regional, e ficou restrito ao estado de Minas Gerais. Por outro lado, é bem anterior, mais precisamente de 1998, e por isso não deveria ter demorado tanto para ser denunciado e julgado. De qualquer modo, como a vida é determinada em boa parte pelas circunstâncias, a demora acabou sendo positiva, pois o tema voltou ao debate e a conclusão do voto pelo relator, Ministro Luis Roberto Barroso, deverá ocorrer justamente durante o período eleitoral de 2014, quando estará em jogo a sucessão presidencial e dos governos dos estados.
Ou seja, será a oportunidade do Partido dos Trabalhadores dar o troco com juros e dividendos, expondo o que há de pior também do outro lado, inclusive destacando o fato de que a origem de tudo aconteceu justamente com o PSDB. E para tanto até mesmo a indesejável prescrição dos crimes acaba contando a favor, pois servirá demonstrar que enquanto alguns pagam pelos seus erros, outros permanecem impunes.
E se tudo ocorrer como previsto, o panorama eleitoral, que já é bom para Dilma, especialmente por conta do baixíssimo índice de desemprego e pelo dinamismo da economia no varejo, poderá ficar ainda melhor, pois pelas bandas da oposição teremos de um lado o PSDB sentado no banco dos réus e de outro o PSB, de Eduardo Campos, com suas digitais impressas em mais de onze anos de governo petista, para o bem e para o mal.
É como disse Machado em sua obra Esaú e Jacó: conte com as circunstâncias, que também são fadas. Conte mais com o imprevisto. O imprevisto é uma espécie de deus avulso, ao qual é preciso dar algumas ações de graças, pois pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos.
Que venha então 2014!

Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

Concurso público e a Emenda 45/2004

Roberto Victor Pereira Ribeiro

O mister das profissões jurídicas tem um hiato que se constitui no período antes da Emenda 45 e depois da Emenda 45.
Hodiernamente, para ocupar cargos públicos, o candidato tem que observar os ditames propostos pelo ordenamento jurídico e pelo edital do concurso a que irá se submeter. Até aqui está claro.
Com o advento da Emenda 45 de 2004, criou-se um novo requisito sinequa non para o preenchimento dos cargos pleiteados. Estou falando da famigerada atividade jurídica. As carreiras da Magistratura judiciária e do Ministério Público, além de cargos como Defensor Público ou Procurador do Estado, exigem a comprovação do exercício efetivo de três anos de atividade jurídica.
Neste ínterim, surge um questionamento plausível: o que é atividade jurídica? Como perfazer os três anos de atividade jurídica?
Buscando doar uma clareza solar ao imblóglio, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editaram resoluções esclarecendo o tema.
Para as duas instituições, considera-se atividade jurídica, dentre outras demonstradas nas Resoluções, o efetivo exercício da advocacia, mediante a participação mínima em cinco atos privativos de advogado durante o percurso de um ano.
Ainda assim, surgem várias dúvidas comprometedoras. Devemos contar o tempo a partir de quando? Durante o ano é preciso ter cinco atos privativos de advogado, mas tem que ser durante os doze meses? Quando preciso comprovar que efetivamente tenho os três anos de atividade jurídica?
O Supremo Tribunal Federal através da ADIN 3460/DF com voto do eminente Ministro Carlos Ayres Brito, definiu que o marco inicial para a contagem de tempo será a data de conclusão do curso, e não a da colação de grau. Digamos que um quintanista de Direito se submeta à prova da Ordem dos Advogados do Brasil, logre aprovação, no momento em que concluir o curso, este estará automaticamente apto a exercer a atividade jurídica de advogado. Mesmo que sua colação ocorra 1 ou 2 meses depois.
Outro entendimento pacificado é o de que se o aluno conclui o curso em novembro e obtém a aprovação na OAB, este poderá durante o mês de novembro e dezembro preencher os cinco atos privativos de advogado e o ano será contado em cheio, como se tivesse sido laborado em doze meses. Logo ele já tem um ano na contagem. O momento de apresentação dos três anos de atividade jurídica ainda é algo tênue em nossos tribunais superiores, entretanto, devemos nos ater com maior perlustração na doutrina e entender a seguinte fórmula: a Emenda diz que a prova deve ser no momento do ingresso na carreira e, administrativamente falando, este ingresso só ocorre na posse e não nas inscrições definitivas como querem alguns juristas, inclusive Ministros do STF. É uma questão de ciência jurídica. Só se ocupa um cargo após a posse, logo só precisa haver o preenchimento dos requisitos no momento em que houver ingresso na carreira, isto é, no momento da posse.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

O Brasil sem Copa…

Roberto Victor Pereira Ribeiro

As manifestações populares contra a realização da Copa FIFA 2014, no Brasil, já se iniciarem em todo o país. Apesar de alguns acharem que não existe um sentimento na maioria da população adverso ao evento esportivo. Estas manifestações tendem a crescer e podem chegar a um ponto de impasse que inviabilize a realização da competição. O que se apresenta muito pouco provável em razão do volume de dinheiro já gasto, dos comprometimentos de segmentos da sociedade com os negócios relacionados à Copa, além do grande número de concessões que o país fez em favor da toda poderosa FIFA.
O certo é que se avizinha uma situação de confronto social, que custará muito caro para o país. E, não devemos esquecer que nas manifestações do ano passado, um dos motivos dos protestos foi justamente contra a Copa do Mundo. Porém, parece que as nossas autoridades não acreditaram ou não quiseram acreditar que os gastos com este tipo de evento, em meio ao conjunto de dificuldades e carências vividas pelo povo, pudesse provocar o descontentamento popular. Ou que manifestações onde se observam cartazes com os dizeres: …Dilma,vê se me escuta: na Copa do Mundo vai ter luta, ou Brasil, vamos acordar. Professor vale mais do que o Neymar, não significam nada.
Nas primeiras manifestações deste ano, mais uma vez, a polícia pratica os excessos costumeiros, que hoje vêm a público graças às redes sociais. Como divulgado pela internet, a agressão a um dos manifestantes, que corria solitariamente da perseguição polícia e somente foi dominado depois de levar dois tiros, sob a alegação de que agiam em legítima defesa. Basta ver as imagens retratando que a covardia passou a ter o nome de legítima defesa…
Infelizmente, apesar do monitoramento dos movimentos sociais por várias áreas do governo, não se observa uma atitude séria destinada a evitar o pior. Talvez porque acreditem os mandatários que nada irá acontecer. É para lamentar este tipo de conduta, que terá inúmeras implicações de ordem penal.

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])

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ESPAÇO LIVRE

O Direito e sua Nova Dimensão

*Renato Geraldo Mendes

Considere a seguinte situação hipotética: um casal é convidado por amigos para um jantar especial, sem as crianças. Convite aceito, uma babá é contratada para cuidar do filho de 6 anos na noite do evento. Contudo, uma emergência impede a moça de comparecer à residência na noite em questão, fato que comunica minutos antes do horário estabelecido para sua chegada. O casal se recusa a declinar o compromisso e considera, pela primeira vez, deixar o garotinho sozinho em casa. A mãe, preocupada com a segurança, leva o garoto à porta de entrada. Apontando para a chave na fechadura, ela explica que a porta deverá permanecer trancada por dentro, não podendo ser aberta em hipótese alguma. Para garantir que o garoto não se esqueça da ordem, ela cola na porta uma enorme cartolina com os dizeres: Proibido abrir a porta e, abaixo, estabelece uma consequência caso ele descumpra a regra.
A criança promete que não irá desobedecer e os pais vão para o referido evento. Ocorre que a matriarca não se deu conta que esquecera ligado o ferro de passar que havia utilizado antes de sair. Algum tempo se passa, quando então o aparelho, superaquecido, dá início a um incêndio, que rapidamente toma grandes proporções. De imediato, a criança corre em direção à porta de entrada, mas antes de tocar a maçaneta, lê a mensagem escrita na cartolina: Proibido abrir a porta. O casal ao chegar, se depara com a residência reduzida a cinzas. O filho, sem um arranhão, os aguarda amparado pelos bombeiros. O ato de abrir a porta e fugir do fogo salvou-lhe a vida.
Eis a pergunta: O filho, ao abrir a porta, violou a norma imposta pela mãe ou não?
Muitos profissionais do Direito, ao serem questionados com a mesma pergunta, afirmam que sim, ou sejam, são categóricos em dizer que a norma foi violada. Quanto à punição, a maioria concorda que aplicá-la seria injusto.  A história traduz claramente a ideia principal do livro A Quarta Dimensão do Direito, de minha autoria, lançado recentemente. A obra foi pensada para auxiliar estudantes e profissionais na sua principal atividade: a interpretação jurídica. Porém, seu conteúdo, inédito, propõe uma mudança significativa da visão tradicional acerca do Direito e sua compreensão, questionando a segurança jurídica embasada na literalidade da lei, a qual tem sido o nosso porto seguro. 
Ao longo da minha vida profissional, me deparei com a dificuldade dos profissionais em interpretar o Direito. Com o tempo, vi que esse é um problema grave no Brasil. Entre outras muitas coisas, o livro trata da dificuldade de comunicação entre legislador e intérprete, propondo uma nova abordagem no que diz respeito ao pensamento jurídico.  A interpretação do Direito é colocada sob uma ótica diversa, trazendo ao leitor reflexões à respeito do real significado normativo, e ponderando que, para que o conteúdo textual ganhe efetivo caráter de norma, é necessário que seja decodificado pelo intérprete.
A interpretação enunciativa, conforme lecionada em muitas faculdades, ancora toda a segurança jurídica à lei codificada. No entanto, muitas vezes, norma e enunciado confundem-se, e os papéis de legislador e intérprete ficam obscuros. É preciso perceber que o Direito tem dois planos distintos, porém, interligados, quais sejam: o enunciativo e o normativo. O plano enunciativo é criado pelo legislador, sendo que o que ele consegue fazer é apenas projetar um dever ser (norma) na forma de um enunciado, mas a realidade é sempre muito mais complexa e ampla do que a que ele consegue apreender. Já o plano normativo é uma criação pessoal do intérprete, a partir do plano enunciativo. Não há que se falar propriamente em norma jurídica antes da interpretação. O que existe antes da interpretação é simplesmente o texto do enunciado legal, por vezes confundido com a norma. Ninguém interpreta a norma, pelo simples fato de que isto é impossível. Ao contrário do que se pensa, a norma não é o objeto da interpretação, ela é o produto final da atividade interpretativa. Da mesma forma não se pode dizer que o pão é o objeto da atividade do padeiro, mas sim que o pão é o produto final da atividade dele. O que é objeto da atividade do padeiro são os ingredientes: trigo, fermento, leite, etc.
Na história supracitada, se o garotinho tivesse respeitado a proibição prevista expressamente no texto do enunciado, ele teria violado a norma projetada pela sua mãe na forma de um enunciado. Compreendendo que o objetivo de sua mãe, ao proibir que a porta fosse aberta, era proteger sua vida, ele deliberadamente produziu uma norma aparentemente distinta do enunciado, mas absolutamente afinada com a ordem jurídica estabelecida. Assim, há sempre duas normas envolvidas no processo interpretativo: a projetada pelo legislador e a definida pelo intérprete, daí a grande confusão. Para interpretar o Direito não basta saber ler um enunciado e preciso muito mais do que isso. É fundamental, no entanto, não confundir o enunciado com a norma.
Por fim, tenho dito que o Direito vive uma grave crise existencial, pois ainda não sabemos responder a elementar pergunta: o que é legalidade? As respostas até aqui dadas a questão são insatisfatórias.    

*O autor é jurista e autor da obra A Quarta Dimensão do Direito, Curitiba: Zênite, 2013.

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PAINEL JURÍDICO

Isenção
Pais de criança com deficiência motora severa podem comprar carro com isenção de impostos para conduzir o menor a tratamentos médicos. O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.

Impenhorável
Conta utilizada para receber salário não pode ser bloqueada com objetivo de ressarcir dano ao erário. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do TJ de Alagoas.

Competência
Compete ao Juizado Especial Cível executar multa aplicada por ele, mesmo que o valor ultrapasse o valor de 40 salários mínimos, pois a competência se estabelece no momento da propositura da ação. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.

Risco I
Balconista de farmácia ferido com um tiro durante assalto deve receber indenização de R$ 89 mil. O entendimento é da 1ª Turma do TST que aplicou ao empregador a responsabilidade pelo risco da atividade profissional.  

Risco II
Uma empresa de transporte coletivo deve pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral a um motorista de ônibus que ficou inválido após levar um tiro de um assaltante em uma parada de ônibus.Para a 3ª Turma do TST, as empresas devem assumir os riscos sociais de sua atividade econômica.

Dativos
Já está disponível no site da OAB Paraná o formulário para cadastro de advogados que tiverem interesse em atuar na defesa dos direitos da mulher em situação de violência, por meio da advocacia dativa. O projeto, desenvolvido pela Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero, visa ofertar acompanhamento, orientação e defesa jurídica às vítimas de violência doméstica e familiar.

Diploma
A demora em receber o diploma de conclusão de curso gera indenização por dano moral. O dano se prolonga até a efetiva entrega do certificado, e, portanto, o prazo prescricional não conta a partir do encerramento do curso. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

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LIVRO DA SEMANA

O livro, que apresenta linguagem objetiva e foca pontos importantes para o estudo do concursando, parte do estudo dos princípios desse importante ramo do direito Público. A obra investiga as fontes, o conceito e o objeto da administração pública, os órgãos públicos, os atos administrativos, os agentes públicos, as formas e espécies de licitação, entre outros temas imprescindíveis, que são ministrados mediante esquemas e boxes específicos sobre questões de concursos públicos.
Nessa 4º edição, o autor acrescentou informações teóricas e jurisprudenciais, enriquecendo o texto com assuntos recentes que sugiram na Academia, em concursos, permitindo ao leitor manter-se absolutamente atualizado acerca daquilo que vem sendo perguntado nas provas mais recentes, elaboradas por todas as bancas examinadas.
Alexandre Mazza — Manual de Direito Administrativo — Editora Saraiva, São Paulo 2014

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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