Questão de Direito – 03/03 a 09/03

Coordenação Roney Rodrigues Pereira

ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS

https://www.bemparana.com.br/questao_direito/

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“Quem exagera o argumento prejudica a causa.”

Friedrich
Hegel


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PAINEL JURÍDICO

Penhora
Projeto de Lei do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA)
prevê a penhorabilidade dos salários. Se aprovado,
será penhorável até um terço dos vencimentos,
subsídios, salários, proventos de aposentadoria, pensões
e demais quantias recebidas por devedores para garantir o pagamento
aos credores.

Cursos
Estão abertas as inscrições para os cursos
de pós-graduação do Nijup, representante em
Curitiba da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. As aulas são
telepresenciais e ao vivo. Entre outros estão os cursos de
pós-graduações em Direito Constitucional, Direito
Processual, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Ciências
Penais. Informações pelo fone 3232 6817 ou no site
www.nijup.com.br.

Cooperativa
Empregado de cooperativa de crédito não pode ser enquadrado
na categoria de bancário. O entendimento é da 3ª
Turma do TST.

Scaner
Assinatura escaneada não é válida no mundo
jurídico. O entendimento é da 2ª Turma do TST.

Nome
Menor de 21 anos pode pedir a alteração do seu nome,
se tiver apoio dos pais. A conclusão é da 3ª
Turma do STJ.

Brinde
Se a editora disponibiliza um brinde para o assinante da revista,
passa a ser responsável não apenas pela qualidade
e prestação do serviço como também pela
oferta. O entendimento é da 9ª Câmara Cível
do TJ do Rio Grande do Sul.

Prisão
A 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso negou pedido
de um banco que queria a prisão civil de um devedor fiduciante.
Os desembargadores levaram em consideração entendimento
pacificado pelo STJ de que o devedor fiduciante não se equipara
ao depositário infiel.

Remédio
Farmacêutico pode ser responsável técnico simultaneamente
de farmácia e drogaria. O entendimento unânime é
da 1ª Turma do STJ.

Imunidade
As entidades sem fins lucrativos gozam de imunidade tanto em relação
ao IPTU quanto ao ISS. O entendimento foi reafirmado pela 2ª
Turma do STF.

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ESPAÇO
LIVRE

Decisões
judiciais, pedágio e privatização

*Geraldo Serathiuk

Os advogados Brisa Ferrão e Ivan César Ribeiro fizeram
uma pesquisa sobre inúmeras sentenças judiciais, no
sentido de verificar se era verdadeiro o mito de que os juízes
sempre decidem a favor dos mais fracos. Conclusão: é
um mito. Os juízes, de acordo com a pesquisa, se colocam
ao lado dos mais fortes e poderosos, “não por uma escolha
pessoal, mas por determinação da própria lei”.
Pela pesquisa, o juiz não exorbita do que está na
lei, por isso, temos visto os contratos estruturados entre as partes,
nas áreas mais reguladas do direito gerar decisões
judiciais que dão ganho de causa aos mais fortes e poderosos,
mesmo sendo lesivos ao interesse público, pois seguem o dogma
do “pacta sunt servanda”, sendo considerados lei entre
as partes. É o que concluem os pesquisadores.
O que torna isso grave, levando-se em conta que no nosso país
a composição dos poderes é decorrente de um
sistema parlamentar deformado, chamado de presidencialismo de coalização,
que beneficia a eleição e indicação
de representantes dos grupos econômicos, nos poderes executivo,
legislativo e judiciário, dificultando a nossa sociedade
construir um sistema jurídico em defesa dos direitos coletivos,
pois a engenharia política construída é favorável
aos interesses dos grupos econômicos que excluem e concentram
a riqueza, a renda e o poder.
Faço esta introdução para inserir no debate
o direito ao desenvolvimento e a falta de regulação
das formas democráticas de participação, como
a iniciativa popular, o plebiscito e o referendum, como mecanismo
para a sociedade construir um sistema jurídico favorável
aos interesses coletivos, e não aos interesses dos grupos
econômicos. Não é possível continuarmos
sabendo que o modelo de pedágio e de privatizações
implantado, sugou, continua a sugar e vai continuar sugando o poder
de compra e investimento da sociedade brasileira, e tenhamos que
ficar aceitando decisões judiciais que levam em conta os
contratos bem formulados nas áreas onde o direito é
melhor regulado para proteger interesses dos grupos econômicos
que excluem, concentram a riqueza, a renda e o poder, dificultando
o nosso desenvolvimento.
O que torna isto mais grave ainda ao lermos o prêmio Nobel
de Economia de 1993, Douglass North, fundador da Nova Teoria Institucional,
que demonstra ser o crescimento em longo prazo e a evolução
das sociedades condicionados pela formatação e evolução
de seus sistemas jurídicos e de suas instituições.
Estudou, comprovou e, por isso, foi premiado. Tendo em vista que
os sistemas jurídicos e as instituições estão
na origem do processo de acumulação de capital e no
progresso dos países, pois os investimentos em tecnologia
e a acumulação da riqueza e da renda, causadores do
crescimento, decorrem de um tipo específico de arranjo jurídico
e institucional, que estabelece o processo e se desenvolvimento
é para alguns ou para todos. 
Desta forma, se coloca a necessidade da sociedade tomar conhecimento
do que evoluímos com a democracia na conquista do direito
ao desenvolvimento e o que precisamos continuar evoluindo para conquistá-lo
de forma definitiva. Somente com a participação da
sociedade e dos países com baixos índices de desenvolvimento
humano, é que vamos conquistar este direito de forma efetiva.
Não é sem razão que a ONU em 1986, aprovou
a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, uma
conquista de todos os povos excluídos, considerando-o como
“direito humano inalienável”, com voto contrário
dos EUA, 8 abstenções, mas com 146 votos favoráveis
dos países com menor índice de desenvolvimento humano.

A Constituição de 1988, fruto da mobilização
popular, abrigou uma série de preceitos favoráveis
a este direito da sociedade brasileira, e por isso, temos visto
uma evolução das políticas públicas
em favor da sociedade em detrimento dos interesses dos lobbies dos
empreiteiros e grupos econômicos. Afinal tivemos uma evolução
no processo de positivação do direito ao desenvolvimento
no âmbito do sistema internacional de proteção
aos direitos humanos,  e isso, foi abrigado em nossa Constituição
ao dar maior eficácia às normas constitucionais sobre
a nossa legislação com ranço privatista na
defesa e manutenção dos interesses de grupos
econômicos, fazendo evoluir na constitucionalização
dos vários ramos do direito, em face de interpretação
e jurisprudência dos tribunais superiores que defendem a nossa
Constituição.
Evoluímos também na definição de políticas
públicas, delineando o regime constitucional das mesmas.
Com planejamento do desenvolvimento nacional como expressão
juridicizada da obrigatoriedade de formulação de políticas
públicas, e da correlata competência normativa atribuível
aos poderes, o dever para o Executivo e Legislativo para o planejamento.
E a conseqüente estruturação de um sistema de
controle das políticas públicas. Com a conquista de
importantes instrumentos como habeas data, direito de petição,
mandado de segurança coletivo, ação popular,
mandado de injunção, ação civil pública,
os meios de controle de constitucionalidade, com ação
declaratória de inconstitucionalidade, ação
declaratória de inconstitucionalidade por omissão,
os conselhos de políticas públicas, o fortalecimento
do Ministério Público e do poder judiciário.

Precisamos avançar muito mais, pois se continuarmos caminhando
única e exclusivamente pela via parlamentar que deforma a
vontade popular e pela via judicial, sabemos que teremos muitas
dificuldades para reverter este verdadeiro crime cometido contra
a sociedade brasileira. Afinal vendo o governo do Paraná
construir milhares de quilômetros de estradas com recursos
próprios, demonstrando ser possível vivermos sem pedágio,
vendo o modelo de pedágio implantado pelo Governo Federal
com tarifas baixas e a forma de gestão exitosa das empresas
públicas como a Sanepar, Copel e o Porto, que reviu e renegociou
contratos, beneficiando a sociedade, só podemos considerar
que o modelo de pedágio e privatização implantado
no Brasil é um crime. Assim, precisamos avançar na
regulação para ampliar as possibilidades de uso dos
mecanismos de democracia direta para a realização
e aprovação de legislações de interesse
da sociedade, através de iniciativa popular, plebiscito e
referendum para podermos mudar o sistema jurídico, que favorece
os grupos econômicos que sugam e concentram a riqueza, a renda
e o poder e impedem o seu desenvolvimento.
Para isso, é importante lutarmos pela aprovação
do projeto de lei nº4718/2004, proposto pela OAB, com apoio
da CNBB e do MST, em favor da ampliação da democracia
direta e participativa, tirando das mãos exclusivamente do
parlamento, o poder de permitir a realização ou não
de consulta popular. Como nos ensina Fábio Konder Comparato
“isto é um absurdo”: dar a um órgão
delegado do povo soberano o poder de impedir, arbitrariamente, que
este manifeste a sua vontade política, pois só com
a participação popular pela democracia direta e participativa
é que continuaremos a conquistar importantes mecanismos e
instrumentos jurídicos a favor da sociedade, que permitirá
a conquista deste direito humano inalienável, na sua integralidade,
que é o direito ao desenvolvimento.

 * O autor é advogado especializado em direito tributário
pelo IBEJ/Pr.

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DIREITO
E POLÍTICA

Reflexões otimistas

Carlos Augusto M. Vieira da Costa

Se
você, caro leitor, tem mais de 40 anos certamente irá
se lembrar sem muita saudade de alguns momentos da história
no nosso país, quando a dívida externa solapava as
nossas divisas sem que conseguíssemos sequer pagar os juros,
e a inflação batia a marca histórica de 2.751%
entre os anos de 1989 e 1990.
Vinte anos depois a inflação não vai além
dos 5% ao ano, e, pasmem, o Brasil acumulou reservas em dólares
que superam a sua dívida externa.
É verdade que para nós, cidadãos comuns, que
vivemos na luta renhida pelo sustento das nossas famílias,
estas comparações são de pouca valia, ou, em
outras palavras, não pagam as nossas contas.
Todavia, este episódio de superação pelo qual
passou o nosso país trás consigo um conteúdo
de ensinamentos que não pode passar desapercebido.
De todos o mais evidente é de que o Brasil jamais deixou
de evoluir, nem mesmo nos momentos mais difíceis, como na
década perdida dos anos 80, quando aprendemos com nosso erros
as mais consistentes lições na área econômica.
Um segundo ensinamento é que ninguém faz nada sozinho,
seja Lula, seja FHC, seja quem for, pois desde sempre, entre erros
e acertos, cada governo contribuiu de alguma forma com a consolidação
da base de sustentação para o desenvolvimento do país.
Por fim, estas comparações também servem para
nos fazer acreditar que os problemas com a violência urbana,
a educação deficiente e o sistema de saúde
pública precário podem ser resolvidos nos próximos
vinte anos, desde que haja vontade política e trabalho continuado.
De minha parte, verificadas estas condições, dou como
vencidas todas estas batalhas, independentemente de quem venha a
vencer em 2010 e nas eleições seguintes.
A única ameaça a este futuro promissor é a
oposição continuar a acreditar que o seu papel se
resume a rivalizar com o governo, pois neste caso a soma dos fatores
será igual a zero, e aí não há trabalho
que de certo.

Carlos
Augusto M. Vieira da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Municipais

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ATUALIDADES
LEGAIS

Correntes
virtuais

*Angelo Volpi Neto

A tecnologia chamada
de RFID – Radio-Frequency Identification ou Identificação
por Rádio Freqüência, consiste em um micro chip
que armazena um código e uma antena, tal qual uma senha pessoal,
única e intransferível. Isto não é ficção
é realidade.
Como isto funciona? Um leitor RFID emite ondas de rádio,
as quais ativam o chip quando este está nas proximidades
do leitor, que envia uma chave criptografada e verifica a chave
enviada. Se a verificação for positiva será
acionado, transmitindo o código armazenado na memória
do chip para o leitor. Assim, o leitor compara o código enviado
com o código armazenado no leitor.
No caso de pessoas os chips tem sido implantados no dorso da mão
direita entre os dedos polegar e indicador. Os implantes não
são indicados para qualquer pessoa, antes de fazê-lo
você precisa analisar como irá usá-lo. O implante
custa em torno de 2 dólares, mas o leitor pode custar entre
30 e 600 dólares e ainda, existem os custos médicos
do implante.
São muitas as aplicações do RFID. Além
de você poder viver num mundo sem chaves, pois já imaginou
não ficar procurando as chaves do carro antes de sair de
casa, existem outras área que podem ser beneficiadas com
esta tecnologia. O RFID pode também ser implantado em animais
ou produtos. Assim, livros em bibliotecas, produtos transportados
nacional ou internacionalmente, carros alugados, máquinas
e equipamentos, entre outros; podem ser controlados e atualizados,
além de facilitar operações de manutenção,
no que se refere à substituição e administração
dos produtos.
Outra área a ser beneficiada é a hospitalar, pois
o implante manterá um banco de dados médicos, de saúde
e doenças de cada paciente. Assim, no caso de uma pessoa
chegar inconsciente ao hospital e não estiver portando seus
documentos os médicos poderão atuar com mais segurança
e rapidez e ainda, avisar os familiares, por exemplo.
O seu celular também poderá receber um leitor RFID
e poderá informar diretamente preços de produtos e
especificações, por exemplo, quando um produto é
impróprio ao consumo do usuário (produto com açúcar,
lactose, determinado tipo de gordura ou conservante). Além
disto, você não mais precisará assinar os boletos
de cartão de crédito, bastará seu celular trocar
alguns códigos com os produtos e a compra estará efetuada.
O rastreamento exigido pela Comunidade Européia do gado brasileiro
é um caso de aplicação deste dispositivo, para
os animais são previstos quatro tipos de chips: brinco, coleira,
implante ou ingerível.
E os encarcerados? Em alguns países são usados braceletes
com RDIF, seria uma grande solução para o Brasil.
Diariamente vemos crimes serem cometidos por pessoas em regime semi-aberto
ou que fugiram da prisão. Um aparelho como este pode servir
de localizador ou limitar a circulação, criando uma
espécie de cerca virtual, que dispara um alarme quando violada,
por exemplo, para o caso de Colônia Penal Agrícola.

Este é um tema que deveria entrar em pauta por aqui, nossas
prisões estão lotadas e em condições
sub-humanas, seria mais barato do que mantê-los no cárcere.
E mais “humano” do que as correntes…

** Colaboração

CINTHIA O. A. FREITAS

* Tabelião
de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas
nesse espaço www.jornaldoestado.com.br

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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL

O Estado
contra o crime

*Jônatas Pirkiel

Não é
raro ouvirmos falar que a força do Estado somente se dá
contra os cidadãos ordeiros e cumpridores de seus deveres;
sendo ineficiente contra criminosos de um modo geral. De certa forma,
a afirmação é verdadeira, pois se não
fosse não ouviríamos falar em tráfico de drogas
e de mulheres, do contrabando e da sonegação fiscal,
da exploração do trabalho e sexual de menores, enfim
de toda sorte de condutas criminosas que afligem a sociedade brasileira.
Tem sido assim ao longo dos anos e as perspectivas de mudança
não são para um otimismo frenético; mesmo quando
o governo federal põe sua força policial nas favelas
do Rio de Janeiro ou no combate ao desmatamento da Amazônia
(só agora). Neste último caso, a ação
criminosa está intimamente ligada com a sobrevivência
das pessoas na região, que tem o seu ganho vinculado à
exploração ilegal da madeira. A ponto de na semana
passada, mais de duas mil pessoas terem enfrentado ao polícia
a pau e pedra.
Porém, há que se combater a exploração
ilegal de florestas, e a forma correta é o uso da força
policial, aliada a programas sociais que possam promover a libertação
do povo que subsiste do corte da madeira. Soldados da Força
Nacional, não os da “tropa de elite”, foram mandados
para o Estado do Pará, na localidade de Tailândia,
onde dizem é uma “terra sem lei”. O paradoxo
da questão é que não se observa uma ação
organizada entre as autoridades ambientais, policiais e o Poder
Judiciário. Veja-se o caso da liminar concedida pela Justiça
Federal do Pará que determinou que a madeira apreendida nas
duas madeireiras de Tailândia não poderá ir
a leilão até a conclusão do processo. Isto
significa dizer que esta madeira poderá apodrecer ou desaparecer
até que se tenha uma decisão final para o caso. São
os absurdos de um país da dimensão do nosso e com
os problemas que temos, em particular quando se fala da conduta
das pessoas, em particular também do Estado; mais parecido
com um “mastodonte”, sem agilidade e ineficiente. Como
diria o Boris Casoi: “Isto é uma vergonha”…

*Jônatas Pirkiel é advogado
na área criminal (jonataspirkiel@terra.com.br)

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LIVRO
DA SEMANA

Esta consagrada
obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte
de conhecimento, razão pela qual suas notas têm
minuciosas explicações, destinadas a facilitar
a compreensão dos textos até mesmo pelo público
em geral. Contém o Código Civil e praticamente
toda a legislação civil em vigor, além
de inúmeros dispositivos, como o Código Civil
revogado de 1916. Apresenta índice legislativo e de
súmulas, além de um didático índice
alfabético-remissivo que menciona as subdivisões
de cada instituto do direito civil. Atualizada até
10 de janeiro de 2008, esta 27ª edição
dá continuidade ao aumento do número de remissões
entre os artigos do Código Civil, incorpora mais acórdãos
e ainda traz comentários elucidativos quanto ao sentido
e alcance dos dispositivos legais.

Código Civil
e Legislação Civil em Vigor, Theotonio Negrão
e José Roberto Ferreira Gouvêa, com a colaboração
de Luis Guilherme Aidar Bondioli, Editora Saraiva –
São Paulo 2008.

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Direito
Sumular
Súmula nº. 709 do STF

– Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão
que provê o recurso contra a rejeição da denúncia
vale, desde logo, pelo recebimento dela.

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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br