DIREITO E POLITICA

Jurídico ou Político?

Carlos Augusto Vieira da Costa

Na medida em que se materializava no horizonte o julgamento do mensalão, ganhava corpo na sociedade a discussão sobre se sua decisão deveria ser política ou apenas jurídica. O que dizer sobre isto? Bobagem. O Supremo Tribunal Federal é uma corte cuja função é interpretar a Constituição Federal. Portanto, suas decisões são essencialmente políticas, pois o Direito nada mais é do que um instrumento político de que dispõe o Estado para fazer valer um conjunto de regras éticas escolhidas para viabilizar o convívio social.
Um exemplo bastante claro desta natureza pode ser tomado da Constituição dos Estados Unidos da América, que data de 1787 e vigora até o presente, tendo sofrido nestes 225 anos apenas 27 emendas. No mais, coube à Suprema Corte o trabalho de adequar a interpretação das suas normas às mudanças de valores da sociedade americana.
Por esta razão não há sentido em sustentar uma polêmica sobre a natureza do julgamento do mensalão, pois ele deve ser necessariamente político. A questão fundamental é que não seja um julgamento casuístico, que se preste apenas para condenar políticos de um determinado partido ou de um certo governo, mas sim que os princípios homenageados no veredicto final, mesmo que inovadores, sirvam de paradigma para o futuro.
Em outras palavras, isto significa dizer que se João Paulo Cunha merece ser punido por conta do recebimento de cinqüenta mil reais sem origem declarada, para supostamente favorecer um interesse privado, então que doravante todos os políticos flagrados na mesma situação – que não são poucos – sejam da mesma forma condenados, mesmo que as provas coligidas não sejam cabais.
E esta discussão sobre a validade das provas é crucial, pois vale lembrar que não faz muito tempo o então presidente Fernando Collor de Mello, embora cassado pelo Congresso Nacional, foi inocentado pelo STF exatamente sob o argumento da falta de provas. Na mesma linha, recentemente, o banqueiro Daniel Dantas, incriminado por uma tonelada de provas coligidas na Operação Satiagraha, não passou mais do que poucas horas na prisão antes de ser livrado por um Habeas Corpus concedido pelo STF. Logo após, estas mesmas provas foram declaradas nulas por detalhes procedimentais, jogando na máquina de picotar papel mais de dois anos de uma alentada investigação policial.
A diferença entre João Paulo, Collor e Dantas, é que o primeiro ganhou R$ 50.000,00; e os dois últimos, muitos milhões.
Em face deste histórico, se o julgamento do mensalão realmente representar um novo paradigma na atuação do STF, então muito que bem. Do contrário, saberemos que de fato o julgamento foi político, mas pelo sentido mais vulgar que este termo evoca.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

Contratação minuciosa

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Hodiernamente, para o profissional que se encontra à procura de trabalho não existe apenas a preocupação de formar um bom curriculum, deve-se observar, entre outras coisas, alguns aspectos de sua vida privada.
Para se conquistar um emprego nos dias atuais é necessário, às vezes, passar por uma série de etapas com verossimilhança de um legítimo concurso público. As etapas vão desde a prestação de uma bateria de exames médicos a se submeter a uma sessão psicanalítica onde se atestará sua vocação profissional.
Nas esferas privadas de maior concentração e concorrência é comum a aferição da capacidade do empregado nos quesitos liderança, distribuição de tarefas, versatilidade; condições emocionais para suportar responsabilidades; poder de decisão etc.
Uma constante que vem sendo adotada por muitas empresas no momento da contratação vem causando certa polêmica e questionamento no âmbito sócio-jurídico. Trata-se da verificação de atestados que versem sobre antecedentes criminais e creditícios.
Nos concursos para militares, há uma etapa conhecida como exame de investigação social, onde se apura a conduta do candidato em sociedade, se já cometeu crimes, como se comporta no bairro onde mora, quais os tipos de amizade possui, se gosta de ingerir álcool em quantidades exageradas e por daí por diante. Praticamente todos os editais de certames para contratação de militares, sejam policiais ou bombeiros, traz em seu bojo tal previsão.
No ramo privado, vem sendo exigido com frequência à apresentação da certidão negativa de créditos, ou seja, que o nome do pretenso empregado não esteja em nenhum dos órgãos de proteção ao crédito, vide SERASA e SPC.
Faz-se mister asseverar que juridicamente não há óbices ou abusos por parte de empresas que exigem tal documentação, sendo ainda, no momento, uma lacuna que lei alguma faz menção de proibir ou restringir. Portanto não é uma conduta vedada.
Não é defeso a consulta a órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, tramita na seara da Câmara dos Deputados projeto de lei que altera a Lei nº 9.029, para fazer a inserção entre as práticas discriminatórias e limitativas do acesso ao mercado de trabalho, aquelas que fazem o constrangimento de consultar os nomes de empregados nos serviços de proteção ao crédito. Mas, insisto, no momento não há nenhuma lei que impeça tal prática, portanto, não há que se falar em abuso ou constrangimento ilegal por parte do empregador.
Por sua vez, os empresários defendem a consulta por considerarem que o comportamento particular do empregado reflete na sua conduta profissional. Citam como exemplo o bancário que emite cheques sem provisão ou o vendedor de magazines que não cumpre com os crediários abertos em seu nome. Destarte, jamais poderiam exercer seus ofícios.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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ESPAÇO LIVRE

Casamento Entre Três Pessoas

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Vladimir Polízio Júnior

O Programa Fantástico repercutiu matéria veiculada nos últimos dias pela imprensa em geral sobre escritura pública de União Poliafetiva, lavrada num cartório de Tupã, interior paulista, entre um homem e duas mulheres. Conforme destacou o presidente da seção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Taylon Berlanga, em entrevista ao site G1, o documento firmado não compreende todos os direitos familiares: Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte. No entanto, não garante os mesmo direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco, para a compra da casa própria por exemplo, ser dependente em planos de saúde e desconto de dependente na declaração do imposto de renda.
Discordo. Na verdade, não é a declaração firmada que comprova a união do grupo, e sim o fato de viverem juntos. E se juntos vivem, de forma estável, não há porque deles se furtar o direito já consagrado pela Suprema Corte de constituir família. Em 05 de maio de 2011 o STF reconheceu o direito de união estável entre duas mulheres, pois o contrário seria violar dispositivo inserido no inciso IV do artigo 3º da nossa Constituição Federal. Na época, o ministro Celso Mello destacou a importância da decisão: Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas.
Em outubro foi a vez do STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfrentar a questão e autorizar o casamento entre duas mulheres. Como destacou o ministro Luis Felipe Salomão, Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento.
Assim, partindo-se da premissa de que não se pode discriminar, porque haveria impedimento para reconhecer estável união entre mais de duas pessoas, se esse relacionamento preencher os mesmos requisitos legais exigidos de um casal hétero? Se conviverem num mesmo teto, três pessoas podem até mesmo se casar.

Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público ([email protected])

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DESTAQUE

Crescem solicitações de reconhecimento de paternidade nos cartórios
Segundo dados do Censo Escolar 2009, cerca de 5 milhões de estudantes não tem o nome do pai no registro de nascimento, sendo que 3,8 milhões são menores de 18 anos. Para facilitar o processo de reconhecimento de paternidade, a Corregedoria Nacional de Justiça, com a contribuição da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), publicou em fevereiro de 2012 o Provimento 16, tornando o processo de reconhecimento mais simples e ágil.
A facilitação já parece demonstrar os primeiros resultados. Só no 1º Ofício de Registro Civil de Curitiba, entre fevereiro e julho desse ano, foram finalizados 31 pedidos de reconhecimento de paternidade, o que representa um aumento de cerca de 70% em comparação ao mesmo período do ano passado, quando foram feitos 18 pedidos. A principal mudança que está em vigor é que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do país. Ou seja, se o pai desejar fazer o reconhecimento, basta que vá até o cartório de registro civil para que o processo seja realizado com o consentimento dos envolvidos. Não há burocracia e a nova certidão é fornecida imediatamente. A medida facilitou a vida daqueles que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade, conta Ricardo Leão, diretor de Registro Civil da Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
Com a publicação do Provimento 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas maiores de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
O cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento, explica Leão.
Por outro lado, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a campanha Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta com o objetivo de fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade. A campanha também busca orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente.

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Intimações de todo o Brasil em um clique
Serviço para acompanhar todos os Diários Oficiais do país é gratuito por 30 dias
 
Acompanhar as intimações dos processos judiciais – que são publicadas nos Diários da Justiça/Oficiais de diversos estados – é uma obrigação essencial para todo e qualquer advogado. Não cumprir prazos judiciais acarreta, inclusive, em contratempos maiores que a perda de um cliente.
Para evitar esses problemas, a árdua tarefa de acompanhar intimações tem hoje um grande aliado. A Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná – Assejepar, lançou a assinatura de um novo e diferenciado produto para que advogados de todo o país, o site Assejepar Intimações (www.assejeparintimacoes.com.br).
A Assejepar, que tem longa experiência em fornecer informações no Paraná sobre os andamentos dos processos que correm nas Varas judiciais Cíveis, da Família e da Fazenda, percebeu que havia a necessidade de um produto que atendesse o advogado após a publicação nos Diários da Justiça e Oficiais de todo o país. Desenvolvemos uma ferramenta que facilitasse o trabalho desse profissional, em um formato que realmente oportunizasse um aproveitamento de todos os recursos disponíveis na internet, explica o presidente da Assejepar, Rodrigo Wagner de Souza.
Os assinantes recebem as intimações por e-mail ou consulta na sua home page do site, onde estão a disposição ferramentas especiais, como, por exemplo, o Assistente Digital. Ele informa em tempo real na tela do computador o status das intimações mesmo que o advogado não esteja navegando na página do serviço.
O assinante tem acesso também a um Sistema de Pesquisa de Jurisprudência, por palavras-chave, que facilita o refinamento da busca. Conta também com um módulo de gestão das jurisprudências localizadas e um sistema de pesquisa de jurisprudência por artigos do Código de Processo Civil, do Código Civil e da Lei de Falências. O Sistema de Pesquisa informa tudo que existe sobre determinado artigo em termos de súmulas, referências legislativas e doutrinárias, e jurisprudência com as ementas e os acórdãos na íntegra, de todos os Tribunais do país.
Este serviço de pesquisa por artigos é uma ferramenta de pesquisa de conteúdo jurídico arrojada, não existindo no mercado de produtos jurídicos nada semelhante e de igual qualidade, conta Rodrigo.
Além de todos esses serviços, o advogado assinante recebe diariamente um Boletim Jurídico, o Jurídico News, que contem notícias dos principais Tribunais do país.
O Assejepar Intimações pode ser utilizado gratuitamente por trinta dias para que os usuários testem e comparem o desempenho do serviço.

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PAINEL JURÍDICO

Mudança
As contas de depósitos judiciais no âmbito do Judiciário paranaense estão sendo transferidas do Banco do Brasil para a Caixa Econômica Federal. A OAB Paraná alerta os advogados para os problemas imediatos que podem ocorrer nesse processo de migração, especialmente porque a Caixa Econômica ainda não dispõe de ampla estrutura junto às unidades jurisdicionais. De acordo com o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, uma mudança dessa ordem teria que vir acompanhada de muito planejamento e ampla divulgação junto aos advogados, o que não aconteceu.

Auditor
Auditor fiscal, no exercício da atividade administrativa, tem competência para avaliar licitude de terceirização em banco. O entendimento é do TST.

Isenção
Uma empresa de Santa Catarina foi dispensada de pagar Imposto de Importação na compra de máquina empilhadeira de contêiner, vinda da Itália, uma vez que não existe similar desse equipamento no mercado brasileiro. O entendimento é da 2ª Turma do TRF da 4ª Região

Preso
O Preso pode ser transferido de um presídio estadual para um federal, sem oitiva do MP Federal. Todavia, é indispensável a intimação da defesa. O entendimento é da 1ª Turma do TRF da 1ª Região.

Facultativo
Liminar concedida pelo Órgão Especial do TJ do Rio Grande do Sul suspendeu a Lei Municipal 11.130/2011 que obriga os supermercados de Porto Alegre a ter empacotadores de mercadorias, considerando ser esse um serviço facultativo.

Príncipe
Como parte da comemoração da Semana da Pátria 2012, acontece hoje (03/09) a conferência Brasil e a Independência, proferida pelo príncipe D. Bertrand de Orleans Bragança, as 18h30, no auditório do Museu Oscar Niemeyer. Informações pelo telefone 3026-0660

Eletrônico
A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná está com inscrições abertas para nova turma do curso Capacitação em Processo Eletrônico. A nova turma terá início no dia 12 de setembro. A proposta é capacitar o advogado para utilização das ferramentas que estão sendo implementadas pelo Poder Judiciário e a respectiva legislação pertinente. O curso prático é realizado em quatro encontros com o advogado José Ricardo Cavalcanti de Albuquerque.

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 450 do STJ
– Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

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LIVROS DA SEMANA

Esta obra traz o exame conjeturatório de Sócrates pelas lentes cristalinas do Direito Grego e Direito Brasileiro. Fruto de uma extensa pesquisa de quase 5 anos, a obra enfoca os aspectos socais, políticos e jurídicos da outrora Atenas, além de trazer o julgamento do filósofo para a regência das batutas do Direito Brasileiro. Conta, ainda, com Prefácio do eminente Jurista Ives Gandra da Silva Martins, além de comentários de Ada Pellegrini Grinover, Luis Flávio Gomes e Fernando de Almeida Pedroso. O livro é a segunda obra da Coleção Grandes Julgamentos da História que foi inaugurada com o Julgamento de Jesus Cristo.
Autor: Roberto Victor Pereira Ribeiro — O Julgamento de Sócrates sob a luz do Direito —Páginas: 460, Preço: R$ 88,00, Editora Pillares, www.editorapillares.com.br

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O tema Atualidades – ou Conhecimentos Gerais, como também é conhecido entre os concurseiros – tem sido cada vez mais exigido em concursos públicos, no ENEM, em vestibulares e nas entrevistas de emprego. A proposta fundamental deste livro é oferecer comentários simplificados aos assuntos que estão em evidência no cenário mundial. Elaborado da forma mais didática possível, reúne gráficos, mapas e imagens com a finalidade de auxiliar na compreensão dos acontecimentos que contam a história do nosso tempo. Integram o cardápio, ainda: a Comissão da Verdade, a Rio+20, o novo Código Florestal, a Primavera Árabe, a polêmica usina hidrelétrica de Belo Monte, a prorrogação do protocolo de Kyoto, a crise econômica na zona do euro, a globalização, a nova classe média, o pré-sal, a morte de Osama bin Laden, o Oriente Médio, a África e a América Latina. Questões comentadas de provas complementam o livro e ajudam a testar o aprendizado.
Marcos Barbosa — Atualidades Para Concursos Públicos Enem e Vestibulares – 2ª Ed. 2012, Editora Saraiva, São Paulo 2012

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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