ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Não se pode apertar as mãos com os punhos fechados.”
Indira Gandhi
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Finalista
Marina Porto Alegre Valente, estudante de Arquitetura e Urbanismo
da PUC/PR é finalista do 1º Prêmio Varejo Sustentável
Wal-Mart Brasil. Ela desenvolveu um sistema de refil para produtos
de limpeza e aguarda a divulgação do resultado final
que acontecerá no dia 01/12/2008, em São Paulo.
Arrependimento
Quem reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança
com a qual sabia não ter vínculo biológico
não tem o direito propor ação negatória
de paternidade, a menos que comprove algum vício de consentimento
como, por exemplo, erro ou coação. O entendimento
é da 3ª Turma do STJ.
Caixinha
As gorjetas de clientes que vão para a caixinha dos funcionários
do restaurante devem ser integradas ao salário para o cálculo
dos direitos trabalhistas. O entendimento é da 7ª Turma
do TRT da 3ª Região.
Juridique
A Aliança Francesa de Curitiba está com inscrições
abertas para o curso Français Juridique, destinado a profissionais
e estudantes da área jurídica que já tenham
um nível intermediário em língua francesa.
O curso apresenta a organização judiciária
francesa, o vocabulário jurídico em francês,
além do estudo de plano de dissertação jurídica
e comentário de decisão judiciária. Informações
com June Meireles 41 9203.9780 e Dinah Ribas 41 9102.3769
Sigilo
A quebra do sigilo eletrônico de computadores pessoais só
pode ser autorizada em processos criminais e não em processos
cíveis em que se discutam indenizações. O entendimento
é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa
Catarina.
Maternidade
Servidoras do STJ, do Conselho da Justiça Federal e dos órgãos
de primeiro e segundo grau da Justiça Federal já têm
direito à licença-maternidade de seis meses. O presidente
do Tribunal e do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, assinou as portarias
que regulamentam o acréscimo de 60 dias ao benefício.
Atraso
Atraso para embarque em vôo, em razão de condições
climáticas adversas, caracterizando força maior, não
gera dano moral indenizável. O entendimento é da 6ª
Turma Cível do TJ do Distrito Federal.
Perigo
O indício de suposta periculosidade do réu justifica
o decreto de prisão preventiva. O entendimento é da
5ª Turma do STJ.
Livro
A Comissão de Tecnologia da Informação da OAB
Paraná promoveu, no último dia 30 de outubro, o lançamento
do livro “Direito da Criança e do Adolescente: Teoria
Jurídica da Proteção Integral”, de Mário
Luiz Ramidoss. O autor é professor universitário,
promotor de Justiça e doutor em Direito da Criança
e do Adolescente.
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DESTAQUE
Nova
Lei pode dificultar operações do
Serviço de Proteção ao Crédito
Uma nova lei sancionada pelo Governo do Estado em outubro pode dificultar
as operações do Serviço Proteção
ao Crédito. De autoria do deputado Marcelo Rangel, a Lei
15.967 estipula um prazo máximo de 48 horas para que o Serviço
de Proteção ao Crédito, a Centralização
de Banco S/A – Serasa e quaisquer outros órgãos
de bancos de dados retirem o nome do cidadão da relação
de cadastro negativo, após a confirmação do
pagamento. As lojas ou empresas que não informarem ao órgão
de bancos de dados sobre o pagamento da dívida efetuado pelo
consumidor serão obrigadas a pagar multa de 30% referente
ao valor da dívida.
Para os empresários, além de a nova Lei estabelecer
condições quase que impossíveis de serem cumpridas,
ela é inconstitucional, tendo em vista que interfere num
processo que já está regulado pela Lei Federal. “É
importante ressaltar que o Sistema de Proteção ao
Crédito vige no nosso país há muitos anos.
Ele é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que está em vigor há aproximadamente 20 anos.
Tal Código prescreve todas as condições de
garantia, da limpeza do crédito, da qualidade das informações
do crédito, responsabilizando os que fizerem inclusões
inexatas e também aqueles que deixarem de tirar do cadastro
negativo os consumidores que tenham regularizado a sua situação.
Portanto, a Lei aprovada na AL é desnecessária e inconstitucional”,
explica Ardisson Naim Akel, presidente da Federação
das Associações Comerciais do Paraná, que oferece
o Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC),
no estado, por meio de mais de 280 Associações Comerciais.
“A hierarquia das leis prevê que uma Lei Federal não
pode ser alterada por uma estadual.”
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Indenização
por tortura pode ser pedida a qualquer tempo
As ações de indenização por causa de
atos de tortura ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou
o entendimento já consolidado de que, em casos em que se
busca a defesa de direitos fundamentais, não prevalece a
prescrição de cinco anos (qüinqüenal).
Com dois recursos, a União tentou reverter decisão
individual do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que reconhecia
a imprescritibilidade dos danos morais por causa de tortura no regime
militar. A União tentou fazer valer o prazo prescricional
de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32.
Também alegou que a decisão não levou em consideração
o que afirma a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal
– “Viola a cláusula de reserva de plenário
(CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário
de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência
no todo ou em parte.”
O relator, ao apreciar os recursos especiais da União, já
havia considerado que o STJ tem reiteradas decisões reconhecendo
o direito à indenização por danos morais sofridos
pelas prisões e torturas advindas das perseguições
políticas feitas durante o regime militar. Ele reconheceu
não somente o dever de indenizar, mas o fato de que tais
ações poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo, ou
seja, são imprescritíveis.
Ao levar os novos recursos da União à apreciação
dos demais ministros que integram a 2ª Turma, confirmou-se
o entendimento do ministro Mauro Campbell de que a ofensa a direitos
fundamentais não se subsume aos prazos prescricionais do
Decreto 20.910/32 e do Código Civil.
Sobre a alegação de violação à
cláusula constitucional de reserva de plenário, a
Turma entendeu que, nas palavras do ministro relator, a “suposta
malversação do artigo 97 da Constituição
Federal de 1988 deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal,
sendo o recurso especial via inadequada para suscitá-la”
e que “para fins de interposição de Recurso
Especial, o conceito de “lei federal” não abrange
as súmulas, sejam vinculantes ou não, especialmente
quando a decisão do Tribunal de origem é anterior
à edição do verbete considerado violado”.
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Mulher que foi traída pelo marido
deve ser indenizada
A mulher que for traída e provar que isso lhe trouxe sofrimento
e humilhação tem o direito de ser indenizada por danos
morais. Este foi o entendimento do juiz da 3ª Vara de Família
de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que condenou
o marido a pagar R$ 53,9 mil para mulher por ter mantido relações
extraconjugais. “Apesar de conturbada, a convivência
do casal estendia-se por mais de 30 anos, e gerou dois filhos, merecendo,
com certeza, final mais digno”, afirmou o juiz.
Consta nos autos que, em razão do comportamento estranho
do marido, a autora da ação começou a investigá-lo.
Descobriu que ele mantinha casos extraconjugais e, em um deles,
teve uma filha, que hoje tem 24 anos. O marido contestou dizendo
que a mulher já sabia da existência dessa filha e havia
aceitado a situação, inclusive perdoado.
Um laudo psicológico demonstrou que a autora da ação
sofreu grande angústia, ansiedade e depressão relativa
à decepção e desgostos que vivenciou na relação
conjugal. No depoimento, a mulher ressaltou que era para ter se
separado antes, mas não o fez porque seu pai prezava muito
a família e a impediu. O pai dela morreu em 2004.
Para julgar o mérito da indenização, o juiz
tomou como base o Código Civil, que autoriza a indenização
por danos morais em caso de lesão aos direitos da personalidade,
consagrados pela Constituição Federal, que inclui
o direito da dignidade da pessoa humana. Ele afirmou que, por se
tratar de pedido de indenização por danos morais entre
cônjuges, é necessário que o fato tenha sido
determinante para o fim da sociedade conjugal, por tornar insuportável
a vida em comum.
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Companheiro de morto em acidente da TAM
receberá herança
A família de um cabeleireiro reconheceu que ele mantinha
uma relação homoafetiva, desde junho de 2001, com
outro cabeleireiro. E, assim, o companheiro tem o direito de receber
a metade do patrimônio deixado. O acordo foi feito em uma
audiência de conciliação comandada pela juíza
Aída Oliveira Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Belo
Horizonte.
O cabeleireiro foi uma das 199 pessoas mortas no acidente com o
avião da TAM, em julho de 2007, no aeroporto de Congonhas,
em São Paulo. Depois da morte, a família do cabeleireiro
iniciou o inventário, por meio de seu irmão, um instrutor
de auto-escola. Pediu o bloqueio dos bens do irmão morto.
O companheiro entrou na Justiça com uma ação
declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e um
pedido de liberação de 50% da herança. Alegou
que manteve relação conjugal de 2002 a 2007 com ele.
O cabeleireiro disse que o seu relacionamento era público
e vários amigos acompanharam de perto a união estável
dos dois.
Na audiência de conciliação, a família
do cabeleireiro morto reconheceu a união homossexual e concordou
com a liberação dos bens bloqueados. Além disso,
as partes firmaram acordo para desistência do prazo recursal
e pediram a sua homologação.
A juíza determinou a expedição de ofício
a um banco, para o cancelamento do bloqueio anteriormente determinado
sobre os saldos das contas. Também enviou ofício ao
Detran para que seja cancelado o impedimento judicial sobre o veículo.
Além disso, determinou a remessa de cópia do acordo
para a 4ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte.
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ESPAÇO
LIVRE
Direitos
trabalhistas conquistados pela Constituição Brasileira
George Ricardo Mazuchowski
Este ano a Constituição Brasileira completará
20 anos. São 20 anos de conquistas, de esperas e de algumas
desilusões. Durante estes anos de vigência, a Constituição
Brasileira sofreu inúmeras alterações, como
forma de moldá-la à realidade atual da sociedade,
uma vez que esta evolui em um grau mais acelerado que o Poder Legislativo
possa acompanhar.
No que se refere aos trabalhadores a nova Constituição
ampliou e criou diversos direitos como, por exemplo, a majoração
da licença-maternidade para 120 dias, a criação
da licença-paternidade de 5 dias, redução da
jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas, concessão
do direito à greve, a liberdade sindical, o abono de férias
de um terço do salário e o 13º salário
para os aposentados.
Contudo, muitos dos direitos previstos pelo texto constitucional,
por motivos alheios a vontade da sociedade, acabaram tendo sua validade
e eficácia condicionadas à regulamentação
por lei, que em diversos casos jamais vieram, como o aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço e o direito de greve dos
servidores públicos.
Aliás, por conta destas omissões do Poder Legislativo,
é que nos últimos anos a sociedade brasileira acabou
por presenciar situações inusitadas no cenário
sócio-político, como no caso em que o Judiciário
de modo transverso acabou “legislando” sobre o direito
a greve dos servidores público, estabelecendo a aplicação
da Lei que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa
privada.
Portanto, o maior desafio destes 20 anos de Constituição
não é reformulação dos conceitos, das
garantias e dos princípios constitucionais, mas sim fazer
movimentar a máquina legislativa, objetivando a aplicação
efetiva de todas as garantias constitucionais previstas pelo poder
constituinte originário.
George Ricardo
Mazuchowski george@idevanlopes.com.br Especialista em Direito material
e processual do trabalho Advogado do Escritório Idevan Lopes
Advocacia & Consultoria Empresarial www.idevanlopes.com.br
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LIVROS
DA SEMANA
Com a
tese de que a função pública notarial
e de registro consiste em exercício privado de função
pública, o autor propõe nova visão à
matéria voltando-a a garantia do cidadão. Para
tanto a obra apresenta um conciso estudo sobre tema pouco
versado nas letras jurídicas, desenvolvido por alguém
que se encontra no front do assunto. Visando a melhor compreensão
do tema o estudo encontra-se dividido em três capítulos
– o notariado, os registros públicos e o direito administrativo;
a função notarial e de registro no Brasil e
a regulação da função notarial
e de registro – podendo ser consultado por advogados da área
imobiliária, tabeliães, registradores, bem como
os estudiosos da matéria.
Luís Paulo Aliende Ribeiro — Regulação
da Função Pública Notarial e de Registro
— Editora Saraiva, São Paulo 2009
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Direito
Sumular
Súmula nº. 413 do TST – É incabível
ação rescisória, por violação
do art. 896, “a”, da CLT, contra decisão que
não conhece de recurso de revista, com base em divergência
jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de
mérito (art. 485 do CPC).
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DIREITO
E POLÍTICA
Ajoelhou
tem que rezar
Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Belinati não é um político qualquer. Já
foi vereador, deputado estadual, deputado federal e por três
vezes prefeito de Londrina, a terceira maior cidade da Região
Sul do nosso país. Ou seja, é um homem mais do que
conhecido pelos seus eleitores, e se estes resolveram escolhê-lo
para governar Londrina pela quarta vez certamente é porque
possui qualidades consistentes que não se sustentam apenas
na propaganda ou no populismo.
Por isso, a decisão do TSE de cassar o registro da sua candidatura
dois dias após o pleito foi desastrosa.
Não! Não estou querendo dizer que Belinati seja inocente
das acusações que pesam contra si, nem tampouco que
seja culpado, pois não conheço os autos judiciais
e principalmente porque não sou de Londrina e, portanto,
não posso aquilatar o real valor do trabalho deste político.
Digo que foi desastrosa porque o eleitorado não merece esta
decepção. O eleitorado não merece acreditar
que tudo que viu, ouviu e sentiu nestes quase três meses de
campanha não vale mais nada, e deve simplesmente ser esquecido.
É verdade que a lei existe para todos e se de fato Belinati
infringiu regras a ponto de merecer a sua exclusão do processo
eleitoral, então o TSE não tinha outra coisa a fazer
senão afastá-lo da competição.
Porém, se isto tinha que acontecer, então que fosse
antes das eleições, mesmo correndo-se o risco de se
estar afastando do pleito alguém cuja culpa não seja
reconhecida ao final.
Isto também seria uma pena. Seria triste e injusto. Mas reduziria
os seus efeitos à esfera privada do candidato.
No caso do Belinati, que foi cassado depois de eleito, a tragédia
é maior, pois representa o fracasso do próprio sistema
eleitoral, que não consegue se garantir e nem garantir ao
eleitor a validade e a integridade das eleições.
Pode-se impedir alguém de concorrer porque tem pendências
com a Justiça. Pode-se, ao contrário, liberar geral
e deixar que o povo faça a sua escolha. O que não
dá é montar o circo e fazer o eleitor de palhaço.
Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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DOUTRINA
“Portanto, as execuções individuais dos credores
da falida ou de seus sócios solidários, anteriores
à quebra, quando os bens já se encontram em praça
com dia definitivo para a arrematação, não
são atraídas ao Juízo indivisível da
falência, como também não incide sobre elas
o efeito da suspensão, mas o administrador judicial será
intimado para acompanhar a tramitação, sob pena de
nulidade do processo (art. 76), cuidando para que o numerário
apurado venha a juntar-se aos depósitos bancários
eventualmente realizados a esse tempo”.
Trecho do livro Aspectos Objetivos da Lei de Recuperação
de Empresas e de Falências, de Ricardo Negrão, página
47. São Paulo: Saraiva, 2009.
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TÁ
NA LEI
Lei Complementar nº. 96, de 31 de maio de 1999
Art. 1 º. As Despesas Totais com Pessoal não podem exceder
a:
I – no caso da União: cinqüenta por cento da Receita
Corrente Líquida Federal;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal: sessenta por
cento da Receita Corrente Líquida Estadual;
III – no caso dos Municípios: sessenta por cento da
Receita Corrente Líquida Municipal.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo
serão consideradas as despesas e as receitas de todos os
órgãos e entidades da administração
direta e indireta, mantidas no todo ou em parte pelo Poder Público.
Esta Lei
disciplina os limites das despesas com pessoal da União,
dos Estados e dos Municípios, na forma do art. 169 da Constituição.
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JURISPRUDÊNCIA
Sendo
vários imóveis, a impenhorabilidade do bem de família
recairá sobre o de menor valor
O cheque é título de crédito autônomo,
o que lhe possibilita circular/existir desprendido da causa que
o originou. A característica inerente à cártula
somente é elidida se houver indícios de que a emissão
se deu em ofensa ao ordenamento vigente, hipótese em que
se admite a análise do negócio subjacente. A matéria
relativa à desconsideração da personalidade
jurídica não comporta conhecimento, eis que consolidada
a partir do momento em que a interlocutória que a determinou
não recebeu ataque oportuno, pelas vias previstas na lei
processual. Conforme o § único do art. 5º da lei
que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família,
na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor
de vários imóveis utilizados como residência,
a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor (…)“.
Apelação cível parcialmente conhecida e, na
parte conhecida, desprovida.
Decisão
da 16ª Câmara Cível do TJ/PR. AC. nº. 416117-5
(fonte TJ/PR)
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br
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