Questão de Direito – 04/11 a 10/11/2013

Coordenação - Roney Rodrigues Pereira
 

DIREITO E POLÍTICA

Como se deixar enganar pelos fatos

Carlos Augusto Vieira da Costa *

A semana passada foi marcada por um fato curioso que, se bem analisado, pode dar o que pensar. O estudante Flávio Renato de Queiroz, aluno do curso de Ciências Contábeis da USP, no último domingo do mês de outubro simulou estar atrasado para as provas do ENEM. E para dar dramaticidade à cena, tentou escalar as grades de um dos locais do exame aos gritos de não poderia perder a prova pois não teria condições de custear uma faculdade privada. A algazarra chamou a atenção da imprensa e lhe rendeu, além de entrevistas, fotos em vários jornais, dentre os quais a Folha de São Paulo, que lhe dedicou sua primeira página. Um dia depois o próprio Flavio revelou a farsa e em meio a novas entrevistas disse não se arrepender e que a imprensa era ingênua por ter caído em um embuste primário.
Eis a questão! Se um moleque de 20 anos consegue enganar a nata do Quarto Poder e virar celebridade instantânea com uma representação canhestra sobre um fato banal, o que dizer então dessa gente graúda e bem formada que não faz outra coisa na vida senão trabalhar para ganhar em cima de tudo e enganar a todos? Como, doravante, confiar nas manchetes que anunciam o porvir a cada manhã quando abrimos o jornal na mesa do café?
Calma, caro leitor! É evidente que estou exagerando e que nem tudo está perdido. A brincadeira do jovem estudante foi bastante criativa e serviu para mostrar o óbvio, ou seja, que não devemos acreditar em tudo que vemos ou ouvimos, e que mesmo repórteres atilados e treinados para farejar notícia onde quer que ela aconteça também podem ser vítimas de pândegos ou espertalhões. 
E um pouco mais além serve para relembrar que existe uma diferença fundamental entre o fato e a versão do fato, e que por mais bem intencionado que seja o relator da notícia, ela sempre será contada a partir de um ponto de vista, depois de passar por um filtro ideológico e afetivo que por certo lhe dará tons muito pessoais.
Por tudo isto, sempre duvide quando alguém, em uma discussão, assacar contra o seu peito a velha máxima de que contra fatos não há argumentos, pois tudo depende de quem presenciou ou lhe contou os fatos.
Mas a despeito disto, não precisa deixar de ler jornais, pois além de informativos são divertidos. Apenas cuide também de ler livros, pois notícias sem doutrina são como bulas de remédio nas mãos de leigos. Mais assustam que orientam.

*Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

Compras na planta

Roberto Victor Pereira Ribeiro *

Se fizermos uma enquete, análise de dados ou pesquisa, vamos nos deparar com as seguintes diretrizes: as pessoas hodiernamente desejam estabilidade, maior fluxo financeiro, saúde, dispor de maior tempo para a família e para o lazer etc. Porém, disparadamente um dos maiores desejos do brasileiro é ter o seu imóvel próprio, a sua residência, o seu lar. Baseado nessa vontade enorme é que alguns acabam caindo em armadilhas ardilosas quelesarão circunstancialmente o comprador. 
Os imóveis estão se valorizando cada vez mais e chegando a cifras numerosas. Dificilmente você adquirirá um bom imóvel, com uma boa metragem, em umaboa localização, sem precisar desembolsar menos de três dígitos antes dos zeros (ex: R$200.000). São raros os imóveis expostos à venda que estão custando dois dígitos antes dos zeros (ex: R$70.000). 
Baseado nestas premissas e condições, o número de compras de imóveis ainda na planta tem aumentado. Sejam imóveis verticais ou horizontais. Comprar imóvel na planta fornece ao comprador um desconto e um amortecimento dos valores reais de mercado, entretanto é uma operação que merece cautela e atenção. Frisarei alguns pontos importantes para serem observados pelos compradores. 
1º ponto: regularidade da construção: o comprador deve checar em cartórios de registro de imóveis se o imóvel é construído através de incorporação e se a mesma está registrada. É necessário verificar também se a metragem, as plantas e as áreas estão de acordo com a aprovação da prefeitura. Pesquisar com atenção se o terreno onde a construção será erigida não se encontra amarrado, ou seja, com algum ônus impeditivo. 
2º ponto: atenção no contrato: o contrato deve trazer em seu bojo as características do imóvel, como qualificação das partes (vendedora e compradora), metragem, preço, condições de pagamento, condições de parcelamento. Em anexo deverá compor a formalidade do contrato o memorial descritivo do imóvel e a planta da unidade a ser comprada. Lembrando que o memorial descritivo é a alma do seu imóvel, ou seja, todo o material que será usado e equipará o imóvel. Por último, mas não menos importante, checar a data de entrega da obra e multa por atraso. É comum as construtoras ou as pessoas físicas construtoras atrasarem a entrega das obras. Neste caso, se você mora de aluguel ou tem algum ônus relativo a demora da entrega do seu imóvel comprado, você terá direito a indenização. Diante de um atraso o consumidor poderá pleitear danos materiais e morais (quando cabíveis), lucros cessantes, bem como as demais eventualidades sofridas pelo comprador. 
3º ponto: desistência da compra depois de valores pagos: o Código de Defesa do Consumidor veda a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão. 
Atenção comprador e vendedor: cumpram seus papéis da melhor forma possível a fim de evitar desgastes e contendas judiciais. Na dúvida procure um advogado, poisele, juntamente com outros profissionais do ramo imobiliário, são os melhores especialistas para tratar sobre esse assunto.

Roberto Victor Pereira Ribeiro é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Senado aprova o fim das aposentadorias-prêmio”

Jônatas Pirkiel*

Demorou para que a excrescência das aposentadorias compulsórias de juízes e promotores condenados por crimes ou desvios de conduta no exercício de suas funções. A constituição federal, em seu artigo 93, estabelece a aposentadoria compulsória como penalidade aos condenados. O que, na realidade, nunca foi uma penalidade, mais um prêmio, infelizmente previsto na Constituição.
Com a aprovação da PEC 53/2011, agora submetida à apreciação da Câmara, acaba-se com a aposentadoria compulsória para juízes e promotores infratores, que perderem seus vencimentos e ficarão submetidos ao regime geral da previdência social – INSS. Este tipo de benefício constitucional era, na verdade, uma de premiação aos juízes e promotores desonestos, que passavam a viver à custa do erário, sem trabalhar, inclusive muitos voltando a exercer a advocacia, em prejuízo aos juízes e promotores honestos que para receberem seus vencimentos, têm que trabalhar.
Pela Emenda Constitucional aprovada, de autoria do Senador Humberto Costa, que não modificou a regra atual de perda de mandato, continua sendo necessário que o infrator seja condenado numa ação judicial específica, porém com o rito para se chegar a uma demissão mais acelerado.
“…Caso considere que a conduta do magistrado ou procurador seja incompatível com o cargo, os órgãos do Poder Judiciário (tribunais e o Conselho Nacional de Justiça) e do MP (Conselho Nacional do Ministério Público) terão 30 dias para enviar uma representação para que um promotor proponha uma ação específica para tirá-lo da carreira. Essa decisão precisa ter o aval de dois terços do colegiado. O Ministério Público, por sua vez, terá 90 dias para decidir se vai processar o promotor ou o juiz. Se o MP optar por acusá-lo, assim que o juiz aceitar a denúncia, automaticamente o réu passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de carreira. Caso condenado, ele perderá direito a tudo. Se for absolvido, receberá toda a verba do período em que estava sendo processado. Atualmente, não há qualquer prazo para que o MP proponha a ação de perda de cargo…”.
De toda sorte, se aprovada pela Câmara Federal, já é um avanço! 

Jônatas Pirkien é autor é advogado na área criminal

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ESPAÇO LIVRE

Direito ambiental efetivo

*Heroldes Bahr Neto — Fabiano Neves Macieywski e Saulo Bonat de Mello

Desde 2001 tramitaram pela justiça milhares de ações indenizatórias por danos sofridos por pescadores do nosso litoral, os quais sentiram em seu modo de ser e viver os efeitos da poluição. Foram meses de proibição do seu exercício profissional e de subsistência.
Com base na responsabilidade objetiva da Lei 6.938/81, e depois de muito tempo de debates, estudos e outros acidentes, começaram a ser proferidas em 2005 sentenças, julgando procedentes os pedidos.
Subindo os recursos ao TJ/PR  se instaurou de maneira exemplar procedimento conciliatório, com a presença do Presidente do TJ/PR, dos Desembargadores da Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis, juristas de renomado saber, convidados como  observadores: Dra. Teresa Arruda AlwimWambier, Dr. Clayton Reis e Professor Edson Luiz Fachin, além de representantes do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, responsáveis pelo ajuizamento de uma Ação Civil Pública que tramitava na Justiça Federal e tinha por objeto o dano ambiental direto. Os advogados dos pescadores e da Petrobrás também participaram. 
Apesar da desnecessidade de se discutir a culpa a empresa não aceitou indenizar os pescadores artesanais, semo MP/PR e o MPF se dobrarem e firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta na Ação Civil Pública por valores módicos.
Utilizaram da necessidade dos pescadores como ferramenta de negociação, fato repudiado e afastado. Infrutífera a conciliação, o TJ/PR passou a julgar, proferindo milhares de acórdãos por diferentes relatores e composições, mostrando a retidão fática e jurídica das demandas.
Alguns pescadores, por falta de provas documentais, não obtiveram êxito em suas demandas. Além disso, não houve unanimidade quanto ao arbitramento dos valores pelos danos morais, nem quanto ao período dos prejuízos materiais, sem se falar que a oitava e nona câmaras aplicaram a súmula 54 do STJ, enquanto a décima entendeu por sua não aplicabilidade. Isto gerou valores indenizatórios diferentes para cada um dos milhares de pescadores artesanais atingidos pelo mesmo fato. 
Enquanto a Petrobrás exercia seu direito de recorrer, a recente e inovadora alteração da Lei 11.232/05 e o exercício prático da advocacia, permitiram, a partir de 2008, o ajuizamentode cumprimentos provisórios de sentença, permitindo adiantar parcialmente as indenizações de pescadores que, em patente estado de necessidade, esperavam o recebimento desses valores de caráter alimentar. 
Os pescadores receberam os valores que alcançavam o  teto legal de sessenta salários mínimos, os quais, foram levantados independentemente de caução (art. 475-O, § 2°, I, do CPC). 
Por motivo patente de segurança e ordem, nos termos da lei da advocacia, receberam suas indenizações dentro de agências bancárias, recebendo os devidos esclarecimentos e a prestação de contas, tudo registrado e gravado em vídeo e áudio, tornando da forma mais clara e pública tal solene ato entre cliente e advogado. 
Ao mesmo tempo, a luta pelo direito continuava, agora também perante o STJ, onde recursos especiais ascendiam para rediscutir matéria fática e quantificação de dano moral, além de importante questão jurídica reflexa, o alcance do artigo 14 da Lei 6.938/81. 
Novamente, recente e inovadora autorização legal foi exemplarmente utilizada com a escolha de leading cases que representavam a controvérsia repetitiva através de recursos especiais. 
O STJ julgou dois recursos especiais representativos de controvérsia que definiram as questões, estendendo a solução jurídica também para outros acidentes ambientais. Tanto trabalho dos advogados ainda gerou mais dois recursos representativos de controvérsia repetitiva perante o STJ. 
O primeiro, já julgado, versava sobre a possibilidade de levantamento do valor indenizatório de caráter alimentar sem a necessidade de prestação de caução conforme autorizado pelo artigo. 475-O, § 2°, I, do CPC. O segundo, ainda não julgado, que tramita na Corte Especial do STJ, versa sobre o cabimento de honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença, no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados participa como amicuscuriae. 
É exemplo prático de que A Luta pelo Direito (Rudolf Von Ihering, 1872), com todas as críticas que já lhe foram opostas, é necessidade vital e inarredável para a efetiva consecução de direitos. Qualquer restrição aos meios ou recursos a ela inerentes, ainda que sob o pretexto de facilitá-los, é prenúncio de opressão ou de alijamento. 
 
*Os autores são sócios do escritório Bahr, Neves e Mello Advogados Associados e advogados da Federação Paranaense de Pescadores Colônias de Pescadores de Paranaguá, Guaraqueçaba e Antonina.

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PAINEL JURÍDICO

Prerrogativa
O Ministério Público não tem poderes para determinar a quebra de sigilo bancário. Esta só pode ser feita com autorização judicial. O entendimento é da 6ª Turma do TRF1ª.

Concorrência I
Acontece em Curitiba, nos dias 7 e 8 de novembro, a II Semana de Defesa da Concorrência – Interfaces entre Direito e Economia,evento que vai debater questões relacionadas à defesa da concorrência, defesa comercial, direitos do consumidor, tributação e fraudes econômicas para um público de magistrados, representantes dos MPs, empresários e pesquisadores dessas áreas.

Concorrência II
O evento é promovido pelo ICDE – Instituto de Combate à Fraude e Defesa da Concorrência em parceria com o 4º TRF, e apoio de diversas entidades, como MP Federal, MP do Estado do PR e FIEP. Inscrições gratuitas pelo telefone (11) 99112 3360 e no site https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php? acao=pagina_ visualizar&id_ pagina=1062.

Telepresencial
Com inscrições gratuitas, a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná oferece no mês de novembro o curso telepresencial Locação Imobiliária: Aspectos Materiais e Processuais. As aulas vão acontecer no período de 11 a 14 de novembro, às 19 horas, com coordenação de Fábio Tartuce.

Férias
O TJ do Paraná publicou a resolução nº 94 que suspende os prazos processuais na Justiça Estadual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2014, conforme solicitação apresentada pela OAB Paraná.

Desempenho
O curso de Direito da FAE Centro Universitário conquistou o melhor desempenho no X Exame de Ordem Unificado, em Curitiba (PR), entre as instituições de ensino superior privadas. No Paraná, 7.995 pessoas se inscreveram para fazer o exame e 2.629 passaram da segunda fase, número que corresponde a 32,88% de aprovação. O curso de Direito da FAE atingiu 58,06% de aprovação na fase final.

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LIVRO DA SEMANA

 

Curso de Direito da Saúde, lançamento da Editora Saraiva, nasceu do reconhecimento do aspecto multiprofissional na assistência à saúde, da importância da prerrogativas profissionais, das regulamentações destas, da proteção da sociedade como um todo e da divisão de tarefas e responsabilidades. Karyna Rocha Mendes apresenta sistematicamente os conceitos, os agentes, as normas e a jurisprudência, relativos ao direito da saúde, dissecando o tema em suas minúcias sem perder a essência do todo.
Sobre a autora:
Karyna Rocha Mendes é advogada, especialista em Direito Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESPM), mestre na mesma área pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES). Professora no Curso de Gestão Hospitalar, palestrante, membro efetivo das Comissões de Sustentabilidade e Meio Ambiente, Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica, Direito Sanitário e Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar, todos da OAB/SP
Karyna Rocha Mendes — Curso de Direito da Saúde — Editora Saraiva, São Paulo 2013

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br