DIREITO E POLÍTICA
Os dedos e os anéis Carlos Augusto Vieira da Costa
“Sou humano, e nada do que é humano me é estranho”. A frase é do dramaturgo e poeta romano Públio Terêncio, que abriu uma nova perspectiva para o pensamento ocidental depois da filosofia grega, que tomava o homem como medida de todas as coisa, e chega até os nossos tempos para de algum modo justificar, seja pelo bem seja pelo mal, muito do que vivenciamos nesses tempos bicudos. Vejam o exemplo do atleta brasileiro Alan Fontele, vencedor da prova de 200 metros rasos para bi-amputados na Paralimpíada de Londres (2012) e no Mundial de 2013, que recentemente agradeceu a Deus pelo fato de ser deficiente físico. Você, caro leitor, que ostenta todas as partes do corpo e ainda possui uma saúde de vaca premiada, mas mesmo assim toma seguidas rasteiras da vida, consegue entender como alguém pode ser grato por ter perdido as duas pernas? Certamente não, mas como disse Terêncio, nada do que é humano deve nos causar estranheza, e no caso de Alan Fontele, um jovem paraense de 20 anos, a fama e o súbito reconhecimento mundial como exemplo de superação devem explicar muita coisa. E por essa lógica fica mais fácil compreender o sentido de todas as políticas de inclusão a afirmação social desenvolvidas no Brasil a partir do governo FHC, e mais intensamente com Lula, pois o que resta claro do exemplo acima é que a redenção do jovem deficiente se fez sobretudo pela possibilidade que lhe foi aberta de se fazer reconhecer como cidadão digno de respeito e admiração. Nesse mesmo sentido, uma pesquisa realizada tempos atrás por pesquisadores fluminenses apontou que a maior parte dos jovens cooptados pelo tráfico nas favelas cariocas estava em busca não de dinheiro, mas sim de reconhecimento social. Portanto, em um país onde a escalada de violência se mostra irredutível a qualquer tipo de repressão, apoiar os investimentos sociais não é apenas opção ideológica, mas principalmente um golpe de esperteza, daqueles que podem nos salvar os dedos e também o anéis.
Carlos Augusto Vieira da Costa – Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
Ufanismo
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
Ufanismo é um vocábulo utilizado no Brasil alusivo à obra Porque me ufano do meu país escrita pelo conde Afonso Celso. O adjetivo ufano é proveniente do vernáculo espanhol e se personifica na visão de um grupo que se vangloria de conquistas extraordinárias. Assim, em terras tupiniquins, o uso da expressão se traduz na atitude ou posição tomada por determinados grupos que enaltecem o potencial brasileiro, suas belezas naturais, riquezas etc. No passado recente, quando o Brasil foi governado pelos militares, surgiram alguns incentivos em formato de frases: Ninguém segura este país; Brasil, ame-o ou deixe-o, e músicas com refrões ufanistas, como por exemplo: Eu te amo, meu Brasil, eu te amo; ninguém segura a juventude do Brasil dos cearenses Dom e Ravel. Quase que por uma coincidência do destino, hoje, vivemos uma primavera de manifestações públicas onde o povo vai às calçadas e logradouros proclamar por mudanças e a dizer que o país é maior que qualquer governante. Estamos vivendo uma nova fase do ufanismo que é embalada com o ressoar de gritos: vem para rua! Vem para rua! Em ares de recência, por ocasião do campeonato de futebol mundial (Copa das Confederações) uma propaganda midiática entoou: Vem para rua, porque a rua é a maior arquibancada do Brasil. O povo atendeu e foi. Várias são as manifestações do ufanismo. Retornando ao passado, podemos citar, em nossa opinião, um dos maiores manifestos ufanos deste país. Falo de gestos marcantes do contemporâneo Conde Afonso Celso, o galeno Antônio de Castro Lopes. Carioca da Capital, além de médico foi polígrafo, dramaturgo, poeta e político. Traduziu e publicou Musa latina e escreveu várias obras dentre as quais: Neologismos indispensáveis. É bem provável que Castro Lopes tenha conhecido ou ouvido falar de Conde Afonso Celso e o contrário também. O filólogo Castro Lopes não aguentando mais as invasões idiomáticas de outros países em seara brasileira, levantou um movimento contra a língua francesa e inglesa e colocou, à disposição dos brasileiros, verbetes, em melhor português do país de Machado e Alencar, em substituição aos termos estrangeiros. Por isso recomendava: protofonia ao invés de show; lucívelo em vez de abajour; Boulevard por calçada; nasóculos, e não Pince-nez; Convescote por Pic-nic e outros tantos que estão em sua obra supracitada. É bem verdade que Castro Lopes conseguiu emplacar alguns termos como: Joalheira ao invés de Bijouteria e encenação por Mise-en-scène, porém o melhor de todos os neologismos propostos foi: Cardápio, que hoje substitui facilmente o termo francês: Menu. Aplausos ao ufanismo de Conde Afonso Celso, de Castro Lopes e do povo brasileiro. Avante Brasil!
*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Caso Típico de Cinema: “O juiz justiceiro”!
Jônatas Pirkiel
O quadro retratado nos autos do HC impetrado no STJ por um irmão de ex-juiz do Piauí é típico de cinema, com direito a “Oscar”. Mas, contudo, entretanto, se passa nos sertões do Piauí e retrata ainda resquícios da realidade brasileira do século XIX. O Habeas Corpus foi impetrado pelo irmão do ex-juiz para livrá-lo solto porque acusado assassinar a tiros um desafeto seu, com o apoio moral e material do irmão, ex-juiz, e, em seguida, numa espécie de “queima de arquivo”, outro homem. Porém, a curiosidade está a cargo do histórico do ex-juiz, segundo retratado nos autos, “…Osório Marques Bastos, irmão do acusado e corréu no processo, seria o líder de uma facção criminosa, temido tanto por seus inimigos como por seus comparsas, por sua reputação de homem cruel….”. Em 2012, o STJ negou HSC em favor de Osório Bastos, “…porque teria envolvimento em diversos crimes e “sempre desfrutou de um sentimento de “intocável”, visto que, utilizando-se de sua função de magistrado, muitas vezes arquitetava o crime, algum comparsa o executava e depois o próprio senhor Osório julgava as pessoas que acobertava…”. Em 2013, a Quinta Turma do STJ, havia negado pedido de trancamento da ação penal em favor do ex-juiz, Osório Bastos, que fora condenado a 11 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido e favorecimento pessoal. Para o Ministro Og Fernandes, justificariam a manutenção da prisão: “…o fato de o réu ter sido preso na casa do ex-juiz, onde foram encontradas várias armas, e em companhia de um suposto pistoleiro foragido da Justiça, acusado de matar o prefeito de Redenção do Gurgueia, além da periculosidade do réu evidenciada pelo modus operandi descrito na denúncia…” Coisa que a gente achava que somente poderia ser visto em cinema, o “intocável”, utilizando-se de sua função de magistrado, arquitetava o crime, algum comparsa o executava e depois o próprio Osório julgava as pessoas que acobertava…”. Coisas do nosso Brasil…
* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])
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DESTAQUE
Segurados aguardam decisão do STF sobre a desaposentação O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), como interessado na causa no processo sobre desaposentação, para defender os interesses dos segurados que continuam contribuindo após a aposentadoria. O que está em discussão é a troca de uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e menos idade, por uma nova aposentadoria com mais idade e mais tempo de contribuição, o que geralmente resulta em valor maior. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, esta decisão apenas orienta os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País a julgarem dessa forma os recursos que ficaram sobrestados à espera de uma posição. Mesmo com essa orientação, a maioria dos TRFs continua negando o direito à desaposentação, explica Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP. A palavra final será dada pelo STF, que ainda não julgou o Recurso Extraordinário (RE) 661256, que trata da validade jurídica da chamada desaposentação. Por esse motivo, os segurados que estão com seus processos parados na justiça estão ansiosos aguardando um parecer favorável. O IBDP, que já teve decisões importantes este ano, ingressa nesse processo como Amicus curie, a favor dos interesses dos segurados, o que permitirá participar da decisão e contribuir efetivamente na defesa desse direito, completa Adriane.
Criado o Instituto Interamericano de Direito Aplicado e Justiça (IIDAJ) Para estimular o debate sobre a jurisprudência brasileira, o escritório Neves Macieywiski & Advogados Associados acaba de criar o Instituto Interamericano de Direito Aplicado e Justiça (IIDAJ). Serão realizados debates e estudos sobre a interpretação e aplicação das leis em casos e decisões judiciais nacionais com o objetivo de ajudar no desenvolvimento e aprimoramento da prática jurídica. A primeira atividade do Instituto é o I Ciclo de Palestras – IIDAJ, que ocorre no dia 30 de agosto a partir das 15h, na Capela Santa Maria Espaço Cultural, em Curitiba. Entre os participantes estão Roberto Antonio Busato, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, e Roberto Portugal Bacellar, juiz e diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura. O evento é exclusivo para convidados. Mais informações no site www.iidaj.com.br
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DOUTRINA O art. 5° da LACP (visto em harmonia com o art. 82 do CDC) arrola entre os legitimados ativos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Representantes que são da própria sociedade, instituídos para reger os interesses comuns do povo, por certo não haveria negar legitimidade ativa às pessoas políticas. Nesse diapasão, qualquer interesse social por der tutelado pelas pessoas em comento. No entanto, uma restrição é de ser feita: a pessoa política somente poderá agir em defesa dos interesses da sociedade que a forma e constitui – em outras palavras, das pessoas a quem lhe incumbe representar adequadamente. Exemplificando, não pode o Município de São Paulo propor ação civil pública por danos sofridos exclusivamente pela população de Santos, assim como não pode o estado do amazonas tutelar lesão que acometeu apenas a sociedade do Rio Grande do Norte. Trecho do livro Ação Civil Pública e Inquérito Civil, de Motauri Ciocchetti de Souza, página 75. São Paulo: Saraiva, 2013.
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TÁ NA LEI Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013 Art. 1o As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Parágrafo único. Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente: I – renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; II – ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Esta Lei dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
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PAINEL JURÍDICO
Intimação A Fazenda Nacional pode ser intimada por carta, com aviso de recebimento, quando não tiver sede na comarca de tramitação do processo. O entendimento é da 1ª Seção do STJ.
Franquias Em decisão liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, suspendeu as decisões judiciais que prorrogavam os contratos de franquias dos Correios sem licitação.
Dependente Plano de saúde deve cobrir tratamento médico de dependente químico. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
Adoção Mãe adotante também tem direito a licença maternidade de 180 dias. O entendimento é do TRF da 4ª Região.
Férias O servidor federal tem direito a férias ainda que esteja licenciado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.
Bolsas O Curso de Direito da FAE promove concurso para bolsas de estudo. São seis vagas para estudantes de qualquer instituição de ensino, que cursam do 6.º ao 8.º período. As inscrições para o processo seletivo estão abertas até 19 de agosto. Mais informações: (41) 2105-4164 ou www.fae.edu/pea.
Prescrição O prazo de prescrição aplicável em desapropriação indireta – quando estado se apropria de bem particular sem o pagamento da indenização prévia – é de dez anos. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.
Reincidentes Levantamento feito pelo Judiciário de Mato Grosso junto mostra que 71% dos menores infratores voltam a cometer atos infracionais.
Consultoria O escritório paranaense Kos & Chalata Advogados Associados, com sede em Curitiba e filial no Rio de Janeiro, foi o responsável pela consultoria e assessoria jurídica do Consórcio Brasil Seguro, que venceu a concorrência do maior projeto de segurança pública da Copa do Mundo de 2014, orçado em R$ 243 milhões.
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 494 do STJ – O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
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LIVROS DA SEMANA
O Curso adota uma visão atualizada dos institutos jurídicos relativos ao direito de família, realizando uma abordagem doutrinária, conceitual, jurisprudencial e bioética, contribuindo dessa forma para a instituição de novos contornos ao direito de família, tendo em vista a proteção constitucional da família e de seus membros e a interpretação sistêmica de seus princípios. Os autores abordam peculiaridades relativas às várias formas de família, aos seus aspectos pessoais e patrimoniais, ao seu caráter assistencial, tendo sempre como base os princípios emanados da Constituição Federal. Carlos Alberto Dabus Maluf – Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf – Curso de Direito de Família – Editora Saraiva, São Paulo 2013
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Com a grande preocupação de descomplicar a matéria, o autor trata dos principais temas do Processo Civil individual e coletivo de forma extremamente didática. É um dos poucos autores a abordar o processo civil individual e coletivo conjuntamente. A 2ª edição foi revista, e foram incluídos novos tópicos que são temas de provas e concursos. Marcos Destefenni – Manual de Processo Civil – Individual e Coletivo – 2ª Ed – Editora Saraiva, São Paulo 2013
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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