ESPAÇO LIVRE

Prevenindo-se contra ações regressivas do INSS

*Domingos Sávio Telles

Atualmente, há cerca de 2.400 ações regressivas promovidas pelo INSS objetivando a condenação de empresas ao ressarcimento por gastos com acidentes do trabalho. O percentual de êxito do INSS, segundo informações do próprio órgão, é próximo de 70%.
As empresas defrontam-se, nesses processos, com uma dificuldade recorrente: não conseguem provar a ausência de culpa pelos eventos danosos – acidentes do trabalho e doenças laborais. Mais ainda, essa dificuldade decorre, no mais das vezes, da inexistência de provas que deveriam ter sido produzidas – ou conservadas – antes do processo.
Por mais bem estruturadas que estejam as áreas de medicina e segurança do trabalho de uma empresa, a falta de acompanhamento por um profissional experiente em direito pode conduzir a um sério risco. A empresa, ainda que tenha cumprido com suas obrigações e agido com esmero na prevenção de acidentes e doenças, precisa provar que o fez no âmbito do eventual processo a que tiver de responder. Para tanto, as provas devem ser adequadas e convincentes, especialmente as documentais, pois testemunhos costumam ser contraditórios e inseguros.
É comum que alguns aspectos da prova documental sejam negligenciados. A temporalidade, por exemplo, pode ser um aspecto difícil de ser provado quando inexistir prova robusta da data de produção do documento. A autoria do documento é outro aspecto frequentemente negligenciado, circulando no meio empresarial relatórios e até laudos sem identificação do agente emissor.
Há, ainda, o descompasso ou falta de sintonia entre os departamentos empresariais, com relatórios de engenheiros conflitando com programas de medicina ocupacional, atestados médicos apontando riscos inexistentes no laudo ambiental, e folhas de pagamento prevendo adicionais de insalubridade para trabalhadores que não fazem jus ao benefício.
Não há fórmula universal para a solução de tais problemas, pois as particularidades de cada empresa contribuem para uma diversidade de situações. Mas todas as medidas corretivas passam pelo que já afirmamos: a existência de uma assessoria multidisciplinar em que advogados, médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalhem em conjunto, garantindo a eficácia dos sistemas preventivos e a comprovação da não culpabilidade do empregador em casos de acidentes típicos. Toda a vida laboral do empregado deve ser sistematicamente registrada, desde a admissão até o desligamento ou afastamento do trabalho.
Prevenir, portanto, também nesse caso é a solução mais sensata. Sem as cautelas necessárias, o empregador corre o risco de vir a arcar com indenizações trabalhistas e, ainda, ter de ressarcir o INSS das despesas que este teve com afastamentos, pensões e aposentadorias.

* O autor é advogado e Sócio da Pactum Consultoria Empresarial.

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DESTAQUE

Juiz pode requerer FGTS para definir pensão alimentícia
O juiz pode solicitar levantamento do saldo do FGTS do réu para determinar pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento do Conselho da Justiça Federal, definido no enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito Civil em março de 2013. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho, serviu para definir a interpretação dos artigos 1.695 e 1.701 do Código Civil, que dispõem sobre o pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a justificativa do enunciado, esse direito é um dos mais importantes. Serve para garantir existência digna, englobando a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação etc. Como se sabe, atualmente, a única hipótese de prisão civil decorre da dívida de natureza alimentar, afirma o texto. 
Segundo o coordenador do grupo de trabalho, o advogado da União Otávio Luiz Rodrigues Junior, o enunciado nasceu de situações concretas: um pai que perde o emprego ou fica sem condições de pagar a pensão fixada judicialmente. Alguns juízes determinavam que o saldo da conta vinculada ao FGTS fosse levantado para essa finalidade. Nesses casos, o dinheiro que seria depositado na conta do trabalhador é repassado como crédito alimentar para o filho, parente ou cônjuge. 
A ordem judicial para solicitar o saldo do Fundo pode ser expedida em qualquer fase do processo, desde que o juiz considere a medida necessária. Seriam situações excepcionais (em termos estatísticos) e não implicariam um severo prejuízo à solvência do FGTS, até por se tratar de verba de caráter alimentar, explica o advogado.
O grupo justificou ainda que, em algumas oportunidades, o próprio devedor resiste de boa-fé, por não possuir os recursos suficientes para honrar o comprisso da pensão. Em tal contexto, uma alternativa viável seria a retirada dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS para a satisfação do crédito. Muitos princípios poderiam ser invocados em prol dessa solução. Inicialmente, ambas as partes terão a sua dignidade reconhecida, pois o credor receberá a pensão, enquanto o devedor se livrará do risco de prisão civil. A menor onerosidade da medida é nítida, diz o texto.

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DIREITO E POLÍTICA

A roupa nova do rei

* Carlos Augusto
Vieira da Costa

“O pauloleminski é um cachorro louco que deve ser morto a pau e pedra a fogo e pique senão é bem capaz o filha da …. fazer chover em nosso piquinique”. (Paulo Leminski)
O poema acima, com as devidas omissões em respeito à moral e aos bons costumes da família brasileira, é uma clara demonstração de que as artes em geral, notadamente a literatura, sempre foram muito pródigas na gestação de “enfant terribles” movidos pelo prazer mórbido de nos colocar a todos contra a parede das nossas conveniências.
Os esportes, com menos generosidade é bem verdade, às vezes nos brindam com alguns exemplares dessa categoria, como o craque Romário, que nunca teve papas na língua, e que hoje, na Câmara Federal, continua fazendo das suas.
Todavia, na política, por razões óbvias, a lógica sempre foi inversa, valorizando muito mais o comedimento e a ponderação ao invés da ousadia. Por isso, foi com alguma surpresa que vimos surgir na cena nacional, não faz muito tempo, a figura de Joaquim Barbosa, o Ministro do Supremo Tribunal Federal que costuma andar com sua metralhadora giratória engatilhada, e não escolhe alvo para desferir suas rajadas, mesmo que seja entre seus pares. Gilmar Mendes que o diga.
Com o julgamento do mensalão, Barbosa ganhou notoriedade, passando a ser cantado em verso e prosa pela imprensa nacional, que chegou até mesmo a cogitá-lo como candidato a ocupante do Palácio do Planalto.
Todavia, como sempre acontece, a criatura acabou se voltando contra seu criador, e Barbosa, em recente evento organizado pela UNESCO na Costa Rica, não economizou críticas contra grande parte da imprensa brasileira, taxando-a de sectária e direitista.
Na verdade, já faz bastante tempo que as esquerdas, sob a batuta do governo petista, vêm fazendo coro sobre essa realidade. Mas como no famoso conto do escritor dinamarquês Hans Cristian Andersen, que dá título a este artigo, às vezes é necessário que o “enfant terrible” da hora aponte a nudeza do rei para que passemos a enxergar, ou pelo menos pensar, o óbvio.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

* Jônatas Pirkiel

Juiz deve ser submetido a exame de sanidade

No final do ano passado, o Juiz de Direito da Comarca de Otacílio Costa, a 250 km de Florianópolis, Fernando Cordioli Garcia, de 33 anos, havia sido afastado através de medida cautelar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em procedimento disciplinar que pode resultar em sua aposentadoria compulsória. A decisão que afastou o magistrado da função provisoriamente foi tomada pelo voto de 49 dos 62 desembargadores daquele Tribunal de Justiça. O juiz recorreu ao CNJ, que, na semana que passou, devolveu o processo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem entrar no mérito das acusações, pedindo apenas o exame de sanidade mental.
O corregedor Vanderlei Romer, do Tribunal de Justiça, afirmou que as queixas contra o juiz partiram de variados segmentos da sociedade, do Ministério Público, Juiz de Direito, advogados, servidores e autoridades políticas, cujas queixas justificariam a necessidade do afastamento do juiz. A decisão de afastamento teve, dentre os votos contrários, o do desembargador Salim Schaed dos Santos, que comparou a atuação de Cordioli com a do ministro Joaquim Barbosa e a da ministra Lúcia Calmon. Segundo o desembargador, …Cordioli representa um tipo de juiz moderno, que busca dar celeridade aos processos e que, por isso, às vezes, é incompreendido…
O Ministério Público Estadual acusou o juiz de desrespeitar seus promotores e usar linguagem ofensiva – num despacho, Cordioli escreveu que um promotor deveria se olhar no espelho. Noutro, disse que um promotor engavetava acusações contra a elite e os coronéis da política da cidade e só processava PPP (pretos, pobres e prostitutas).
Cordioli ingressou na magistratura catarinense em 2007 e assumiu a comarca de Otacílio Costa em 2010. Segundo consta, ele era citado na imprensa regional como juiz coragem porque nos autos dos processos registrava os desvios éticos e profissionais de colegas juízes, promotores, servidores e advogados.
Em sua defesa, o juiz Cordioli destacou que …é vítima de assédio moral de gente que não aceita um juiz como ele, e se define como alguém que trabalhava com independência dos chefes políticos da cidade e contra um MPE duro só com PPP, razão pela qual o juiz se tornou o inimigo público do MPE ao denunciar que nos processos em que atuava os ricos e poderosos raramente eram incomodados, quase sempre ficavam engavetados na Promotoria.
Dentre algumas das condutas do juiz, está o leilão, em praça pública, de dois carros do prefeito da cidade de Palmeira, para pagar condenação por desvio de dinheiro público. O despacho, a mão, em pedidos de prisão preventiva. Ainda, determinou a transformação da casa de um outro ex-prefeito num abrigo municipal para órfãos. Fala-se inclusive que nas audiências criminais preliminares ele soltava pessoas que sabia que enfrentariam longas batalhas judiciais por coisas insignificantes.
Agora, a situação mais delicada fica por conta do resultado do exame de sanidade, caso fique comprovado que o homem é lúcido…

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])


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SABER DIREITO

Jurista humano

*Roberto Victor
Pereira Ribeiro

Em ares de recência o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução nº. 75, reestruturando, assim, as regras dos certames públicos para cargos jurídicos. A novidade da supracitada resolução é a inclusão de matérias humanísticas nas provas, com o fito de buscar do candidato a visão que o mesmo tem do mundo e da profissão que irá desempenhar perante a sociedade.
Nós, juristas, não podemos olvidar que as relações humanas permeiam nosso labor diuturnamente e que as normas jurídicas habitam em nosso universo com harmonia e serenidade sem, para tanto, deixar de nos colocar pensativos e reflexivos sobre as suas vertentes, a forma em que se irradia e suas aplicações nos casos concretos. Daí a necessidade de sermos, antes de juristas, humanos. Por isso, devemos hastear as sábias palavras de Enrico Ferri: só obedecendo a Lei se conserva, firmemente, o fundamento da nossa vida social. Em nosso entendimento, só se obedece a lei com o carinho e respeito que ela merece, quando entendemos o cerne de sua existência e a sua utilidade social. Portanto, somos nós, os juristas e cientistas jurídicos, os primeiros responsáveis por interpretá-las e apresentá-las à sociedade. Normalmente, a lei é fria, seca e sem amabilidade, já a visão em que os juristas refletem delas é viva, perene e confortadora.
Os juristas, como tradutores das leis, não podem se debruçar simplesmente sobre a letra morta da lei.
O vocábulo jurista é proveniente do termo giurista, verbete italiano para sinalizar aquele que labora com o Direito para facilitar a pacificação social.
Por isso, faz-se mister, congratular o Conselho Nacional de Justiça por tão acertada diretriz. A Resolução 75 vem aplacar e amortecer as inquietudes dos atuais paladinos da justiça e da igualdade que, até então, não encontravam guarida, precisando, para tanto, abandonar-se em letras e letras de diplomas e mais diplomas legais. Hodiernamente, não se exige apenas o conhecimento das leis, mas sobretudo o conhecimento do ser humano e da vida em sociedade. Se para o médico é necessário o conhecimento para diagnosticar e tratar as doenças do homem, para o cientista jurídico é necessário o conhecimento humanístico para visualizar e remediar os desajustes sociais.
Celebremos sempre a figura de Anatole France quando assevera: A lei é morta; o jurista é vivo. Nisto está a grande vantagem dele sobre ela.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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PAINEL JURÍDICO

Representante
A comissão devida ao representante comercial é calculada na data em que o contrato de venda foi fechado, independentemente do dia de entrega das mercadorias e de emissão da nota fiscal. O entendimento é do STJ.

Ônus
Comprador de imóvel em leilão judicial tem o direito de ter o mesmo transferido para o seu nome sem o ônus da penhora incidente sobre o imóvel. O entendimento me da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.

Indivisível
Família que possui um único bem, ainda que seja um terreno de 1.750 m2, tem direito a impenhorabilidade do mesmo como bem de família, pois a lei que criou essa garantia não leva em consideração o tamanho do imóvel. O entendimento é da 5ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região.

Direito
Trabalhador que sofre derrota em ação coletiva pode propor ação individual para buscar os direitos já solicitados pelo sindicato da sua categoria profissional. O entendimento é da 1ª Turma do TRT da 3ª Região.

Palestras
A Faculdade Estácio de Curitiba realizou no último final de semana uma série de palestras sobre os novos rumos do Direito do Trabalho. A iniciativa deste evento, segundo a coordenadora do curso de Direito da Estácio, Glauka Cristina Archangelo da Silva, é aprimorar a formação dos alunos.

Bancários
Não se aplica aos advogados que trabalham em instituições financeiras o regime especial previsto para os bancários. O entendimento é da5ª Turma do TST.

Impedimento
O fiel depositário não pode arrematar o bem penhorado, pois está incluído nas hipóteses impeditivas de arrematação. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.

Intimação
A intimação pessoal dos procuradores que atuam nos Juizados Especiais Federal não é obrigatória. A decisão é do Plenário do STF.

Pós-graduação
Estão abertas as matrículas nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do UNICURITIBA. Os cursos têm, em média, 17 meses de duração, e as aulas são ministradas em três finais de semana por mês, na sexta-feira à noite e aos sábados pela manhã. Entre os cursos ofertados, estão Direito Aduaneiro e Relações Internacionais e Diplomacia, inéditos em Curitiba. As aulas serão iniciadas em 17/5/2013. Informações https://www.unicuritiba.edu.br/posgraduacao/.

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 482 do STJ – A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

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LIVROS DA SEMANA

Fernando Galvão constrói o seu curso com fulcro nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, sempre com vistas ao compromisso de contribuir para realizar a justiça constitucional. A evolução do Direito Penal e, em especial, da teoria do crime evidenciou a necessidade de comprometer a construção dogmática com a realização da Justiça. Um Direito Penal que não se preste a realizar a Justiça não possui qualquer valor, restringindo-se a atenderão interesse estratégico de controle social, e não concilia com os objetivos fundamentais da República. Nesta obra são abordados todos os crimes contra a pessoa, sempre confrontando cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social.
Fernando Galvão — Direito Penal — Crimes Contra A Pessoa — Editora Saraiva, São Paulo 2013

 

 

 

 

 

 


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Completo e didático, este Curso alcança os mais diversos públicos. Aos graduandos, por oferecer um material completo e didático; aos profissionais da área, por abordar aspectos práticos e atuais aplicáveis no cotidiano; e aos concurseiros, por explorar, de modo pontual e dinâmico, temas corriqueiros cobrados nos mais concorridos concursos públicos do País. O Autor Luciano Martinez preocupou-se em apresentar ao leitor um conteúdo ampliado e atualizado da matéria, considerando as novidades legislativas e jurisprudenciais, bem como as tendências recentes seguidas pelos tribunais do trabalho de todo o País. Sobre o conteúdo, o material está dividido em direito individual e coletivo do trabalho. A primeira parte refere-se à análise das questões trabalhistas entre empregado e empregador; e a segunda, entre sindicatos e empresas. A 4ª edição está atualizada de acordo com a Lei 12.761/2012 e as novas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.
Luciano Martinez — Curso de Direito do Trabalho — Editora Saraiva, São Paulo 2013

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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