Direito e Política 

Devagar com andor, que o santo é de barro

Carlos Augusto M. Vieira da Costa*

Caro leitor, se você é um tucano-serrista, não perca tempo. Saia por aí propalando que estamos sob a ameaça de um regime de viés stalinista. Que nunca antes na história deste país se viram tantos e tamanhos desmandos. Semeie o medo. Diga que ontem foi a filha do Serra, mas amanhã a vítima poderá ser você. Se possível, também encaminhe a seus amigos um daqueles e-mails apelativos esculachando o presidente Lula.
Todavia, se você for um lulo-petista convicto, então reaja. Negue com veemência. Diga que tudo não passa de uma grande armação urdida por tucanos desesperados que se valeram dos serviços de uma quadrilha de fiscais da Receita Federal para obter informações sigilosas e depois tentar criar um factóide, tal como em 2006, quando um falso dossiê sobre José Serra foi oferecido a quatro petistas aloprados, tudo sob a vigilância de agentes da Polícia Federal que ficaram de plantão para dar o flagrante, e depois ainda deixaram vazar as fotos do dinheiro apreendido para a imprensa.
Contudo, se você é um jornalista, não seja ingênuo. Do que se sabe até o presente, a única certeza é que o banco de dados da Receita Federal foi acessado de forma irregular por funcionários lotados na agência de Mauá – SP para obter informações sigilosas sobre alguns contribuintes, dentre os quais Verônica Serra, filha de José Serra.
No mais é tudo muito estranho. Primeiramente porque reproduz com alguma semelhança o episódio dos aloprados, que custou para Lula a vitória no primeiro turno em 2006. Depois porque faz lembrar o Caso Lunus, em 2002, que envolveu grampos ilegais e uma atuação suspeita da Polícia Federal na busca e apreensão de cerca de 1 milhão de reais encontrados no escritório da empresa Lunus, de propriedade de Roseana Sarney e seu marido Jorge Murad, o que acabou inviabilizado a candidatura da então favorita governadora maranhense ao Palácio do Planalto, deixando o caminho livre para a Serra.
E por fim porque parece improvável que o PT de Lula, com todas a sua popularidade e experiência, possa ter sido desastrado ao ponto de se valer de uma quadrilha de agentes públicos subalternos para um golpe tão baixo quanto a quebra de sigilo da filha de Serra. Vale lembrar que mesmo em situações muito mais adversas, como em 1994 e 1998, Lula jamais permitiu a exploração do fato de FHC ter tido um filho natural com a jornalista Mirian Dutra, num caso extra-conjugal.
Portanto, para aqueles que têm por dever de ofício informar a sociedade, é preciso calma e serenidade, pois os envolvidos já estão identificados e não tardará para a verdade começar a emergir. É preciso também astúcia para não se deixar levar pelas primeiras evidências, até porque nesses casos ingenuidade se confunde com oportunismo. E se existe algo que a nossa democracia não precisa, além de fiscais corruptos, é de jornalistas ingênuos ou facciosos.

Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba


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A Conduta e o Direito Penal

Acredite se quiser. Paciente liberado depois de 18 anos

*Jônatas Pirkiel

Para quem tem um mínimo de entendimento do direito penal, é sabido que “…o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. O que dizer então de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, ao entender de forma equivocada e injusta, que “…a medida de segurança deveria ser executada por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fosse constatada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente (artigo 97, § 1º, do Código Penal). Concluiu, ainda, que como a internação não ultrapassou os 30 anos é inviável declarar-se a extinção da medida de segurança pelo seu cumprimento….”
Destaque-se que o cidadão que foi mantido durante 18 anos em hospital de custódia tinha sido condenado a cumprir medida de segurança pelo período mínimo de um ano, em razão de lesão corporal simples praticada em agosto de 1992. Ficou internado até junho de 2008, quando houve o reconhecimento da prescrição da pena. Porém o Ministério Público apelou da decisão e conseguiu manter a internação do paciente, até que o Superior Tribunal de Justiça, em conhecimento de recurso da Defensoria Pública sob o fundamento de que a “…segregação por tempo indeterminado daqueles que cumprem medida de segurança é inconstitucional, por configurar prisão perpétua…”, houve por reconhecer a extinção da medida por seu integral cumprimento, acompanhando o entendimento do relator Og Fernandes, da Sexta Turma: “…o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, com fundamento nos princípios da isonomia e da proporcionalidade. “Em outras palavras, tendo o paciente sido internado em 26/11/1992, ele não deveria lá permanecer até a presente data…”
É quase inacreditável que alguém que tenha praticado o crime de lesão corporal simples possa ter cumprido 18 anos de segregação, a título de medida de segurança. Ou que o Ministério Público, a quem cabe defender a aplicação da lei, tenha recorrido de uma decisão correta, apesar de tardia, pois prolatada em 2008, cerca de 16 anos depois da internação do condenado. Ou que o recurso tenha levado quase dois anos para ser apreciado, no caso de réu preso. Ou que ninguém, independente da avaliação da flagrante injustiça, não tenha considerado o custo de um internamento de longo tempo. É lamentável…

Jônatas Pirkiel atua na área criminal (jonataspirkiel@terra. Com.br)

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Saber Direito

Cerco Fechado

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

A Receita Federal do Brasil emitiu em dezembro último a Instrução Normativa 979, publicada no dia 17 de dezembro de 2009, e que disciplina o “REF” – Regime Especial de Fiscalização. A nota 979, além de lecionar o procedimento de “REF”, veio normatizar o artigo 33 da lei 9340 / 96, demonstrando as situações cabíveis do REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO.
O Superintendente da Receita Federal do Brasil na região que se localiza o contribuinte ou o Coordenador-Geral de fiscalização/Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, são os únicos que poderão instalar e determinar a atuação do “REF”. Faz-se mister comentar também, que os mesmos só poderão determinar o REF através de despachos fundamentados, contendo a motivação, as medidas aplicadas, os tributos que absorveram a prática e o prazo de duração do regime especial.
Vejamos algumas situações em que se encaixa o REF:
Bloqueios à fiscalização não demonstrando os livros e os documentos que atestam as condições do sujeito passivo; A negativa de informação sobre bens, movimentações financeiras, ou qualquer assunto que tenha sido o contribuinte intimado a prestar esclarecimento; Impedir o acesso da fiscalização no interior do estabelecimento ou no domicílio fiscal ou em qualquer recinto que transcorram atividades econômicas do sujeito passivo; Cometer conduta que tipifique atividade criminal nos termos da legislação que rege os crimes contra a ordem tributária; Realizar operações comerciais sem possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física); Praticar de forma contumaz infrações da legislação tributária; Comercializar produtos com evidências de contrabando ou descaminho; Indícios de que a empresa funcione através de pessoas que não são verdadeiros sócios, acionistas ou que possuam direitos próprios da firma.
Verdadeiro será dizer, que uma vez implantado o Regime Especial de Fiscalização, a Receita Federal do Brasil poderá fiscalizar de forma constante e ininterrupta o estabelecimento, inclusive com a presença física diuturna de um auditor fiscal. Poderá ainda instalar controle especial de impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais, ficando tudo sobre a vista e o controle do auditor.
Através do REF a Receita Federal do Brasil demonstra mais uma vez sua preocupação e interesse em punir de forma rígida os maus pagadores de tributos. Anteriormente a Receita Federal já havia criado o “SPED” e o “NF-E”.

* O autor é sócio do escritório Ribeiro & Brígido Advocacia e Consultoria.

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ESPAÇO LIVRE

As Ações de Indenização por erro médico: suas dificuldades e desafios

* Márcia Regina Nunes de Souza Valeixo e Gabriel Bittencourt Pereira

Quase todos os dias os jornais brasileiros têm noticiado casos de vítimas de negligência médica onde o resultado muitas vezes são sequelas irreversíveis ou até mesmo a morte.
Segundo a reportagem da “Gazeta do Povo” de 07/07/2010, o Núcleo de Repressão aos Crimes contra Saúde (Nucrisa), órgão da Polícia Civil do Paraná, registrou 26 ocorrências contra médicos em Curitiba em 2010, ou seja, em média, um caso por semana. O artigo ainda destaca que, com certeza, a subnotificação (casos onde a queixa não é registrada) ainda é muito grande.
Com uma experiência de mais de 20 anos de atuação em causas que envolvem responsabilidade civil, e especificamente na defesa de vítimas, lidamos com a realidade dessas pessoas dia a dia.
Vimos ocorrências de todos os tipos: o caso da jovem que se submeteu a uma simples intervenção cirúrgica estética e veio a falecer na mesa de operação; o do rapaz que sofreu um pequeno corte no joelho num acidente de trânsito e, no fim, acabou por ter a perna amputada; ou o da senhora que, apresentando todos os sintomas típicos de um AVC (acidente vascular cerebral), foi atendida como “caso sem urgência/pressão alta”, vindo a falecer no mesmo dia.
Mas, quando a vítima ou sua família resolvem entrar com a ação de indenização por erro médico, onde buscam a punição da negligência médica e a reparação por a sua perda, elas iniciam uma verdadeira via crucis…
Tudo começa com as dificuldades em iniciar os trabalhos judiciais, pois o advogado não conta com o apoio de uma assessoria médica multidisciplinar para lhe apontar o erro: foi na anestesia, foi na cirurgia, foi no pós-operatório? Às vezes o advogado da vítima não possui sequer um único médico para lhe orientar. É o próprio advogado, partindo da queixa do cliente ou do absurdo da situação em si, e lendo e relendo o prontuário e a ficha médica, e depois, pesquisando, e se informando, que descobre onde se encontra a falha médico.
Já o Hospital e/ou médico acusado, ao contrário, para se defender, dispõe do seu próprio conhecimento e da sua experiência profissional, além do auxílio/assessoria dos colegas de profissão. Isso lhes garante, por si só – mesmo nos casos em que tenham agido com erro – uma boa argumentação técnica, aparentemente verossímil.
Enfim, até aqui, quando as partes preliminarmente apresentam suas versões (inicial e contestação), em regra o médico ou Hospital levam vantagem sobre a vítima.
Por isso é importante que os advogados que trabalham com ações que tratam de erro médico se conscientizem de que se torna muito importante a realização de uma perícia médica antes do ajuizamento da ação, pois esse trabalho pode até definir que não houve erro médico e, se houve, esse laudo pode balizar a correta propositura da ação judicial. Dependendo do que for alegado nesse momento (petição inicial) pela vítima, fica muito difícil mudar depois.
Até aqui as dificuldades são grandes e muitos desistem, pois ainda há Hospitais que dificultam até a entrega do prontuário ao paciente ou aos seus parentes.
Mas superada essa fase pré-processual, a próxima dificuldade é conseguir que o perito nomeado pelo juiz seja imparcial. E em geral não o é. A medicina brasileira ainda se situa no patamar do extremo corporativismo, fato esse também noticiado pela imprensa local com constância.
O juiz enfrenta, também, uma gama imensa de problemas para indicar um perito, pois o Estado não disponibiliza esse serviço, a Justiça estadual ainda não remunera o perito do autor carente e não há regulamentação legal do setor. Os médicos que atuam no foro como perito são “conhecidos de conhecidos” e, na maioria das vezes, o próprio juiz o desconhece.
Há ainda muitos médicos que, mesmo sem deter a especialidade necessária, aceitam realizar a perícia.
Assim, a perícia judicial, hoje, é uma caixa de pandora. Pode vir um trabalho altamente idôneo, como também pode ser entregue um laudo altamente tendencioso ou mesmo assinado por quem não detém o conhecimento especializado exigido.
O que também se vê no fórum, é que, não raro, o médico perito, extrapolando os limites da imparcialidade inerentes à sua função, ao elaborar seu trabalho, atua como verdadeiro advogado do hospital/médico/plano de saúde, réus que são os maiores empregadores do setor e que detêm o poder econômico.
Não é difícil encontrar situações bizarras. Há casos em que, não podendo fugir às evidências, o perito chega a afirmar que o erro médico ocorreu em razão das “intercorrências médicas” ou dos “riscos inerentes à cirurgia”, dando a um erro, a uma falha, o nome de fatalidade.
O que explica esse comportamento? Talvez seja o fato de que a maioria dos profissionais médicos da área se conheça e se proteja. Muitos médicos nos confidenciam que recusaram atuar como perito da vítima no processo (assistente técnico), porque ficariam mal vistos por seus colegas, ou porque foi aluno do fulano, ou porque o sicrano trabalha no mesmo Hospital…
A sensação de impunidade é outro fator que contribui para que o número de laudos periciais tendenciosos não diminua. Desconhecemos se algum médico perito já foi punido por parcialidade no seu encargo. Provavelmente não. “A cassação do registro de médicos acusados de erro no exercício da profissão é quase uma raridade. No Paraná, nenhum profissional recebeu a pena em 2009 ou neste ano, de acordo com o Conselho Regional de Medicina (CRM)”.
Voltando ao dia a dia processual, se a prova pericial for desfavorável a vítima, o reflexo é, invariavelmente, a negativa, pelo juiz, do seu pedido de indenização. Vamos analisar o posicionamento do Tribunal de Justiça do Paraná, sobre indenizações por erro médico, no ano de 2010, até junho.
No site do Tribunal de Justiça do Paraná na opção “jurisprudência”, “2º Grau”, “pesquisa por verbetes”, inserida a expressão “erro médico”, e informado “período/ano” 2010/2010, foram localizados 27 acórdãos. 14 acórdãos julgaram o mérito, ou seja, a parte ré (médico ou hospital) foi declarada culpada ou não. 10 acórdãos foram julgados improcedentes, o que corresponde a 71,4% do total, e 4 acórdãos foram julgados procedentes, o que corresponde a 28,5% do total. Dos 4 processos julgados procedentes, 2 foram com base em perícia que determinou a ocorrência do erro médico e 2 foram julgados sem realização de perícia.
Considerando que os números abordados pela reportagem da Gazeta do Povo se referem apenas à cidade de Curitiba, e que o TJ/PR julga processos de todas as cidades do Estado do Paraná, cuja população é de 10.284.503 habitantes, segundo o IBGE (dados de 2007), seria razoável supor que o volume de processos que erro médico fosse maior.
A falta de peritos especializados, o corporativismo profissional, a falta de imparcialidade e a qualidade do trabalho pericial, o descumprimento dos dispositivos legais que definem o proceder do perito, a efetiva apuração das faltas e punição pelos órgãos responsáveis pela categoria, entre outros, são problemas que precisam ser superados, sob pena de constituírem fator desmotivador à apuração judicial da responsabilidade médica. Se isso acontecer estarão sendo punidos a vítima, a sociedade, os bons médicos e a Medicina.

* Os autores são advogados em Curitiba.

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PAINEL JURÍDICO

Academia

O desembargador aposentado Jeorling Cordeiro Cleve, pai do presidente da UniBrasil, professor Clèmerson Merlin Clève, foi eleito novo membro da Academia Paranaense de Letras (APL). Ele ocupará a cadeira 23, que pertenceu a Túlio Vargas. A posse oficial de deve ocorrer em 2011.

Fila
Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.

Prêmio
O trabalho intitulado “A imprensa e a liberdade de expressão no estado democrático de direito: Análise da concepção de justiça difundida pelos meios de comunicação de massa”, da curitibana Bianca Botter Zanardi, foi o vencedor da primeira edição do Prêmio Francisco Cunha Pereira Filho, promovido pelo Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). O nome da vencedora foi divulgado na tarde de terça-feira (31), durante uma audiência pública na sede do IAP, em Curitiba, pela presidente do Instituto, a advogada Rogéria Dotti. O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, idealizador da premiação quando foi presidente do IAP, também participou da audiência.

Gorjeta
A Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Férias
A OAB do Rio Grande do Sul pediu aos Tribunais do estado a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos no período de 20 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2011. No requerimento, o presidente da OAB gaúcha fez referência ao PLC 06/2007, de autoria da entidade, que segue estagnado no Senado.

Transparência
O município de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais, fixada em 10 salários mínimos, a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no “Portal da Transparência” da prefeitura. A decisão é do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Comven
O presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor, o paranaense Rogério Bacellar, inaugura nesta quarta-feira (08.09) no Rio de Janeiro um sistema que permite que a comunicação de venda de veículos ao Detran seja feita on-line, em tempo real – Comven. O estado carioca será o quarto do país a contar com esse serviço, que já opera em Minas Gerais, no Rio Grande no Norte e em Sergipe.

Prisão
Com base no Pacto de São José da Costa Rica, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST concedeu Habeas Corpus em favor de uma depositária de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. De acordo com o Pacto a prisão civil só é autorizada na hipótese de dívida alimentar.

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DIREITO SUMULAR

Súmula nº 413 do STJ — O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

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LIVROS DA SEMANA

Esta obra observa a relação entre a Psiquiatria Clínica e a Forense. Trata-se de um roteiro básico que visa oferecer um direcionamento dos interesses, ideal para esta área, em que há poucas publicações voltadas para conhecimentos específicos.
Antonio José Eca — Roteiro de Psiquiatria Forense — Editora Saraiva, São Paulo 2010

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Segundo o autor, nos últimos anos, o Brasil vem regredindo em inúmeros aspectos, como resultado de insensatez, desrespeito e hipocrisia. Nesse quadro, considera ele que é imperativo, para nossa própria sobrevivência, que pensemos num programa de reconstrução ética do mundo, daí a relevância dos estudos e reflexões contidos neste texto. Nesta 7ª edição, o autor traz algumas modificações devido à superveniência do Código de ética da Magistratura Nacional pel CNJ, que obrigou à revisão de todo capítulo de Ética do juiz. A obra expõe, inicialmente, os conceitos de Ética, suas classificações à luz do pensamento, entre outros, de Sócrates, Platão e Aristóteles, e suas inter-relações com as demais ciências. Analisa, em seguida, a Ética do Cristianismo e os deveres éticos na família, na sociedade, na empresa, no meio ambiente e na vida. No campo do Direito, o autor se alonga nas questões éticas em relação à profissão forense, ao estudante, ao advogado, ao promotor de justiça, ao juiz e à polícia.
José Renato Nalini — Ética geral e profissional — Editora: RT, Revista dos Tribunais, São Paulo 2010

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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