ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Um homem cheio de si é sempre vazio.”
Pegismanet
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Responsabilidade
O município do Rio de Janeiro está obrigado a pagar
R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos
para uma grávida que teve os joelhos queimados durante o
parto, feito em um hospital municipal. A decisão é
da 11ª Câmara Cível do TJ carioca.
Incondicionada
Acusados de violência doméstica contra mulheres podem
ser processados pelo MP, independentemente da autorização
da vítima. A conclusão é da 6ª Turma do
STJ ao considerar que a ação penal contra o agressor
deve ser pública incondicionada.
Pós-graduação
O IPOG – Instituto de Pós-graduação está
com inscrições abertas para a pós-graduação
em Direito das Famílias Civil-Constitucional. O curso tem
400 horas e se inicia no próximo dia 31 de outubro. As aulas
ocorrem em um final de semana por mês. Informações
no site www.ipoggo.com.br ou pelos telefones (41) 3203-2899/4101-7301.
Palestra
O desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim vem à
Curitiba para falar sobre ações civis públicas
e seus impactos na sociedade. Ele é palestrante do 1º.
Fórum Ojac de Direitos Humanos e Defensoria Pública
no Paraná, que ocorre em 14 de outubro, na FIEP. Mais informações
sobre o evento no site www.ojac.org.br.
Curso
O paranaense Roberto Portugal Bacellar, Diretor da Escola da Magistratura
do Paraná, irá ministrar um curso para juízes
federais em Florianópolis (SC). Bacellar é o
único juiz do Paraná a ser convidado para participar
como instrutor de um treinamento desta magnitude. O Seminário
sobre Técnicas de Conciliação e Composição
de Conflitos – Edição Santa Catarina acontece entre
os dias 1° a 03 de outubro, em Florianópolis.
Apito
A atividade desempenhada pelo árbitro de futebol é
autônoma e, portanto, não gera vínculo de emprego.
O entendimento é da 1ª TST.
Ilegal
A contratação temporária de advogados privados
para atuar em autarquias e ministérios federais é
ilegal. O entendimento é do juiz da 20ª Vara do Distrito
Federal.
Carbono
O Idéia Ambiental – Instituto de Pesquisa e Conservação
da Natureza formalizou uma parceria com o escritório jurídico
Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Ribeirão Preto
(SP). A proposta é trabalhar em conjunto no desenvolvimento
de oportunidades direcionadas ao mercado de carbono. Informaçõões
sobre o Instituto podem ser obtidas pelo (41) 3015-4525 ou no site
www.ideiaambiental.org.br
Herança
Não incide Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda
de imóvel fruto de herança. A conclusão é
da 2ª Turma do STJ.
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DESTAQUE
Alto
de improbidade
As ações de ressarcimento do erário por danos
decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis.
O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
foi firmado no julgamento do Recurso Especial apresentado pela Coesa
Engenharia Ltda. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamim.
Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/1992) — que prevê o prazo prescricional de
cinco anos para a aplicação das sanções
previstas nessa lei — disciplina apenas a primeira parte do
parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição
Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional
teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações
de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua
imprescritibilidade. Dessa forma, prescreve em cinco anos a punição
do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo
prejuízo causado ao erário é imprescritível.
O entendimento é o de que o prazo de cinco anos vale apenas
para aplicação de pena (suspensão dos direitos
políticos, perda da função pública,
proibição de contratar com o Poder Público),
não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades
previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações
contratuais ilegais feitas na vigência da norma, ainda que
o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela
aplicação do princípio tempus regit actum (o
tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática
do ato ilícito, e não a data da celebração
do contrato.
Dessa forma, após a promulgação da Lei 8.429/1992,
as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente
aos contratos em execução, desde que os ilícitos
tenham sido praticados na vigência da lei. “A Lei 8.429
não inventou a noção de improbidade administrativa,
apenas lhe conferiu regime jurídico próprio, com previsão
expressa de novas sanções, não fixadas anteriormente”,
resumiu o relator. Antes dela, completou, já se impunha ao
infrator a obrigação de ressarcir os cofres públicos.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que um dos fundamentos para
chegar à solução proposta em seu voto consiste
na efetividade do princípio da moralidade administrativa.
Isso equivale a dizer que, em época de valorização
do princípio da moralidade, não se admite a interpretação
das ações de ressarcimento por atos de improbidade
administrativa seguindo-se a lógica da “vala comum”
dos prazos prescricionais, que tomaram por base conflitos individuais
de natureza privada.
A discussão judicial teve início em uma ação
proposta pelo município de Bauru contra a Coesa Engenharia
e outros envolvidos pedindo para que fossem ressarcidos os danos
causados aos cofres públicos devido a irregularidades na
celebração e execução de contrato para
construção de unidades habitacionais. No STJ, a empresa
tentava impedir o prosseguimento da ação determinado
pela Justiça paulista, mas o Recurso Especial foi rejeitado.
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Gordinha
consegue liminar para concorrer a vaga de guarda
A Defensoria Pública em Jundiaí (SP) conseguiu que
uma candidata acima do peso continuasse na disputa por uma vaga
para a Guarda Municipal de Várzea Paulista. Ela foi desclassificada
do concurso antes da etapa eliminatória de teste físico
porque seu percentual de gordura no corpo está acima de 31%,
considerado ideal para a função. A decisão
liminar, tomada em pedido de Mandado de Segurança, que garantiu
a sua participação é da 1ª Vara Judicial
de Várzea Paulista. “Defiro a liminar para assegurar
à impetrante a participação na fase seguinte
do concurso, independentemente de seu percentual de gordura”,
sentenciou o juiz.
Segundo a defensora pública Thais dos Santos Lima, que entrou
com o pedido, “não há previsão na lei
que regulamenta o cargo de Guarda Municipal de Várzea Paulista
a exigência do edital referente ao percentual mínimo
e máximo de gordura”. Ainda que houvesse previsão
legal, segundo a defensora, a regra não seria razoável,
“pois para aferição das condições
necessárias para o exercício da função
basta a realização de teste físico, independentemente
do percentual de gordura”.
A prova de aptidão física é a segunda etapa
da primeira fase da seleção. Na prova de conhecimentos
objetivos, de acordo com os autos, a candidata foi uma das mais
bem colocadas entre os aprovados. A prefeitura de Várzea
Paulista ainda pode recorrer.
A candidata à guarda municipal está sendo excepcionalmente
atendida pela Defensoria em Jundiaí por ter procurado assistência
jurídica gratuita no período de força-tarefa
feito pela instituição durante o rompimento do convênio
entre a OAB-SP e a Defensoria, que não tem unidade em Várzea
Paulista.
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ESPAÇO
LIVRE
Preocupações
Eleitorais
*Gabriel Bittencourt Pereira
Em momentos de eleição, diversos questionamentos aparecem:
será que existem candidatos realmente preparados para administrar
nossas cidades e para legislar? Será que é possível
acreditar que mudanças podem acontecer, mesmo com tanta corrupção
e desinteresse? Será que é possível identificar
a verdade neste jogo de interesses particulares, tantas vezes mitigada
em detrimento de autopromoção? Eis, porém,
um importante questionamento que não surge: será que
os eleitores brasileiros estão capacitados para selecionar
aqueles candidatos que estão efetivamente aptos para governar?
Será que os eleitores brasileiros estão em condições
de identificar quem pode ou não lhes representar no desempenho
das funções Executivas e Legislativas? Enfim, será
que os eleitores brasileiros estão preparados para votar?
Para responder a tais perguntas, é fundamental considerar
inúmeros aspectos e circunstâncias. Todavia, é
possível, com base em algumas informações,
apontar uma resposta a tais indagações.
Ao observar a realidade social do brasileiro, por exemplo, pode-se
imaginar o tamanho do problema: grande parte da população
abaixo da linha da pobreza, péssima educação
estatal de base, alto índice de desemprego, dentre outras
coisas.
Um sinal das graves conseqüências que isso gera pode
ser percebido na reportagem veiculada na revista Veja de 07/11/07:
de acordo com uma pesquisa realizada pelo instituto Ipsos, cerca
de 50% dos brasileiros não sabem localizar o Brasil
quando se vêem diante de um mapa-múndi. E mais assustador
ainda: tal deficiência atinge quase 10% daqueles que passaram
por uma faculdade.
Tal fato é sobremaneira preocupante. É um absurdo.
Como bem disse Ronaldo França, “este tipo de informação
está longe de ser uma ‘cultura inútil’”.
Se o nível intelectual do brasileiro é tão
baixo, como é possível ter esperança de que
as coisas possam melhorar neste país. Assim, é possível
responder aos questionamentos suscitados no início. Considerando
que aproximadamente metade da população é
tão ignorante a ponto de desconhecer a sua terra mãe
dentre os outros países do globo, não se pode esperar
que exista consciência na hora do voto, que exista interesse
no cotidiano político do país, etc. O eleitor está
preocupado, sim, com o que vai comer no jantar, com o vai ser de
seus filhos, com a saúde de sua família.
Certamente há diversas falhas graves na educação
coordenada pelo Estado, todavia, a pesquisa realizada mostra que
os problemas são bem mais complicados e vão bem
mais além da pobreza dos serviços públicos:
mostra que é preciso uma mudança de mentalidade individual.
Enquanto as pessoas não entenderem que precisam ter conhecimento
– frise-se que as informações objeto da pesquisa em
debate não compõem um conhecimento rebuscado, mas
básico – a inércia e o desinteresse reinarão.
Este subdesenvolvimento intelectual – se é que existe
algum desenvolvimento – provoca um círculo vicioso:
gente sem capacidade elege políticos sem preparo, que não
realizam nenhuma mudança nem provocam avanço social,
o que faz crescer o número de gente sem conhecimento, que
votará em mais políticos despreparados, que não
farão nada de bom…
Para que alguma mudança aconteça, e para que este
país enfim vá pra frente, é preciso um conjunto
de atitudes: que as pessoas ultrapassem a barreira da ignorância,
e se esforcem na busca pelo conhecimento, procurando o auto-desenvolvimento;
que os não tão ignorantes utilizem a capacidade de
pensar que possuem e tentem procurar os candidatos mais preparados
o possível (considerando que o acesso a este tipo informação
está cada vez mais facilitado), eliminando, pra começar,
os detentores de “ficha-suja”; que os políticos
que tem alguma preocupação com a sociedade que representam
se empenhem “de corpo e alma” na promoção
de uma educação – principalmente de base –
de qualidade, investindo mais, ajustando dignamente o salário
dos professores, dando suporte para o ensino no país –
construindo mais escolas, oferecendo transporte, refeições,
etc..
Não é, certamente, uma tarefa fácil. Porém
é possível. O que permite a um indivíduo se
desenvolver plenamente é o conhecimento. Com ele, momentos
de dificuldade podem ser superados, soluções podem
ser encontradas, e males podem ser evitados. É direito fundamental
do cidadão o acesso ao conhecimento. Sendo assim, o início
de qualquer reforma deve estar focado na educação.
Ela é responsável por formar a engrenagem de uma nação,
ao mesmo tempo em que constrói a sua imagem. Observe-se o
exemplo da Coréia do Sul.
Por estas razões é que os questionamentos iniciais
devem ser ponderados. Deve-se acabar com o mencionado círculo
vicioso que degrada a sociedade brasileira. Não se pode permitir
que este país continue como está. Apesar de alguns
ótimos índices econômicos e melhorias sociais,
a educação nacional continua em crise, se é
que não está pior que há algumas décadas.
Assim, que a inércia dê lugar a ação
imediata, que a ignorância dê lugar ao conhecimento,
que o subdesenvolvimento, amplamente considerado, dê lugar
à mudança.
* O autor é consultor jurídico
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LIVROS
DA SEMANA
EA
proposta desta coleção é oferecer uma
revisão precisa das disciplinas que serão exigidas
nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos
seus pontos fortes: a sistematização, a didática
e o trabalho gráfico dos volumes.
Quando ao primeiro ponto, o candidato tem a oportunidade de
rever em um único material não apenas a teoria
que foi lecionada em cinco anos de Curso, mas também
avaliar seu aprendizado com as questões extraídas
dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo,
a didática utilizada nos quadros sinóticos,
fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico
e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as
diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques
facilitam a memorização e tornam a leitura agradável
e fluente aos olhos do leitor.
Os testes inseridos neste volume foram criteriosamente selecionados,
com o intuito de contemplar as principais exigências
dos examinadores dos vários Estados, bem como rever
o programa da disciplina.
Direito Civil – Vol. 1 – Primeira Fase – Col. Oab Nacional
— Fabio Vieira Figueredo e Brunno Pandori Giancoli —
Editora: Saraiva São Paulo2009
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Direito
Sumular
Súmula vinculante nº. 12 – A cobrança
de taxa de matrícula nas universidades públicas viola
o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
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DIREITO
E POLÍTICA
Eleição é isso aí!
Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Andam dizendo por aí que a eleição foi morna
e que não despertou o interesse do eleitor. Também
disseram que a propaganda eleitoral foi chata, com os candidatos
dizendo todos as mesmas coisas.
Discordo. Quanto ao processo eleitoral, de fato foi mais sereno
em grande parte pela supremacia do candidato Beto Richa. Mas até
aí não há nenhum problema, até porque
o desejável é que as discussões transcorram
com tranqüilidade, e que mesmo as eventuais acusações
se façam de acordo com as regras de urbanidade, sem grandes
apelações.
De tanto votar o eleitor já entendeu que na política
não tem anjo, e que a eleição majoritária
é uma aposta que se faz com base em alguns fatos concretos,
em muitas informações e principalmente na própria
intuição. É por isso que a reeleição
é um instituto interessante, pois fornece maiores referências
para a opção do eleitor, não importa qual seja.
Quanto ao horário eleitoral, não há melhor
oportunidade para se conhecer a cidade.
Onde é que eu iria aprender, por exemplo, que Curitiba tem
um déficit de nove mil vagas nas creches municipais. E que
nelas as nossa crianças recebem uma alimentação
balanceada e acompanhamento pedagógico nas atividades de
socialização infantil.
São noções de cidadania que nos fazem compreender
o alcance do papel do Estado na vida das pessoas, e a nos reconhecer
como sujeitos de direitos.
E o que dizer do trânsito, então? Foram várias
as soluções propostas, com explicação
de causas e efeitos, que nos fizeram entender um pouco melhor a
dinâmica da locomoção pelas nossas ruas e avenidas.
Na verdade, eleição é exatamente isto que foi.
Um aprendizado para eleitores e candidatos a partir do debate de
propostas para gestão da cidade, permeado de propagandas
e cobranças, com revelações sobre ações,
omissões e contradições de parte a parte. E
independentemente de qual seja o resultado, situação
e oposição terão trabalho garantido para os
próximos quatro anos.
No mais, cada pleito tem sua feição e temperatura,
que acaba variando de acordo com as circunstâncias, e principalmente
do trabalho realizado nos quatro anos anteriores.
Bom voto e até 2010!
Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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DOUTRINA
“Dentro destas restrições,
poderíamos perguntar se a prisão provisória
domiciliar, prevista para certas categorias de pessoas, estaria
também proibida para os casos de crime hediondo e demais
categorias previstas no art. 2º. A resposta deve ser negativa.
A lei penal é restritiva e assim deve ser entendida. Não
estando expressamente vedada, será muito difícil sustentar,
por analogia, a proibição da prisão provisória
domiciliar, mesmo que ela seja mais benéfica para o réu,
já que descontará da pena definitiva o tempo cumprido
durante o processo”.
Trecho do livro Crime Hediondos, de Antonio Lopes Monteiro, página
150. São Paulo: Saraiva, 2008.
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TÁ
NA LEI
Lei nº. 11.785, de 22 de setembro de 2008
Art. 1º.
O § 3o do art. 54 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – CDC, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54. …………………………………….
………………………………………………….
§ 3º. Os contratos de adesão escritos serão
redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis,
cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Esta lei alterou
Código de Defesa do Consumidor para definir tamanho mínimo
da fonte em contratos de adesão.
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JURISPRUDÊNCIA
O ECA autoriza
o guardião de menores representá-lo em determinados
atos
Dada a natureza jurisintegrativa da jurisdição voluntária,
encontrando-se solução na ordem jurídica para
a regularização da representação dos menores,
requerentes de autorizações judiciais, cumpre ao órgão
de jurisdição tomar medidas para atendimento dos fins
a esse tipo de tutela. O § 2º, do art. 33 do Estatuto de
Menor e do Adolescente (ECA) autoriza o guardião de menores
de, excepcionalmente, representá-los para prática de
determinados atos, na proteção de seus interesses. A
indenização securitária do DPVAT tem destinação
específica de proteção dos familiares ou da própria
vítima, em circunstância de urgência, não
se prestando ao pagamento de despesas que não lhe podem ser
atribuídas.
Decisão da 12ª Câmara Cível do TJ/PR.
AC nº. 378410-5 (fonte TJ/PR).
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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