DIREITO E POLÍTICA

O marxismo do PT

Carlos Augusto Vieira da Costa *

Em 2013 o Partido dos Trabalhadores completará 33 anos de existência, uma data repleta de simbolismo. Foi a idade que Jesus Cristo iniciou a sua peregrinação. É também o tempo que o cérebro humano leva para fechar todos os seus circuitos neurais, anunciando a chegada da maturidade.
Em 11 de fevereiro de 1980, quando o Tribunal Superior Eleitoral homologou o registro do PT, a agremiação era pouco mais do que uma associação de operários do ABC paulista e intelectuais ligados à Universidade de São Paulo, e a sua trajetória não foi das mais tranquilas. O partido não elegia ninguém, e superar a marca eleitoral de 4% era tarefa impensável.
Todavia, a sua coerência ideológica e programática forjaram uma robusta identificação com as classes C e D, e não tardou para o jogo começar a virar, especialmente a partir da eleição para a primeira prefeitura de uma grande cidade, Santos. Desde então o partido não parou de crescer, até os dias atuais, quando chega às voltas com suas mais agudas contradições.
De um lado o julgamento do mensalão, com seu roteiro totalmente fora dos padrões da Justiça brasileira, seja para o bem, seja para o mal. De outro, a inabalável popularidade de Lula e de Dilma, que juntos, se o mundo não acabar, devem emplacar 2014, não somente por seus méritos, mas também pela total falta de opção à altura.
Mas de tudo que passou o mais notável é perceber que o PT não perdeu a sua capacidade dialética, conforme demonstrou o presidente da legenda, Rui Falcão, em recente entrevista aos meios de comunicação em geral.
Falcão começou reconhecendo os equívocos cometidos pelo partido, numa evidente tentativa de esvaziar a agenda da oposição. Em seguida, apontou para a necessidade de revisão dos elos afetivos com seu antigo eleitorado que ascendeu socialmente, formando uma nova classe com valores em transformação. Por fim, declarou compreender a resistência das elites à ascensão de Lula, a despeito dos avanços do país, dada a ausência de pontos de identidade com o líder operário de modos grosseiros e aparência rude.
O propósito de Falcão, por certo, é preparar a pauta para o 5º Congresso do partido, a ocorrer em 2014, mesmo ano em que o PT tentará o seu quarto mandato consecutivo, algo inédito na nossa história republicana. E caso Dilma vença, estará perto de se completar o ciclo previsto para consolidação das transformações imaginadas naquele 11 de fevereiro de 1980.
Para depois disto o futuro é incerto, e o próprio PT já trabalha com a hipótese de alternância. De qualquer forma, venha quem vier, a grande obra já foi concluída, que é a compreensão pelas classes populares que a vitória eleitoral passa por suas mãos. E este é o grande legado marxista do PT: o fim da alienação.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

O livro nosso de cada dia…

Jônatas Pirkiel *

No dia de hoje, reiniciam-se os trabalhos forenses nos tribunais do país, na expectativa de que o ano que se inicia seja de mais resultados, quer em relação às nossas vidas, quer na esperança que temos de uma prestação jurisdicional mais eficiência, ágil e segura.
Como dito nas mensagens de final de ano, ao limiar de cada ano recebemos um livro no qual escreveremos aquilo que esperamos possamos realizar. Cuidando-se para que o livro escrito no ano anterior possa servir de parâmetro para o que vamos escrever no livro deste ano, corrigindo os erros e equívocos, e aprendendo com eles. Seria bom que o que escrever dependesse só da gente. Mas, não é assim…Dar a redação ao nosso livro de cada dia, por certo, depende muito mais das circunstâncias que nos cercam do que de nós mesmos. Pois, como temos sempre destacado, a conduta humana é complexa e às vezes até inintelegível, devendo sempre ser interpretada e avaliada dentro do contexto social em que ela está contida.
No ano que se passou, o destaque no Supremo Tribunal Federal foi o processo do mensalão, que, como tínhamos dito, revelou as particularidades da própria Corte de Justiça. Já, no Superior Tribunal de Justiça, tem-se como destaque quatro decisões na esfera criminal: a primeira, a concessão de habeas corpus ao empresário Nenê Constantino, acusado da morte do ex-marido da filha.
A segunda, a decisão que manteve preso o jovem que disparou uma metralhadora contra as pessoas que se encontravam no cinema em um shopping de São Paulo. A terceira, o STJ rejeitou recurso do Ministério Público e manteve decisão que absolveu os controladores de tráfego aéreo no processo que discute a responsabilidade pelo acidente entre um avião da Gol e um jato Legacy, em 2006.
A quarta, refere-se ao empresário Daniel Dantas, que tentou desbloquear seus bens sequestrados em razão da ação penal produzida pela operação Satiagraha, da Polícia Federal, cuja liminar foi negada, mas o mérito deve ser apreciado pela Quinta Turma neste ano de 2013. Neste caso, poucos devem lembrar que o empresário foi liberado por decisão direta do então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, num caso até hoje não esclarecido, e as explicações nãom convenceram nem mesmos os leigos…
Desta forma, vamos continuar escrevendo o nosso livro de cada dia!

* Jônatas Pirkiel é advogado criminalista ([email protected])

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ESPAÇO LIVRE

Vagas Para Deficientes

*Vladimir Polízio Júnior

Sou contra reservar vagas em concursos públicos ou em universidades pela cor da pele. Creio que isso apenas subverta o que realmente deveria ser enfrentado, que é a má qualidade do ensino público, embora predomine no Supremo Tribunal Federal entendimento diverso. Com relação aos portadores de necessidades especiais, a situação é outra. Há concursos nos quais se exige atributos físicos que todos sabemos servem apenas para reprovar candidato, e não para demonstrar uma identificação maior ao cargo protendido. Por isso quando o STF suspendeu o concurso da Polícia Federal, em julho último, porque não foram destinadas vagas aos portadores de necessidades especiais, e determinou que novo edital fosse publicado com vagas para deficientes, pensei que esse tema fosse algo superado. Eu estava enganado.
Infelizmente, algumas Administrações Públicas insistem em violar o art. 37, VIII, da Constituição Federal, de clareza irretocável: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadores de deficiência e definirá critérios de sua admissão”.
Pouco tempo depois da decisão do STF, a polícia civil do Espírito Santo publicou edital para o cargo de agente, destacando que “Não serão oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, em razão de as atribuições do cargo exigirem aptidão plena do agente de polícia civil”. Diante desse absurdo, a Defensoria Pública ingressou com uma Ação Civil Pública no final de agosto requerendo que não se violasse a Constituição, e que houvesse vagas para deficientes. O juiz da 2ª Vara Cível de Baixo Guandu, Roney Guerra Duque, acolheu o pedido e mandou adequar o edital.
No Estado do Acre também coube à Defensoria Pública requerer a suspensão do concurso para os cargos de agente e de escrivão de polícia, porque não estabeleceram vagas para pessoas com deficiência, o que foi aceito no último dia 17 pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Luís Camolez. O magistrado não concordou com a justificativa de que a restrição imposta aos portadores de necessidade especiais seria legítima em virtude da natureza do trabalho policial, e que estaria respaldada na Lei Orgânica da Polícia Civil.
Se de um lado falta bom senso àqueles que ignoram o direito de integração das pessoas com necessidades especiais, por outro temos Instituições atentas e sempre prontas para proteger o interesse coletivo. Menos mal.

*O autor é defensor público ([email protected])

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DESTAQUE

Corte Especial do TRF4 declarou inconstitucionalidade da parte final do caput do artigo 71-A da Lei 8.213/91

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, garantindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada. No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos e de 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos.
Para o desembargador federal Rogerio Favreto, relator da arguição de inconstitucionalidade, o referido artigo viola a proibição discriminatória entre filhos adotivos e biológicos prevista no parágrafo 6º do artigo 227; os direitos sociais de proteção à maternidade e à infância, garantidos no caput do artigo 6º; e o dever de assistência social do Estado para proteção da maternidade, infância e família, independente de contribuição à seguridade social, previsto no artigo 203, inciso I, todos da Constituição Federal.
Favreto lembra que, com a Lei nº 12.010 de 2009, a licença-maternidade passou a vigorar com o prazo de 120 dias para os adotantes de crianças com qualquer idade. “Contudo, essa alteração, inexplicavelmente, não veio acompanhada da necessária alteração legislativa da norma que disciplina o salário-maternidade”, explica.
A limitação do artigo 71-A, entende o desembargador, “vai de encontro a todas as políticas de incentivo à adoção de crianças” e inibe que sejam adotadas aquelas maiores de um ano. “Como é notório, após essa idade, decresce consideravelmente o interesse pela adoção, o que gera um problema social grave: fila para a adoção de recém-nascidos, enquanto inúmeras crianças maiores de um ano esperam por um lar”, ressalta.
Conforme o magistrado, o salário-maternidade e a licença-maternidade atuam de forma conjunta, sob pena de, estando um em descompasso com o outro, a garantia vir a ser anulada, “em flagrante ofensa à Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho”. Isso é o que vem acontecendo, salienta: “os adotantes de crianças maiores de um ano e menores de oito estão impedidos de gozar a licença-maternidade no período estabelecido na legislação trabalhista, pois não está garantido o recebimento da respectiva verba a título de salário-maternidade no período”.
O desembargador ainda refere que não há justificativa para o período reduzido de salário-maternidade: “será que a inserção de uma criança em um novo lar, com pessoas e um ambiente estranho, mesmo que já conte com mais de um ano de vida, não reclama uma tutela inicial dos pais mais acurada? Entendo que sim e as evidências demonstram o mesmo, pois, embora as crianças maiores de um ano não necessitem tanto de cuidados de natureza biológica, como a amamentação, em caso de adoção é evidente a necessidade de um tempo de adaptação de ordem psicológica e emocional”, conclui.

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PAINEL JURÍDICO

Atividade fim
As empresas operadoras de telefonia não podem terceirizar as suas operações de call center. O entendimento foi reafirmado pelo TST.

Placa
Os integrantes do Ministério Público, por motivos de segurança, podem usar carros com placas descaracterizadas para não serem identificados. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.

Pensão
Avós só devem pagar pensão de netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo. O entendimento é da 6ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal.

Balanço
O STF recebeu 71.065 novos processos em 2012 e foram e distribuídos 55.133 – média anual de 5.513 processos para cada ministro. Em relação a 2011, o aumento é de 11,70% para os recebidos e de 25,32% para os distribuídos. Já o número de processos recebidos pelo STJ diminuiu 13,79% em relação ao ano passado, chegando a 256.065. Para cada relator, em média, foram distribuídos 8.656 novos casos

Aumento
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que aumenta o subsídio dos ministros do STF de R$ 26.723 para R$ 28.059, a partir de 1º de janeiro de 2013. O valor representará o novo teto para os servidores públicos.

Improbidade
É cabível ação de improbidade administrativa contra magistrado que supostamente teria deixado de praticar ato de ofício na esfera administrativa, em benefício próprio ou de outra pessoa. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.

OAB Paraná
A sessão solene de posse da nova diretoria da OAB Paraná está marcada para o dia 15 de janeiro, às 19h30, no grande auditório do Teatro Guaíra. Toma posse como presidente da Seccional, em substituição a José Lucio Glomb, o advogado Juliano José Breda. Na mesma cerimônia serão empossados os novos conselheiros estaduais, os presidentes de subseções e os membros da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná.

Fuga
O TRF da 4ª Região decidiu que é inconstitucional o artigo 305 do Código de Trânsito que prevê pena de seis meses a um ano para os condutores de veículos que se deixarem o local do acidente para fugir à responsabilidade. Entretanto, continua valendo o artigo 304 do CTB que estabelece a necessidade de socorro à vítima.

Perigo
Advogado, empregado celetista, que atua em penitenciária tem direito de receber o adicional de periculosidade. O entendimento é da 6ª Turma do TST.

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 466 do STJ – O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

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DOUTRINA

“Poderá o titular do nome empresarial apresentar recurso administrativo, dirigido ao plenário da Junta Comercial, no qual deverá demonstrar o conflito entre seu nome e o nome posteriormente adotado por terceiro, não sendo possível alegar violação de outros sinais distintivos, tais como: marcas, títulos de estabelecimento e insígnia. Na esfera cível, são três as principais ações de que pode valer-se o titular do nome empresarial para sua proteção, notadamente a ação de abstenção de uso, ação de modificação de nome e, finalmente, ação indenizatória. Para a tutela do nome comercial, há ainda, a ação penal privada com fulcro no crime de concorrências desleal, tipificado no art. 195, V, da LPI.
Trecho do livro Proteção do Nome de Empresa no Brasil, de Daniel Adensohn de Souza, páginas 196/197. São Paulo: Saraiva, 2013.

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TÁ NA LEI

Lei n. 12.654, de 28 de maio de 2012

Art. 3o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:

Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

§ 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
§ 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

Esta Lei alterou a Lei de Execução Penal para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.

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LIVROS DA SEMANA

Os temas sobre direito administrativo econômico foram divididos em duas partes: direito administrativo econômico geral e direito administrativo econômico especial. Na parte geral tem-se os fundamentos jurídicos e constitucionais relevantes do direito administrativo econômico, como o âmbito de aplicação da disciplina, a proteção jurídica da atividade econômica e a organização e o financiamento da administração econômica, entre outros tópicos. Na parte especial, os diferentes ramos de indústria, o direito econômico dos resíduos sólidos urbanos, as subvenções e outros assuntos relevantes da área.
Rolf Stober — Direito Administrativo Econômico Geral – Série Idp — Editora Saraiva, São Paulo 2012

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Partindo do pressuposto de que vivemos na pós-modernidade, a autora desenvolve o diagnóstico de que as relações sociais estão cada vez mais caracterizadas pelo anonimato do responsável e pela invisibilidade do causador de danos. Basta pensar no caso do dano ambiental: apesar do dano atingir a coletividade, seus causadores geralmente não são responsabilizados de forma correspondente. Segundo a autora, isso ocorre porque a categoria de culpa, elemento subjetivo de difícil comprovação, ainda é central na atribuição da responsabilidade civil no Direito Civil Brasileiro. É nesse contexto que ela propõe a ampliação da responsabilidade civil objetiva para todas as relações de dano civil. Essa mudança possibilitaria a quebra da dicotomia público/privado na medida em que traz a função social da responsabilidade civil para o centro dos debates. Assim, ela passaria a ser entendida como instrumento para concretização de direitos. Além de instrumento jurídico, a responsabilidade civil passaria a ser também instrumento ético. O lançamento do livro integrará as comemorações dos 110 anos da Universidade Federal do Pará.
Paula Franssinetti Mattos — Responsabilidade Civil – Dever Jurídico Fundamental — Editora Saraiva, São Paulo 2012

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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