SABER DIREITO

Saúde na ordem do dia

*Roberto Victor
Pereira Ribeiro

Em ares de recência o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não poderão mais estabelecer limites com despesas hospitalares, nem restringir os dias necessários para a convalescência da doença em leito próprio hospitalar.
A decisão determina que as operadoras de planos de saúde não invadam mais o espaço de seus segurados, obrigando-os, a gastar somente o limite do contrato ou diminuindo os dias de internação, colocando prazos máximos de permanência dos consumidores nos leitos hospitalares.
De acordo com os Ministros do STJ a cláusula que prevê tais regras no contrato são abusivas e passíveis de ações para revisão e a devida admoestação judicial. Não se deve olvidar nunca que a saúde não pode ter limites, assim como outros bens de caráter patrimonial ou material.
Nos últimos cinco anos houve uma verdadeira enxurrada de ações e reclamações de consumidores dos planos de saúde a respeito dos assuntos supracitados, por isso, devemos aplaudir de pé essa decisão sábia e garantidora dos ministros desta corte superior.
Na grande maioria dos casos, os contratos de adesão assinados pelos pretensos segurados e pelas seguradoras, lesam frontalmente os ditames legais do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Lei 9.656 de 1998.
Muitas reclamações partem da seguinte conclusão: o consumidor se ver surpreendido por achar que estava seguro em um momento de doença ou acidente. Tudo isto, porque seu contrato não prevê internações ou o pagamento de determinados remédios ou procedimentos cirúrgicos. Desta maneira, fenece a vida, mas os contratos são cumpridos à risca. É este o retrato que devemos assistir de braços cruzados?
A decisão ainda obriga os planos de saúde a fazerem autorizações de atendimento em todos os casos que envolvam risco de morte, lesões irreparáveis ao doente, casos de acidentes graves ou problemas durante a gestação.
O problema tem sido tão sério e encarado com tanta seriedade que uma comissão do Senado vem estudando alternativas para a formulação de uma lei que reconheça o direito à reparação de danos morais sofridos por pacientes que necessitaram de atendimento médico e foram negados por conta de seus contratos com as operadoras de saúde.
Outro assunto que nos causa temor e nos impulsiona a ressoar para a coletividade é a quantidade de rescisões de contratos de operadoras de saúde com pessoas maiores de 70 (setenta) anos. Simplesmente, do nada, os consumidores recebem uma cartinha comunicando-os da rescisão imediata indireta e unilateral. Só porque o consumidor chegou à idade que não mais interessa aos planos de saúde. O assunto é sério e merece estar sempre na pauta do judiciário e na ordem do dia.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Desembargador Campos Marques e o caso Cesare Battisti

Jônatas Pirkiel

O italiano Cesare Battisti que teve sua extradição negada pelo governo, que lhe concedeu o status de refugiado político, deve contar novamente com o beneplácido do mesmo governo para evitar a sua expulsão do Brasil. Isto porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu pedido de revisão da condenação que lhe foi imposta por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. O relator do processo foi o Desembargador Campos Marques, do Paraná, que teve a sua posição acatada pelos demais ministros, em matéria de grande relevância e com demonstração da competência que é peculiar ao nosso Desembargador.
Segundo a decisão, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu.  A decisão será encaminhada ao ministro da Justiça que terá que dar cumprimento ao Estatuto do Estrangeiro, que em seu artigo 65, parágrafo único, alínea a, prevê a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. 
Cesare Battisti já tinha ingressado junto ao STJ para ver o seu pedido de revisão apreciado, porém o pedido foi negado pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, aplicando a súmula 7, que impede o reexame de provas. A fraude foi descoberta quando Battisti esteve preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), ocasião em que o acusado que admitiu …que os carimbos constantes dos seus passaportes, imitando os da imigração brasileira, se destinavam a, caso fosse necessário, dar aparência de legalidade junto às autoridades brasileiras…. 
Para a defesa, a denúncia contra Battisti seria inépta, a falta de requisição do réu para a audiência, apesar do mesmo ter sido intimado da expedição da carta precatória para oitiva das testemunhas, e não ter optado por não requerer a requisição. Também a falta de intimação dos defensores para as audiências posteriores. Campos Marques. Todas as nulidades argüidas foram indeferidas, mantendo-se a condenação do refugiado político do governo, que, por certo permanecerá aqui, pois ao que tudo indica, o artigo 65 do Estatuto do Estrangeiro também será revogado…

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *****************************

DIREITO E POLÍTICA

Mudar algo para deixar tudo igual


Carlos Augusto Vieira da Costa

Quando a FIFA anunciou em 2007 que o Brasil seria a sede da Copa do Mundo de 2014, surgiram duas certezas. A primeira é que a torcida brasileira daria show, e a segunda é que haveria desperdício monumental de dinheiro público.
Hoje, seis anos depois, superado o teste da Copa das Confederações, as certezas se confirmaram, e para além da grata surpresa do desempenho da nossa seleção, percebeu-se que grandes e desafiadores eventos, mesmo com todas as suas inconveniências, podem nos fazer avançar, ainda que aos empurrões.
O despertar da voz rouca das ruas é um exemplo. Faz muito tempo que o brasileiro comum, especialmente da classe média, vem acumulando indignação pela forma como os seus representantes gerem os recursos públicos, e a falta de segurança, a baixa qualidade de alguns serviços públicos, a corrupção e a impunidade estão entre as maiores queixas. Contudo, foi necessária uma Copa do Mundo, com suas evidências retumbantes de descasos e desperdícios, para provocar o acirramento dos ânimos populares.
Mas é exatamente nesse momento que se faz necessário uma análise mais criteriosa da realidade, para que não percamos a oportunidade de formar massa crítica, fundamental para qualquer evolução social.
A corrupção, por exemplo, não é uma questão apenas de governo, mas global, que tem como ponto de partida a própria sociedade. Afinal, os políticos são educados e formados no seio dessa mesma sociedade, e reproduzem na esfera púbica os valores aprendidos na privada.
A impunidade, por sua vez, está muito mais atrelada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário do que ao Poder Executivo, pois quem investiga é o MP (lembra da PEC 37?) e quem julga é a Justiça.
Por fim, os privilégios pecuniários, que sangram o erário tanto quanto a corrupção, é regra geral na esfera pública, e as recentes viagens de Renan Calheiros e Henrique Eduardo Alves em aviões da FAB para compromissos particulares representam apenas uma amostra dessas mordomias, que numa escala continental acabam drenando os recursos públicos sem necessariamente caracterizarem ilícitos penais.
Portanto, cumpre-nos muita cautela na hora de escolher os vilões para esse enredo, pois do contrário, ao invés de atingirmos o alvo, estaremos reeditando a velha prática de mudar algo para tudo permanecer igual.

Carlos Augusto Vieira da Costa
Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

DOUTRINA
“Porém, o problema não está no mero impacto, mas na maneira como determinado conteúdo informativo é disseminado. Sua influência, como cediço, é crucial e praticamente exclusiva quando o indivíduo não possui outras informações diretamente acessíveis, tal como ocorre com as relativas ao sistema penal e seu funcionamento. Nesse embalo, o material por ela disseminado será, ainda que distorcido, creditado como verdade, seja pela leiguice no assunto, seja pela distância do fato. E isso é temerário, quando se sabe que a opinião pública exerce influência na elaboração da política criminal. Por tal razão, é recomendável que os políticos, especialmente parlamentares, não acolham irreflexivamente os clamores das opiniões pública e publicada. O ideal, portanto, seria que as demandas com as quais se deparam fossem submetidas a um debate técnico penal rigoroso e que as dúvidas dos cidadãos fossem esclarecidas. Afinal, a atividade parlamentar deve ser regida pela elaboração de leis condizentes com os ditames da Carta Magna”.
Trecho do livro Populismo Penal Midiático, de Luiz Flávio Gomes e Débora de Souza de Almeida, páginas 466/67. São Paulo: Saraiva, 2013.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

TÁ NA LEI
Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012
Vigência
Dispõe sobre a
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
“Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I – Presidente da República, governadores e prefeitos;
II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Esta lei dispõe sobre a tipificação dos crimes praticados com a utilização da informática.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

JURISPRUDÊNCIA
Na divulgação de enquete, deve-se informar que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opinião
É incabível a inovação de teses na via do agravo regimental. Precedentes. Consoante o art. 15 da Res.-TSE nº 22.623/2007, na divulgação de resultado de enquete, deverá constar informação de que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opinião, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização e depende somente da participação espontânea do interessado. Na espécie, a mensagem Sondagem de acordo com o artigo 15 da resolução 22.623 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deixou claro ao telespectador que o resultado divulgado referia-se a enquete, pois continha somente o número do dispositivo legal que cuida da matéria e foi transcrita em letras diminutas na posição vertical.
Ac. de 22.2.2011 no AgR-REspe nº 36.524, rel. Min. Aldir Passarinho Junior (fonte TSE)

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

PAINEL JURÍDICO

Má-fé
Não é possível a condenação de advogado nos mesmos autos em que se constata a litigância de má-fé, pois a responsabilidade do advogado deve ser apurada em ação própria. O entendimento é da 7ª Turma do TST.

Pós-graduação
A Pós-Graduação Lato Sensu do UNICURITIBA lança quatro novos cursos, já com inscrições abertas. MBA em Contabilidade Estratégica Empresarial, MBA em Gerenciamento de Projetos com Sustentabilidade, MBA em Controle Interno, Perícia e Gestão de Fraudes e Especialização em Direito Contratual da Empresa. Inscrições no site www.unicuritiba.edu.br/posgraduacao ou pelo fone 41 3213-8755.

Caudectomia
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu em todo o Brasil o corte total ou parcial da cauda de cachorros.

Livros
Foram lançados no último dia 05, quatro livros de Direito de professores da UniBrasil: “Conselho Nacional de Justiça: Estado Democrático de Direito e Accountability”, de Ilton Norberto Robl Filho, “Educação Jurídica” com artigos de Luiz Edson Fachin, Ilton Norberto Robl Filho e Pablo Malheiros, “Da Monogamia: a sua Superação como Princípio Estruturante do Direito de Família”, de Marcos Alves, e “Princípio da Afetividade no Direito de Família”, de Ricardo Calderón.

Seminário
No dia 17 de julho, a Deloitte Consultoria e Auditoria realiza em Curitiba um seminário sobre Preços de Transferência, para esclarecer dúvidas a respeito das alterações introduzidas à legislação do tema pela Lei n° 12.715/12. Inscrições: (41) 3312-1449 ou [email protected]

Antissocial
Na revista Bonijuris de julho, o Procurador do Estado de Minas Gerais Sávio de Aguiar Soares publica o artigo “Penalidades em Face do Condômino Antissocial e Limitações ao Direito de Propriedade”. Este artigo, entre outros, pode ser lido na revista Bonijuris, disponível para venda no site da editora Bonijuris.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

DIREITO SUMULAR
Súmula n. 490 do STJ – A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

EXCLUSIVO INTERNET

ESPAÇO LIVRE

A gestão tributária como garantia de sustentabilidade dos negócios

*Julian Carlo Simões de Matos
 
De tempos em tempos ouvimos no meio empresarial questionamentos acerca das dificuldades para acompanhar os preços de vendas praticados por alguns concorrentes. Tais indagações são acompanhadas de conclusões geralmente precipitadas no sentido de que a concorrência estaria adotando procedimentos escusos, de forma  a permitir a prática de preços que se aproximam dos custos dos produtos.
Os dispêndios com tributos, como fartamente divulgado nos meios de comunicação, representam, em média, 34% sobre o faturamento das empresas e os demais custos diretos e indiretos já são demasiadamente enxutos. Por essa razão, recai sobre os primeiros a principal dúvida.
De fato, o cenário tributário atual demanda o reposicionamento das questões tributárias para o nível estratégico de administração das empresas, qualquer que seja o seu porte ou segmento de atuação.
As soluções tributárias há muito deixaram de ser meramente pontuais, requerendo que se traga à consideração os principais objetivos estratégicos atuais e futuros das empresas, de tal forma que os seus reflexos operacionais possam ser mapeados e administrados também sob a prisma da maior eficiência tributária legalmente possível.
Aludidas soluções podem proporcionar às empresas um diferencial competitivo frente à concorrência.
A complexidade do nosso sistema tributário nacional aliada à crescente necessidade de receitas pelas diversas esferas governamentais (União, Estados e Municípios), por outro lado, acabam ensejando um considerável número de exigências tributárias consideradas indevidas pelo Poder Judiciário, por ofensa à Constituição Federal e à própria lei muitas vezes.
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, somente em 2013, julgou matérias de relevante impacto para as empresas de diversos segmentos, como é o caso da não inclusão das receitas de exportação decorrentes da variação cambial na base de cálculo do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a não incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.
O próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda que tem por finalidade julgar os recursos administrativos que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em diversas decisões, apresentou um entendimento favorável aos contribuintes, no que toca aos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, quando da aquisição de insumos.
Decisões como estas trazem impactos positivos à competitividade das empresas na medida em que  oportunizam redução da carga de  tributos e, por vezes, também reconhecem o direito à restituição de significativos valores a título de indébito tributário.
Nesse contexto, seja para a identificação de soluções pontuais ou para a realização de  complexa avaliação de cenários de modo a definir de maneira segura os caminhos e prioridades que possam conduzir à uma maior eficiência tributária e por conseguinte à sustentabilidade das operações, é sempre recomendável contar com profissionais  e consultorias especializadas e experientes em gestão de direitos.
 
* Julian Carlo Simões de Matos é advogado da Pactum Consultoria Empresarial.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

LIVROS DA SEMANA

A editora Bonijuris acaba de lançar o livro Legislação do Inquilinato. A obra reúne leis referentes ao inquilinato no Brasil e serve como um guia prático para ajudar aqueles que vivem uma situação que nem sempre é das mais harmoniosas – a locação de um imóvel. O livro, segundo volume da Série Legisgrafia, lançado pela editora, traz  informações sobre o universo do inquilinato que se encontram dispersas no Código Civil e em outras leis.
Olga Maria Krieger e Luiz Fernando de Queiroz – Legislação do Inquilinato – Editora Bonijuris, curitiba, 2013.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

A obra reúne os principais temas cobrados em concursos públicos para ingresso nas carreiras de juiz e procurador do Trabalho. Segundo o autor, o objetivo é orientar os candidatos para a segunda prova, conhecida como etapa discursiva. Todas as questões apresentadas no livro foram selecionadas pelo autor e trazem comentários, com respostas sugeridas e fundamentadas, o que torna o material único para quem está se preparando para fase discursiva. Os temas são atuais, relacionados às recentes alterações legislativas e orientações jurisprudenciais.
Felipe Calvet – Questões Discursivas Comentadas para Magistratura e Procuradoria do Trabalho – Editora Aprovare, Curitiba, 2013.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]