PAINEL
JURÍDICO
Competência
I
Não compete à Justiça do Trabalho analisar
a equiparação salarial entre servidores estatutários.
O entendimento é da 1ª Turma do TST.
Competência
II
Cabe à Justiça do trabalho julgar ação
de indenização por danos morais proposta pelo empregado
em face do seu empregador. O entendimento é da 1ª turma
do TST.
UDESC
O advogado paranaense Edgard Katzwinkel Junior, sócio-fundador
do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, é
um dos responsáveis pelo desenvolvimento e implantação
do curso de Direito da Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), em Florianópolis. A previsão é de
que o primeiro vestibular para o curso da instituição
seja realizado no segundo semestre de 2011.
Enade
Um aluno do curso de Direito de uma Universidade de Salvador não
conseguiu ser dispensado de fazer o Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes (Enade). O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente
do STJ, negou o pedido do estudante.
Médico
A lei considera que médico que trabalha para o SUS é
funcionário público, e, portanto, pode ser condenado
pelo crime de concussão. O entendimento é da 2ª
Turma do STF.
Censura
Proibir as escolas de samba de usar imagens sacras durante os desfiles
no carnaval viola a liberdade de consciência e se caracteriza
como censura prévia. O entendimento é do Órgão
Especial do TJ do Rio de Janeiro.
Cursos
A Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná está
com as inscrições abertas para os cursos de 2010.
A oferta é para aulas presenciais e telepresenciais. A nova
Lei do Inquilinato, atividades dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública e os Processos Eletrônicos estão entre
os temas dos próximos cursos. Os interessados podem conferir
a agenda completa na página www.oabpr.org.br/esa.
Transgênico
O juiz da 3ª Vara Federal do Piauí julgou procedente
Ação Civil Pública do MP Federal e determinou
que uma empresa de produtos alimentícios informe no rótulo
que o produto é transgênico.
Aposentadoria
O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos
do SENAI deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria.
O entendimento é da 5ª Turma do STJ.
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DESTAQUE
lncide
PIS e Cofins em terceirização de mão-de-obra
Valores recebidos por empresas de terceirização de
mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores
são sujeitos à cobrança de PIS e Cofins. O
entendimento unânime é da 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto da relatora, ministra
Eliana Calmon.
A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos
Humanos Ltda. recorreram da decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região. O tribunal decidiu que os valores
repassados para as empresas de terceirização para
o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS
e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos
ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido).
Para o TRF-4, a base de cálculo para esses tributos deve
ser apenas das comissões recebidas por intermediação
e gerenciamento da mão-de-obra. Porém, considerou-se
que haveria diferenças no cálculo da tributação
do mero trabalho temporário e da terceirização.
No recurso da Fazenda, foi alegado ofensa aos artigos 1º da
Lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define
que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Já o outro artigo define que o Cofins incide sobre o faturamento
mensal, independente da classificação ou denominação.
Também teria sido ofendido os artigos 2º, 97 e 176 do
Código Tributário Nacional (CTN), que definem que
só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá-los,
sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção
de impostos.
Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas
de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente
os valores dos serviços e depois repassariam a quem é
de direito. A Fazenda destacou, ainda, que no regime de contribuição
para a seguridade as contribuições são pagas
no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto
à contratada como à contratante.
A defesa da empresa alegou violação dos artigos 110
e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não
altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca
como fato gerador do tributo a situação definida em
lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não
poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já
que eram integralmente repassados. Afirmou, ainda, que haveria jurisprudência
do STJ a favor de seu pedido.
No seu voto, a ministra apontou que se deve levar em conta que todos
os tributos do processo têm por base de cálculo montantes
equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento)
e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão
do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela 2ª Turma.
“Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis
para contribuições sociais, não havendo distinção
entre sua origem”, afirmou.
Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações
de cessão de mão-de-obra não temporária,
a ministra ressaltou que não é a circunstância
da prestação do serviço que autoriza a dedução
ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa
receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir
despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas
posteriores, não desqualifica a destinação
da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.
“Somente havendo previsão legal é que se admite
a repercussão jurídica do tributo, o que não
é o caso das legislações dos tributos em referência
na hipótese de cessão de mão-de-obra quando
o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela
prestação do serviço é auferido integralmente
pela prestadora que também suporta integralmente o ônus
fiscal”, disse.
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Prazo
da instrução pode ser prolongado
O prazo da instrução criminal não é
absoluto e pode ser prolongado em razão das circunstâncias
do caso concreto. Com esse entendimento, o presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido
de liminar para um empresário. Ele é acusado de participar
de um grupo de extermínio que atuava em Siqueira, no Ceará.
Asfor Rocha ressaltou que os motivos expostos na decisão
são suficientes para fundamentar a prisão do empresário.
Também citou precedentes do STJ ao salientar que não
estão presentes os pressupostos para concessão da
liminar.
No HC, a defesa do empresário sutentou que houve excesso
de prazo na formação da culpa. E, por isso, requereu
que o empresário possa responder ao processo em liberdade.
Alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva
e falta de fundamentação no decreto prisional. Sustentou,
ainda, que o acusado tem o direito ao reconhecimento da presunção
da inocência em razão de não oferecer risco
à instrução criminal.
Menezes foi condenado a 17 anos de reclusão por homicídio
qualificado e formação de quadrilha, ainda sem o trânsito
em julgado da sentença. Segundo a denúncia do Ministério
Público apresentada na Justiça do Ceará, os
crimes foram motivados por uma disputa judicial entre o proprietário
da madeireira e um sócio. A discórdia surgiu com as
cláusulas do contrato que decretou o fim da sociedade.
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ESPAÇO
LIVRE
Leis
e Judiciário garantem direitos dos diabéticos
*Alvaro Trevisioli
De acordo
com dados divulgados pela Federação Internacional
de Diabetes (IDF), existem hoje, no mundo, em torno de 250 milhões
de pessoas com diabetes. A estimativa da entidade para 2025 é
que esse número aumente para 380 milhões. Só
no Brasil, existem 11 milhões de diabéticos e 50%
deste total desconhece que possui a doença.
Ainda no Brasil, o último censo que dá conta do número
de diabéticos no País foi realizado no final dos anos
80 pelo Ministério da Saúde em parceria com a Sociedade
Brasileira de Diabetes (SBD). À época, os dados indicavam
uma prevalência média de 7,6% na população
urbana entre 30 e 69 anos e dentro da mesma faixa etária,
7,8% tinham tolerância diminuída à glicose.
Mais recentemente, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp),
em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
da Bahia, realizou um levantamento epidemiológico que apontou
que de cada quatro diabéticos do País, três,
ou 75% não controlam a doença e estão com alterações
nos índices de glicemia. Foram analisados 6.371 diabéticos
com idade entre 18 e 98 anos, em 22 centros clínicos distribuídos
em dez cidades brasileiras.
O estudo também apontou que as pessoas do grupo avaliado
já apresentam alguns dos sintomas decorrentes da doença
como retinopatia diabética, neuropatia e problemas renais.
O quadro, como se pode evidenciar é bastante complicado.
Para que a doença fique sob controle, os portadores de diabetes
dependem de insulina, aparelhos de medição da glicose
(glicosímetros), seringas, pontas de agulha, lancetas, tiras
reagentes, medicamentos e bombas de infusão. São produtos,
cujos custos os tornam inacessíveis para a maioria dos doentes.
E apesar do avanço nos números da doença, ainda
hoje, é na Constituição Federal de 1988 que
os diabéticos têm respaldo para fazer valer seus direitos
ao tratamento gratuito. Assim reza o art. 196 de nossa Lei Maior:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
Vale lembrar que a Constituição de 1988 também
criou o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado
por meio da edição, em 1990, da Lei nº 8.080.
Desde então, a obrigação do Estado, mencionada
no art. 196, deve ser compreendida como Poderes Públicos
Federal, Estaduais e Municipais.
Com relação a leis específicas que garantem
os direitos dos diabéticos, alguns Estados, entre eles, São
Paulo, também criaram legislações próprias
– a Lei nº 10.782/01 – para atendimento aos pacientes diabéticos.
Em tese, a lei garante atenção integral aos diabéticos,
mas na prática, não prevê quais itens do tratamento
serão fornecidos e nem as condições para isso.
E somente em outubro de 2006 foi promulgada a Lei Federal nº
11.347, que dispõe sobre a distribuição gratuita
de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação
e à monitoração da glicemia capilar aos portadores
de diabetes inscritos em programas de educação para
diabéticos.
A implementação da lei aconteceu um ano depois, em
outubro de 2007, por meio da edição da Portaria nº
2.583 que definiu um elenco de medicamentos e insumos destinados
ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de diabetes
mellitus, desde que estes estejam inscritos nos Programas de Educação
para Diabéticos promovidos pelas unidades do SUS.
Embora tais leis possam ser consideradas um avanço e uma
conquista dos pacientes diabéticos brasileiros, elas não
conseguem atender todos eles dadas as especificidades de seus tratamentos.
A alternativa que resta são as ações judiciais,
no geral baseadas no disposto na Constituição Federal,
exigindo que todos os produtos necessários ao tratamento
sejam fornecidos gratuitamente.
Por fim, sempre é bom mencionar que todo portador de diabetes
não pode ser impedido de participar, ou mesmo ser excluído
de um plano ou seguro privado de saúde sob a alegação
de doença preexistente. O diabetes também não
está incluso na lista de doenças graves que prevê
isenções tributárias ou aposentadoria por invalidez,
direitos que podem ser conquistados via judicial.
* O autor é sócio do Trevisioli Advogados Associados.
LIVROS
DA SEMANA
O que
define as transformações da ciência jurídica
no tempo? Os questionamentos sobre o conceito de justiça,
ou sobre o direito natural? O centro de todo trabalho jurídico
é, na verdade, a norma jurídica, e os enfoques
da ciência jurídica se distinguem pelo seu posicionamento
em relação a ela.
O Autor, um dos principais juristas alemães contemporâneos,
propõe a estruturação da ação
jurídica a partir das exigências do Estado Social
e Democrático de Direito, dos direitos do homem e do
cidadão, apresentando uma nova perspectiva de aplicação
do Direito, em oposição ao modelo positivista
de subsunção dos fatos a uma norma pré-estabelecida.
Propõe, portanto, uma mudança de paradigma,
que compreende dogmática, metodologia, teoria da norma,
teoria da Constituição e linguística
do Direito.
Friedrich Muller — O novo paradigma do direito,
2.ª edição — Editora RT, Revista
dos Tribunais, São Paulo 2009
Este trabalho
é fruto de estudo apurado do Código de Defesa
do Consumidor, sua aplicação nos processos judiciais,
do entendimento dos Tribunais, além da política
ditada pelo Banco Central do Brasil.
Portanto, aproveite todos os minutos que seguirão para
adquirir conhecimento sobre os serviços bancários
que poderão lhe auxiliar nas mais diversas situações
cotidianas.
Audiolivro: Tudo que você precisa ouvir sobre
Direito do Consumidor – Serviços Bancários —Danilo
Calhado Rodrigues , Felipe Terranova, Thiago Antonio Vitor
Vilela — Editora Saraiva, São Paulo 2009
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DOUTRINA
“É inquestionável que as petições
muito longas, prolixas, acabam por tumultuar o andamento do trabalho
do juiz. Imagine-se o seguinte: se um cartório recebe oito
iniciais por dia, num total de oitenta laudas, o juiz demorará,
no mínimo, umas quatro horas para lê-las detalhadamente.
Se ao invés, cada petição tivesse em média
cinco laudas (num total de quarenta), o juiz ganharia duas horas
diárias de trabalho. Foi motivo de discussão o despacho
de juiz catarinense mandando emendar petição inicial
com mais de sessenta laudas, para ser reapresentada e menos de dez.
Nada estranho se outros juízes o imitassem, melhorando, assim,
o atendimento judicial. Em Mato Grosso do Sul, um juiz de direito,
numa inicial de 100 laudas datilografadas, lançou o seguinte
despacho: Li até p. 17. Não entendi. Indefiro.
Trecho do livro Como Redigir Petição Inicial,
de Hildebrando Campestrini e Ruy Barbosa Florence, página
77. São Paulo: Saraiva, 2009.
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TÁ
NA LEI
Lei nº. 12.004, de 29 de julho de 2009
Art. 1º. Esta Lei estabelece a presunção
de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao
exame de código genético – DNA.
Art. 2º. A Lei no 8.560, de 29 de dezembro
de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A:
“Art. 2o-A. Na ação de investigação
de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter
ao exame de código genético – DNA gerará a
presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto
com o contexto probatório.
Esta lei criou a presunção de paternidade no caso
de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA.
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Direito
Sumular
Súmula:
383 do STJ — A competência para processar e
julgar as ações conexas de interesse de menor é,
em princípio, do foro do domicílio do detentor de
sua guarda.
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Jurisprudência
O
terceiro prejudicado pode interpor qualquer recurso, inclusive embargos
de declaração
O terceiro prejudicado deve evidenciar necessidade e utilidade em
interpor o recurso, como único meio para obter, no processo,
algum proveito do ponto de vista prático. Ao terceiro prejudicado
é conferido o direito de interpor qualquer recurso, inclusive
embargos de declaração, e deve fazê-lo no mesmo
prazo que é conferido às partes do processo. O “fumus
boni iuris” é a aparência do direito material
litigioso, a probabilidade de existência do direito aduzido
pelo autor como seu – e consubstancia-se em requisito essencial
para formar o mérito do pleito cautelar, daí não
se poder questionar matéria de fundo em sede acautelatória
(validade ou não do negócio celebrado/escrituras),
pois será objeto do processo principal. Na colisão
de direitos, há de prevalecer a busca pela defesa do bem
maior, que é o de impedir que outras pessoas venham a ser
lesadas ao final da demanda, visto que sem tal informação
acabem, assim como o agravante, por adquirir imóveis sem
a consciência de que ao final pode ocorrer alteração
do estado de fato, acarretando maiores prejuízos a todos.
A averbação no ofício de registro de imóveis
da existência de litígio envolvendo determinado bem
insere-se no poder geral de cautela do juiz, justificando-se pela
necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, prevenindo
litígios e prejuízos de eventuais adquirentes.
Decisão da 7ª Câmara Cível do TJ/PR.
AI nº. 412.107-3 (fonte TJ/PR).
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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