ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS

https://www.bemparana.com.br/questao_direito/

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É
preciso menos tempo para acertar do que para justificar o erro.

Henry W. Longfleloww


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PAINEL JURÍDICO

Pós-graduação
Estão abertas as inscrições para o curso de
Pós-graduação em Direito Notarial e Registral
promovido pelo Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários
e Registradores (Inoreg), em Curitiba. As aulas começam no
dia 30 de março com sete módulos de ensino presencial
focados nas áreas de atuação dos notários
e registradores, em um total de 380 horas/aula. Inscrições
www.inoreg.org.br.

Especialização
A FESP/ICSP oferece três cursos de Especialização
em Direito: Direito em Saúde, Direito Processual Penal e
Direito Administrativo com Ênfase em Direito Municipal.
As matrículas custam 40 reais e podem ser realizadas até
o dia 13 de março. Informações no e-mail [email protected]
ou no telefone 3028-6510.

Palestras
Os professores Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Rodrigues Wambier
vão proferir hoje palestras sobre os temas de processo civil
no Auditório Gabriel Dotti, no Escritório Professor
René Dotti. O evento é promovido pelos advogados do
referido Escritório, com o objetivo de discutir os aspectos
mais recentes de reforma do CPC.

Comemoração
Os formandos do histórico ano de 1968 do curso de Direito
da PUC-PR comemoram hoje (09/03) os 40 anos da graduação,
em jantar especial, às 20h, no Buffet Ilha do Mel. Quem participou
da turma e quer marcar presença na festividade ainda dá
tempo de adquirir os convites. Mais informações pelo
telefone (41) 9974-9625.

ISS
A Casa da Moeda do Brasil não tem direito a imunidade em
relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, de acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, do
STF.

Congresso
Será realizado em Curitiba, nos dias 20 e 21 de março
de 2009, no Tribunal do Júri, o III Congresso Brasileiro
de Direito de Seguros e Previdência, realizado pela AINDA
– Associação Internacional de Direito de Seguro e
pela EMAP – Escola da Magistratura do Paraná. O evento será
aberto pelo Presidente do TJ do Paraná, des. Carlos Augusto
Hoffman. Informações e inscrições www.aida.org.br

Simpósio
O II Simpósio Paranaense de Direito Aplicado em Saúde
será realizado nos dias 26 e 27 deste mês, em Foz do
Iguaçu. Estão entre os palestrantes o Des. Arnor Lima
Neto, da 9.ª Região, Prof. Dr. Clayton Reis, da Escola
da Magistratura do Paraná, Bernardo Safady Kaiuca, consultor
da Federação dos Hospitais do Rio de Janeiro, e o
Prof. Dr. Marco Antonio César Villatore, coordenador do curso
de pós em Direito do Trabalho da PUCPR. O evento é
promovido pela A FEHOSPAR (Federação dos Hospitais
do Paraná) Informações no site www.fehospar.com.br

Experiência
A Unibrasil está retomando o Projeto “Encontros com
a Experiência” que tem objetivo de proporcionar aos alunos
um contato direto com a realidade das diversas profissões
do Direito. Para o próximo evento que acontece hoje, às
10hs, na Unibrasil, foi convidado o Dr. Miguel Zacharias Sobrinho,
médico do Instituto Médico Legal do Paraná.

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ESPAÇO
LIVRE


Ter ou não o direito – Eis a questão!

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Sempre me questionei
ao fazer a leitura do Art. 5º, VI e VIII, CF/88, de como seria
na prática a teoria constitucional dos direitos fundamentais
diante de uma situação real e palpável. Imediatamente
analisei um cenário em minha órbita cefálica:
uma sala de audiências dessas que diuturnamente nós
os operadores do Direito visitamos, tendo como presidente do recinto
e dos trabalhos, ali realizados, um magistrado togado e investido
de poder estatal; duas partes como se fossem dois vetores físicos,
buscando e pleiteando seus direitos; não importa a natureza
da cizânia que estão a dirimir.
Diante disso, apresento então os detalhes mais importantes
dessa narração: a audiência está transcorrendo
normalmente, mas às 17 horas de um dia pressionado por fortes
precipitações pluviométricas, um dos causídicos
que naquele momento laborava, solicita um aparte: “Excelência,
meu cliente é muçulmano e necessita fazer sua “salat”
do entardecer voltado para Meca. Faço esta consideração
com fulcro no mais cristalino ensinamento apregoado em nossa Carta
Magna na estesia de seu Art. 5º, inciso VI”.
No pulcro espírito de nossa doutrina pátria, há
o entendimento que o aperfeiçoamento constitucional em prol
de garantir a liberdade religiosa, demonstra, de forma transparente,
a evolução racional de uma sociedade preparada para
conviver de forma democrática. Neste aspecto faz-se mister
salientar que algumas iniciativas já foram prósperas
neste sentido, tais como a “Convenção Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos” (1966); “Declaração
das Nações Unidas sobre a eliminação
de todas as formas de intolerância e discriminação
com base na religião ou crença” (1981) e o “Documento
final de Viena” (1989). Esses documentos frisam de forma explícita
a exposição dos direitos garantidos, dando-lhes caráter
universal.
De acordo com a corrente majoritária de estudiosos, a mais
importante lição deriva da “Declaração
Universal dos Direitos Humanos”, que em seu dispositivo XVIII,
preconiza: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião […] e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em
público ou em particular”. Nesse ínterim é
justo que o advogado, no bom uso de suas técnicas profissionais,
postule tal direito para seu cliente. A “Salat”(oração)
para o mulçumano é importantíssima, sendo esta
positivada nas suas “Xátrias”(lei) e nas “Fiqh”(jurisprudências),
além de estar citada em seu livro maior: O Corão.
Na “surata” 2:144, encontramos o preceito de orar(salat)
cinco vezes ao dia, voltado para Meca(cidade sagrada desta religião).
Vale ressaltar, que o vocábulo “islam”, em árabe,
significa “submissão”, comportamento este que requer
fiel respeito e cumprimento de seus deveres religiosos.
Atualmente, devido aos ditames hodiernos, é comum se presenciar
um muçulmano com um pequeno tapete ou uma esteira pessoal,
estendendo-os onde estiver, para que, genuflexamente voltado para
Meca, profira sua “salat”. Destarte vislumbramos o quanto
é banhada de caráter “vitae religiosum”
a forma como é conduzida a vida de um islâmico. Na
sabedoria profícua de José Afonso da Silva, “A
liberdade religiosa como consta no dispositivo constitucional se
segmenta em três partes: liberdade de crença, liberdade
de culto e liberdade de organização religiosa”.

Assevera ainda o mesmo doutrinador: “A liberdade de culto compreende
a de expressar-se em casa ou em público quanto as tradições
religiosas, os ritos, as cerimônias e todas as manifestações
que integrem a doutrina da religião escolhida”. Nos
colendos acórdãos prolatados por nossos Tribunais
de Justiça encontramos um que afirma: “A Constituição
Federal assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto
não for contrário à ordem, tranqüilidade
e sossegos públicos, bem como compatíveis com os bons
costumes”. (RTJ 51/344).
Nesse ensejo, surge a seguinte dúvida: É tida como
legal e certa a permissão judicial respeitando o diploma
constitucional e permitindo assim a oração, desde
que não afete a outra parte? Sempre nos norteando pela bússola
magneticamente certeira que aponta na direção do ensinamento
“interesse público obrepõe ao privado”.
Na minha humilde opinião creio ser legal, lícito e,
sobretudo, respeitoso, conceder um intervalo a critério do
juiz, permitindo assim, a oração de um cidadão
protegido pela Constituição Federal a fim de que possa
usufruir de sua liberdade para cumprir o dever de orar. Quem sabe,
dessa forma, gradativamente, vão se findando os conflitos
sociais… Quem sabe?…

*O autor
é advogado em Curitiba

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DIREITO
E POLÍTICA

Falando
de política

Carlos
Augusto
M. Vieira da Costa

A eleição
de Fernando Collor para a presidência da Comissão de
Infraestrutura do Senado Federal vem causando calafrios em alguns,
mas não há motivos para tanto. Afinal, Collor já
cumpriu o seu degredo, e a sua eleição para o Senado
foi pelo voto, contra ninguém menos que Ronaldo Lessa, duas
vezes governador de Alagoas. Portanto, pode-se não gostar
do ex-presidente, mas é necessário respeitar a vontade
popular, pois sem ela não há democracia.
A propósito, partiu de Lula a mais lúcida análise
da vitória de Collor sobre a petista Ideli Salvati. Para
o Presidente, o PT perdeu para si mesmo, pois há tempos vem
desrespeitando o critério da proporcionalidade que tradicionalmente
vigora na Câmara e no Senado para definir a ocupação
dos cargos internos.
Esta voracidade petista por cargos, aliás, tem sido a principal
diferença entre o partido e o Presidente. Lula, porém,
sabe como poucos que não se governa sem a maioria. Por isso,
mesmo reconhecendo que boa parte da base aliada, especialmente o
PMDB, não é confiável, não tinha opção,
e racionalmente torceu pela vitória de José Sarney
e Michel Temer, pois se com eles as coisas já não
são fáceis, sem eles se tornaria impossível.
Com relação a Collor foi mais ou menos parecido. Pelo
critério da proporcionalidade a vaga na Comissão de
Infraestrutura era do PT, mas o PTB de Collor, que também
é aliado, já havia acertado o resultado com o PMDB.
Uma eventual intervenção de Lula certamente daria
a vitória a Ideli, mas acabaria esgarçando ainda mais
os laços da base aliada. Portanto, Lula mais uma vez manteve-se
à distância, embora desta vez torcendo para a petista.
E nesse ritmo Lula deve seguir até meados de 2010, fazendo
das tripas coração para manter a governabilidade,
nem que para isso precise deixar o PT à sua própria
sorte. Contudo, a partir de julho, realizadas as convenções
e consumados os fatos, começa a hora da verdade.
Será a primeira vez, em mais de 20 anos, que Lula não
será candidato. O que isto representa? Provavelmente um Lula
ainda mais solto, com menos papas na língua, e com algumas
contas para ajustar.
Do outro lado teremos um Serra afiadíssimo, uma oposição
com fome de anteontem e muita promessa para fazer.
Qual será o desfecho não dá para saber, mas
que vai ser bom de assistir, isso vai.

Carlos Augusto
M. Vieira da Costa é procurador do Município de Curitiba

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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL

O ministro,
o caso “Battisti” e os pugilistas

A conduta humana
é das mais indecifráveis que pode existir. Difícil
de entender, muitas vezes, porém sempre de fácil explicação.
E, é sobre a conduta que tratamos aqui, via de regra, daqueles
que causam algum dano ao patrimônio, ao direito ou à
vida de outrem, nunca revestidos de autoridade. Também, poucas
vezes, falamos da conduta de autoridades: juízes, governantes,
administradores da coisa pública, em geral.
Agora, estamos às voltas com o caso do italiano que recebeu
asilo político, e o caso dos dois pugilistas cubanos que,
por ocasião dos jogos panamericas, foram devolvidos para
o Fidel Castro, por ordem do “ministro da justiça”.
Duas situações, totalmente diferentes, que foram tratadas
pelo ministro de forma também totalmente diferente. No caso
do ex-militante italiano, acusado da prática de quatro homicídios,
o ministro concedeu o asilo pedido, com o qual o governo italiano
não co ncorda e discute o caso no Supremo. que não
será surpresa que o supremo nega a extradição.
No caso, dos dois pugilistas, o argumento do ministro foi de que
eles desejam voltar para Cuba e lá seriam tratados como atletas,
sem qualquer restrição à prática de
suas atividades esportivas.
Isto não aconteceu, foram banidos da seleção
cubana de boxe, passaram por difíceis momentos, até
que foi divulgada a notícia de que os dois conseguiram fugir
de Cuba; um foi para a Alemanha e ou outro para Miami. Enquanto
isto o caso do italiano, depois de provocar um grande “bate
boca” entre autoridades brasileiras e italianas, foi parar
no Supremo Tribunal Federal, até que se defina a questão.
Casos como estes, demonstram bem a conduta humana. Ela sempre está
marcada por certo interesse de atender este ou aquele particular
que está dentro de cada um de nós, dentro das nossas
concepções morais, das nossas convicções
políticas ou religiosas. É difícil que o homem,
na sua conduta, seja maior ou menor sua autoridade, melhor ou pior
a sua formação cultural, pudesse agir e decidir sempre
de maneira distante de seus interesses menores, ou de seus amigos
ou chefes. O ruim deste tipo de conduta é que não
temos disposições penais para enquadrá-las,
a não ser as disposições políticas da
reação das instituições maiores de uma
nação.
São duas situações, dentre muitas, que podemos
tomar como elemento de comparação, o chamado “paradigma”
para avaliar a idoneidade das pessoas, prinmcipalmente quando estas
pessoas estão à frente da gestão da coisa pública,
quer sejam juízes ou políticos…
Me recordo, que nos idos dos anos 70 e 80, estas coisas davam “pano
pra manga”! Hoje não são mais suficientes para
produzirem um comentário crítico aqui outro ali, nada
mais. A unanimidade faz desaparecer a referência ética
e moral, enquanto o Ministro do Supremo Tribunal Federal revela
que existem milhares de presos que não tiveram nem mesmo
denúncia contra si apresentadas, mas estão presos.
O que a grande autoridade do judiciário fez em relação
a este crime do Estado? Nada… nem mandou soltar sumariamente todos
os presos do Brasil que estivessem nesta situação,
sem, no mínimo a denúncia… O que dizer dos juízes
que admitem a permanência de pessoas presas sem terem contra
si uma denúncia apresentada, diante do dispositivo constitucional
de que é obrigação do juiz relaxar ou revogar
a prisão ilegal?

[email protected] (Jônatas Pirkiel, advogado
na área criminal)

LIVRO
DA SEMANA

O advogado
Sidney Martins lançou em Curitiba um guia para auxiliar
os profissionais do Direito na redação de documentos
de acordo com as normas do acordo ortográfico em vigor
desde janeiro. Publicado pela Juruá Editora, o Guia
Prático Gramatical para o dia-a-dia de Acordo com a
Nova Reforma Ortográfica lista os principais cuidados
que os advogados devem tomar ao elaborar textos jurídicos.
O livro também esclarece dúvidas comuns na hora
de escrever, como uso de pronomes, expressões latinas
e conjugação de verbos. E, ao final, apresenta
100 deslizes gramaticais comuns em documentos jurídicos.
Formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, Sidney Martins
é especialista em Direito Administrativo e Trânsito.
Atualmente é responsável pelo Núcleo
de Direito Público e Controladoria de Qualidade do
escritório Küster & Machado Advogados Associados.

Sidney
Martins — Guia Prático Gramatical para o dia-a-dia
— Juruá Editora, São Paulo 2009

A obra
traz comentários práticos e objetivos aos 107
dispositivos da à Lei n. 9.504/97 – que disciplina
as normas para as eleições no Brasil, com inúmeras
referências às resoluções, súmulas
e julgados do Tribunal Superior Eleitoral, além de
remissões à legislação correlata.

O estudo é objetivo e didático, ou seja, um
manual sobre o que há de mais importante no tocante
às regras eleitorais.

Roberto Porto — Lei Eleitoral Anotada — Editora
Saraiva, São Paulo 2009


Direito
Sumular


Súmula nº. 336 do STJ
– A mulher que renunciou
aos alimentos na separação judicial tem direito à
pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada
a necessidade econômica superveniente.

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DOUTRINA

“Onde
está diante da tirania da exclusão o lugar dos juristas?
Certamente não onde Montesquieu os rastreia, quando afirma:
ao lado de cada grande tirano encontrei um grande jurista, que lhe
justificava os seus atos. O nome dos juristas não se deriva
de “justificar”, mas do “direito” (Ius). Seu
lugar é junto ao povo. E aqui já foi proposta uma
resposta à pergunta modernizada de Pilatos: Quem é
o povo? Não se trata, no tocante à pergunta pela ação,
de “massas” das espécies de textos de agitação;
não se trata de um proletariado revolucionário escatológico,
que é colocado de prontidão; não se trata de
um exército paralelo de guerrilheiros. Trata-se de “todo”
o povo dos generosos documentos constitucionais; da população,
de todas as pessoas, inclusive das (até o momento) subreintegradas
e das (até o momento) excluídas: trata-se do povo
enquanto destinatário das prestações estatais
negativas e positivas, que a cultura jurídica respectiva
já atingiu”.
Trecho do livro Quem é o Povo – a questão fundamental
da democracia, de Friedrich Muller, página 80. São
Paulo, Editora

Revista dos Tribunais, 2009.lêmicos, de Vilson Ferretto,
página 39. São Paulo: Saraiva, 2009.

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JURISPRUDÊNCIA

Garagem
integrante da mesma matrícula do apartamento não pode
ter penhorada autônoma

Sendo a vaga de garagem parte integrante do apartamento penhorado,
isto é, integrantes da mesma matrícula, não
há como desvincular para efetivar a penhora de forma autônoma,
já que configuram um único imóvel, bem de família,
estando, portanto, protegidas pelo disposto na Lei nº. 8.009/90.
É permitida a utilização da TR (taxa referencial)
como índice de correção monetária, desde
que expressamente pactuada. Inteligência da Súmula
295 do Superior Tribunal de Justiça. A redução
da multa contratual, por força da Lei nº. 9.298, de
01 de agosto de 1996, que alterou o artigo 52, § 1º do
Código de Defesa do Consumidor, de 10% para 2%, só
é possível nos contratos firmados posteriormente à
mencionada lei.
Decisão da 13ª Câmara Cível do TJ/PR.
AC nº. 405.924-3 (fonte TJ/PR)

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NA LEI

Medida
Provisória n. 457, de 10 de fevereiro de 2009

Art. 1o Os arts. 96 e
102 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 96. Os Municípios poderão parcelar seus débitos
e os de responsabilidade de autarquias e fundações
municipais relativos às contribuições sociais
de que tratam as alíneas “a” e “c” do
parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24
de julho de 1991, com vencimento até 31 de janeiro de 2009,
em até:
I – duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas,
se relativos às contribuições sociais de que
trata a alínea “a” do parágrafo único
do art. 11 da Lei no 8.212, de 1991; ou
II – sessenta prestações mensais e consecutivas, se
relativos às contribuições sociais de que trata
a alínea “c” do parágrafo único do
art. 11 da Lei no 8.212, de 991, e às passíveis de
retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de
sub-rogação.
Esta Medida Provisória altera possibilita que os municípios
parcelem suas dívidas decorrentes de contribuições
sociais em até 240 vezes.

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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]