A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Quem são os bandidos? Deputados ou votos secretos?

Jônatas Pirkiel *

É de conhecimento elementar que a condenação por crime de improbidade, implica na suspensão dos direitos políticos. Desta forma, suspensos os direitos políticos, na há como se falar no exercício da cidadania, implicando na perda do mandato ou da função pública.
Também, de entendimento básico, e os usos e costumes têm demonstrado isto, que acobertado pelo voto secreto nos parlamentos, o detentor de mandato é capaz de todo tipo de conduta. A exemplo dos bandidos que se utilizam da calada da noite, via de regra, para a prática dos seus delitos, na expectativa de que a autoria não seja conhecida.
Mais ou menos isto, foi o que se poder ver na decisão vergonhosa da Câmara Federal, que manteve o mandato do deputado condenado a 13 anos e 4 meses de prisão, no regime fechado, em decisão transitada em julgado, pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembléia de Rondônia. Em votação secreta, o plenário da Câmara registrou apenas 233 votos pela cassação (24 a menos do que o mínimo necessário), contra 131 pela absolvição e 41 abstenções, além da ausência de108 deputados no dia em que é comum se verificar o maior número de presenças naquele parlamento.
Presente no plenário, o deputado condenado, Donadon, se ajoelhando, reagiu com o grito: não acredito!. Não foi só ele que não acreditou, mas a nação brasileira inteira, que ficou confusa de quem seria o mais bandido. O deputado, no seu direito de lutar por seus interesses,ou os deputados que votaram contra a cassação (131), os que se abstiveram (41), ou os que não vieram (108).
Fato que só pode contar com o repúdio do povoa toda a Câmara, porque é impossível saber quem foram os que votaram pela manutenção do mandato do deputado-condenado e os que se abstiveram. Mas, o Supremo Tribunal Federal deverá dar uma nova oportunidade para os deputados que agiram assim, pois deverá declarar nula a vergonhosa sessão daquele legislativo, cuja grafia dever ser feita com letra minúscula.
Para que se possa ver porque o deputado foi condenado pelo Supremo, em razão do privilégio de foro, já no ano de 2010, por 8 votos a 1, e conseguiu segurar o trânsito da decisão condenatória por quase quatro anos, e depois ainda teve a solidariedade criminosa dos seus párias. O agora deputado federal foi acusado do desvio de recursos da Assembléia Legislativa de Rondônia, quando seu diretor financeiro, por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda., da quantia aproximadamente 8 milhões, tendo sido condenado por formação de quadrilha e peculato.
O ainda deputado é natural de Porecatu, aqui no Paraná e está no seu terceiro mandato de deputado federal…

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])

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DIREITO E POLÍTICA

Protagonistas e coadjuvantes

Carlos Augusto Vieira da Costa *

A imagem de Dom Pedro I às margens do Ipiranga, montado em seu cavalo, com a espada erguida sobre a cabeça, já sem o laço com as cores verde e vermelha que simbolizavam a união entre Brasil e Portugal, gritando a plenos pulmões independência ou morte traduz um dos capítulos mais líricos da história da nossa pátria.
Todavia, se mergulharmos um pouco mais fundo no assunto vamos perceber que nem tudo foi heroísmo e que houve muito de oportunismo e conveniência naquele gesto, especialmente para a família Orleans e Bragança. Afinal, a independência era uma questão de tempo, e ao proclamá-la Pedro cuidou de se fazer Imperador, e não um aventureiro qualquer, como alertou seu pai, Dom João VI.
Isto, contudo, de modo algum tira a nobreza do momento, servindo inclusive para mostrar, especialmente nesses tempos de protesto, que política se faz com o coração, mas também com a cabeça.
Assim, marchar em protesto contra a corrupção e por um serviço público de melhor qualidade é importante, mas insuficiente para produzir efeitos transformadores da realidade. O passo seguinte, contudo, é bem mais trabalhoso, pois vai exigir dessa juventude bronzeada muito esforço para a racionalização da sua indignação e criação de um discurso que possa não apenas explicá-la ou justificá-la, mas sobretudo desnudar os mecanismos de corrupção e apontar soluções éticas e práticas.
O desafio é que esse segundo estágio depende da construção de uma organização formal e material que não raras vezes acaba reproduzindo os mesmos vícios que estão sendo combatidos, dentre os quais o centralismo e o corporativismo.
Portanto, o fundamental nessa fase é ter humildade para perceber que o sistema apenas retrata o que fazemos por ele, seja por ação, seja por omissão. Afinal, de Sarney a Renan, do PT ao PSDB, todos chegaram lá por meio de nosso voto, e se eles são os protagonistas é porque possuem algumas aptidões. E a simples compreensão e aceitação dessa lógica pode até não ajudar a melhorar a situação, mas ao menos irá nos proporcionar um pouco de paz no coração, pois mostrará que temos o papel que escolhemos ou fizemos por merecer.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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DESTAQUE

Campanha de Roberto Bacellar à presidência da AMB é lançada no Rio de Janeiro
A candidatura do desembargador paranaense Roberto Bacellar para a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) será lançada nesta segunda-feira (09/09), a partir das 11h, no Rio de Janeiro. Bacellar vai fazer o lançamento junto a apoiadores da campanha AMB para os Magistrados, Justiça para o Brasil – Juiz Forte, Brasil Melhor no Salão anexo à Biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador, que atualmente dirige a Escola Nacional da Magistratura, concorrerá à sucessão de Nelson Calandra, atual presidente da AMB, no pleito marcado para os dias 22 e 23 de novembro.
O desembargador fluminense Fabio Dutra será o vice-presidente da área de Interiorização da chapa do desembargador Bacellar à presidência da AMB. Dutra afirmou que, no Rio de Janeiro, há um número expressivo de magistrados apoiando a chapa encabeçada por Roberto Bacellar. Os motivos desse apoio são muitos, mas os principais são: o comprometimento do candidato, ao longo de mais de 20 anos, com a magistratura brasileira; o profundo conhecimento da estrutura associativa, que o credencia como experiente líder a exigir das instâncias responsáveis o respeito que a magistratura merece; a criatividade de sua atuação como magistrado e como agente de transformação social; a sua atuação como jurista e palestrante de renome; o seu profundo conhecimento do Brasil e dos problemas nacionais. Bacellar é um diferencial nesta campanha.
Associado da AMB há mais de 25 anos, o desembargador Fabio Dutra é membro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde janeiro de 1988, sendo também professor universitário.

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ESPAÇO LIVRE

Tributação sobre horas extras e como proceder para garantir direitos

Bolivar Guedes *

Frente ao cenário atual que envolve alta carga de contribuições, complexa legislação e insegurança jurídica, avizinha-se mais um capítulo sobre a controvérsia das contribuições para seguridade social, ou seja, sobre a folha salarial, demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título a pessoa física, nos termos do que dispõe a Constituição Federal.
O que importa, portanto, é saber quais verbas devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, por configurarem remuneração pelo trabalho prestado. Tendo em vista a amplitude conceitual do termo folha salarial, bem como a divergência sobre a natureza salarial ou não salarial de inúmeras verbas pagas pelos empregadores, ainda pairam algumas dúvidas sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça acaba de dar um passo importante para a solução da controvérsia, ao definir que a questão sobre a incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno seja versada como recurso repetitivo. Com isso, a decisão a ser proferida nessa discussão servirá de parâmetro e vinculará todos os casos em andamento sobre o tema.
Caso o STJ decida pela natureza indenizatória de tais verbas, estará afastada a sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária, tendo em vista não haver natureza retributiva de trabalho, mas compensatória.
Vale notar que este julgamento segue a trilha do Recurso Especial n. 1230957, no qual o STJ deverá decidir a questão sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas), quinze dias que antecedem o auxílio-doença, salário-maternidade e salário-paternidade.
Assim, considerando que a gestão de direitos é uma ferramenta estratégica indispensável à sustentabilidade e competitividade de qualquer empreendimento, este é o momento oportuno para a empresa avaliar e adequar os procedimentos que vem sendo adotados em relação às referidas rubricas, evitando recolhimentos indevidos, riscos ou contingências, em tempo hábil.
* O autor é advogado da Pactum Consultoria Empresarial.

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PAINEL JURÍDICO

A Inocência
Em respeito ao princípio da presunção da inocência, candidato a cargo público não pode ser eliminado de concurso for investigado em inquérito policial ou réu ação penal. O entendimento é da 1ª Turma do STJ.

Invalidez
A cirurgia para retirada do baço é caso de invalidez permanente, e está incluída na cobertura do DPVAT. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Vice
O desembargador Fabio Dutra será o vice-presidente da área de Interiorização da chapa do juiz Roberto Bacellar à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Dutra faz parte da chapa AMB para os Magistrados, Justiça para o Brasil – Juiz Forte, Brasil Melhor. O pleito está marcado para os dias 22 e 23 de novembro.

Impenhorável
Salário é impenhorável, mesmo que seja para o pagamento de dívida trabalhista. O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Livro
Dúvida e Erro Sobre a Proibição no Direito Penal, obra do jurista Alaor Leite pela editora Atlas, teve sessão de autógrafos durante o 19.º Seminário Internacional de Ciências Criminais, ocorrido em São Paulo. 

Competência
Compete a Justiça do Trabalho julgar ação de médico credenciado contra empresa operadora de plano de saúde. O entendimento é da 6ª Turma do TST.

Palestra
O Juiz Federal da 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná, José Antônio Savaris, fará palestra sobre Prescrição e Decadência em Matéria Previdenciária em evento que acontece de 9 a 11 de outubro em Belo Horizonte. Informações e inscrições no site  www.ibdp.org.br

Comandante
Comandante pode retirar da aeronave passageiro com comportamento inadequado. A decisão é do juiz da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais que absolveu uma companhia aérea de indenizar o passageiro que foi retirado do avião.

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DIREITO SUMULAR
Súmula nº 405 do TST- I – Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.II – O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.

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LIVRO DA SEMANA

 

 

 

A parte teórica apresenta um completo tratamento da matéria, trazendo um breve esboço histórico e contando com resumo, recapitulação com questões comentadas e testes de aproveitamento ao final de cada tema. A parte prática traz inúmeros modelos de procurações, petições, requerimento de de homologação de recuperação extrajudicial e recurso contra sentença declaratória de falência, dentre outros. Apresenta, ainda, as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça aplicáveis ao direito falimentar. É, assim, obra indispensável para o estudo e compreensão de matéria tão importante no mundo jurídico.
Amador Paes de Almeida — Curso de Falência e Recuperação de Empresa – 27ª Ed. — Editora Saraiva, São Paulo 2013

 

 

 

 

 

 

 

 

O livro apresenta as disciplinas divididas em temas e subtemas, além de contar com gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum aspecto relevantes referente ao tema tratado. Ao final dos cometários de cada capítulo ou matéria são apresentadas várias serções importantes para a preparação dos leitores: Raio – X Importante Saber, Súmulas e Legislação Pertinentes, Jurisprudência Selecionada e Bibliografia Recomendada.
Flávia Cristina Moura de Andrade — Lucas dos Santos Pavione —Carreiras Específicas – Ministério Público do Trabalho – Questões Comentadas – Estratégias de Estudo — Editora Saraiva, São Paulo 2013

 


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