ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Um homem convencido contra a sua própria vontade não
muda de opinião.”
Indira Gandhi
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Especialização
O Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar oferece, pelo oitavo
ano, cursos de especialização em Direito Administrativo
e Processo Civil. As inscrições estão abertas
e as aulas iniciam em março de 2009. Informações
pelo fone (41) 3014-0740 ou no site www.institutobacellar.com.br.
Em
obras
Prefeitura deve indenizar um ciclista que sofreu acidente de trânsito
devido à falta de sinalização de uma rua que
estava em obras. O entendimento é do TJ de Santa Catarina.
Cartão
vermelho
A FNAC está proibida de cobrar tarifas administrativas ou
de repasse a banco aos consumidores que fazem suas compras com o
cartão da loja. A decisão é do juiz da 6ª
Vara Cível de Brasília.
Ofensa
Uma passageira que foi ofendida por cobradora de ônibus será
indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é
da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Admirado
Pelo segundo ano consecutivo, o advogado curitibano, Marçal
Justen Filho, apareceu na lista anual da revista Análise
Advocacia, que contém a relação dos advogados
e escritórios mais admirados do Brasil, segundo as grandes
companhias. Justen é doutor em direito tributário
e ocupou, durante 20 anos, a cadeira de professor titular da Faculdade
de Direito da UFPR.
Perigo
Motorista de ônibus de aeroporto tem direito a adicional de
periculosidade. O entendimento é da 7ª Turma do TST.
Reembolso
Verbas recebidas por parlamentar como reembolso de despesas não
podem sofrer incidência de imposto de renda. O entendimento
é do TRF1ª Região.
Congresso
Os principais nomes do cenário do Direito Notarial e de Registro
do Brasil estarão reunidos neste mês de novembro em
Foz do Iguaçu (PR), no 10º Congresso Brasileiro de Direito
Notarial e de Registro. O encontro, organizado pela Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela
Associação dos Notários e Registradores do
Paraná (Anoreg-PR), acontece de 15 a 18 de novembro. Mais
informações no site www. anoreg.org.br/congressos
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Estatal
Os bancos privados não podem administrar os depósitos
judiciais, segundo decisão tomada pelo Conselho Nacional
de Justiça no último dia 4 de novembro.
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DESTAQUE
Beca
apertada para formando obeso gera indenização
Os danos morais podem ser considerados mais graves se causados em
um momento importante da vida da vítima. Com esse entendimento,
o TJ mineiro manteve a condenação de uma universidade
e uma empresa de eventos. Elas estão obrigadas a indenizar
um formando em R$ 7.600 por submetê-lo a uma situação
vexatória no dia de sua formatura.
A empresa e a universidade não providenciaram uma beca especial
para o rapaz, que é obeso. Em conseqüência disso,
ele foi ridicularizado e não pode participar da colação
de grau vestido adequadamente.
Quando das preparações para a solenidade de colação
de grau, o aluno comunicou a diretoria da universidade e a empresa
de eventos que sua beca deveria ser de tamanho especial. Também
pediu uma cadeira especial para ser colocada junto à turma
de formandos. Suas medidas foram então retiradas para a confecção
da beca.
Entretanto, quando da solenidade de formatura, a beca de tamanho
especial não havia sido providenciada. Representantes da
universidade e da empresa de eventos tentaram então vestir
uma beca de tamanho padrão no aluno, rasgando suas laterais
e fechando a frente com grampos. O aluno alega que foi exposto ao
ridículo diante dos formandos, já que parecia um “enfeite
de Natal” ou até mesmo um mendigo, com a beca rasgada
nas laterais e cheia de grampos.
Após inúmeros comentários, risos e brincadeiras,
os organizadores resolveram dispensar a beca rasgada e apenas grampearam
o jabô, parte integrante da vestimenta, na camiseta preta
do estudante, que assim participou da formatura.
O juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto
Coelho, condenou a universidade e a empresa de eventos a indenizarem
o estudante em R$ 7.600. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça.
O relator do recurso, desembargador Otávio Portes, da 16ª
Câmara Cível, reconheceu os danos morais “sendo
tais de lembrança indelével por toda a sua vida, eis
que ocorridos em momento ímpar na vida de todos os que cursam
grau superior, não se tratando de meros transtornos ou aborrecimentos
passageiros como aleivosamente alegaram as apelantes”.
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Oficina de Prevenção de Uso
de Drogas do Paraná
vira referência nacional
O juiz Roberto Portugal Bacellar, diretor-geral da Escola da Magistratura
do Paraná (EMAP), teve um encontro em Brasília nesta
quarta-feira (29/10) com representantes do Conselho Nacional de
Justiça. O objetivo da reunião foi discutir a adoção
nacional da Oficina de Prevenção de Uso de Drogas,
criada em 2004, nos Juizados Especiais de Curitiba, por Bacellar
e pela Assistente Social Adriana Accioly Massa e depois aplicada,
pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
do Paraná na operação litoral e nas Comarcas
de Maringá e Colombo.
O Juiz e a Assistente social, em 2007, foram agraciados com prêmio
da Presidência da República pelas ações
preventivas aplicadas nos Juizados Especiais. O programa do Paraná
diminuiu consideravelmente a reincidência de usuários
de drogas e ajudou muitos jovens a alcançar a reinserção
social. “Para chegar a estes resultados, temos aplicado métodos
da justiça restaurativa, ao invés da retributiva,
que paga o mal com o mal”, explica o diretor-geral da EMAP.
Para dar suporte à expansão da Oficina em âmbito
nacional, a Presidência da República contratou a USP
(Universidade de São Paulo) para realizar uma pesquisa sobre
a atuação dos juízes de Juizados Especiais
antes de depois da nova lei sobre drogas, especificamente nos casos
de usuários de drogas. Bacellar foi convidado para auxiliar
o grupo de pesquisadores que preparará a formulação
das perguntas da pesquisa e as regiões brasileiras que serão
analisadas. O Paraná garantiu que será um dos Estados
analisados.
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ESPAÇO
LIVRE
Solução
para o trânsito: só multar?
Precisamos criar mentalidade positiva do futuro pedestre, passageiro
ou motorista. O caminho começa já na infância.
“Sem
presença efetiva e sem orientação permanente,
nada surte efeito, assim como a falta de preparação
para as funções no trânsito. Com o tempo, o
público acostuma com as multas e com a corrupção
e tudo continua na mesma.”
*Sérgio
Manoel Masteck Ramos
Acompanhamos com muita atenção o noticiário
das medidas tomadas, em âmbito governamental, para encontrar
uma solução para o cada vez mais grave e preocupante
problema de violência no trânsito. A grande medida recente
do governo: aumento brutal nas multas! E lá foram para o
noticiário inúmeros funcionários, ministros,
políticos etc, para deitar louvações à
medida que, na sua visão, será a salvação
nacional. Será mesmo? Ou teremos apenas e tão somente
fugazes diminuições em infrações de
menor importância e o retorno à “normalidade
do trânsito nacional”, o mais mortífero do mundo?
Estará no plano monetário a solução?
Entendo que não e passo a alinhar alguns tópicos que,
baseados em uma experiência profissional de muitos anos na
Polícia Militar e em cursos realizados com técnicos
nacionais e estrangeiros, devem merecer especial atenção.
Se não, vejamos: o que se anunciou de concreto para promover
educação para o trânsito, não apenas
campanhas sazonais, tipo “semana de prevenção
de acidente de trânsito”? Nada que enfoque medidas reais,
positivas e eficientes, como por exemplo, desde criança,
na família e na pré-escola, criar uma mentalidade
positiva do futuro pedestre/passageiro e futuro motorista? Apenas
mais e mais punições financeiras.
Ainda mais: O que se anunciou para diminuir a grande impunidade,
aquela que proteja os verdadeiros assassinos do volante, submetidos
a longos e morosos processos, no fim dos quais resta como resíduo
uma punição quase simbólica, quando não
a total impunidade, pela prescrição? Também,
nada.
Nas ruas e estradas, serão tomadas medidas para eliminar
as verdadeiras armadilhas que são armadas, como buracos,
interrupções de escoamento, cruzamento sem sinalização,
falta de orientação e correções de defeitos?
Também nada se fez ou apenas o anúncio das operações
meramente paliativas. Assim, continuaremos a encontrar nas pistas
urbanas e rodoviárias os verdadeiros “hinos de louvor
à inépcia” que são as famosas placas:
cruzamento perigoso, pista com buracos nos próximos 20 km
e outras tantas.
E a nossa permissiva legislação continua na mesma
ou vai ser mudada? O exame de dosagem alcoólica continuará
sujeito às disponibilidades (poucas!) de bafômetros?
Ou se colocará a obrigatoriedade do exame de dosagem alcoólica
no sangue, como outros países que levam o trânsito
a sério! Os celulares continuarão em uso enquanto
se dirige? Infelizmente, nada vimos, ouvimos ou lemos a respeito.
Sinceramente, faço muita pouca fé na efetividade das
medidas voltadas apenas e tão somente para o órgão
mais sensível do motorista, ou seja, seu bolso. Até
me permito um temor acerca do grave risco da corrupção.
Afinal, altos valores das multas algumas maiores que os minguados
salários dos policiais podem se aliar a uma crônica
falência salarial, com efeitos danosos aos “elevados
objetivos” de nossas autoridades. Não podemos esquecer
da famosa índole brasileira, da tradicional “jeitinho”,
da corrupção escancarada que é noticiada todos
os dias e que tem exemplos na CPI da corrupção, mensalão,
sanguessuga etc.
Acho até válido citar uma experiência profissional,
quando assumi o comando do Batalhão da Polícia Rodoviária,
em 1977. Era Secretário dos Transportes o Dr. Osires Sthengel
Guimarães, pessoa que me marcou profundamente pela sua visão
de administrador e elevado espírito público. Na época
estavam sendo instalados os famosos Fundos de Reequipamento, pelos
quais as multas e taxas arrecadadas eram carreadas para atividades
policiais – compra de veículos, armamentos, equipamentos
e construções. Apresentei ao Dr. Osires uma proposta
de criação de um Fundo Rodoviário, crente de
que o mesmo concordaria. Para minha surpresa, além de negar
auxiliar na constituição do Fundo, mostrou-se hostil
ao mesmo, dizendo que jamais concordaria com tal projeto. Aliás,
o tempo encarregou-se de mostrar o quanto ele estava certo! Mas,
em contrapartida, à rejeição de minha proposta,
apresentou-me a seguinte alternativa: seriam fornecidos de imediato
meios materiais para o BPRv (a PM entrava com o pessoal e a Secretaria
de Transportes/DER com os recursos materiais), aumentando nossa
operacionalidade. E aí a grande novidade: para cada ponto
percentual de diminuição dos acidentes, por meio de
uma ação preventiva e repressiva mais eficaz, seriam
aumentados em proporção bem maior os recursos. Caso
subissem os acidentes e aumentassem a arrecadação
das multas, seriam cortados recursos do batalhão!
Foi o período de maior crescimento de recursos materiais
e humanos da unidade rodoviária que, com uma efetiva presença
nas estradas, conseguiu diminuir a curva de acidentes, a ponto de
ser considerado pelo Denatran, em 1978 e 1979, como o Batalhão
Rodoviário com maior índice de eficiência e
eficácia do País. Ainda que não fosse o maior,
pois São Paulo já dispunha de dois batalhões.
Relembro este fato para ilustrar minhas ponderações:
sem presença efetiva e sem orientação permanente,
nada surte efeito, assim como a falta de preparação
para as funções no trânsito. Com o tempo, o
público acostuma com as multas e com a corrupção
e tudo continua na mesma.
*O autor é professor de Direito e presidente da FESP e ex-comandante
da Polícia Militar do Paraná.
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LIVROS
DA SEMANA
O objetivo
de estudo, Direito Eleitoral, é emblemático
para uma análise científica, em que os corres
epistemológico almejados sejam previamente especificados,
pelo fato de que grande parte de sua regulamentação
ocorre através de resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral e porque sua jurisprudência é
deveras cambinte.
Carlos Mario da Silva Velloso — Walber de Moura Agra
— Elementos de Direito Eleitoral — Editora Saraiva,
São Paulo, 2009
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Direito
Sumular
Súmula nº. 415 do TST — Exigindo o mandado
de segurança prova documental préconstituída,
inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada,
na petição inicial do “mandamus”, a ausência
de documento indispensável ou de sua autenticação.
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DIREITO
E POLÍTICA
Entre gatos e ratos, negros e brancos
Carlos Augusto M. Vieira da Costa
O mundo está
saudando Barack Obama como a esperança negra. O homem que
vai redimir a América dos desmandos praticados por George
W. Bush. Mas não esperem milagres.
É verdade que Bush foi uma afronta ao bom senso. Boicotou
Kyoto. Desmorazlizou a ONU. Foi responsável pela morte de
milhares de iraquianos e americanos numa guerra mesquinha. E, para
não deixar dúvidas, ainda provocou uma profunda crise
econômica em todo o mundo. Ou seja, não poderia ter
sido pior.
Porém, Bush não agiu só. Foi eleito pelo povo
americano, e, quando chegou o momento de prestar contas, foi reeleito.
Também não se deve esquecer que nos EUA o presidente
não governa sem o Congresso. Portanto, Bush não errou
sozinho, e Barack Obama irá governar o seu país com
as mesmas instituições que apoiaram o seu antecessor.
De qualquer modo Obama deve ser bem melhor, pois é um democrata
na acepção do termo, que viu e sentiu o valor do diálogo
e do direito na emancipação e no reconhecimento da
cidadania do povo negro americano. Além disto teve a oportunidade
de se formar em Harvard, uma das mais renomadas universidades do
seu país, envolvido por uma atmosfera de liberdade intelectual
e seriedade ética. Ou seja, desfrutou de todas as condições
para renegar a hipocrisia “mayflower” que caracteriza
o amerciano branco, anglo-saxão e protestante desde o tempo
em que segurava a bíblia com a mão esquerda para com
a direita disparar seu “rifle” contra a população
indígena do velho oeste.
Poranto, mesmo sem milagres, com Barack Obama inspirado por esta
nova consciência americana contrária ao fundamentalismo
conservador, por certo tempos melhores virão. Tomara!
Mas não sejamos totalmente injustos. Se Bush foi mal com
o mundo, para nós nem tanto. Afinal, crescemos como nunca
nestes últimos anos. Descobrimos a África e a Ásia.
Fizemos novas parcerias comerciais. Assumimos a liderança
do G 20. Enfim, fomos reconhecidos como um país soberano
e democrárico, economicamente viável e politicamente
responsável, e principalmente não intervencionista
e confiável.
Não que os EUA tenham nos ajudado nisto, mas por estarem
tão obcecados com o Oriente Médio e tão focados
no seu próprio umbigo, certamente não tiveram tempo
para nos atrapalhar.
É mais ou menos como no velho dito popular: quando dos gatos
saem, os ratos fazem a festa.
Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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DOUTRINA
“De outro lado, ante a posição defendida por
parte da doutrina, indaga-se: é necessária a concorrência
dos requisitos autorizadores da prisão preventiva ao decreto
de prisão? A resposta deve ser negativa. Há de se
ter em mira que a prisão temporária é medida
cautelar que visa garantir a realização de atos investigatórios
imprescindíveis ao inquérito policial e não
se confunde com a finalidade da prisão preventiva, que é
medida cautelar destinada ao processo penal. O Ministro Luiz Vicente
Cernicchiaro, em voto no Superior Tribunal de Justiça, fez
consignar que “a prisão preventiva não se confunde
com a prisão temporária. A primeira é cautela
relativa ao processo penal; a segunda visa ao recolhimento de dados
para o inquérito policial”.
Trecho do livro Prisão Temporária, de Jayme
Walmer de Freitas, página 111. São Paulo: Saraiva,
2009.
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JURISPRUDÊNCIA
A quebra
de sigilo telefônico de forma prévia, genérica
e indeterminada é temerária
É necessária a existência de uma ordem judicial
prévia, específica, individualizada, bem como de justa
causa, a fim de que seja possível a quebra de sigilo das
informações telefônicas. Não basta ao
magistrado deferir o acesso de um agente público a estas
informações – mesmo tendo tal agente poder investigatório
– de forma ampla e genérica, pois a quebra de sigilo só
se justifica em casos onde se verifique a presença de suficientes
indícios de autoria e materialidade. Se faz necessária
a individualização do cliente que terá seu
sigilo quebrado, bem como seja fundamentada a necessidade do acesso
das informações cadastrais do cliente, bem como da
localização do aparelho através da ERB’s.
A quebra de sigilo de forma prévia, genérica e indeterminada
é temerária, não havendo justa causa que motive
seu deferimento, não podendo ser invocada simplesmente a
supremacia do interesse público sobre o privado como fundamento
da medida.
Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ/PR. HC nº.
468.630-6 (fonte TJ/PR).
O sigilo
pode ser afastado por ordem judicial para fins de investigação
criminal
A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a de proteção
à privacidade dos cidadãos, sendo garantia constitucional
a inviolabilidade do sigilo de suas comunicações telefônicas.
A Constituição Federal ressalva a possibilidade de
o direito ao sigilo ser afastado por ordem judicial para fins de
investigação criminal ou instrução processual
penal, condicionada, entretanto, a demonstração de
conveniência e de necessidade, bem como seja a decisão
judicial fundamentada e com individualização da situação
do cidadão a ser investigado.
Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ/PR. HC nº.
468.683-7 (fonte TJ/PR).
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br
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