ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“A ciência sem religião é capenga; a religião
sem ciência é cega.”
Albert
Einstein
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PAINEL JURÍDICO
Posse
Acontece hoje no Auditório Pleno – 12º andar,
prédio anexo ao TJ, às 20h, durante a aula inaugural
do XXVI Curso de Preparação à Magistratura
– Núcleo de Curitiba, a posse da nova Diretoria da
EMAP (gestão 2008-2009), quando serão investidos o
novo Diretor-Geral da EMAP, Dr. Roberto Portugal Bacellar, o Diretor
do Núcleo de Curitiba, Dr. Rogério Etzel e o Coordenador-Geral
de Cursos, Dr. Evandro Portugal.
Erros
O TJ de São Paulo decidiu que o jornal Folha de São
Paulo não terá de pagar indenização
a uma mulher acusada injustamente de participação
em seqüestro. Ela chegou a ser presa, mas as suspeitas se mostraram
infundadas. Segundo os desembargadores, cabe ao jornalista conferir
e relatar as informações contidas nos documentos policiais,
e os erros cometidos são de responsabilidade das autoridades
responsáveis pela investigação, não
pelo jornalista que relatou o fato.
Cotas
O sistema de cotas para negros nas universidades não precisa
ser aplicado na primeira fase do vestibular, que é eliminatória,
podendo ser pode ser utilizado somente na segunda etapa do vestibular,
que é classificatória. A decisão é do
juiz convocado Loraci Flores de Lima, do TRF 4ª Região.
Pensão
Filho maior de idade, desempregado, mas com capacidade de exercer
atividade profissional, não tem direito a pensão alimentícia.
O entendimento é da 1ª Câmara Cível do
TJ de Mato Grosso.
Exame
Resultado incorreto de exame de sangue, sem qualquer efeito na vida
do paciente, não gera danos morais. O entendimento é
do juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Cristalina (GO).
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ESPAÇO
LIVRE
Sistema Aéreo
Brasileiro Desgovernado – uma retrospectiva
*Fabiana de Oliveira Cunha Sech
O anúncio
da continuidade dos Juizados Especiais nos principais aeroportos
do país, por ato do Conselho Nacional de Justiça,
é um sinal de que a ainda há fogo a ser apagado no
incêndio do sistema aéreo brasileiro. Ao se fazer um
breve retrospecto sobre a chamada crise aérea, levanta-se
não só o caos organizacional de todo o sistema, mas
um flagrante desrespeito ao consumidor.
O ano de 2006 findou com a exposição das fragilidades
e mazelas do sistema aéreo do país – ocasionadas por
graves problemas estruturais e econômicos e pelo descaso das
autoridades públicas – com motim dos controladores de vôo
e, infelizmente, com a queda do avião da companhia aérea
GOL e a morte de 154 passageiros.
No balanço de 2007 acrescentou-se, ainda, a quebra da BRA,
a queda de outro avião, desta vez da companhia aérea
TAM, e lamentavelmente a morte de mais 199 cidadãos brasileiros
que certamente honravam os tributos do país, que tem uma
das maiores cargas tributárias do mundo, cujo alento à
pátria comovida foi o “sábio” conselho
da Ministra do Turismo sobre como enfrentar os infindáveis
atrasos nos aeroportos e o “humanitário” gesto
do assessor da Presidência sempre atento aos noticiários.
Neste ínterim mudaram-se os principais dirigentes da ANAC,
o Ministro da Defesa, instalou-se um braço do Poder Judiciário,
por meio dos Juizados Especiais, dentro dos principais aeroportos
(Brasília, Rio de Janeiro – Galeão e Santos Dumont
– e São Paulo – Congonhas e Guarulhos), alardearam-se melhorias
nas condições de trabalho dos controladores de vôo
e a reestruturação da malha aérea. Mas quais
foram efetivamente os resultados práticos sentidos pelo país?!
O aeroporto da capital do país foi eleito pela revista americana
Forbes o líder de ranking dos menos pontuais. Segundo a publicação,
apenas 27% dos vôos decolam no horário, número
muito inferior aos países como Japão e Coréia.
Na contramão, as autoridades brasileiras, incomodadas com
a desonrosa liderança, anunciaram a criação
de uma espécie de fiscais de vôo, os quais terão
a incumbência de verificar, inclusive dentro das aeronaves,
a pontualidade das companhias, como se os atrasos fossem ocasionados
tão-somente por estas e como se tal medida fosse capaz de
gerar algum resultado satisfatório para os passageiros.
Porém, é mais fácil investigar e culpar a iniciativa
privada que apontar as próprias chagas da Administração
Pública.
As causas dos acidentes das companhias aéreas GOL e TAM ainda
não foram divulgadas pela investigação oficial
ou não ao menos de forma clara e definitiva, o que impede
os familiares das vítimas de terem, no mínimo, o direito
de buscar a responsabilização dos verdadeiros culpados
pelos sinistros.
Segundo dados divulgados pelo Portal de Notícias G1, seis
meses após a maior tragédia da aviação
brasileira – o acidente da TAM – cerca de 80% das famílias
das vítimas ainda não foram indenizadas, 41 acordos
foram concluídos até agora – 30 foram pagos
e 11 estão aguardando pagamento.
Como se não bastasse, cerca de 50 famílias que não
concordaram com o valor proposto entraram com ações
na Justiça dos Estados Unidos, visando com tal medida buscar
a real, rápida e eficaz prestação jurisdicional
que no Brasil lamentavelmente leva anos para ser conferida.
Paralelamente, cidadãos empolgados com bilhetes domésticos
e internacionais da BRA foram surpreendidos com a notícia
da suspensão dos vôos da companhia, da noite para o
dia, sem nenhuma explicação por parte das autoridades
públicas que, como meras expectadoras da atividade empresarial
aérea, mais uma vez nada fizeram para evitar o prejuízo
de milhares de passageiros.
Para toda a coletividade, para aqueles que vivem do turismo, para
aqueles que necessitam viajar frequentemente ou que sonham com uma
viagem de férias para um destino distante ou, simplesmente,
para aqueles que, mesmo sem voar, preocupam-se com a segurança
e eficácia do sistema aéreo e da própria imagem
do país, permanece a indignação e a notória
sensação de que ainda há muito a ser feito
para que um dia possamos ter o privilégio de decolar e aterrissar
no horário, com a companhia escolhida, pagando um preço
justo e em perfeita segurança.
A decisão, mais uma vez, está nas mãos do Governo.
Cabe aos cidadãos, no entanto, buscar mecanismos para que
as iniciativas em benefício da maioria se estabeleçam,
tal como pede a democracia.
* A autora
é especialista em direito civil e processo civil e advogada-sócia
do Escritório Idevan Lopes Advocacia & Consultoria Empresarial
[email protected]
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DIREITO
E POLÍTICA
Compromisso
com a coerência
* Carlos Augusto M. Vieira da Costa
“Tão logo o povo brasileiro livrou-se da CPMF, parlamentares
ávidos de promoção política começaram
a hastear a bandeira da saúde, pretendendo criar tributo
cuja arrecadação lhe seria destinada. E o Governo
Lula retirou do lixo das finanças públicas velhos
expedientes, carcomidos pela obsolescência, como o aumento
irracional de tributos.”
O texto epigrafado foi transcrito de um artigo do advogado tributarista
Osíris de Azevedo Lopes Filho, recentemente publicado em
um dos jornais da nossa capital, externando uma feroz indignação
não apenas contra a CPMF, mas também contra a iniciativa
do Governo Lula de aumentar a alíquota da CSLL devida pelas
instituições financeiras para tentar cobrir o rombo
causado no orçamento da União.
Até aí nada de mais não tivesse o autor do
artigo ocupado nos anos de 1993 e 1994 o cargo de Secretário
da Receita Federal no Governo Itamar Franco, no exato período
em que foi aprovada e iniciada a cobrança do IPMF –
Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira,
que posteriormente deu origem à CPMF.
E atacar o Governo Lula em razão do aumento da alíquota
da CSLL para as instituições financeiras também
não representaria nenhum absurdo não tivesse o Governo
Itamar Franco, entre 1993 e 1994, aumentado a alíquota da
CSLL de 15% para 23%, e de 23% para 30%, respectivamente.
Adianto que não sou adepto do patrulhamento ideológico,
nem tampouco sou dado a implicâncias pessoais. Todavia, sou
um ardoroso defensor do compromisso com a coerência, sobretudo
por parte daqueles que se pretendem formadores de opinião.
No caso do pensamento externado pelo Professor Osíris, entretanto,
o que acontece vai muito além da incoerência, pois
o autor busca convencer seus eventuais leitores sobre idéias
e fatos em relação aos quais, num passado não
muito distante, se posicionou de forma absolutamente oposta.
Não que as pessoas não possam mudar de opinião.
Entretanto, quando isto acontece com um formador de opinião,
este deve deixar claro aos seus leitores que houve a mudança
de posição e explicar as suas razões. Qualquer
coisa aquém disto pode caracterizar um estelionato intelectual.
FHC e Lula, nestas situações, sempre foram muito honestos.
O primeiro pediu para esquecerem o que havia escrito ao longo da
sua vida acadêmica; e o segundo já antecipou que não
é um poste que não possa mudar de opinião.
Ao menos nisto o Príncipe e o Sapo estão de acordo.
* Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Municipais
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ATUALIDADES
LEGAIS
“Mundo
virtual”, crimes nem tanto…
*Angelo
Volpi Neto
Como punir um
“personagem gráfico” conhecido como “Avatar”
que entra numa casa e rouba a mobília? Ou um banco virtual
que deixa de pagar as taxas prometidas? Essas são situações
reais criadas pelo “Second Life”, espécie de
jogo que simula uma vida paralela. Na Holanda o ladrão virtual
foi enquadrado pela inclusão de vírus, já que
não se encontrou nenhum dispositivo na lei penal que estabeleça
pena para este tipo de delito.
O Second Life é um exemplo enigmático sobre as conseqüências
legais dos relacionamentos criados com o surgimento da internet.
Os jogadores ou “habitantes” conhecidos como “avatares”,
se relacionam com outros num ambiente simulado, que desafia o direito
diante de situações inéditas. Os conceitos
básicos de furto, roubo, e até de “pessoas”,
que são basilares nesta ciência milenar, passam a ser
revistos diante do ineditismo criado no ambiente digital.
Tendo cerca de 12 milhões de pessoas registradas o Second
Life é administrado pela empresa Linden Lab, que preocupada
em ser responsabilizada, está banindo de seu mundo virtual
os bancos que estão oferecendo taxas de juros muito
acima do mercado bancário real. O jogo tem sua própria
moeda o “linden”, com valor monetário atual U$270,
e a Linden Lab começou a receber reclamações
sobre bancos que deixaram de pagar seus aplicadores.
Em Portugal o Ministério da Justiça, em parceria com
as Universidades de Aveiro e a Nova de Lisboa, criaram um centro
de mediação e arbitragem virtual para dirimir conflitos
no Second Life. Que já possui escritório de representação
da embaixada da Suécia, bem como participação
de várias empresas como, Petrobrás,Toyota e outras.
Chamada de e-Justice Centre, a câmara funciona numa ilha virtual
e tem dois auditórios.
Mas não são somente os crimes “virtuais”
em jogos que invocam uma nova legislação, a usurpação
de moderação de grupos de discussão, é
outra espécie de delito que não encontra natureza
jurídica criminal específica. A princípio seria
uma espécie de violação de direitos autorais
do organizador do grupo, prevista no art.184 do nosso Código
Penal.
Os crimes praticados através de computadores assombram governos
e instituições, um tradicional banco da Inglaterra
quebrou pela ação criminosa de um único funcionário,
e outro francês acaba de encontrar um rombo bilionário
praticado digitalmente. Na medida em que os computadores ocupam
espaço na administração empresarial e pública,
requer-se uma nova frente de inteligência digital. Pois sem
a menor dúvida, o que estamos assistindo é somente
o início de uma época de crimes, onde o computador
é a arma principal.
* Tabelião
de Notas em Curitiba, [email protected], escreve todas as segundas
nesse espaço www.jornaldoestado.com.br
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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL
O que tem em comum a morte de Jango e Juscelino
*Jônatas Pirkiel
A princípio,
poderíamos dizer que os dois foram presidentes da república;
porém o que há em comum é a possibilidade que
os dois ex-presidentes tenham sido vítimas de interesses
de “estado”. A morte dos dois líderes políticos,
Jango supostamente em razão de um ataque cardíaco,
e Juscelino vítima de um acidente de trânsito quando
viajava de São Paulo ao Rio de Janeiro, ambos no ano de 1.976,
quando Presidente da República o General Ernesto Geisel,
ainda em ação os aparelhos de repressão do
regime militar em seus últimos momentos.
Sempre pairou muita dúvida acerca da morte dos dois ex-presidentes,
particularmente quando se sabe que os dois faziam parte da “frente
ampla”, movimento político organizado em outubro de
1.966 para lutar pela restauração do regime democrático
em nosso país. Tais mortes podem ser objeto de investigação
por parte da Polícia Federal, em especial pelas denúncias
apresentadas recentemente pelo preso Mário Neira Barreiro,
que cumpre pena pelo crime de tráfico de armas e roubo na
Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, no
Rio Grande do Sul.
Barreiro, que foi agente do serviço de inteligência
uruguaio, disse que teria participado de espionagem ao ex-presidente
João Goulart, quando no exílio, durante quatro anos;
numa operação para matar o ex-presidente a mando do
regime militar. Tais informações motivaram a família
do ex-presidente a encaminhar ao Procurador Geral da República
um documento pedindo a investigação do caso. Segundo
notícias veiculadas na imprensa, o Procurador Geral, Antonio
Fernando de Souza, encaminhou a representação da família
para o Ministério Público do Rio Grande do Sul para
uma avaliação jurídica da questão, sob
o entendimento de que o caso não é de competência
do Procurador Geral da República.
A coincidência das mortes de João Goulart e de Juscelino
Kubitschek, no ano de 1.976, ainda pela forma com que os dois morreram,
sempre levantaram suspeitas sobre as efetivas causas destas mortes.
Agora, talvez se possa descobrir as verdadeiras causas e, se, diferentes
das causas alegadas, descobrir-se a mando de quem elas ocorreram.
Não para punir culpados, pois isto jamais ocorreria, mas
para registro histórico.
*Jônatas
Pirkiel é advogado
na área criminal ([email protected])
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LIVRO
DA SEMANA
Obra de
caráter interdisciplinar destinada aos operadores do
Direito, peritos judiciais e assistentes técnicos que
atuam na Justiça Trabalhista, especialmente aos Engenheiros
de Segurança do Trabalho e demais profissionais que
atuam nas Perícias Trabalhistas e Previdenciárias.
O 1º capítulo contém procedimentos, estratégias
para a coleta de dados e impugnação das perícias.
O 2º capítulo contém metodologias de elaboração
pericial e suas críticas, descrevem-se alguns detalhamentos
de ordem técnica de suma importância ao conhecimento
dos operadores do direito, propiciando condições
para avaliar o nível de conhecimento do perito e dos
assistentes por eles contratados, bem como subsídios
de contestações no confronto de elementos contidos
nos Autos, pela incongruência das informações.
O 3º capítulo contém quinze estudos de
casos reais de perícias indenizatórias por acidente
de trabalho, classificados por tipologias de acidentes de
maior freqüência, tais como amputação
de falange, dedos; perda auditiva em empresas no ramo metal-mecânica,
moveleira e companhias de telefonia; lesões de naturezas
diversas, nos dedos, lombar, cervical; acidente com vítima
de morte; inclusive lesões de esforços repetitivos
em montadora de automóveis.
Trata-se
da 2ª Edição – Revista e Atualizada
do livro intitulado “Perícias Indenizatórias
por Acidente de Trabalho: aspectos processuais e casos práticos
– De acordo com a EC 45/04”, de autoria do perito
judicial Zung Che Yee.
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DOUTRINA
“O
prazo para abertura de qualquer uma das quatro espécies de
inventário passa a ser de sessenta dias, a contar da abertura
da sucessão, e não mais de apenas trinta dias. O inventário,
após iniciado, deve ser concluído no prazo de doze
meses. O Juiz de direito pode prorrogar tanto o prazo de início
do inventário quanto o de sua conclusão, de ofício
ou a requerimento da parte. A legislação dos Estados-membros
da Federação continua podendo estabelecer multa para
a demora do início do inventário, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal, mas apenas quando ultrapasse os sessenta
dias”.
Trecho do
livro Inventários e Partilhas – De acordo com a Lei
nº. 11.441, de 4 de janeiro de 2007 – de Cristiano Pereira
Moraes Garcia, página167. São Paulo: Saraiva, 2007.
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JURISPRUDÊNCIA
Em sede
de reintegração de posse, não se admite a mudar
o pleito para imissão na posse
São impertinentes, para o deslinde do pleito possessório,
a questão dominial e os direitos sucessórios, que devem
ser dirimidos em ação própria. Em sede de reintegração
de posse, não se admite a transmudação do pleito
em imissão na posse, de natureza petitória incompatível
com a pretensão possessória. Inexistindo exteriorização
dos atos inerentes ao domínio sobre o bem e prova da posse
despojada, não há que se falar em esbulho. Precedentes
do STJ.
Decisão da 18ª Câmara Cível
do TJ/PR. AC nº. 385.508-1 (fonte TJ/PR)
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Direito
Sumular
Súmula nº. 707 do STF – Constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contra-razões ao recurso interposto da rejeição
da denúncia, não a suprindo a nomeação
de defensor dativo.
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EXCLUSIVO
INTERNET
A cultura
da corrupção no Brasil
*Ricardo Kloss
Não é
novidade para a população brasileira os escândalos
na política. Na realidade, se tornou tão comum que
as pessoas já não se surpreendem e encaram com certa
naturalidade as práticas ilícitas dos governantes,
como se fosse algo comum, algo do cotidiano. De conseqüência,
temos este ambiente generalizado de descrédito nas instituições,
de desinteresse dos cidadãos pela política e de conformismo
perante os desmandos administrativos.
Há muito o renomado jurista Ruy Barbosa já nos alertava
para os graves problemas da improbidade administrativa, chegando
a dizer que o Brasil vivia um “regime de impunidade”
(BARBOSA, Ruy. Commentarios à Constituição
Federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1933). Ao longo dos
anos, o cenário não parece ter se alterado significativamente.
Ao contrário, a corrupção se enraizou de tal
sorte nas instituições públicas, que passou
a ameaçar a própria credibilidade da Administração
Pública, criando um verdadeiro paradigma cultural, que para
Wallace Paiva Martins Júnior, constitui a “cultura
da improbidade administrativa” (MARTINS JÚNIOR, Wallace
Paiva. Probidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 2001).
Não se sabe exatamente quais são as causas da corrupção.
Diversas são apontadas, entre elas: baixos salários
dos agentes públicos; campanhas eleitorais financiadas com
verbas privadas; ausência de fiscalização e
de mecanismos de combate à corrupção etc. Nesta
esteira, Francisco Bilac Moreira Pinto afirma que, em última
análise, a corrupção política e administrativa
é conseqüência do choque entre o interesse público
e o privado, sendo que este último, por qualquer meio, tenta
se sobrepor aos interesses da sociedade politicamente organizada
(PINTO, Francisco Bilac Moreira. Enriquecimento ilícito no
exercício de cargos públicos. Rio de Janeiro: Forense,
1959).
Pois bem, diante do panorama que se apresenta, nos resta indagar
acerca dos mecanismos de combate à improbidade administrativa:
serão eles inexistentes ou ineficazes? Ao que parece, o problema
reside na ineficácia destes instrumentos. Com efeito, o ordenamento
jurídico brasileiro apresenta diversos meios de tutela da
probidade administrativa, dentre eles a Lei n.º 8.429/1992,
que se destaca perante as demais, porquanto estabelece as condutas
consideradas ímprobas e determina as respectivas sanções
aplicáveis aos agentes infratores. No entanto, nos últimos
tempos, foram promovidas diversas alterações na referida
lei, reduzindo sua eficácia e tornando sua aplicação
mais lenta e complexa, numa clara tentativa de debilitar este importante
instrumento de combate à corrupção.
Nessa medida, é possível afirmar que os mecanismos
existem, porém não são eficazes em virtude
de interesses escusos das elites dominantes – detentoras do
poder econômico – que são as maiores beneficiárias
deste clima de impunidade que vem minando e corroendo as instituições
brasileiras, em detrimento do povo brasileiro, sua maior vítima,
que nada pode fazer diante dos desmandos administrativos praticados
pelos agentes públicos.
Sem dúvida este quadro precisa ser revertido. É necessário
romper a apatia que toma conta de toda a sociedade brasileira, isto
é, a ilusória concepção de que “sempre
foi assim” e não há nada possa ser feito. É
evidente que a situação não vai se alterar
subitamente e que muitas dificuldades terão que ser enfrentadas.
Porém, este é o desafio que se apresenta e é
dever de todos os cidadãos batalhar pela implantação
de uma verdadeira “cultura de probidade”, ou seja, de
respeito ao patrimônio público, de combate à
corrupção, de moralidade na Administração
Pública, objetivando a construção de uma sociedade
mais justa e solidária, resguardando, em última análise,
o nosso próprio Estado Democrático de Direito.
* O autor é acadêmico de direito do Centro Universitário
Curitiba – UNICURITIBA
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Brasil:
aqui se aprende assim
*Francys Tâmara S. Brandão
Estudos a cerca
da dificuldade de aprendizado escolar levam a conclusões
alarmantes: a dificuldade de aprender, motivada por diversas disfunções
de atenção no ensino, podem ser decisivas para a produção
de marginalizados, ingressantes no mundo do crime.
Além de entender porque ocorre tal marginalização,
é de se ressaltar a importância de como as doenças
poderiam ser tratadas e ao invés de produzirem marginalizados
e incapazes de aprender, poderiam sim, os portadores de tal dificuldade
chegar a ter uma vida normal, superadas as deficiências físicas
ou psicológicas que carrega.
Os indivíduos podem ser considerados como atores que necessitam
de diferentes roteiros para desempenhar seus papéis de maneira
mais produtiva. Dentro deste contexto, a segmentação
das necessidades do aluno categoriza o indivíduo, permitindo
superar dificuldades e aprender em seu próprio ritmo, sem
a rotulagem de “burro”, “incapaz”, “improdutivo”
e/ou “analfabeto funcional”.
Sobre o comportamento do aluno portador desses distúrbios
de atenção temos perspectivas dominantes que orientam
pesquisas sobre o assunto, que levam a conclusão de que o
não tratamento adequado e a exclusão gerada pelas
diferenças de aprendizado entre os que apresentam os distúrbios
e os ditos “normais”, é determinante para o ingresso
do indivíduo no crime, pois estariam gerando potenciais assassinos,
traficantes ou assaltantes. Resultado de um sentimento de abatimento
na auto-estima dos indivíduos: eles acabam se convencendo
de que realmente não são capazes de aprender.
Ponto importante no ensino escolar, a percepção da
existência do problema é um processo interpretativo
de reações apresentadas pelos alunos que podem ser
selecionadas e organizadas pelo professor, ou pelos pais, e corrigido
na medida certa, a ponto de prover ao aluno iguais condições
de vida em sociedade. Porém, pesquisas recentes indicam que
quase sempre os distúrbios não são percebidos,
pois são muitas as situações que competem por
mudança no sistema escolar. As pessoas mais humildes, que
passam pelo sistema público de ensino, se deparam com professores
mal pagos e absurdamente desmotivados e despreocupados com problemas
nesse sentido. O que vem a “engrossar o caldo” da violência
em nosso cotidiano.
Num outro diapasão, filhos de classes mais abastadas, quando
apresentam sintomas de problema de aprendizado, não lhes
faltam conduta adequada por parte do sistema de ensino, agora particular
e de qualidade, bem como acompanhamento psicológico e médico,
na medida certa.
Conclui-se, portanto, na visão de Gilberto Dimenstein em
sua coluna retratada no artigo e com fulcro nas pesquisas, que não
há de se dar crédito a projetos de melhoria de ensino
e de segurança pública que não ressalte e considere
as questões de saúde psicológica e física
no aprendizado, em especial o sistema público de ensino,
visto que freqüentado por indivíduos ainda mais carentes
de cuidados, bem como, é possível entender que vem
desse raciocínio a explicação de apresentarmos,
no Brasil, um sistema prisional percorrido por (e dimensionado aos)
indivíduos financeiramente desprivilegiados, que sem o tratamento
adequado, se desenvolvem com déficit nas condições
de aprendizagem e passam a ser analfabetos funcionais, ou criminosos,
ou ambos.
*A autora é acadêmica de direito do Centro Universitário
Curitiba – UNICURITIBA.
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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