ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Eu
sempre me preparo para o fracasso e acabo surpreendido pelo sucesso.”
Steven Spielberg
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PAINEL JURÍDICO
Curso
De 16 de maio a 06 de junho acontece em Curitiba o Curso de Atualização
em Processo Civil, com a participação de renomados
juristas. No dia 16, as aulas serão com o Procurador do Paraná,
Luiz Guilherme Marinoni. O evento é organizado pelo Curso
Jurídico. Informações e inscrições
pelos telefones (41) 3262-5225 ou 3083-3350 ou pelo site: www.cursojuridico.com.
Menor
Os responsáveis por um menor que atropelou três pedestres
devem pagar pensão alimentícia a uma das vítimas
do acidente, que ficou impossibilitada de trabalhar. A decisão
é da 6ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso.
Passe
livre
Criança portadora de necessidade especial, em tratamento
de saúde, tem direito a carteira de passe livre para transporte
público, com acompanhante. O entendimento é da 2ª
Câmara Cível do TJ de Mato Grosso.
Maconha
A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa proibiu
a Marcha da Maconha, que estava marcada para o próximo dia
03 de maio, no centro da capital. Ela concedeu liminar em uma medida
cautelar movida pelo Ministério Público Estadual.
Maioridade
A maioridade por si só não leva, forçosamente,
a extinção da obrigação de alimentar.
A decisão é 3ª Câmara Cível do TJ
de Mato Grosso.
Ecad
“Espetáculo público, com ingresso gratuito ou
não, promovido por qualquer ente público ou privado,
enseja a cobrança de direitos autorais.” O entendimento
é do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda
Pública da Capital de Santa Catarina, ao condenar a prefeitura
de Florianópolis a pagar o Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição (Ecad).
Eleitoral
A Faculdade Cenecista de Campo Largo realiza nos dias 23 de maio,
6 e 27 de junho, com carga horária de 12 horas, o curso de
direito eleitoral e processo eleitoral. O evento é voltado
para acadêmicos de direito, candidatos a concursos dos tribunais
eleitorais e para os profissionais que atuam na advocacia eleitoral.
Informações no site www.facecla.com.br ou pelo fone
3116-3300
Projeto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar
que estende a estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda do
recém-nascido, quando a mãe biológica morrer
nos meses seguintes ao parto.
Encontro
Acontece no próximo sábado, 16/05, em Jacarezinho,
o XXXII Encontro Estadual de Trabalho Notarial e Registral. A programação
das palestras inclui temas como a nova lei dos consórcios
e suas implicações nos consórcios imobiliários,
protesto de dívida de condomínios e a escritura pública
de inventário e partilha. O evento é realizado pela
Associação dos Notários e Registradores do
Paraná (Anoreg-PR), em parceria com o Sienoreg-PR e o Conprevi.
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DIREITO
E POLÍTICA
Entre
dúvidas e certezas
Carlos Augusto M. Vieira da Costa *
É digno de nota
a virulência com que grande parte da imprensa vem tratando
a intenção do Congresso Nacional de retomar a discussão
sobre a Reforma Política, especialmente no que dize respeito
à adoção da lista fechada nas eleições
proporcionais. Interessante, pois não me recordo de que antes
das recentes perturbações parlamentares houvesse tal
resistência. Pelo contrário, sempre me pareceu que
a Reforma Política era tida e havida como passagem obrigatória
para a consolidação do regime democrático e
especialmente para a redução da corrupção.
Não sei estou enganado ou se as opiniões é
que mudaram.
De qualquer modo, pouco importa, pois errar é humano e mudar
de opinião também. Eu próprio era radicalmente
contrário à proposta de votação em lista
fechada. Hoje, contudo, já começo a achar que a idéia
não é assim tão escabrosa.
Afinal, de que tem servido votarmos no candidato? Não que
não tenhamos bons Deputados. Bem ao contrário, eles
existem em grande número, mas nem isto é garantia
de nada, pois os maus e fisiológicos vicejam aos montes,
como aquele tal de Sérgio Mores, do PTB do Rio Grande do
Sul, que disse estar “se lixando para a opinião pública”.
E mesmo para os bons é difícil manter a coerência,
pois a ideologia de cada um é formada por afetos das mais
diversas ordens, além dos inexoráveis conflitos entre
os interesses regionais, partidários e pessoais, que acabam
fazendo com que cada cabeça seja uma sentença, o que
não é bom para um colegiado formado por 513 indivíduos.
Por isso, a idéia de um sistema de representação
preponderantemente partidária tornou-se sedutora, uma vez
que partidos políticos são entidades impessoais, com
valores e princípios bem definidos, e uma ação
programática pré-estabelecida e conhecida, o que torna
mais fácil o controle político e social sobre as suas
atividade, e também menos tolerável a prática
de deslizes éticos, pois para os partidos não existe
a desculpa da idiossincrasia ou da consciência individual,
que tudo justifica.
É lógico que dentro da atual realidade, onde alguns
partidos são verdadeiros feudos, a adoção do
critério da lista fechada certamente implicará desvios
e desmandos. Entretanto, toda mudança, por melhor que seja,
sempre provoca descompassos que somente com o tempo é possível
corrigir.
Por isso, se a proposta passar e o sistema partidário for
aperfeiçoado, penso que haverá motivos para festejar,
especialmente por conta da provável diminuição
do fisiologismo e da corrupção.
Mas mesmo que nem sobre isto haja certeza, ainda assim a tentativa
valerá a pena, pois de certo mesmo só existe uma coisa:
do jeito que está não dá mais!
Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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DESTAQUE
FGTS pode ser usado para comprar segunda casas
O trabalhador
Sérgio de Campos da Silva poderá usar o FGTS para
comprar um segundo imóvel, já que o primeiro foi construído
em terreno comprometido. A juíza Sílvia Melo da Matta,
da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu liminar
para que a Caixa Econômica Federal libere o saldo do FGTS
novamente para a nova compra.
O autor foi um dos compradores de imóvel no Conjunto Habitacional
Barão de Mauá (SP), que foi considerado impróprio
para moradia porque as casas foram construídas num terreno
que era depósito de lixo industrial. Segundo o advogado do
trabalhador, Aurelio Okada, a Caixa financiou o conjunto sem fiscalizar
as suas condições de habitabilidade.
O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público
em abril de 2000, quando um homem morreu e outro teve 40% do corpo
queimado durante a manutenção de uma caixa d’água.
Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Cetesb atribuiu
a explosão ao acúmulo de gás metano no solo.
A juíza lembra que o FGTS pode ser usado para a compra de
único imóvel, como dispõe o parágrafo
3º, do artigo 20, da Lei 8.036/90 (FGTS). No entanto, Sílvia
Melo da Matta entende, no caso, que isso não aconteceu já
que o imóvel não pode ser habitado. Para ela, não
cabe ao trabalhador a responsabilidade de tal fato. “Persiste
íntegro em seu patrimônio o direito de saque para a
aquisição de imóvel, porquanto, dessa forma,
estará assegurado o cumprimento da finalidade social da lei”,
afirmou.
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ESPAÇO
LIVRE
A importância da presença do
sócio nas Assembléias
*Eduardo
Munhoz da Cunha
O mês
de abril, de todos os anos, concentra a realização
de Assembléias Gerais Ordinárias (AGO’s) de sociedades
anônimas (abertas ou fechadas) e também de sociedades
limitadas. Nas AGO’s os administradores da sociedade prestam conta
de seus atos, apresentam as demonstrações financeiras
e a proposta de destinação dos lucros da companhia.
É muito comum que os sócios e acionistas minoritários
não se façam presentes nas assembléias e isso
por motivos dos mais diversos: ora porque consideram sua participação
acionária muito pequena para que seu voto tenha relevância,
ora porque não estão interessados nos atos de administração
da sociedade (e apenas nos dividendos que são pagos), ou
por falta de tempo ou ainda porque a sede da companhia não
é na mesma cidade onde reside.
Entretanto, a presença do acionista ou do sócio na
Assembléia, por menor que seja sua participação
societária, é sempre recomendável. Afinal,
é o seu patrimônio que está investido na sociedade,
e um acompanhamento (quiçá fiscalização)
das atividades da companhia pode e deve ser feito pelo investidor.
Mesmo sem possuir uma participação muito significativa
na sociedade e ainda que o acionista seja titular de ações
preferenciais que não dão direito a voto, a lei outorga
aos acionistas minoritários vários direitos e prerrogativas,
que vão muito além da possibilidade de se fazer presente
durante a Assembléia.
Veja, por exemplo, uma situação que diz respeito aos
dividendos (lucro a ser distribuído aos acionistas) da companhia.
A lei prevê que a sociedade anônima deve distribuir,
obrigatoriamente, o dividendo calculado na forma do estatuto ou,
se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício
(art. 202 da Lei nº 6.404/76).
Porém, a companhia pode deixar de distribuir qualquer dividendo
aos acionistas, desde que a Assembléia Geral delibere nesse
sentido por unanimidade. Mas basta que qualquer acionista presente
(pessoalmente ou por procurador, que pode ser outro acionistas,
administrador da companhia ou advogado), independente de sua participação
acionária, discorde dessa deliberação para
que a companhia seja obrigada a distribuir o dividendo mínimo
(art. 202, §3º). Trata-se de um poder imenso conferido
pela lei para o acionista minoritário, e a lei sequer exige
que ele tenha direito a voto (fala-se em acionista, e não
em acionista ordinário).
E se a companhia não vem distribuindo lucro nos últimos
três exercícios, os titulares de ações
preferenciais sem direito a voto adquirirão esse direito
enquanto perdurar a situação de ausência de
distribuição de dividendos. Mas de nada adianta o
acionista “ganhar” o direito ao voto se não estiver
presente na Assembléia para exercê-lo…
Já os acionistas que têm uma participação
um pouco maior (seja individualmente, seja reunindo-se em grupo
de acionistas minoritários, inclusive por meio de um acordo
de acionistas – que é o instrumento legítimo e legalmente
previsto para que os acionistas combinem previamente como exercer
seu direito de voto) possuem outros direitos garantidos pela lei.
Acionistas titulares de 5% (cinco por cento) de ações
sem direito a voto de uma companhia podem exigir a instalação
de um Conselho Fiscal, para fiscalizar os atos da Administração,
analisar balancetes, examinar e opinar sobre as demonstrações
financeiras, opinar sobre propostas dos administradores.
Um grupo de acionistas com 10% (dez por cento) do capital votante
possui meios legais para tentar garantir a eleição
de um membro do Conselho de Administração da companhia
(se este existir). Isso pode garantir aos minoritários o
direito de ver eleito um conselheiro de sua confiança para
se fazer presente no órgão de deliberação
que fixa a orientação geral dos negócios da
companhia.
Esses são alguns, dentre tantos outros, direitos garantidos
pela lei para os minoritários. Mas, como dito, de nada adianta
que a lei atribua esses direitos se o sócio não exercê-los.
E fazer-se presente (pessoalmente ou por procurador) na Assembléia
Geral pode ser o primeiro passo para que o acionista passe a tomar
conhecimento da condução dos negócios da companhia
e exerça seus direitos. E se isso for precedido de uma análise
prévia dos documentos disponibilizados (demonstrações
financeiras, notas explicativas, pauta de deliberações,
etc.) e de uma possível conversa e reunião com outros
acionistas minoritários, então a presença do
acionista na Assembléia poderá trazer frutos ainda
maiores. O que se recomenda é que o acionista minoritário
procure acompanhar seu investimento, fiscalizando os atos da Administração,
tomando conhecimento dos rumos do negócio, principalmente
nos momentos de crise financeira, tal como o que estamos vivenciando.
*O autor
é sócio-advogado do Escritório Katzwinkel &
Advogados Associados.
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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL
Mais
uma vez, as decisões judiciais
Diz o ditado popular que vamos viver e não vamos ver tudo!!!
O assunto não é diretamente pertinente ao direito
penal, porém acho até que tem alguma relação.
As decisões judiciais não são perfeitas, apesar
de deverem ser tecnicamente corretas, e nunca agradarão a
todos a todo tempo. Podemos até não concordarmos com
elas, mas devemos acatá-las e exercer os direitos recursais.
Em decisão recente, envolvendo questão relativa ao
pedágio em nossas rodovias, “o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do critério
previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº. 791/69
para a cobrança do pedágio e afastou a tese de que
os eixos levantados não devem ser contabilizados no cálculo
do pedágio. A Turma, por unanimidade, decidiu que, na fixação
da tarifa, deve-se levar em conta o número de eixos que o
veículo tem e não a quantidade que toca a pista”.
Para que o leitor entenda o caso: A questão foi definida
num julgamento de um recurso interposto pela Empresa Concessionária
de Rodovias do Sul (Ecosul) e a Agência Nacional de Transportes
Terrestres contra um representante dos caminhões de carga.
A controvérsia estava em saber se era possível efetuar
a cobrança tomando por base o número de eixos do veículo
de transporte, ainda que as rodas correspondentes não estejam
em contato com a malha viária. Segundo o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, ainda que a cobrança do
pedágio tome por referência o número de eixos,
esses só se fariam presentes quando o caminhão estivesse
com maior carga. Já que alguns desses eixos às vezes
não são usados, desnecessária seria a cobrança
de uma tarifa maior.
Foi relatora do recurso a ministra Denise Arruda entendeu “…que
a solução apresentada pelas instâncias ordinárias,
de desconsiderar o eixo suspenso na fixação do valor
do pedágio como argumento de criar uma situação
isonômica, acaba contrariando o próprio princípio
da isonomia. Somente o veículo que dispõe da tecnologia
de suspensão e que, no momento da passagem, utiliza esse
sistema, será beneficiado com a redução do
pedágio”.
Penso que a decisão é absurda e, argumentando como
tal, é interessante saber se nos casos onde um caminhão
transporta outros caminhões, ou os caminhões cegonheiros
que transportam veículos, irão pagar pelos eixos dos
veículos que se encontram sobre suas carrocerias?
*Jônatas Pirkiel
advoga na área criminal ([email protected])
LIVRO
DA SEMANA
Uma das
questões mais polêmicas do Direito é a
que trata dos juros. Nos dias atuais, essa é uma das
ferramentas mais importantes do Estado para o controle da
economia e da inflação, mas que, pelos excessos,
acaba por abalar a paz social, com seus reflexos no patrimônio
do devedor e na relação patrimonial.
O Autor inicia o trabalho com um apanhado histórico
do instituto, seguido de um exame de seus lineamentos (conceito,
finalidade, natureza jurídica e abordagem no direito
comparado). Analisa a seguir sua classificação
e avalia os sistemas de amortização, especialmente
a Tabela Price. Partindo das diretrizes da Constituição
Federal e da legislação infraconstitucional,
examina os limites incidentes sobre as taxas de juros. No
final, são abordados o Sistema Financeiro Imobiliário,
a usura, a correção monetária e os privilégios
legais de que gozam as instituições financeiras.
Luiz Antonio Scavone Jr — Juros no Direito Brasileiro
— Editora RT Revista dos Tribunais, São Paulo
2009
Dividido
em duas partes, este livro traz uma análise detalhada
da responsabilidade civil em geral e da responsabilidade civil
automobilística e encontra-se de acordo com o novo
Código Civil (Lei n. 10.406/2002). Primeiramente examina
assuntos da atualidade, como a responsabilidade decorrente
do dano atômico, do dano ecológico, do dano provocado
pela AIDS e aspectos do Código de Defesa do Consumidor,
que trouxe profundas alterações ao regime da
responsabilidade civil de médicos, dentistas, engenheiros,
bancos e depositários. A segunda parte aborda a responsabilidade
civil automobilística, contendo comentários
e jurisprudência a respeito de cada assunto. Além
disso, as matérias são dispostas em ordem alfabética,
o que torna a consulta mais fácil e rápida.Carlos
Roberto Gonçalves — Responsabilidade Civil —
Editora Saraiva, São Paulo 2009
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Direito Sumular
Súmula nº. 346 do STJ – É vedada
aos militares temporários, para aquisição de
estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças
não-gozadas.
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DOUTRINA
“Uma outra
decisão interessante sobre danos morais e Internet se deu
na 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis
do Estado do Rio Grande do sul, nos autos do Processo nº 71001272723.
Em breve resumo, um sujeito houvera cobrado de outro dívida
anteriormente contraída através do site de relacionamento
“Orkut” e, em razão desse fato, o devedor, sentindo-se
ofendido, ajuizou ação de danos morais em face daquele,
a qual foi julgada procedente pela Turma Recursal, uma vez que “ante
o flagrante conteúdo depreciativo do recado” e, consequentemente,
dano à imagem do autor, até pelo universo considerável
de usuários do site, fazia-se justa tal condenação”.
Trecho
do livro Direito Digital, de Patrícia Peck Pinheiro, página
314. São Paulo: Saraiva,2009.
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JURISPRUDÊNCIA
A notificação
do contribuinte sobre o lançamento do IPTU pode dar-se pela
remessa do carnê via correio
A notificação do contribuinte é ato indispensável
à constituição do crédito tributário
(art. 145, CTN), e sua regularidade atende aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art.
5º, LV, CF). “A notificação do contribuinte
acerca do lançamento do IPTU pode dar-se por quaisquer atos
administrativos eficazes de comunicação (…)”
(En.09,TJPR), inclusive pela remessa do carnê de pagamento
via correio. É dever legal da Fazenda Municipal a regular
constituição do crédito tributário pelo
lançamento do IPTU, diligenciando pela inequívoca
notificação do contribuinte. É ônus da
Fazenda Municipal a comprovação do envio ou da entrega
do carnê de pagamento do imposto ao contribuinte, a teor da
regra do art. 333, II, do Código de Processo Civil, pois
“incumbe ao embargado, réu no processo incidente de
embargos à execução a prova do fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor (…)” (STJ,
2ª T., REsp. 237.009/SP). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Decisão da 1ª Câmara Cível do TJ/PR. AC
nº. 397.499-8 (fonte TJ/PR)
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TÁ
NA LEI
Lei
nº. 11.925, de 17 de abril de 2009
Art. 1º. Os arts.
830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá
ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia,
a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias
devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário
competente proceder à conferência e certificar a conformidade
entre esses documentos.” (NR)
Art. 895. …………………
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e
Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais
Regionais, em processos de sua competência originária,
no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais,
quer nos dissídios coletivos.
Esta Lei
alterou os artigos 830 e 895 da CLT.
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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