“Não sabendo que era impossível, ele
foi lá e fez“ Jean
Cocteau * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
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PAINEL JURÍDICO
Sem
verbas A
ministra Ellen Gracie, presidente do STF, suspendeu liminar da Justiça estadual
de Mato Grosso do Sul que estendia o pagamento de verbas relativas a
auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do MP estadual.
Mestre O advogado Guilherme Borba Vianna, integrante do corpo jurídico da
Popp &Nalin Advogados Associados, foi aprovado no mestrado de Direito na
PUC-PR, com a dissertação “A importância econômica e social da personalidade
jurídica societária e sua crise na contemporaneidade”.
Substituto Juiz que substitui o titular da
Vara do Trabalho deve receber o 13° salário equivalente ao dele. Esta
equiparação, porém, não se estende às férias, afastamentos ou aposentadorias. O
entendimento é da Seção Administrativa do TST.
Revisão O Curso Jurídico está com inscrições abertas para as aulas de Revisão
de Véspera da 1ª fase do 2º Exame da OAB. As aulas ocorrerão no dia 18 de
agosto, das 8h30 às 18h. Mais informações pelos telefones (41) 3306-5225 e
3362-5225 ou no site www.cursojuridico.com.
Livro
I O promotor
de Justiça Carlos Alberto Baptista, de Ponta Grossa, acaba de lançar o livro
“Crescimento da criminalidade e a atuação estatal”. Baptista é professor da UEPG
e da Escola da Magistratura do Paraná. Sua obra trata da criminalidade e no
papel do Estado, em suas diferentes esferas, inclusive a política.
Livro
II O
professor Mateus Bertoncini, do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA),
lançou no último dia 09, o livro “Ato de Improbidade Administrativa: 15 anos da
lei nº 8429/1992”. A publicação traz uma análise aprofundada da atual legislação
dos atos de improbidade administrativa, delineando o seu regime jurídico tanto
no que se refere à tipologia quanto às sanções nos casos de corrupção na
administração pública. DNA Um cidadão de Santa Catarina conseguiu no TJ catarinense o direito de
fazer um teste de paternidade para poder negar que não é pai de uma criança. O
juiz de primeiro grau extinguiu o processo porque o autor espontaneamente
reconheceu em cartório a paternidade da menor. Ato que, para o magistrado, era
irretratável e irrevogável.
Curso O Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil promove, nos dias 16 e
17 de agosto, às 19 horas, o curso “Democracia, Regime Político e Golpe de
Estado”, com o professor e cientista político Luiz Alberto Moniz Bandeira.
Informações: (41) 3361-4231 – www.unibrasil.com.br
Congresso A lei 11.441, que autoriza a
realização de partilha de bens de heranças, separações e divórcios em cartórios,
será o principal tema abordado no 1º Congresso da Associação dos Juízes de Paz
Ministros Protestantes do Estado do Paraná (Ajumpar), hoje, no Plenarinho da
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
STF restabelece o
princípio da inocência
Na última terça-feira o
Supremo Tribunal Federal, em liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio de
Melo, o mais lúcido ministro daquela Corte de Justiça (na minha opinião);
restabeleceu o princípio constitucional da presunção de inocência ao conceder
Habeas Corpus e estendê-lo, de ofício, a todos os 36 presos na segunda fase da
operação “furacão”, da Polícia Federal. Temos visto muitos excessos por parte
de juízes que mandam prender e mantêm tais prisões, mediante o pedido do
Ministério Público, de pessoas que são acusadas de participação em crimes,
muitas vezes até crimes de grande repercussão e de imenso porte material, em
particular contra o erário público. Na maioria das vezes, sob indícios e
acusações que, no final do processo, acabam por não se revelarem
verdadeiras. Entendeu o Ministro Marco Aurélio que “primeiro, deve-se apurar
com rigor, para posteriormente punir-se”. Tal entendimento é o restabelecimento
da garantia constitucional da presunção de inocência, pela qual ninguém será
considerado culpado de nada senão quando tirar contra si sentença condenatória
transitada em julgado. Sob os fundamentos da manutenção da ordem pública ou da
ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e da garantia do
cumprimento da lei penal; as pessoas têm sido presas, mantidas presas, mesmo
quando são primários, sem antecedentes criminais e possuem ocupação definida e
domicílio no foro da culpa. Por todos os aspectos, é importante esta decisão
do Supremo para restabelecer as garantias constitucionais num Estado que não se
tem demonstrado de Direito, muito menos de Justiça. Ação da Polícia é sempre
elogiável quando competente para apurar os fatos criminosos, sem excessos e no
limite da ordem institucional democrática. Mesmo porque o princípio consagrado
no direito universal é de que a pena não deve antecipar a sentença,
particularmente quando via de regra vem a ser absolutória. *Jônatas
Pirkiel é advogado na área criminal
(jonataspirkiel@terra.com.br)
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ESPAÇO LIVRE
Formei-me em Direito…e
agora?
*Paulo Vinicius Accioly Calderari da
Rosa
Em 1957, o festejado
professor Roberto Lyra publicou uma obra voltada a recém formados em Direito.
Embora já transcorrido meio século, a angustiante pergunta lançada pelo jurista
– parafraseada pelo título deste artigo, continua ecoando na consciência de
inúmeros bacharéis, exigindo resposta precisa e determinante acerca de seus
futuros profissionais. Sabe-se que o Direito exige de seus operadores um
cabedal cultural extremo, incomparável com qualquer outra profissão. Todavia,
cada vez mais as faculdades outorgam grau de bacharel a uma multidão de
egressos, muitos com preparo questionável e duvidosa perspectiva profissional.
De qualquer forma, a realidade é cruel e, independentemente do grau de
instrução, muito será exigido do recém formado, uma vez que o exercício diário
da atividade jurídica reclamará, não poucas vezes, conhecimentos alheios à
própria ciência jurídica, tais como economia, filosofia, política,
contabilidade. Sabe-se, também, que o Direito é uma graduação que oferta
grande gama de opções em termos de carreira profissional, notadamente pelo
elevado número de concursos públicos que exige formação jurídica. Daí a sina do
bacharel em optar por uma carreira a seguir, ocasião em que se verá diante de
uma encruzilhada e a escolha sobre qual caminho trilhar será, sem dúvida, a
decisão de sua vida. Difícil decisão que, não poucas vezes, o levará a optar
pelas carreiras da Advocacia, Magistratura ou Ministério Público. A nobreza
da advocacia aliada à expectativa de um futuro profissional brilhante e bons
rendimentos financeiros são fatores que iludem muitos bacharéis sem a vocação
necessária. Atualmente, destacar-se neste meio está cada vez mais custoso, seja
pela penosa jornada própria do causídico, seja pelo grau de exigência do exame
de ordem. Tal exame, que reprova, em média, 85% dos candidatos, além de sua
manifesta dramaticidade, exige do bacharel não apenas o conhecimento jurídico,
mas um grande preparo emocional, cujo equilíbrio é constantemente atingido pela
pressão causada por familiares, amigos e colegas de trabalho. É muito comum que
um bacharel de destaque na graduação seja reprovado por duas ou mais vezes pela
Ordem, o que implica no injusto descrédito profissional do recém formado, embora
juridicamente preparado. Triste realidade. De outro lado, não menos
dificultosos são os desafios da Magistratura e do Ministério Público, a iniciar
pela exigência mínima de três anos de prática jurídica, que implica,
necessariamente, no exercício de uma atividade alheia àquela desejada num
primeiro momento. Da mesma forma, não menos grave é a alta dose de estudo e
disciplina exigidos do candidato, pois a dificuldade de aprovação nestes
concursos decorre menos da exigência da prova, do que do nível de seus
concorrentes. Nesse sentido, não basta estar preparado para o certame; seu
triunfo depende que ele esteja melhor preparado do que centenas de outros
competidores. Ademais, vale lembrar que a dificuldades não cessam por aí, pois,
uma vez aprovado e nomeado, o novo juiz ou promotor enfrentará os mais variados
percalços ao transitar por diversas comarcas do interior, muitas vezes sem
qualquer estrutura, longe de seus familiares e amigos. De toda a forma, a
questão lançada há cinqüenta anos não cala nas mentes dos bacharéis. A angústia
da reprovação no exame de ordem ou em concursos públicos, a necessidade de
afirmar-se como profissional, a cobrança e a pressão do escritório em que
trabalha e dos familiares são alguns dos obstáculos que atormentam o recém
formado. Mas nenhum deles é maior do que o medo do desemprego (são milhares de
bacharéis lançados no mercado a cada semestre), e às incertezas sobre seu
futuro. E esta, infelizmente, é uma realidade que tende a se multiplicar,
levando muitos a identificar no diploma de bacharel em Direito o símbolo de seu
fracasso profissional.
* O autor é orientador do Instituto de
Estudos Jurídicos Victor Marins
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ATUALIDADES LEGAIS
Informação, para o
bem e o mal
*Angelo Volpi Neto
Durante a última corrida de
fórmula Um Ron Denis, dono da McLaren estava desolado “… No tempo do Senna e
Prost as coisas podiam ser controladas, agora com a internet isso ficou
impossível, estou exausto, vou para casa tomar um vinho…” Reclamava da briga
de seus dois pilotos e respectivas facções dentro de sua equipe, que
espraiaram-se pela web, não se sabe por quem, nem como. Reputa-se a Claude
Shannon (1916-2001) uma das melhores respostas à pergunta: O que é uma
informação? “É um sinal transmitido de um lugar ao outro”. É isso que Ron Dennis
e Renan Calheiros – só para ficar na letra R – e outras milhares de pessoas
reclamam ter perdido, i-n-f-o-r-m-a-ç-ã-o. Essa valiosa moeda, símbolo de nossa
era, combustível da economia do século XXI. Se informação é um sinal enviado
e recebido, entende-se por que estamos em sua era, a internet oferece amplas
possibilidades de transmissão de dados, cada vez mais rápido, a custos mais
baratos e com tecnologias mais confortáveis. Faz tempo que o homem aprendeu o
valor da informação e principalmente seu arquivamento, escavações no Oriente
Médio descobriram tábuas de cálculos, gravações em pedras e papiros. E a partir
de então neste longo curso da história, até o presente momento, praticamente
toda a informação foi armazenada no papel. Passaram-se quase cinco mil anos até
a descoberta do suporte magnético e digital, como meio de salvaguardar
documentos. O salto tecnológico foi estonteante. Ron Dennis reclama de 20 anos
atrás, quando a internet era “apenas” uma novidade para poucos. Em 1543
passaram-se 40 dias para que o papa soubesse da queda de Constantinopla pelos
turcos, hoje a fumaça branca da chaminé que anuncia um novo papa, está on demand
para milhares de pessoas. As câmeras digitais eternizam gestos, vozes,
disponibilizam a seleção das melhores imagens em milhões de possibilidades,
inclusive leitura labial. E o mais assombroso: gravado e disponibilizado pelo
resto da existência do homem civilizado na terra. Enquanto o papel deteriora-se
implacavelmente pelo tempo, o documento eletrônico, ao que tudo indica reinará
eternamente. O custo de armazenamento sempre valerá à pena para quem vive de
informação. Do Google com seus milhões de dólares, ao novo o computador da Apple
anunciado por Steve Jobs com 1 terabyte de memória – equivalente a capacidade de
cerca de 25 desktops – a custo de U$ 1.200,00 nos EUA, a nós pobres mortais, que
já podemos comprar pequenos pen drives, por cerca de U$ 40,00 que armazenam 2
Gigas de memória. Uma capacidade tão grande de armazenameto, que numa hipótese
remotíssima de um fervoroso leitor deste escriba, resolver guardar o presente
texto com seus dois gigabites de bolso, tantas vezes quanto seja possível, ele
poderia gravá-lo cerca de 82 mil vezes! Mas se este impiedoso e alucinado
leitor perdesse seu chaveiro digital, não passaria minutos para resgatar a
informação. De graça, para sempre. Por qualquer palavra, ou melhor ainda frase,
que sua perturbada mente tenha guardado, ele poderá encontrá-la na mina digital
a web. Pois tudo que foi uma vez para web assim estará durante séculos e
séculos, preservado e disponibilizado. E se eu, em testamento como gratidão
ao fiel e alucinado leitor, deixar os direitos autorais desta obra, ele terá
três certezas. Primeira: O original do texto estará conservado para sempre,
mesmo que seus herdeiros sejam relapsos em guardar seus arquivos digitais.
Segunda: ele sempre terá ferramentas legais e tecnológicas para preservar os
direitos autorais recebidos. Tendo dinheiro é possível inibir a pirataria. E a
terceira e mórbida certeza, ninguém vai pagar-lhe nenhum centavo… O
Ministro top top, nunca mais se livrará de seus gestos infelizes, seus netos,
bisnetos e demais descendentes sempre terão essa referência como marco de sua
vida como homem público. Informação em documento, escrita e gravada em bits!
Implacável, pior do que uma cicatriz na pele, uma marca na história, na memória
coletiva digital. Para o bem ou para o mal, tanto faz, ninguém segura. Ron
Dennis, logo ele cuja equipe é acusada de roubar informações, justamente em
formato digital da Ferrari, agora prova do mesmo veneno. Ou seja, para o bem ou
mal, ninguém mais segura a informação, é bom ir se acostumando…
* Tabelião de Notas em
Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço
www.jornaldoestado.com.br
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LIVRO
DA SEMANA
A Editora RT acaba de lançar
a 4ª edição revista, atualizada e ampliada do Manual de Direito das Famílias, de
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
e Vice-Presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A obra
atualizada de acordo com a Lei Maria da Penha, a separação extrajudicial e as
reformas no processo de execução, apresenta assuntos que geralmente não aparecem
no Direito de Família: famílias plurais, situação legal da mulher e dano moral,
etc. E ainda, faz referências às posições divergentes da doutrina e às
orientações jurisprudenciais distintas, sempre colocando seu ponto de vista nas
questões que geram maior polêmica.
Manual de Direito das
Familias — Maria Berenice Dias — Editora RT — São Paulo, 2007
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JURISPRUDÊNCIA
Cheque pode ser
endossado,prescindindo de menção da citada expressão O título de
crédito cheque tem implícita a cláusula “à ordem”, ou seja, pode ser endossado
normalmente a favor de outrem, prescindindo de menção da citada expressão. “Pelo
princípio das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma
relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais
relações abrangidas no mesmo documento.” (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito
Comercial, vol. 1, pág. 369, 3ª ed., Editora Saraiva). Quando o título de
crédito circula, no caso, é endossado, ele se desvincula do ato jurídico que deu
motivo a sua emissão. O cerceamento de defesa ocorre quando não oportunizada a
produção de provas requeridas que sejam pertinentes e úteis à formação do
conhecimento da causa e sua solução efetiva. Apelação Cível
desprovida. Decisão da 16ª Câmara Cível do TJ/PR. AC nº
358245-2(fonte TJ/PR)
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JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
* Alexandre
Tomaschitz
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRISÂO PROVISÓRIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS (STF, RE 505.393/PE, 1ª. Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
Julgado em 26/06/2007, Informativo nº. 473).
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, no dia 26 de junho de 2007, decidiu que o Estado deve
indenizar os danos morais sofridos por uma pessoa presa provisoriamente e
condenada indevidamente pela suposta prática de uma infração penal e
posteriormente absolvida em sede de revisão criminal. O inciso LXXV do artigo 5º
da Constituição Federal de 1988 estabelece que “o estado indenizará o condenado
por erro judiciário, assim como que ficar preso além do tempo fixado na
sentença”. Segundo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a
responsabilidade do estado nesta situação é objetiva. A constitucionalização do
direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo
devido reforçaria o que já é disciplinado pelo artigo 630 do Código de Processo
Penal, segundo o qual “o Tribunal, se o interessado o requerer, poderá
reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos”, elevado
à garantia individual. Embora a regra no ordenamento jurídico brasileiro seja a
irresponsabilidade civil do estado por atos de jurisdição, considerou-se que,
naqueles casos, a indenização constituiria garantia individual, sem nenhuma
menção à exigência de dolo ou de culpa do magistrado, bem como sem o
estabelecimento de pressupostos subjetivos à responsabilidade fundada no risco
administrativo do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.
O autor é advogado em Curitiba do escritório Cardoso, Tomaschitz
& Advogados Associados (cardosotomaschitz@yahoo.com.br).
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DIREITO E POLÍTICA
Cansou de quê?
*Carlos Augusto M. Vieira da
Costa
A Democracia é, por
definição, o regime das garantias individuais, dos direitos sociais, e da
liberdade de expressão de idéias e pensamentos. Na Democracia pode-se quase
tudo. Aplaudir e vaiar, criticar e defender qualquer ponto de vista, e até
ofender os governantes e mandatários sem correr o risco de ser preso e
torturado. E isto é muito bom, pois vive-se sem medo ou aflições além daquelas
que a luta pela sobrevivência digna já nos impõe. Contudo, nestas realidades
indulgentes a responsabilidade ética dos cidadãos se reveste de maior
importância, pois o controle de eventuais excessos depende muito mais da
sociedade do que da ordem legal ou das instituições governamentais. Vejamos o
exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, que no ano passado, no mandato de seu
presidente anterior, deflagrou uma campanha nacional a favor do impeachment do
Presidente da República, sob o argumento da restauração da ordem institucional e
da moralidade nacional. A iniciativa da OAB nacional louvou-se no seu passado
de luta contra os desmandos patrocinados pelos governos militares, sobretudo
após a decretação do Ato Institucional n º 5, que determinou o fechamento do
Congresso Nacional, a intervenção no Poder Judiciário e a cassação de
mandatários eleitos pelo povo. De fato é forçoso reconhecer o papel corajoso
da Ordem naquele triste capítulo da nossa história republicana; entretanto, não
há como comparar os dois momentos, que não se assemelham em absolutamente
nada. Desde o Governo FHC, e principalmente sob o Governo Lula, o Brasil tem
vivido sua plenitude democrática, com os Poderes desempenhando suas funções de
maneira independente; um Ministério Público atuante e soberano; e um aparato
policial autônomo; como, de resto, demonstram as inúmeras decisões, ações e
operações deflagradas nos últimos tempos. E se há crises e escândalos, não
são exclusividades do atual Governo. Apenas para lembrar, no passado não muito
distante tivemos o escândalo dos anões do orçamento, a crise do apagão, a
suspeita da compra de votos para aprovação da emenda da reeleição e sérios
indícios de desvios nos processos de privatização. Houve também a crise da
segurança pública nos dois maiores estados da federação governados pela oposição
ao Governo Federal. Na verdade, num país de dimensões continentais, com uma
desigualdade social extravagante, milhões de pessoas vivendo na pobreza, e uma
economia em crescimento, as crises fazem parte do processo de desenvolvimento, e
revelam muito mais um aprimoramento que a degradação. Tem um efeito
purgativo. Assim, iniciativas como a da Ordem dos Advogados em nada
contribuem para o fortalecimento das nossas instituições democráticas, tanto
assim que foram repudiadas por personalidades insuspeitas como o ex-presidente
FHC, e os atuais governadores José Serra e Aécio Neves. E quando era de se
esperar que a lição tivesse sido apreendida, sobretudo após o desfecho do
processo eleitoral, a Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo vem na mesma
toada, aproveitando-se da tragédia ocorrida como o avião da TAM para lançar uma
campanha intitulada CANSEI. Mas quem cansou do quê, se não faz nem um ano
que, após uma campanha eleitoral devastadora, o Governo Lula foi chancelado por
mais de 60 milhões de brasileiros? A resposta deixo para você que teve a
paciência de chegar até aqui.
*O autor presidente da Associação
Nacional dos Procuradores Municipais
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TÁ NA
LEI
Decreto nº 6.157, de
16 de julho de 2007 Art. 1º O art. 19 do Decreto n° 5.209, de 17 de
setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
19…………………………………………………………. I –
benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais),
destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema
pobreza; II – benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais)
por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por
família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza
ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: Este decreto federal
alterou o valor do programa Bolsa Família, que agora tem como valor mínimo R$
58,00 (cinqüenta e oito reais), mas pode alcançar a quantia de 112,00 (cento e
doze reais) para famílias que tenham três ou mais filhos.
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DOUTRINA
“Um navio, por exemplo, nada
obstante a sua condição de bem imóvel, pois é esta a conformação que lhe foi
atribuída pela disciplina jurídica privada, não pode ser objeto de incidência do
ITBI, por ser um imóvel não pela sua própria natureza, mas por ficção jurídica.
Por outro lado, a casa pré-construída e removível não é bem imóvel, porto que
não se agrega por acessão física ao imóvel, visto que a sua removibilidade
torna-a provisória em um terreno. Não há acessão física, nem o acessório segue o
principal na hipótese,a a meu ver. A casa removível é um bem móvel semelhante à
própria mobília que a orna, estando, por inteiro, fora do campo de incidência do
ITBI municipal”.
Trecho do livro O
Sistema Tributário na Constituição, de Ives Gandra Martins, com a colaboração de
Rogério Gandra Martins, página 714. São Paulo: Saraiva, 2007
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Direito Sumular
Súmula
nº 241 do STF — A contribuição previdenciária incide sobre o abono
incorporado ao salário.
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES
PEREIRA roney@jornaldoestado.com.br
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