DIREITO E POLÍTICA
Para cada peso uma única medida Carlos Augusto Vieira da Costa
Na semana passada um petardo de proporções ainda desconhecidas atingiu as proximidades ninho tucano. Nelson Branco Manchetti, executivo da multinacional alemã Siemens, acusou o então governador paulista José Serra de tentar manipular o resultado de uma licitação ocorrida em 2008 para compra de 40 trens para a CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Manchetti, na verdade, dourou a pílula ao dizer que Serra havia sugerido à Siemens, perdedora do certame, fazer um acordo com a CAF, empresa espanhola vencedora, para evitar um embargo judicial que resultasse na anulação da licitação e consequentemente no atraso na execução do projeto de modernização da frota de trens paulistas. Denúncia semelhante já havia manchado a biografia do PSDB quando o então Ministro das Comunicações de FHC, Luis Carlos Mendonça de Barros, foi flagrado tentando favorecer um consórcio na privatização do sistema Telebrás. Com as calças na mão, Mendonça se justificou dizendo que estava apenas buscando aumentar o leque de propostas para favorecer o processo licitatório e melhorar o preço da venda. Se Serra e Mendonça estavam bem intencionados é questão que caberá a cada leitor julgar, mas o fato é que fica cada vez mais claro que na política existe uma distância abissal ente o mundo ideal e o mundo real, ou, como disse Weber ainda na primeira metade do século passado, entre a ética da convicção e a ética da conveniência. Fernando Henrique Cardoso, para essas hipóteses, gostava de utilizar o conceito de realpolitk. A Lei de Licitações é um exemplo clássico dessa ambivalência. Quanto mais detalhado é o edital mais facilmente opera-se o seu direcionamento, e mais caro fica para a Administração Pública. Todavia, se, ao contrário, trabalha-se com a generalização, abre-se caminho para os oportunistas e para os serviços ou produtos da baixa qualidade, reproduzindo a velha máxima de que o barato sai caro. O mensalão é um outro exemplo, pois em um sistema político que conta com mais de 20 partidos com representação parlamentar, a construção de uma maioria não se faz sem favores. A propósito, certa vez ouvi de um político que o mensalão foi o que de melhor aconteceu para o país, pois reduziu a barganha de cargos e emendas parlamentares. Se de fato foi bom, não sei, mas a verdade é que o trafico de emendas voltou a aquecer, com tudo que tem de bom e de ruim. E se alguém quiser saber qual a solução para tamanho imbróglio, duvido haja uma resposta bem intencionada. A única certeza é que o caminho para o fim do túnel passa pela definição de critérios, pois o que não dá é condenar alguns e ignorar outros, seja pela Justiça, seja pela opinião pública.
Carlos Augusto Vieira da Costa – Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
Compras virtuais
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
Desde maio último as compras virtuais passaram a ter novas regras em benefício do consumidor. O Decreto nº 7962/2013 veio regulamentar o Código de Defesa do Consumidor no que concerne às compras fora dos estabelecimentos comerciais, as chamadas “compras virtuais”. Essa modalidade de compra é efetuada através de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, por telefone, ou, hoje menos usual, através de cartas-respostas enviadas em catálogos de produtos. As páginas virtuais hospedadas na internet devem cumprir à risca o dever de informação ao Consumidor, tão bem preconizado no art. 6º do CDC. Hoje, com o Decreto em vigência o que mudou: todos os sites devem informar aos clientes o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor, sendo CPF ou CNPJ; o endereço físico com a localização exata da empresa fornecedora; discriminação expressa de preços acessórios ao produto, como fretes e/ou seguros; informação acerca do preço integral, formas de pagamento, disponibilidade do produto, prazo para a entrega do produto ou execução do serviço; além disso tornou-se obrigatório para compras realizadas pela internet a apresentação da minuta de contrato antes da contratação; confirmar imediatamente através de telefone, e-mail ou outro meio idôneo, o recebimento da oferta de compra realizada; manter um serviço de atendimento ao consumidor de forma direta e eficaz, solucionando todas as dúvidas do consumidor sobre o produto, preços etc; manter em sua página na internet serviços de proteção e segurança aos dados dos consumidores. Os chamados sítios de “compras coletivas” também foram contemplados pela novel legislação. Agora, os sites de compras coletivas devem explicitar o número mínimo de compradores para a ativação da oferta; o prazo para a utilização da oferta pelo consumidor; a identificação clara do fornecedor do serviço ou produto e de quem anuncia, neste último caso os próprios sites de compras coletivas. O direito de arrependimento do consumidor também sofreu mudanças para seu benefício. Atualmente, os fornecedores devem informar de forma clara e expressa, os meios adequados para o exercício deste direito pelo consumidor. O comprador poderá, usando a mesma ferramenta com que comprou, manifestar seu arrependimento, com a devolução do produto e o estorno da quantia empregada. O prazo para arrependimento é de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou serviço, entretanto, há no Congresso Nacional projeto de lei visando aumentar o referido prazo para garantir maior segurança ao consumidor na hora de decidir se fica ou não com o produto ou serviço adquirido à distância. Fala-se em prazo de até 30 (trinta) dias. Portanto, as mudanças foram essas. Se você costuma fazer compras virtuais fique atento. É do seu direito que estamos falando.
*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
É o Fim do Mundo. Ou do Brasil.
Jônatas Pirkiel
Acredite se alguém, em sã consciência, pode conviver como uma situação dessas: …um pedreiro, morador de uma comunidade pobre do Rio e Janeiro, depois de ser levado para uma unidade policial, em 14 de julho, desaparece… a polícia diz que não tem nada com isso…o cidadão brasileiro não é encontrado…o povo brasileiro, pela primeira vez na vida, vai às ruas pedindo por informações… as autoridades dizem que estão procurando… as indagações tomam conta das redes sociais, inclusive pelo mundo: Onde está o Amarildo? Resposta, ao contrário de devolver o cidadão à sua família, a polícia pede a prisão temporária da mulher do desaparecido “Amarildo de Souza”, a doméstica Elisabete Gomes da Silva,sob a alegação que: “…há indícios da ligação de Bete com o tráfico de drogas na Rocinha…”. Isto é, no mínimo uma vergonha! Indícios não são suficientes para que se prenda alguém, nem por um segundo, num país civilizado. Se a sociedade concordar com isto, qualquer cidadão que for reclamar às autoridades,ou das autoridades, pode ter a sua prisão preventiva decretada. Este tipo de atitude policial, mesmo que venha ser coibida pelo juiz, ao rejeitar o pedido policial, deve merecer mais atenção das autoridades judiciárias, do Ministério Público, e das entidades sociais, dentre elas a Ordem do Advogados do Brasil. Porque, nada se pode esperar das autoridades do Rio de Janeiro, quando agem do jeito que estão agindo. Em vez de garantir a integridade e a vida de uma pessoa humana, pede para prender quem está buscando por explicações…É uma vergonha! Como diria Boris Casoy… Segundo o Delegado (não se deve perder tempo nem para citar o nome) que pediu a prisão preventiva da mulher de Amarildo: “A Bete guarda material para o tráfico em casa, utiliza subterfúgios durante as abordagens policiais a meninos na favela, avisa sobre a chegada da polícia, participa de reuniões e churrasco dos bandidos¨. Pena que ele só tivesse visto isto agora, e feito o pedido 6 dias depois da sua transferência para outra delegacia. Felizmente, porque foi uma conduta reprovável, o pedido foi desconsiderado pelo titular da delegacia, que descartou qualquer ligação da doméstica com o tráfico na região, e pela promotora que acompanha o Inquérito. Isto só demonstra como é difícil no Brasil, dito um Estado democrático de direito, enfrentar os desmandos das autoridades… Mas, a coisa não é diferente aqui no Paraná, onde um levantamento demonstrou que, entre os anos de 2010 e 2013, 50 testemunhas de em processos criminais foram mortas, sendo que algumas nem mesmo tinham prestado depoimento. Porém, estes tipos de condutas, muitas vezes omissivas, de nossas autoridades, chega “às raias” do absurdo quando vemos o Tribunal Superior Eleitoral firmar convênio com empresa privada para compartilhar informações cadastrais de 140 milhões de eleitores. O que atenta contra os princípios da própria cidadania, que incumbe ao TSE zelar. O pior, é que este tipo de conduta administrativa somente foi “abortada” não pelos órgãos de inspeção da administração federal, mas em razão da repercussão do fato noticiado pela imprensa. Profundamente lamentável o que estão fazendo com o nosso país.
* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])
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ESPAÇO LIVRE
Contrato celebrado em moeda estrangeira *Breno Hugo Silva Giamatei
A dinâmica comercial nos dias atuais traz novamente à tona inúmeras questões relativas à matéria contratual. Não é raro nos depararmos com contratos celebrados em moeda estrangeira, mais comumente o dólar. A Legislação que trata desse assunto levanta dúvidas já sanadas pelo judiciário, mas que merecem comentários devido ao grande número de interessados sobre o tema. É natural encontrarmos várias empresas com dúvidas sobre a possibilidade ou não de celebrar contratos em dólar. Tal recorrência advém da interpretação equivocada da legislação que proíbe o pagamento em moeda estrangeira. A leitura apressada dos dispositivos legais leva muitos a deduzir que o contrato deve unicamente ser em moeda nacional, porém a legislação proíbe tão somente o pagamento, razão pela qual o STJ já se posicionou de forma pacífica sobre o tema. Outro ponto que ensejou muitas dúvidas diz respeito ao momento correto para a conversão das moedas. Defendiam alguns que a data base deveria ser a data da assinatura do contrato; outros a data do efetivo pagamento ou ainda a data do ajuizamento da Ação que discute o débito contratual. O Superior Tribunal de Justiça também já pacificou o entendimento de que a conversão deverá observar a data do efetivo pagamento, principalmente quando existir no contrato cláusula estipulando nesse sentido. Daí a importância em se estipular de forma expressa a data da conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, demonstrando assim expressamente o real interesse das partes, não dando margem à interpretação diversa. Verifica-se, portanto, que os argumentos contrários à contratação em moeda estrangeira estão superados pelos recentes julgados de nossos Tribunais. Nem poderia ser diferente tendo em vista que as relações comerciais são dinâmicas e necessitam de ferramentas adequadas para melhor se desenvolverem. Ademais, os princípios que regem os contratos apontam para a solução adotada pela Jurisprudência. A autonomia da vontade e da boa-fé contratual já garantiram a validade deste tipo de contrato, fixado em moeda estrangeira. *O autor é advogado e Sócio da Pactum Consultoria Empresarial
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DESTAQUE
Desembargador Marchionatti é vice na chapa de Bacellar O desembargador gaúcho Carlos Cini Marchionatti será o vice-presidente da área de Cultura da chapa do juiz Roberto Bacellar à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em comunicado, Marchionatti afirmou que, no Rio Grande do Sul, também estão em companhia da chapa muitos magistrados e que, a partir de agora, levará aos colegas os motivos principais de apoio à candidatura de Bacellar, experiente líder associativo e magistrado de renome nacional, conhecido por sua criativa jurisdição e palestras proferidas pelo país. Marchionatti é desembargador do TJ do Rio Grande do Sul, ex-presidente da AJURIS (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) e assessor da presidência da AMB. A candidatura nacional do juiz paranaense Roberto Bacellar será lançada hoje (12/08) em Brasília, a partir das 11h30, no Hotel Golden Tulip Brasília Alvorada. O juiz, que atualmente dirige a Escola Nacional da Magistratura, concorrerá à sucessão de Nelson Calandra, atual presidente da AMB, no pleito marcado para os dias 22 e 23 de novembro.
UNICURITIBA promove Seminário de atualização profissional A Pós-Graduação do UNICURITIBA promove, nos dias 16 e 17/08, o II Seminário de Atualização Profissional em Direito, Gestão, Design e Relações Internacionais. No encontro com os alunos, os profissionais abordarão demandas urgentes da sociedade para promover a atualização. Entre os palestrantes estão Francisco M. Conde (Espanha), que tratará dos efeitos penais da crise econômica de 2008 e 2009; Gladston Mamede (MG), que ministrará palestra sobre redação de contratos sociais, estatutos e acordos de sócios; Evaristo Aragão (PR) e Estefânia Barboza (PR), que tratarão de precedentes judiciais em debate; Luciano de Medeiros (DF), que abordará gestão de tecnologia em saúde; Jussara Meirelles (PR), que tratará do sistema de incapacidade e vulnerabilidade; Rodrigo Caramori Petry (PR), que falará sobre discussões judiciais das contribuições; Carlos Roberto Bacila (PR), que tratará dos estigmas no Sistema Penal; Ana Luiza Chalusnhak (PR), que falará sobre as relações contratuais com a Administração Pública; Antonio Carlos Efing (SP), com o tema de contratos de consumo via internet. Informações e inscrições: 41 3213-8755 ou www.unicuritiba.edu.br.
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PAINEL JURÍDICO
Penhorável É legal a penhora de parte dos valores pagos a uma empresa com cartão de crédito para a quitação de dívidas tributárias. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina.
Impenhorável Bens de micro e pequenas empresas, indispensáveis ao exercício da sua atividade, são impenhoráveis. O entendimento é da 8ª Turma do TRT da 1ª Região.
Facebook Uma empresa de São Paulo obteve uma ordem judicial para que o facebook entregue os números de IP dos computadores em que foram colocados posts difamatórios contra ela. A decisão liminar foi da 35ª Vara Cível do Foro de São Paulo.
Assalto Cobradora de ônibus, vítima de assalto em veículo no qual trabalhava, não tem direito de receber da empresa indenização por danos morais, pois a questão é de segurança pública, sobre a qual a empresa não tem qualquer interferência. O entendimento é do TRT da 15ª Região.
Palestras O Instituto Interamericano de Direito Aplicado e Justiça (IIDAJ) promove no dia 30 de agosto, a partir das 15h, o I Ciclo de Palestras – IIDAJ. Entre os palestrantes estão Caroline Ribeiro dos Santos, Marcelo Karam, Roberto Antonio Busato, Roberto Portugal Bacellar e Manoel Caetano Ferreira Filho. Informações no site www.iidaj.com.br
Câmbio Em contratos cambiais, é legal a fixação de multa em moeda estrangeira. O entendimento é da 5ª Turma do TRF 1ª Região.
Monólogo O espetáculo “A Queda”, monólogo baseado no romance filosófico do escritor Albert Camus, interpretado pelo ator Mauro Zanatta, será apresentado dia 13 de agosto, às 19h30, no auditório da OAB-PR. Os ingressos são gratuitos.
Prescrição Prescreve em 5 anos o direito do hospital de cobrar por serviços médicos prestados. O entendimento A 3ª Turma do STJ.
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 495 do STJ – A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
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LIVROS DA SEMANA
O Direito Penal Informático é, por certo, o direito do presente e do futuro. As interações humanas cada vez mais se concentram na rede, e a tecnologia é a maior aliada nas relações sociais e de trabalho. Os direitos penal e processual brasileiros, bem como seus operadores, ainda não se mostram preparados para os novos conceitos e as realidades geradas pela particularidade da informática e suas características, que rompem com paradigmas como o local dos fatos, indícios, soberania, singularidade de delitos, dentre outros, todos tratados nesta obra.
Spencer Toth Sydow — Crimes Informáticos e Suas Vítimas — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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Em linguagem clara e didática, com este livro o candidato que optou pela área trabalhista na 2ª fase do Exame da OAB aprenderá a desenvolver suas peças pelo método passo a passo. Rico em detalhes traz dicas e orientações que auxiliam na compreensão da matéria e na construção das peças. Marco Antonio Redinz — Passo A Passo Para Elaboração de Petições Trabalhistas – 2ª Ed — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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