Questão de Direito 13/05 a 19/05/2013

Bem Paraná
DIREITO E POLÍTICA

Time que está ganhando não se mexe

Carlos Augusto
Vieira da Costa

É um velho jargão do futebol, que, como tudo mais, se aplica bem aos fatos da vida. Afinal, o esporte nada mais é do que uma representação dos conflitos da realidade. Por isso, foi com alguma ressalva que recebi a idéia de uma Comissão Nacional da Verdade para apurar os desmandos e excessos cometidos pelos militares durante a ditadura (1964 a 1985).
Não que tema a verdade. Pelo contrário, a verdade dói, mas o engano é pior, pois envenena e contamina.
Porém, o que mais poderá ser descoberto que já não foi dito e exposto na literatura, no cinema e da teledramaturgia nacional? Não há fato ou nome, de torturador a guerrilheiro, que não tenha sido citado, pelo menos uma vez, em algum livro ou filme.
Por isso, a formação de uma Comissão da Verdade sempre me pareceu arriscada, servindo muito mais para confundir do que para esclarecer. E o recente depoimento do Cel. reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra apenas confirmou minha tese. Basta ver o Ustra que compareceu à Comissão da Verdade para prestar seu testemunho: um provecto senhor com mais de 80 anos, caminhando com dificuldade, mas que ao ser questionado, não hesitou em brandir sua bengala e bradar que nunca havia cometido assassinatos, e sempre agira dentro da lei. A sua palavra de ordem foi: lutei, lutei e lutei.
Ustra, para quem não conhece, chefiou o DOI-CODI do II Exécito (São Paulo) entre 1970 e 1974, período bravo do governo Médici, e contra si pesam registros de mais de 50 mortes ocorridas nas dependências do seu departamento, segundo relatórios do próprio Exercito Brasileiro.
De acordo com o ex-sargento Merival Fernandes, que foi seu subordinado, o coronel era chamado de o senhor da vida e da morte, a quem cabia decidir sobre o fim dos prisioneiros sob sua custódia.
Porém, para um jovem que desconheça a história e que viu Ustra frente à Comissão da Verdade, munido de um hábeas corpus e mesmo assim decido a falar, talvez o coronel lhe pareça um homem dotado de brio e coragem, disposto a tudo para zelar pela sua honra.
Lutei, lutei, lutei, foram as palavras do Cel. Brilhante Ustra. Mein Kampf (Minha Luta) é o nome do livro de Adolf Hitler, que serviu de guia ideológico para implantação do nazismo alemão. Por isso, não nos percamos pela retórica ou pelas aparências. O Cel.
Carlos Alberto Brilhante Ustra de fato lutou, mas as suas armas foram a tortura e os assassinatos, e a sua inspiração foi a covardia.
Já quanto à almejada verdade, é preciso aceitar que ela terá sempre mais de um lado. O que não dá, citando mais um dito popular futebolístico, é ficarmos dando sapato para defunto.

Carlos Augusto Vieira da Costa
Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba

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DESTAQUE

Para professor do Grupo UNINTER, redução da maioridade penal não é a solução
Existe uma atual discussão que diz respeito às políticas públicas de segurança. Baixar a maioridade penal de 18 para 16 ou até mesmo 14 anos vai resolver a onda de crimes cometidos pelo menor infrator? O professor de Direito Penal do Centro Universitário UNINTER, Bruno Milanez, não é partidário da ideia. Em primeiro lugar, ele atenta para a impossibilidade dessa medida no cenário atual. A idade de imputabilidade penal está disciplinada no artigo 228 da Constituição Federal e é uma cláusula pétrea. Em outras palavras, é uma regra imodificável, segundo o nosso ordenamento jurídico em vigor, explica.
O professor comenta que, na realidade, desde 1990 já existem medidas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, mas que jamais foram aplicadas na vida real. Tais medidas seriam bastante efetivas. Porém são pouco aplicadas à maioria dos casos envolvendo crianças e adolescentes em conflito com a lei, destaca Milanez.
Para o docente, mesmo que fosse possível reduzir a maioridade, isso não seria uma medida efetiva para a redução da criminalidade. Ele cita como exemplo os Estados Unidos (EUA), onde a punição de adolescentes pelas regras de direito penal é fortemente questionada. No Brasil, a situação é ainda mais grave, principalmente em decorrência da falência completa do sistema penitenciário. É fato, principalmente em nosso país, que as penitenciárias têm o rótulo de universidades do crime. A criminalidade é uma mazela que exige esforços muito maiores para ser inibida, como fornecer ao indivíduo educação, esporte, lazer e cultura, completa. 

Comprador deve ficar atento à aquisição de imóvel alugado a terceiro
O número de imóveis usados à venda em Curitiba, ofertados em sites, apresentou crescimento de 5,1% nos últimos doze meses, segundo levantamento do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inpespar). Em março desse ano, foram 20.594 unidades colocadas à venda, contra 19.582 imóveis ofertados no mesmo mês de 2012. O maior incremento na oferta de unidades, e a maior participação entre os imóveis em comercialização, está no segmento residencial. Em março, o setor totalizou 17.114 moradias, alta de 4,2% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Comprar um imóvel usado pode ser uma boa alternativa para quem tem uma reserva em caixa para dar como entrada à vista, percentual que varia entre 20% e 30% do valor do imóvel, evitando o acúmulo de despesas com o pagamento de prestações antes da entrega das chaves e do aluguel, o que acontece com os imóveis adquiridos na planta. Entretanto, o advogado do escritório Santos Silveiro, Marco Meimes, alerta que o adquirente deve tomar alguns cuidados. É importante analisar o perfil do vendedor, eventuais dívidas, ações, ônus ou gravames de qualquer natureza que possam pender sobre o imóvel, destaca.
Além disso, Meimes ressalta que se deve averiguar a existência de alguma relação locatícia entre o atual proprietário e um terceiro envolvendo o bem em questão. Superado o direito de preferência – que deve ser concedido ao locatário pelo proprietário antes da venda a terceiro, conforme o estabelecido nos artigos 27 a 34 da Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) – o novo adquirente deve denunciar esse contrato, mesmo que sem justificativa, o que juridicamente denomina-se denúncia vazia.
Isto é, o novo proprietário deve notificar o inquilino, por escrito e com comprovação de recebimento, para a desocupação do imóvel no prazo máximo de noventa dias, conforme a Lei de Locações. A denúncia também deve ser feita no prazo de noventa dias, contados a partir do registro de alienação perante o órgão imobiliário, afirma o advogado. A alienação é entendida não apenas a compra e venda, mas a promessa de compra e venda, cessão de direitos, permuta, doação, entre outros, desde que seja substituído o titular dos direitos de propriedade.
Se a denúncia acerca do desinteresse na manutenção da locação não for feita no prazo estabelecido pela legislação, o novo proprietário estará legalmente obrigado a cumprir o contrato de aluguel como se fosse o locador. Em contraponto, se feita a denúncia e o imóvel não for desocupado em período previsto por lei, a medida cabível é a ação de despejo.
Ainda que a denúncia seja feita em prazo legal, Meimes lembra que, em algumas circunstâncias, é assegurada a permanência do inquilino no imóvel até o término da vigência da locação. Trata-se de casos em que o contrato de locação contém cláusula específica expressando sua vigência em caso de alienação do prédio, estando averbado junto à matrícula do edifício.
Desse modo, até o término da locação, a posse do bem vai permanecer com o locatário, restando ao novo adquirente apenas a posse indireta e os títulos de domínio. Se, mesmo assim for conveniente a compra do imóvel, por questão de negócio, deve-se assim fazê-lo e aguardar o término do contrato de locação. Entretanto, se faltar qualquer uma dessas exigências, será perfeitamente viável a denúncia da locação e a retomada do imóvel pelo novo adquirente, avalia o advogado.

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Quem matou PC Farias?

Jônatas Pirkiel

Depois de 17 anos do fato, está sendo julgado PC Farias, que foi o homem responsável pelas intermediações de interesses espúrios no governo collor, que foi cassado, acusado da prática de corrupção. Ressalte-se que, em razão do montante da acusação, hoje não seria nem mesmo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas por juizado especial criminal.
PC Farias, depois da cassação de Collor passou a ser foragido, sendo preso na Tailândia, depois de exaustiva peregrinação que fez por vários países do mundo.
Preso, condenado, teve sua liberdade provisória, e passou a viver tranquilamente em sua cidade, cheio de dinheiro, ao lado de uma linda jovem, que foi formalmente acusada pela polícia de Alagoas, de ser a autora do crime, depois provocando o suicídio.
Esta versão não foi aceita pelo Ministério Público, que ofereceu denúncia contra os seus quatro seguranças, que encontram-se sentados nos bancos dos réus…
A defesa sustenta a tese do crime passional: Suzana, por ciúmes do amante (velho, careca e barrigudo, mas cheio da grana), teria tirado a sua vida e depois se suicidado, aos moldes do clássico Romeu e Julieta.
A acusação aponta os executores, mas não existe mandante. A princípio, o seu próprio irmão era suspeito de ser o mandante, porém não chegou a ser denunciado juntamente com os executores. Deste julgamento sairá o veredito e, por certo os acusados serão absolvidos (posso até errar), pois para a sociedade alagoana o crime foi passional, sendo autora a jovem e linda mulher que matou por ciúmes do amante com todos os predicados acima já elencados.
Caso ocorra o contrário, a condenação dos quatro seguranças do homem da corrupção do então presidente, teremos um crime sem mandante, mas com cadáver.
Os peritos do caso concluem que o crime não foi praticado pela jovem Suzana, característico crime de queima de arquivo. Então, quem matou PC Farias?

* O autor é advogado criminalista (Jônataspirkiel@terra.com.br)

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SABER DIREITO

Sistema penitenciário

*Roberto Victor
Pereira Ribeiro

Alexandre Lacassagne, no passado, já asseverava: A sociedade tem os criminosos que merece.
Tal ensinamento não deve ser esquecido, muito menos rejeitado.
Devemos enxergar o quanto antes que o sistema penitenciário exerce um papel importante na melhoria ou na degeneração da sociedade como um todo, como um elemento universal.
Não é de hoje que assistimos a máxima de que quando o regime carcerário não funciona ou não obtém o seu fim pretendido, qual seja, recuperar os que cometeram infração, cria-se um cenário aterrorizante que prevê cenas de fugas, rebeliões, articulações organizadas de criminosos, entre outras moléstias sociais.
Faz-se mister visitar uma carceragem para conhecer as condições desumanas onde vivem os presidiários brasileiros. O quadro que se vislumbra é repleto de situações nefastas como: superlotação, violência por qualquer motivo, condições sanitárias horrendas com exposição de sujeiras e excrementos. Verdadeiramente um caos.
Pensar neste quadro e o quanto o mesmo não auxilia na ressocialização dos presos, faz com que paremos para refletir a máxima de Beccaria: Os países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes, são igualmente aqueles em que se praticaram os crimes mais horrendos. Será que não devemos observar com mais dedicação o regime prisional de nosso País? Urge uma providência imediata, sob pena de amanhã, talvez bem próximo, os que cumpriram suas penas retornem ao convívio social como verdadeiros pós-doutores do crime, fazendo dessa formação presidiária uma verdadeira carnificina social, aumentando, ainda mais, os desatinos que a sociedade brasileira atravessa. Hoje não podemos ir à esquina depois das 20:00 horas.
Estudos demonstram que sete em cada dez presos que deixam o cárcere retornam imediatamente ao submundo do crime. Será que não há algo errado?
A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal são ideais no papel, mas na prática são afrontadas e lesadas diuturnamente.
No passado ainda imperial, Dom Pedro II editou o seguinte decreto: Em caso nenhum possa alguém ser lançado em segredo, em masmorra estreita, escura ou infecta, pois que a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para adoecê-las e flagelá-las; ficando para sempre abolido o uso de correntes, algemas, grilhões e outros quaisquer ferros inventados para martirizar o homem. O direito do presidiário é descumprido desde antes do advento da República, que hoje traz em sua Constituição Federal como fundamento republicano o respeito incondicional à dignidade da pessoa humana.
Atualmente no Brasil há cerca de meio milhão de presos, número este que só é menor quando comparado ao dos Estados Unidos, da China e da Rússia.
Comungamos com o pensamento de Luiz Flávio Borges D’Urso: Uma política penitenciária mais eficaz – que trate o apenado com um mínimo grau de civilidade – contribuirá para modificar os paradigmas do sistema carcerário, com resultados positivos.
Sempre hasteando o pensamento pitagórico de que educando não será necessário punir.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito


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PAINEL JURÍDICO

Prescrição
Prescreve em cinco anos, a contar da data do vencimento, o prazo para propor ação monitória para cobrança de duplicatas prescritas. O entendimento é da 4ª Turma do STF.

Risco
Cliente de banco que perde dinheiro em investimento de risco não tem direito à indenização. O entendimento é da 4ª Turma do TRF da 1ª Região.

Ilegitimidade
O MP Público não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública com objetivo de questionar a constitucionalidade de tributo. O entendimento foi reafirmado pelo plenário virtual do STF.

Na trave
Erro de juiz de futebol só fere Estatuto do Torcedor e o CDC se for intencional. O entendimento é do STJ que negou indenização por danos morais a um torcedor do Atlético Mineiro, inconformado com um erro do juiz que deixou de marcar um pênalti a favor do seu clube. O árbitro da partida admitiu o erro em entrevista a programa de televisão, mas os ministros do STJ entenderam que sem a comprovação de ato ilícito fica afastada a indenização por danos morais.

Responsabilidade
Banco deve indenizar empregado que foi vítima de três assaltos, teve seqüelas psicológicas e ficou incapacitado para o trabalho. A decisão é do TST que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil ao ex-bancário.

Parentabilidade
A Comissão de Direito de Família da OAB Paraná, presidida pela advogada Adriana Hapner, promove no próximo dia 15 de maio (quarta-feira), Dia Internacional das Famílias, a primeira reunião aberta da gestão. O evento terá início às 17h30, na sede da Seccional, e será seguido de debate sobre Parentalidade: guarda, visita, alimentos e alienação parental.

Desaposentadoria
O STJ confirmou Justiça confirmou, no último dia 08 de maio, o entendimento de que é possível a desaposentação sem a necessidade de devolver valor recebido da Previdência. Com a decisão, milhares de processos sobrestados nos Tribunais Federais voltarão a andar. Entretanto, ainda falta a palavra final do STF.

Impenhorável
Salário não pode ser penhorado, ainda que seja para seja para pagamento de dívidas trabalhistas. O entendimentp é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST.

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DOUTRINA

A exemplo do que ocorreu com o fenômeno da terceirização, compete aos estudiosos do Direito do Trabalho regulamentarem a intitulada pejotização, sob a premissa de que ela está muito presente no mercado de trabalho brasileiro e mundial, e que será cada vez mais comum entre um número cada vez maior de categorias profissionais e econômicas. Ao regulamentar a pejotização,a lei deverá estabelecer hipóteses lícitas e a quais direitos trabalhistas o trabalhador pejotizado fará jus. Outrossim, a forma escrita do contrato de prestação de serviços educacionais é salutar, por consistir em uma forma excepcional de relação de trabalho. A partir de nossa experiência, afirmamos que a proibição total do fenômeno da pejotização é uma saída possível, mas resultará em aumento considerável do trabalho informal, que já apresenta números alarmantes.
Trecho do livro Pejotização – O Trabalhador Como Pessoa Jurídica, de Leone Pereira, página 124. São Paulo: Saraiva, 2013

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 483 do STJ – O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

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LIVROS DA SEMANA

Direito Previdenciário é um ramo do Direito que trata sobre os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Trata-se de um Manual de Direito Previdenciário completo em que os autores abordam de forma ampla os conteúdos da matéria, incluindo a jurisprudência das principais Cortes jurisdicionais do País, em especial, decisões e súmulas do STF, do STJ e questões de provas de concursos, além de quadros sinóticos e esquemas, tabelas e gráficos que facilitam a compreensão dos temas tratados.
André Studart Leitão; Augusto Grieco Sant’anna Meirinho — Manual de Direito Previdenciário – Ideal Para Concursos Públicos – Editora Saraiva, São Paulo 2013

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Após uma breve análise do desenvolvimento do direito internacional, a presente obra delineia o conceito, as características, a classificação, a criação, a estrutura e o funcionamento das organizações internacionais. Em seguida, discorre acerca da produção normativa desses organismos, de suas atividades, da responsabilidade por seus atos, da capacidade para concluir tratados, bem como das imunidades e privilégios que os protegem. O livro também destina capítulos próprios para tratar da ONU e do combate ao terrorismo. As organizações internacionais são entidades que ganharam relevância no cenário mundial principalmente a partir do século XX, motivo pelo qual a ciência ainda está no limiar de sua formação. Portanto, estamos diante de obra ímpar, que sistematiza o estudo das organizações internacionais, elevando a matéria à categoria de disciplina autônoma, não sendo mais tratada como mero capítulo do direito internacional. É item indispensável à biblioteca de profissionais e estudiosos que atuam na área.
José Cretella Neto — Teoria Geral Das Organizações Internacionais — Editora Saraiva, São Paulo 2013

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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