DIREITO E POLITICA
Quem sabe faz a hora, não espera acontecer
Carlos Augusto Vieira da Costa
A cada Jogos Olímpicos a história se repete. De um lado torcedores, entendidos e palpiteiros cobrando medalhas e fazendo seus prognósticos, quase sempre otimistas, como se não houvessem adversários competitivos. Do outro lado atletas, técnicos e dirigentes cobrando mais apoio do governo e dos patrocinadores, como se o esporte fosse a razão de ser de um povo. Um exemplo cabal da falta de bom senso neste cabo de guerra foi dado pelo cavaleiro José Roberto Reynoso, do hipísmo, sob a emoção do fracasso, quando sugeriu que os brasileiros começassem a criar cavalos em lugar de cachorros. Ora. É evidente que a questão não é tão simples assim, e a solução deve começar pela pergunta básica se realmente o Estado tem o dever de investir no esporte de alto rendimento. De minha parte, não tenho qualquer dúvida, e a resposta é negativa. Para o Estado, o esporte deve ser encarado como um instrumento de educação física, desenvolvimento social e integração comunitária. Ou seja, é o esporte de base, ensinado nas escolas e voltado para o público infantil e juvenil. Depois disto, já na idade adulta, passa a ser um problema mais privado do que público. Imagina se, num país com 30 milhões de cidadãos abaixo da linha da pobreza, o governo deveria se preocupar com criação de cavalos de raça para a prática do hipismo? Isso é idéia de jerico! Além do mais, atleta de alto rendimento, com vocação e ambição olímpica, é profissional, e como tal deve tentar ganhar o sustento com o suor do seu rosto, como, de resto, qualquer outro profissional. Outra questão interessante é discutir até que ponto mais medalhas olímpicas podem ajudar no desenvolvimento de uma nação. Vejam o caso da Noruega e da Suécia, ambos entre os 10 países com maior Índice de Desenvolimento Humano em 2011, de acordo com a ONU, mas que em Londres amargaram a trigésima quarta e trigésima sexta posições no quadro geral de medalhas. Bem diferente do Cazaquistão e da Jamaica, que ficaram bem melhor ranquados na capital inglesa, mas no quesito “desenvolvimento humano” estão na sexagésima oitava e septuagésima nona colocação, com problemas sociais que fariam Usain Bolt corar de vergonha. Isto, evidentemente, não significa que ganhar medalhas não seja bom. Mas daí a pretender que o governo resolva tudo vai uma grande distância. E se de fato Reynoso gosta tanto assim de cavalos, então que vá participar do Rodeio de Barretos, onde o governo não injeta um tostão e todo mundo fatura alto, inclusive os peões. Ou seja, quem sabe faz a hora, não espera acontecer.
* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
O ducentésimo assunto *Roberto Victor Pereira Ribeiro
Quando iniciamos nossa trajetória de articulista em agosto de 2008, não podíamos comensurar, naquele momento, as trilhas e estradas que percorreríamos. Neste mês de agosto de 2012, completa-se quatro anos de intenso labor literário, que de 2008 para cá, só nos traz cada vez mais enlevo e alimento para nossa alma de escritor. Ter ou não Direito: eis a questão! foi o artigo inaugural dessa trajetória que hodiernamente completa quatro anos, mais de 900 publicações e o artigo de assunto ducentésimo, isto é, 200 temas diferentes foram tratados por nós, nestes quatro anos de articulista e colunista de jornais e revistas nacionais e internacionais. Esse primeiro artigo supracitado, tratava sobre o direito do Muçulmano de poder rezar sua salat durante uma audiência judicial ocorrida em plagas ocidentais, sob o credo da maioria cristã. O mesmo artigo foi publicado em dezessete publicações distintas dentre jornais e revistas especializadas. Ter ou não Direito: eis a questão!, talvez tenha sido um dos últimos artigos publicados pelo histórico e profícuo Tribuna da Imprensa, matutino fundado por Carlos Lacerda, que durante anos em suas páginas informou ao leitor tudo o que ocorria em terras brasileiras. Tive a honra, neste momento, de ter a publicação aprovada pelo jornalista Hélio Fernandes, ilustre referência da imprensa nacional. Hoje, infelizmente, o prefalado jornal é publicado, apenas, nas páginas eletrônicas de seu site na internet. Após essa incursão pelo mundo jornalístico, tive o prazer de ser convidado a escrever coluna fixa e semanal em 13 (treze) Estados da Federação brasileira, dentre os quais cito: Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Sergipe, Espírito Santo, Tocantins, Amapá e Mato Grosso do Sul. Pude também colaborar com jornais de todos os Estados da Federação, talvez advento inédito entre os articulistas, jornalistas e escritores do País. Não consigo precisar o número de publicações, talvez ultrapasse as 900 publicações acima já comentadas, agora quanto ao tema, não, este tive o cuidado e o carinho de contar nestes quatro anos, em que pude durante 4 ou 5 artigos por mês, durante 12 meses, em quatro anos, chegar o tema de número 200. Em contas rápidas, pragmáticas e sem pretensões o número seria 192, se multiplicássemos 4(por mês) x 12 meses(um ano) = 48 x 4(anos) = 192. Nestes quatro anos tratei sobre os mais variados e diversos assuntos, dentre os quais: Cheque Legal; Nome Limpo; Assédio Moral; Direito e Religião; Advogado Penal; Direito e Liberdade; O amanhã dos advogados; Ética na Carreira Jurídica; Legítima Defesa Putativa; Leis e Sociedade; Fumo, jovens e lei; Danos na garagem; Jurista Humano, entre muitos outros que hoje completam o ducentésimo assunto. Quero, através deste artigo, me congratular com todos os leitores que aprenderam conosco, editores que acreditaram em nosso trabalho e com Deus que nos deus a oportunidade de dividirmos nosso humilde conhecimento.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
A nação não mais suporta sustentar os privilégios A *Jônatas Pirkiel
A conduta humana é sempre muito difícil de ser avaliada e, da mesma foram, de ser compreendida. Quantas não são as circunstâncias que agem no ato de agir, sempre subjetivas, que levam as pessoas a agir desta ou daquela forma, provocando reações e interpretações que nunca são admitidas, como corretas, por quem observa a conduta de fora da ação. Assim é no campo social ou mesmo criminal… Tem sido motivo de indignação da sociedade a criação de privilégios pela classe dominante, quando estes são levados ao conhecimento do público, em particular pela imprensa, cujo papel no estado democrático de direito é fundamental. Desta feita, não são os privilégios instituídos pelo Tribunal de Justiça a título de alimentação ou de transporte, com a compra de veículos e a disponibilidade de motoristas para Desembargadores. Desta vez, o Ministério Público do Estado do Paraná, ao criar, com a edição da Resolução 2092, do último dia 18 de julho, o auxílio-alimentação, no valor de R$ 630,00 mensais, beneficiando cada um dos seus 619 membros, passa a inserir-se neste rol de benefícios que causa, por certo, indignação a quem toma conhecimento deste tipo de atitude, ainda quando se verifica, no texto do seu artigo 5º, que o benefício será pago retroativamente a partir de 19 de maio de 2004, com juros e correção monetária. Lembro, ainda nos bancos escolares, o ensinamento do professor de História que atribuía a ocorrência da revolução francesa, dentro outros, ao fato da nação não mais poder suportar os privilégios criados pela classe dominante, a nação não mais conseguia manter o estado. E,é o que se observa nos dias atuais na sociedade brasileira, pois o povo politicamente organizado, que trabalha e gera riqueza, parece não mais suportar o grande conjunto de privilégios que a classe dominante vem criando, além de outros abusos desta mesma classe, numa clara manifestação de desprezo ao povo, até mesmo aos princípios constitucionais de igualdade de todos perante a lei. O que mais arrepia quando alguns poucos ousam questionar tais atitudes, é o tipo de justificativa que se observa, à exemplo desta da fundamentação jurídica à resolução do Ministério Público, entendendo que o direito ao auxilio alimentação deriva diretamente do texto constitucional e, por fim, considerando a existência de previsão e adequação orçamentária do Ministério Público… fica instituído o auxílio alimentação… retroativo a 19 de maio de 2004, com incidência de juros e correção monetária. Até quando o povo, com o suor do seu rosto, e muitas vezes a fome de sua família, irá engordar os cofres públicos, com suas dotações orçamentárias? Quem viver, verá!
* O autor é advogado criminalista (jonataspirkiel@terra.com.br)
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ESPAÇO LIVRE
Quem precisa de segurança?
*Vladimir Polízio Júnior
Talvez por conta do início dos Jogos Olímpicos, ou quiçá pelo julgamento dos 38 réus do mensalão, a lei nº 12.694, publicada no Diário Oficial da União no último dia 24, não teve ainda a necessária repercussão sobre seu conteúdo. E não vou abordar aqui o aspecto inquisitorial da norma, de prejulgar e, em evidente violação ao princípio da não culpabilidade condizente com nosso Estado Democrático de Direito, criar um procedimento especial para aqueles que eventualmente tenham praticado atos ilícitos contra os únicos cidadãos que, segundo a nova lei, mereçam efetivamente a proteção do Estado, juízes e os promotores (e seus respectivos familiares), que poderão ser protegidos por escolta policial. Esse o espírito discriminador da norma, não só para com os demais operadores do direito, como os advogados e defensores que, evidentemente, no exercício de suas atribuições também estão sujeitos aos mesmos riscos pelos quais padecem promotores e juízes. Na verdade, maior perigo ainda sofrem os policiais, porque os que exercem a atividade de maneira ostensiva têm contato direto e imediato com os criminosos, de modo que de sua conduta surgem os primeiros elementos, em regra, que poderão ser utilizados numa eventual instrução criminal. Da mesma forma com o trabalho investigativo, donde delegados e agentes obtém as informações necessárias para que o promotor possa atuar. Sem a perfeita atuação dos policiais, portanto, dificilmente o Ministério Público conseguirá o que necessita para bem instruir uma ação penal. Porque proteger, então, apenas parte dos que atuam no fazimento da Justiça, juízes e promotores? Não creio que um delegado encarregado de investigar o crime organizado, ou o que quer que seja, seja menos passível de ameaças ou de retaliação. Todos nós precisamos de segurança, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, dispõe o art. 144 da Constituição. E todos não pode ser limitado para alguns poucos, ainda que promotores e juízes. A vigência dessa lei, prevista para 90 dias depois de publicada, além de ferir os objetivos fundamentais da República de promover o bem de todos, sem preconceitos, ditos no art. 3º, inciso IV, da Constituição, estabelecerá duas classes de brasileiros: a dos que têm assegurada efetivamente a garantia constitucional de segurança pública, promotores e juízes, e a dos demais, que podemos contar apenas com a própria sorte.
* O autor é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)
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DESTAQUE
TRF4 desobriga lotéricas de ter sistema de segurança aos moldes bancários
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, na última semana, decisão da Justiça Federal e liberou as agências lotéricas instaladas no âmbito da Subseção Judiciária de Umuarama (PR) da obrigação de possuir sistema de segurança. O juízo de primeiro grau havia sentenciado a favor do Ministério Público Federal e determinado que as lotéricas passassem a oferecer segurança aos clientes, com medidas como presença de vigilante, alarme, comunicação interna com outras lotéricas, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo, entre outras. O relator do voto vencedor, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, classificou a obrigação como inviável. Segundo ele, as agências lotéricas prestam serviços restritos, não podendo ser-lhes atribuído o conceito de ‘estabelecimento financeiro’. Não vejo como verossímeis os dados levantados pelo Ministério Público Federal, no sentido de que a atividade de correspondente bancário representou um incremento no número de assaltos às agências lotéricas entre os anos de 2005 e 2009, porquanto seria necessário comparar tais dados com índices gerais de criminalidade, observou Gebran. Para o magistrado, o dinheiro acumulado numa agência lotérica em dia de fechamento de apostas oficiais pode ser bem maior do que a arrecadação com serviços bancários e isso não torna esses estabelecimentos ‘instituições financeiras’. Gebran ressaltou ainda que a exigência de sistema de segurança poderia inviabilizar a atividade de correspondente bancário em pequenas comunidades, onde inexistem agências da Caixa Econômica Federal e a carência de recursos da população impede o acesso aos grandes centros. A suposta finalidade de defesa dos interesses coletivos acabaria por surtir efeito contrário aos interesses da população, ponderou ele. Para o magistrado, esses estabelecimentos, em regra, são de pequeno porte e sem possibilidade de buscarem outras fontes alternativas para aumento do faturamento mensal, sendo-lhes muito oneroso a aplicação do sistema de segurança definido pela Lei 7102/93, que regra a segurança nas instituições financeiras. Fazem parte da Subseção Judiciária de Umuarama os municípios de Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambre, Altônia, Alto Paraíso (antiga Vila Alta).
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PAINEL JURÍDICO
Publicidade Prefeito que divulga na imprensa atestado médico de servidor municipal para informar à comunidade suas faltas ao trabalho, não comete ato ilícito passível de indenização. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
Mandado É cabível Mandado de Segurança de um aposentado contra empresa concessionária de transporte público que lhe negou gratuidade no transporte. O entendimento é da TJ de Minas Gerais.
Ilegítima A administradora de imóveis não tem legitimidade para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de aluguéis, pois apenas representa o proprietário e não é substituta processual. O entendimento é do STJ.
Previdência Acontece entre os dias 9 e 11 de outubro, Foz do Iguaçu, o VIII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e do III Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul. Na programação, temas como o argumento do déficit previdenciário no presente e no futuro da Previdência, a produção de provas e a aplicação prática das prerrogativas previdenciárias nos Estados partes do Mercosul. Inscrições no site do IBDP (www.ibdp.com.br)
Em casa A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil deve garantir home care a um senhor de 84 anos, portador do mal de Alzheimer. Liminar nesse sentido foi concedida pelo juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo.
Diploma O Senado aprovou a emenda constitucional que torna obrigatório o diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão no país. O texto precisa ainda de ser votado na Câmara dos Deputados. Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma fere a liberdade de expressão.
FGTS O Senado aprovou o projeto de lei que acaba com a cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória do FGTS, devida pelas empresas quando demitem empregado sem justa causa. A emenda aprovada, que agora será examinada pela Camada dos Deputados, prevê que a medida entre em vigor somente em junho de 2013.
Uniforme Empregado que utiliza uniforme com propaganda de outras empresas, sem sua autorização ou receber alguma compensação financeira, tem seu direito de imagem violado e deve ser indenizado por danos morais. O entendimento é da 7ª Turma do TRT de Minas Gerais.
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 447 do STJ – Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
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LIVROS DA SEMANA
Desenvolvida por experientes professores e coordenada por um dos maiores especialistas em concursos e OAB, a Coleção Passe Em Concursos Públicos – Questões Comentadas apresenta abordagem diferenciada. Abrange as principais carreiras jurídicas, reunindo as disciplinas do direito segmentadas por tipo de concurso. Marcelo Hugo da Rocha —Delegado de Polícia – Civil e Federal – Col. Passe Em Concursos Públicos – Questões Comentadas — Editora Saraiva, São Paulo 2012
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A advogada e professora de Direito da Estácio, Andreza Cristina Baggio escreveu o livro O Direito do Consumidor Brasileiro e a Teoria da Confiança, lançado no último dia 09, na Sede da OAB Paraná. Editado pela Revista dos Tribunais, a obra trata da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que completou 20 anos de existência em 2010. Importante lei de tutela das relações de consumo, o Código, segundo Andreza, ainda não é compreendido em sua plenitude pelos brasileiros (consumidores e fornecedores). Segundo ela, o que ocorre é que as mudanças na sociedade, decorrentes do desenvolvimento econômico e social, levaram também à modificação dos processos de consumo. Se à época da sociedade manufatureira a produção era individual e personalizada, da industrialização resultou a produção em larga escala, massificada e despersonalizada. Por conta desta realidade, percebeu-se ao longo do tempo que o consumidor, aquele que busca satisfação pessoal pelo consumo, precisa de proteção, pois a massificação e a despersonalização geram desigualdades inevitáveis, acredita Andreza. Andreza Cristina Baggio — O Direito do Consumidor Brasileiro, Editora RT, Revista dos Tribunais, São Paulo 2012
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