DIREITO E POLÍTICA
A aritmética da política
Carlos Augusto Vieira da Costa *
No jogo de xadrez quem joga com as brancas começa a partida. Na política, nem sempre. Na disputa de 2014 José Serra, premido pelas circunstâncias, já deu a largada ao sinalizar com a possibilidade de deixar o PSDB a fim de garantir legenda para a disputa presidencial. O seu destino seria o PPS, do ex-comunista Roberto Freire e do paranaense Edgar Bueno. Mas isso é bom ou ruim? Como no jogo de xadrez, depende da próxima jogada do adversário. Para Serra, na verdade, é a única alternativa para lhe garantir um palanque nas próximas eleições, pois a cúpula tucana já fechou com Aécio. Para o PSDB, depende. Se Serra permanecer na oposição e apontar sua artilharia contra o governo, será excelente, pois poucos tem o poder de fogo do futuro ex-tucano, que pode até não ser craque no voto, mas bate forte e colocado como ninguém, muitas vezes abaixo da linha da cintura. Todavia, se Serra estiver ressentido então pode sobrar para todo mundo, inclusive para o PSDB, que sentirá o gosto do seu próprio veneno. Vale lembrar que partiu de Serra a ordem para elaboração de um dossiê, em 2009, reunindo provas sobre as aventuras amorosas de Aécio e seu suposto envolvimento com cocaína. Já para o PT depende mais de si do que de qualquer outro arranjo. Se a economia for bem, é difícil tirar de Dilma a reeleição, independentemente do que possam fazer Serra, Aécio & Cia. Todavia, esse é o problema. Dois mil e doze não foi dos melhores, com crescimento abaixo da expectativa, e 2013 é uma incógnita. Curiosamente, a despeito da queda de crescimento, as taxas de desemprego foram as melhores desde 2002, que é a face mais visível da economia para o grande eleitorado. Especialistas dizem que esse paradoxo se explica pelo crescimento inercial do setor de serviços, que reflete mais o passado que o presente. Talvez, mas o fato é que especialistas em economia são mais ou menos os como comentaristas esportivos: ótimos para explicar o passado, mas péssimos em prever o futuro. A verdade é que engenharia política é ciência para poucos, e depende de algo mais do que conhecimento, ilustração e sabedoria. E dentre esses poucos, quem sabe não conta, pois quem conta divide, e nesse momento o que vale é somar para depois multiplicar.
* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Sequestro e cárcere privado
Jônatas Pirkiel *
Não é raro que a sociedade brasileira seja surpreendida com condutas que fogem ao entendimento daquilo que podemos ter como racional. Dentre estas, ex-maridos que privam filhos e ex-mulher da liberdade, em alguns casos até com a eliminação da vida desta. Ocorre em todos os segmentos sociais,mas com predominância nas classe menos favorecidas. No Paraná, na cidade de Joaquim Távora, o moto-taxista Joelson Gomes Ferreira, de 30 anos, por não concordar com a separação de sua ex-mulher, acabou por mantê-la, juntamente com os filhos, ex-sogra, além de outras pessoas ligadas à família. As negociações para a liberação dos reféns contou, mais uma vez, com a competência dos policiais do Estado do Paraná. Este tipo de conduta é decorrência do estado da insanidade das pessoas que, nestes casos, não tem condições de administrar as adversidades que o cotidiano apresenta. Infelizmente, são condutas que não podem ser conhecidas antecipadamente a ponto de serem evitadas, mas que, sempre produzem resultados catastróficos. Este tipo de conduta está prevista no artigo 148, do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos, agravada, de 2 a 5 anos, em razão do estado de parentesco, contra menor de 18 anos, pela duração de mais de 15 dias e quanto o fim é libidinoso. Também, pode ser agravada, de 2 a 8 anos, nos casos de maus tratos com grave sofrimento físico ou moral. No crime de seqüestro a vítima fica privada da capacidade de locomoção, já no cárcere privado, a vítima fica submetida à privação da liberdade. Sendo o dolo a vontade de privar a vítima de sua liberdade. Quando o crime é cometido contra o presidente da República, do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal, passa a ser crime contra a Segurança Nacional. Se for cometido com a intenção de obter vantagem, passa a ser crime de extorsão mediante seqüestro.
* Jônatas Pirkiel é advogado criminalista ([email protected])
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SABER DIREITO
Tráfico de animais
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
No mundo em que vivemos hoje vislumbra-se de tudo, desde o tráfico de pessoas, órgãos humanos, materiais genéticos a drogas, armas e animais. Sabe-se que, atualmente, o tráfico de animais é o terceiro maior negócio ilegal, imoral e ilícito do mundo, perdendo, apenas, para o tráfico de entorpecentes e material bélico. Anualmente, o tráfico de animais movimenta a cifra de algo em torno de R$ 10 bilhões de dólares americanos, sendo o Brasil responsável por 10% a 15% deste comércio. Em plagas brasileiras, graças à coragem e ao dinamismo de homens e mulheres que fiscalizam o meio ambiente nacional, por ano somos capazes de frustrar a negociação de cerca de 100 mil animais. A Lei nº 5.197/1967 é clara ao conceituar fauna: Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituem a fauna, bem como seus ninhos, abrigos, criadouros naturais que são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha (art. 1º) Por sua vez, nossa Carta Maior foi bastante enfática na proteção da fauna ao não restringir as espécies e categorias de animais protegidos, ditando que é dever do Estado a proteção integral de todos os animais que vivem no ecossistema brasileiro. Além disso, em terras tupiniquins temos três diplomas legais que zelam por nossos animais, quais sejam: Lei nº 5.197/1967; Lei nº 9.605/1998 que dita as sanções penais e administrativas para aqueles que infringem o meio ambiente; e o Decreto Lei nº 6.514 de 2008, dispondo sobre as infrações e sanções no âmbito da ecologia. Infelizmente, por enquanto, não há tipificação penal no comportamento de traficar animal. O que se vislumbra no cotidiano é a junção de vários diplomas legais que emprestam sanção às diversas ações e atitudes produzidas pelos traficantes de animais. O art. 29 da Lei de Crimes Ambientais traz uma série de núcleos do tipo: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida ( Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa). Entretanto, como visto, não menciona o comportamento traficar animais, deixando, assim, em algumas ocasiões, o infrator sem a devida sanção que deveria responder. Muito embora, o § 1º, inciso III do supracitado artigo preveja: vender, exportar, adquirir, guardar, ter em cativeiro, utilizar ovos, larvas ou espécimes da fauna […]. Faz com que através de interpretações extensivas se enquadrem essas condutas como tráfico. Porém, em matéria penal, não se deve falar em interpretações extensivas, sob pena de malferir o princípio da legalidade, da anterioridade e da tipificação penal. Atenção, parlamentares, incluam o tipo penal tráfico de animais como conduta delituosa em nossa legislação o mais rápido possível, tendo a consciência de que a qualquer momento perderemos todo o nosso equilíbrio natural.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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DESTAQUE
Paternidade sócio-afetiva se sobrepõe à biológica
Paternidade sócio-afetiva se sobrepõe à biológica e não pode ser anulada. O entendimento é do juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, Rio Grande do Sul, que negou pedido de homem que pretendia desconstituir a paternidade. Dez anos se passaram desde o nascimento da filha até o ajuizamento da ação. Segundo o juiz, houve convivência, troca, afeto e a menina foi apresentada à sociedade como filha e ele como pai dela. Assim, para o juiz, foi criada a ideia de pertencimento. Segundo a filha, o pedido deveria ser julgado improcedente, já que o autor sabia que a menina não era sua descendente biológica e mesmo assim a registrou por vontade própria. Ao avaliar o caso, o juiz considerou que houve larga convivência no grupo familiar e a solicitação objetiva, na verdade, era deixar de sustentar a garota. Johnson assinalou que os artigos 1601 e 1064 do Código Civil estabelecem que a paternidade pode ser contestada em caso de erro ou falsidade do registro. No entanto, no caso em tela, não se está diante nem de erro nem de falsidade do registro, já que existe a paternidade socioafetiva entre o autor e a filha, concluiu.
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PAINEL JURÍDICO
Prerrogativas Advogados podem dar vistas ou retirar processos nos Juizados Especiais Cíveis. O entendimento é do CNJ que acatou representação da OAB do Rio Grande do Sul.
Nulidade Erro no sobrenome de advogado anula os efeitos da intimação. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Falência A Lei de Falências, de 2005, não se aplica às falências ajuizadas e decretadas antes de sua vigência. Nesses casos, aplica-se o Decreto-lei 7.661/1945. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.
Isonomia Clínica odontológica tem direito à mesma tributação aplicada aos estabelecimentos hospitalares. O entendimento é da 2ª Turma do TRF da 4ª Região.
Leão É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência. O entendimento é da 7ª Turma do TRF da 1ª Região.
Veto I A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que pretendia alterar o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo a agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários, mesmo fora de serviço.
Veto II A Presidente também vetou integralmente o projeto de lei que alterava o Código de Transito Brasileiro propondo o fim do recolhimento da habilitação de quem dirigir veículo de categoria diferente da autorizada.
Respiração O Governo do Distrito Federal deve fornecer a um paciente portador da síndrome da apneia obstrutiva do sono, um aparelho respiratório especial que aspira e filtra o ar do ambiente e depois o direciona por meio de tubos para o paciente. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal.
Holding As sociedades anônimas gestoras de participações societárias (holdings) que não têm empregados não são obrigadas a pagar contribuição sindical patronal. O entendimento é da 1ª Turma do TST.
Fiança A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado implica na manutenção da fiança, salvo se no contrato houver expressa disposição contrária.Todavia, o fiador sempre tem o direito de se exonerar da obrigação por meio de notificação. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.
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DIREITO SUMULAR
Súmula n. 467 do STJ – Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
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DOUTRINA
No mais, assento que sou favorável ao financiamento público das campanhas, entendendo, porém, que ele deve ser predominante, mas não exclusivo, eliminando-se apenas as doações das pessoas jurídicas. Julgo que se trata de um direito político – e, portanto, fundamental – que não pode ser retirado do eleitor que deseja legitimamente fazer uma contribuição financeira para os candidatos preferidos, como ocorreu na eleição de Barack Obama. Como se sabe, as finanças da campanha do atual Presidente dos Estados Unidos receberam um considerável impulso a partir de centenas de milhares de pequenas doações feitas especialmente por meio da internet. Trecho do livro Direito Eleitoral em Debate, coordenado por Monica Herman S. Caggiano e organizado por Ana Flávia Messa e Fernando Dias Menezes de Almeida, página 423. São Paulo: Saraiva, 2013.
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TÁ NA LEI Lei n. 12.664, de 5 de junho de 2012
Art. 1o A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão. § 1o (VETADO). § 2o É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo. Art. 2o O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.
Esta Lei dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Esta Lei alterou a Lei de Execução Penal para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.
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ESCLARECIMENTO
O artigo O livro nosso de cada dia, escrito por Jônatas Pirkiel, e editado em 7/1/2013 pelo Bem Paraná, cita Daniel Dantas e a Satiagraha. Por isso, é preciso esclarecer que: Desde o início da Operação Satiagraha, as ilegalidades foram identificadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Por duas vezes, o MPF pediu a descontinuidade da investigação, já que dos autos não consta nada de concreto que sequer surgira a prática de crime por quem quer que seja. Seguem exemplos da cena ‘armada’ do jantar que resulltou na prisão de Daniel Dantas. O filme, sem qualquer áudio do jantar, foi feito por cinegrafistas de uma rede de televisão. O áudio foi captado em separado do vídeo por meio do celular do delegado Victor Hugo, que se passava por advogado, e era da equipe de Protógenes Queiroz, à época comandante da Satiagraha. Perícia feita pelo Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemático revela que o áudio do jantar foi mutilado e tratado digitalmente. As transcrições foram distorcidas e as datas de arquivamento manipuladas. Em certo trecho, houve a inserção do nome de Daniel Dantas onde ele não era citado. Laudo da Unicamp mostrou que a polícia deixou de transcrever 78,7% da conversa ocorrida no restaurante e atribuiu falas a Humberto Braz, à época um dos negociadores do Opportunity na venda de sua participação à Telemar, que não eram dele. E merece destaque: o dinheiro apreendido na casa do professor Hugo Chicaroni, um dos participantes do jantar, foi depositado pela PF, contrariando determinação do MPF, o que impediu o rastreamento e identificação do pagador – esse depósito, certamente, não foi feito para beneficiar o Opportunity. Prisões ilegais As prisões de Daniel Dantas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 9 votos a 1. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, em junho de 2011, reconheceu que o juiz Fausto de Sanctis descumpriu as ordens do STF ao decretar a segunda prisão de Daniel Dantas. Não foi punido porque a Lei Orgânica da Magistratura permite a aplicação de censura ou advertência apenas a juízes de primeira instância e Fausto de Sanctis foi promovido, por antiguidade, para o cargo de desembargador do TRF-3 no final de 2011. A Satiagraha levou à condenação do ex-delegado Protógenes Queiroz, à pena de três anos e 11 meses de prisão, por fraude e violação de sigilo funcional. O MPF entendeu também que ele deve responder pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva por sua atuação na Satiagraha. Vai ser julgado pelo STF por ter foro privilegiado. A Satiagraha foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF). Houve recurso e caberá ao STF decidir. Ainda estão em andamento inquéritos sobre a Satiagraha, no STF, que devem jogar luz, a operação, e deixar a mostra os interesses que a motivaram. Atenciosamente Elisabel Benozatti Assessoria de Comunicação do Opportunity
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LIVROS DA SEMANA
Em linguagem didática, a presente obra aborda o direito ambiental de forma abrangente, traçando desde noções introdutórias até aspectos do direito processual. Dividida em duas partes, a primeira cuida do direito material examinando princípios, tutela constitucional, civil, administrativa, penal e internacional do meio ambiente, poluição hídrica, sonora, visual e poluição do solo, áreas de preservação ambiental, tutela do patrimônio genético, da zona costeira e do meio ambiente do trabalho. A segunda parte trata dos aspectos processuais, trazendo a ação civil pública em matéria ambiental, ação civil de responsabilidade por improbidade, além de outros instrumentos como Adin, ação popular, mandado de segurança e mandado de injunção. Ao final, o autor apresenta uma lista das espécies da fauna ameaçadas de extinção. Constitui obra completa, indicada para todos aqueles que buscam a mais apurada e atual visão da matéria. Luis Paulo Sirvinskas — Manual de Direito Ambiental – 11ª Ed. 2013
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Com linguagem clara e didática, o escrito destina-se não só aos membros do Ministério Público, mas aos Juízes, Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, acadêmicos do Direito e candidatos aos concursos. Inicia-se o estudo com o exame das origens do Ministério Público e como se deu a sua implantação no Brasil, incluindo ainda a análise do texto constitucional no tocante ao órgão em questão e das Leis Orgânicas a ele ligadas, entre outros assuntos relevantes. Hugo Nigro Mazzilli — Regime Jurídico do Ministério Público – 7ª Ed. 2013
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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