A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Julgamento do Mensalão será Histórico!   

*Jônatas Pirkiel

Nem mesmo a Lei 8.038/90, que disciplina a tramitação de processos, e o próprio Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, foram suficientes para definir o procedimento a ser adotado para o julgamento do mais volumoso e complexo processo de que se tem conhecimento que tramita na Corte, o mensalão.  Foi preciso que o Pleno do STF apreciasse a Questão de Ordem levantada pelo Ministro relator, Joaquim Barbosa, para disciplinar o procedimento a ser adotado.

Trata-se de um processo que não se tem notícias de que tenha havido em nossos tribunais, pois envolve 38 réus, forma um conjunto 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas, e que deverá cerca de um mês para ser julgado.  Isto porque, o Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá até cinco horas para apresentar a peça de acusação, e a defesa de cada um dos acusados terão uma hora, somando 38 horas de sustentação de defesa.  O relatório deverá tomar pouco tempo, visto que o texto já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros, ao Procurador-geral da República e à defesa dos réus. Segundo informações do STF, Esse processo foi o primeiro a ser inteiramente digitalizado.

A Questão de Ordem foi apresentada pelo Ministro-relator com o objetivo de garantir a equidade processual, que destacou: Como todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem dúvida, um julgamento na história do Tribunal. Sem dúvidas, é um processo complexo onde tudo pode acontecer, inclusive não acontecer nada.  Até porque a Suprema Corte sempre tem apresentado algumas situações que não são esperadas, dentre elas o embate pessoal dos próprios ministros. Não só porque os ânimos esquentam e grande parcela da sociedade brasileira e do mundo jurídico nacional estarão com suas atenções voltadas para a Corte, cujo julgamento deverá ser transmitido pela TV Justiça em tempo integral.   

Num processo deste porte, com esta complexidade, com a grande quantidade de réus pode até acontecer o inesperado. Tal como um dos advogados alegar prejuízo a ampla defesa e ao contraditório, retirar-se do Plenário, desmaiar ou sofre ataque cardíaco, ou ainda alegar qualquer outra questão que possa paralisar ou suspender o julgamento quando ele estiver no último minuto do segundo tempo.  O previsível é que todos que participarão do julgamento procurem aproveitar a oportunidade da repercussão que o evento proporcionará. No mais, o resultado do julgamento parece imprevisível, contrariando até mesmo a expectativa que se tem de que todos sejam condenados.

* O autor é advogado criminalista ([email protected])


SABER DIREITO

Sinistros no trabalho

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Infelizmente, as condições laborais de nossos cidadãos-empregados é temerária, para não dizer nefasta e insegura.

Os índices de ocorrências envolvendo acidentes e doenças no âmbito laboral é algo assustador e requer das autoridades uma providência imediata.

O quadro que se assiste, reflete a precariedade de nossos ambientes de trabalho, fazendo com que os obreiros se arrisquem dia a dia para levar o pão para casa.

Há, no momento, uma dilatação anormal da Previdência Social do Brasil, que tem a obrigação de albergar com seus recursos, aqueles que se tornam incapazes para o trabalho ou estão momentaneamente incapacitados.

Já se estão tomando medidas para controlar e amortecer essas “fatalidades” do trabalho. Em ares de recência, o
Judiciário vem julgando como certa a penalidade pecuniária que o empregador sofre quando não oferta ao empregado condições mínimas de meio ambiente e saúde laboral.

Faz-se mister que comentemos e diferenciemos os diversos “sinistros” oriundos das situações de trabalho.

O famigerado acidente de trabalho, nomenclatura usada em larga escala para conceituar as situações desagradáveis que sofre o empregado, não pode ser usado como gênero, pois se trata de um caso único e com idiossincrasias suas.

Ocorre o acidente de trabalho quando o fato traz para o empregado uma lesão corporal ou perturbação de natureza crítica, causando, assim, sua morte, perda ou redução da capacidade de exercer o ofício, podendo esta capacidade ser tolhida de forma permanente ou temporária.

Por outro lado, vislumbra-se a doença profissional quando o trabalho exercido ou prestado possui o condão de causar lesão no obreiro. É necessário, portanto, provar o nexo de causalidade entre o trabalho prestado e a doença adquirida, pois deverá haver uma estreita ligação entre o trabalho e doença, sendo assim, a causa e o efeito.

Citamos por exemplo: as pneumonias, bronquites e enfizemas que acometem, por exemplo, os cozinheiros de churrasco na brasa de restaurantes. Por estarem em contato constante com o carvão queimado, na inalação o pulmão vai sofrendo e poderá ser acometido por umas dessas moléstias supracitadas.

A doença profissional concede direito ao auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Há também a doença do trabalho. Esta é configurada mediante as condições ambientais do local onde se labora. Por exemplo: garis que recolhem lixo e despejam em grandes rampas (lixões) nos arredores da cidade.

Por isso, os órgãos fiscalizadores estão autuando severamente aquelas empresas que não observam com atenção as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Atenção empresas: vamos fornecer melhores condições aos arrimos de família que laboram em suas unidades. 

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito


DESTAQUE

Justiça Federal determina pagamento de salário-maternidade de 120 dias
para mães adotivas sem discriminação de idade da criança

Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção – sem importar a idade da criança. Segundo a sentença do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferida na última semana, a resolução vale para todo o país e deve ser cumprida imediatamente.

O despacho determinou a suspensão do dispositivo da Lei de Benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano – o texto estabelece períodos menores se a criança for de mais idade. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Dra. Jane Berwanger, a decisão corrige uma injustiça. “Não deve haver diferença no período de afastamento se a criança é recém nascida ou já é maior, pois, em qualquer caso, ela precisa ser adaptada ao novo lar, e para isso o salário maternidade é fundamental”, explica.

Segundo o juiz Borges, “é indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família”.

Além disso, de acordo com a advogada, a legislação trabalhista já previa a licença-gestante de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, o que causava uma discriminação das demais seguradas (não-empregadas). “Essa correção também é fundamental pelo princípio da isonomia”, lembra a Dra. Jane. A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional – lembrando que cabe, ainda, recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


ESPAÇO LIVRE

FCPA cria sanções cíveis, administrativas e penais no combate à corrupção comercial internacional

* Daniel Torrey

O Foreign Corrupt Practices Act, ou FCPA (Lei Americana Anti-Corrupção no Exterior[1]), é uma lei estadunidense promulgada pelo Congresso dos EUA em 1977 destinada a criar sanções cíveis, administrativas e penais no combate à corrupção comercial internacional. Esta lei se aplica a pessoas e empresas Americanas que, em atividade comercial no exterior, utilizam de corrupção no poder público estrangeiro para obter ou reter transações comerciais naquele país. Da mesma forma, esta lei cria uma estrutura administrativa para combater a prática de corrupção em transações comerciais internacionais.

Até meados de 1997 não havia um consenso internacional quanto à ilegalidade deste tipo de conduta, o pagamento de propinas para autoridades públicas estrangeiras era até mesmo incentivado em muitos países, inclusive nações desenvolvidas. Por exemplo, o código tributário francês permitia que empresas francesas deduzissem de seu imposto de renda quaisquer despesas que tivessem no exterior, inclusive as destinadas a “molhar a mão” de oficiais de governos estrangeiros[2]. Apenas com a introdução do art. 39-2 bis que o Code Général des Impôts passou a proibir tal dedução.

Até então os EUA eram um dos poucos países que proibiam suas empresas de pagarem propinas para autoridades públicas estrangeiras. A partir de então, após esforços diplomáticos sob os auspícios da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), ocorreu a ratificação e entrada em vigor da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE[3], informalmente conhecida como Convenção Anti-propina.

Por sua vez, o Brasil ratificou a Convenção Anti-Propina em 15 de junho de 2000[4], e promulgou legislação específica para implantar as sanções penais exigidas pela mesma[5] (Lei Federal nº 10.467/2002), emendando o Código Penal e a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. No entanto, a legislação brasileira não trouxe mecanismos específicos para detectar e angariar provas dos possíveis ilícitos. Em contraste, o FCPA obriga empresas a adotarem e manterem um sistema interno de controles contábeis[6] suficientes para evitarem adulteração das contas, bem como a apresentarem[7] anualmente demonstrações contábeis de suas transações financeiras globais, sob pena de severas sanções cíveis, administrativas e criminais[8].

No caso brasileiro, compete a uma variedade de órgãos o combate à corrupção internacional, dentre eles o COAF e o BACEN. Ao COAF compete receber, analisar e identificar possíveis práticas ilícitas, bem como notificar as autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis, sobretudo o MPF. O BACEN obriga instituições financeiras a informar transações financeiras suspeitas pelos membros do sistema financeiro nacional. Todavia, após uma década da ratificação da Convenção, ainda não houve nenhum caso registrado de aplicação da legislação específica de acordo com a OCDE[9].

Tendo isto em vista, o Brasil prepara o Projeto de Lei n° 6.826/2010 com o objetivo de reforçar seus mecanismos no combate à corrupção internacional. Este projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, contempla severas sanções civis e administrativas, dentre elas multas no valor de até 30% do faturamento bruto anual da pessoa jurídica, impedimento de contratação com o poder público e dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Ainda em 2012, deve ser realizado um seminário em Curitiba com o objetivo de obter a opinião de juristas e empresários para aprimorar o projeto de lei. 

* O autor é advogado da Popp & Nalin Sociedade de Advogados, mestre em Direito Internacional e Comparado pela The George Washington University Law School e bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA


PAINEL JURÍDICO
 

Impotência
O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento para impotência sexual. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.

Perigo
Dirigir alcoolizado é suficiente para caracterizar o crime, não sendo necessária a verificação de alguma anormalidade na condução do veículo ou demonstração de efetivo perigo para o trânsito. O entendimento é da 5ª Turma do STJ.

Gestante
Gestante, demitida durante a gravidez, não perde o direito a indenização por recusar o retornar ao trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do TST.

Eleitoral
As Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral – Iprade realizam em Curitiba, entre os dias 17 e 19 de maio, na sede da FIEP do Paraná, o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. O presidente da Unibrasil, professor Clèmerson Merlin Clève, fará a conferência de abertura do evento, que abordará as mais recentes decisões do STF e TSE.

Condomínio
A partir do dia 20 de maio começa a valer a lei que restringe a venda ou o aluguel de garagem para pessoas estranhas ao condomínio. Somente será permitida a comercialização nos  condomínios em que a convenção permitir. No entanto, quando a permissão não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de dois terços dos condôminos, em assembleia. As pessoas que já compraram ou alugaram o espaço antes da vigência da norma têm o direito adquirido assegurado.

Tempo
O TST concedeu a um empregado de uma empresa 30 minutos de horas extras diárias, relativas ao tempo gasto por ele no trajeto entre a portaria da fábrica e o seu efetivo local de trabalho.

Prazo
O contribuinte que vender imóvel residencial para adquirir outro e obtiver lucro na transação poderá ter prazo de até um ano de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. É o que prevê um projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Hoje o prazo é de 06 meses.

BONIJURIS
Na seção doutrina da Revista BONIJURIS de maio/12, o advogado e professor em processo civil Gelson Amaro de Souza publica artigo onde afirma que a coisa julgada não se configura parcialmente em autos ainda em trâmite, mas sim que só pode materializar-se no final do processo, quando cessar o cabimento recursal para todas as partes envolvidas na lide. Mais informações www.bonijuris.com.br


DOUTRINA

“O artigo 79 prevê três formas de rescisão: administrativa, amigável e judicial. A rescisão administrativa é a efetivada por ato próprio e unilateral da Administração e a amigável, por acordo entre as partes, geralmente quando não há culpa pelo inadimplemento, mas visa atender o interesse público. Essas duas formas de rescisão deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sempre será dada oportunidade de defesa à parte inconformada. A rescisão judicial é a decretada pelo Poder Judiciário em ação proposta pela parte que tiver direito à extinção do contrato. Quando houver rescisão sem culpa do contratado este terá direito à indenização, conforme estabelecido no §2º.
Trecho do livro Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, de Maria Adelaide de Campos França, página 80.  São Paulo: Saraiva, 2012.


DIREITO SUMULAR

Súmula n. 730 do STF – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “C” da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


LIVROS DA SEMANA

 

 

 

Para a parte geral do direito penal, tivemos a honra de contar com o trabalho de André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, que souberam, com maestria, aplicar a metodologia “esquematizado” à vasta e reconhecida experiência profissional de ambos, como professores, promotores de justiça e autores de consagradas obras.

Pedro Lenza —  Direito Penal Esquematizado – Parte Geral — Editora Saraiva, São Paulo 2012

A Editora e Livraria Noeses acabam de lançar a obra Jurisdição Constitucional Tributária – Reflexos nos Processos Administrativo e Judicial, de autoria do Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP Rafael Pandolfo.    Com prefacio do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Albino Zavascki, a obra analisa os reflexos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e os contribuintes. Trata-se de uma investigação sobre as consequências das declarações de constitucionalidade e inconstitucionalidade em cada etapa do ciclo de positivação do ordenamento jurídico, cobrindo todas as formas e fases de constituição do crédito e do indébito tributários.
A obra contem 349 páginas e é vendida a preço sugerido de R$ 88,00 na loja virtual da Editora e Livraria Noeses www.editoranoeses.com.br e distribuidoras.