SABER DIREITO

Ufanismo

*Roberto Victor
Pereira Ribeiro

Ufanismo é um vocábulo utilizado no Brasil alusivo à obra “Porque me ufano do meu país” escrita pelo conde Afonso Celso.
O adjetivo ufano é proveniente do vernáculo espanhol e se personifica na visão de um grupo que se vangloria de conquistas extraordinárias. Assim, em terras tupiniquins, o uso da expressão se traduz na atitude ou posição tomada por determinados grupos que enaltecem o potencial brasileiro, suas belezas naturais, riquezas etc.
No passado recente, quando o Brasil foi governado pelos militares, surgiram alguns incentivos em formato de frases: “Ninguém segura este país”; “Brasil, ame-o ou deixe-o”, e músicas com refrões ufanistas, como por exemplo: “Eu te amo, meu Brasil, eu te amo; ninguém segura a juventude do Brasil” dos cearenses Dom e Ravel.
Quase que por uma coincidência do destino, hoje, vivemos uma primavera de manifestações públicas onde o povo vai às calçadas e logradouros proclamar por mudanças e a dizer que o país é maior que qualquer governante. Estamos vivendo uma nova fase do ufanismo que é embalada com o ressoar de gritos: vem para rua! Vem para rua! Em ares de recência, por ocasião do campeonato de futebol mundial (Copa das Confederações) uma propaganda midiática entoou: “Vem para rua, porque a rua é a maior arquibancada do Brasil”. O povo atendeu e foi.
Várias são as manifestações do ufanismo. Retornando ao passado, podemos citar, em nossa opinião, um dos maiores manifestos ufanos deste país. Falo de gestos marcantes do contemporâneo Conde Afonso Celso, o galeno Antônio de Castro Lopes. Carioca da Capital, além de médico foi polígrafo, dramaturgo, poeta e político. Traduziu e publicou “Musa latina” e escreveu várias obras dentre as quais: “Neologismos indispensáveis”. É bem provável que Castro Lopes tenha conhecido ou ouvido falar de Conde Afonso Celso e o contrário também.
O filólogo Castro Lopes não aguentando mais as invasões idiomáticas de outros países em seara brasileira, levantou um movimento contra a língua francesa e inglesa e colocou, à disposição dos brasileiros, verbetes, em melhor português do país de Machado e Alencar, em substituição aos termos estrangeiros. Por isso recomendava: protofonia ao invés de show; lucívelo em vez de abajour; Boulevard por calçada; nasóculos, e não Pince-nez; Convescote por Pic-nic e outros tantos que estão em sua obra supracitada. É bem verdade que Castro Lopes conseguiu emplacar alguns termos como: Joalheira ao invés de Bijouteria e encenação por Mise-en-scène, porém o melhor de todos os neologismos propostos foi: Cardápio, que hoje substitui facilmente o termo francês: Menu.
Aplausos ao ufanismo de Conde Afonso Celso, de Castro Lopes e do povo brasileiro. Avante Brasil!

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

A morte de Tayná, a tortura e a imprensa…

Jônatas Pirkiel

Me chamou a atenção, razão pela qual transcrevo para conhecimentos dos nossos leitores, a matéria do jornalista Urariano Mota, do Recife, publicada na última quinta-feira (11), no site “Direto da Redação”. Trata-se de uma avaliação diferente do que tem feito a nossa imprensa sobre os erros na investigação do caso da menina Tayná, morta brutalmente na vizinha cidade de Colombo:
“…O inquérito do assassinato da menina Tayná, no Paraná, ilustra o tempo de trevas que sobrevive no Brasil. Em breves linhas lembramos que toda a imprensa noticiou que uma linda jovem de 14 anos, Tayná Andrade da Silva, havia sido estuprada e morta por quatro empregados de um parque de diversões, no dia 25 de junho. E que os frios estupradores confessaram o seu hediondo crime, depois de um rápido e eficiente trabalho da polícia. Os apresentadores na tevê bradavam, elevavam a tensão em nossas veias: “E aí, o que devia ser feito com esses animais?”, e mostravam as imagens das quatro feras.
Assim estávamos nós com a nossa consciência insatisfeita, porque clamávamos pelo sangue desses monstros, quando, passados alguns dias, a brava perita Jussara Joeckel descobriu que jamais houve qualquer violência sexual contra Tayná. Mais, que o exame de DNA no sêmen encontrado na calcinha da jovem não pertence aos tidos como culpados. E para o cúmulo do absurdo, a perita afirma que a menina foi morta depois dos “assassinos” presos. Escândalo. A perita Jussara teve a sorte de ser apoiada por uma jornalista à altura, Joice Hasselmann. A repórter divulgou a análise e registrou no Blog da Joice que em meio aos gritos e ao bate-boca de uma reunião na Secretaria de Segurança, um integrante da Polícia Civil chegou ao extremo da pergunta: “será que na contraprova nós não conseguimos um laudo com resultado inconclusivo?”.
Sabe-se agora que o preso Adriano teve um cabo de vassoura enfiado no ânus, amarrado de ponta-cabeça e agredido com uma máquina de choque, para que confessasse o crime. A máquina de choque foi usada com uma haste de metal introduzida no seu ânus. Adriano, internado em hospital, tem sinais de perfuração no intestino. E todos os presos, depois de torturados, tiveram que assinara sem ler os “seus” depoimentos escritos.
Infelizmente, este é um caso exemplar da polícia brasileira, de Norte a Sul do país. Prende-se o culpado, para depois iniciar-se a investigação que prove a sua culpa. A investigação, todos sabemos, é sempre a mesma: porradas primeiro, uma pergunta depois. Se o culpado não responder logo o que se quer provar, tudo mal. Pau de arara e choques elétricos como método infalível de apuração. Se responder conforme a acusação, tudo mais ou menos. A tortura continua, mas dessa vez para selar o depoimento, ou como gritam os torturadores: “Ah, então você escondia o jogo, não é, safado? Você vai ver agora o que um criminoso merece”. Pelo medo e terror, selam assim a culpa do culpado.
O costume da tortura se transformou em uma coisa tão banal, que os advogados falam nas entrevistas em invalidação do inquérito, porque contaminado pela violência. Isso é óbvio. Daí os doutores partem para a soltura dos presos, com a posterior cobrança ao Estado pela prisão indevida. O que é justo. Mas da ação lhes escapa o maior horror: eles parecem não ver que os policiais deveriam responder, antes de tudo, pela tortura, porque esse é um crime condenado, imprescritível em nossa Constituição e em todos os tribunais civilizados. O fundamental lhes escapa: a mais severa punição prisional para o torturador.
Mais. Chamamos a atenção para o comportamento da imprensa que reproduz as versões da polícia sem um filtro, sem uma dúvida. Os repórteres copiam o Boletim de Ocorrência, e de tal modo que repórter policial é o mesmo que policial repórter. Mas isso é igualzinho ao tempo da ditadura. É igual àqueles malditos anos em as mortes de “terroristas” eram reproduções exatas da Agência Segurança Press. Se não, olhem o que se falou sobre o assassinato da menina de 14 anos nas tevês: “Polícia termina investigação sobre morte da menina Tayná”, em 05/07/2013. “Polícia conclui inquérito e afirma que os suspeitos mataram Tayná. em 05/07/2013.
Os exemplos da imprensa brasileira, que reproduz de modo literal o que a polícia lhe sopra, ao fim de torturante inquérito, poderiam ser mostrados a um infernal infinito. E o mais grave, leitor. Agora mesmo, neste preciso instante, um preso comum está sendo torturado, sofrendo empalação ou é morto. Isso em plena democracia. Era bom que transformássemos o caso Tayná em um começo de real mudança, nas delegacias de polícia e na imprensa….”
Deve-se ressaltar que o Secretário da Segurança Pública determinou a apuração dos eventuais abusos praticados pelos policiais, aguardando-se no que vai dar, como já adiantou o jornalista Urariano Mota.

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])

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DIREITO E POLÍTICA

As razões do coração


Carlos Augusto Vieira da Costa

Passada a estupefação pela onda de protestos que tomou as ruas do país, teve início a temporada das especulações. E a mais nova teoria a respeito dos acontecimentos é que representariam o fim das ideologias, por lhes faltar uma base programática ou mesmo uma simples organização.
A bem da verdade, não é de hoje que a sociologia discute o fim das ideologias. No já distante ano de 1955, em Milão, uma penca de pensadores, escritores, jornalistas e sociólogos se reuniram em um seminário sobre o “Futuro das Liberdades” para discutir exatamente o “Declínio das Ideologias”. E vale lembrar que nesse tempo o comunismo ainda tinha pernas para ir muito mais longe, mas já dava sinais de que não conseguira competir contra os apelos e a plasticidade do livre mercado.
Por isso, falar em fim das ideologias não parece apropriado, até porque as ideologias estão sempre em constante evolução, e o fim de uma significa necessariamente o início de outra, pois seria impossível a vida em sociedade sem um sistema de crenças e valores políticos para justificar o convívio social.
O que parece evidente é que já não há mais espaço para as velhas crenças nas utopias socialistas, onde o Estado seria substituído por um conjunto de relações sociais harmônicas. A supremacia do capitalismo sepultou qualquer ilusão.
Todavia, a dicotomia entre direita e esquerda ainda permanece muito viva, e nesse aspecto o Brasil é um exemplo gritante. A gestão do PT, com seus programas sociais de impacto econômico, é objeto de estudos em todo o mundo, e nosso programa de segurança alimentar é referência da ONU não apenas como instrumento de inclusão social, mas também como meio de sustentação econômica a partir da estimulação de mercados internos como alternativa aos efeitos colaterais da globalização.
Isso, caro leitor, não significa que você ou qualquer outro tenha que reverenciar o PT ou lhe devotar créditos e votos. Essa, aliás, é mais uma prova de que as ideologias jamais acabam, pois nesse campo vale mais o afeto que a razão, e aqueles que se quedam para a direta serão sempre contra Lula e o PT, independentemente do que tenham feito, da mesma forma que aqueles que são de esquerda serão sempre a favor, a despeito do que possa acontecer.
Mas não se arrependa ou se culpe por essa forma de ser, pois como diz o ditado: o coração tem razões que a própria razão desconhece. Então, na dúvida, siga o seu coração.

Carlos Augusto Vieira da Costa
Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba

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DOUTRINA
“Tendo em vista as decisões mencionadas, podemos concluir que o crime perpetrado pela Internet será de competência da Justiça Federal quando: se tratar de crime contra bens ou serviços da União, entidades autárquicas ou empresas públicas (p. ex.: um ataque ao sistema informatizado da Presidência da República; estelionato eletrônico praticado contra a Receita Federal, como no caso do indivíduo que transmite pela Internet declarações de imposto de renda ideologicamente falsas, com objetivo de receber em nome de “laranjas” restituições indevidas de imposto de renda); crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que a execução tenha se iniciado no Brasil e o resultado tenha ou devesse se dar no estrangeiro e vice-versa (como nos casos de pornografia infantil e racismo); e, por fim, os crimes contra o sistema financeiro ou ordem econômico-financeira, nos casos previstos em lei. a justiça Estadual, portanto, tem caráter residual também em relação à criminalidade informática, por exemplo, para processar e julgar crimes contra a honra de particular praticados através da rede”.
Trecho do livro Crimes no Meio Ambiente Digital, de Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Christiany Pegorari Conte, página 279. São Paulo: Saraiva, 2013.

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DESTAQUE

Reforma tributária está há 20 anos no papel

Completos quase 20 anos após a proposta de reforma tributária encaminhada pelo, então presidente Itamar Franco, o projeto para reformular a política tributária brasileira ainda não saiu do papel. Segundo o advogado tributarista Cezar Augusto Cordeiro Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, esse seria o momento ideal para o Governo Federal realizar a reforma. “O Brasil tem uma carga tributária muito elevada que pesa no bolso de todos os contribuintes. Com todas essas reivindicações populares que estão acontecendo e a reforma política proposta pelo Governo Federal, esse seria o momento de o governo também repensar a atual política tributária brasileira”, avalia.
O Brasil tem uma carga tributária de aproximadamente 36%, índice que chega a ser superior ao de países mais desenvolvidos como Estados Unidos, Japão e Canadá. “O problema não está apenas relacionado ao patamar elevado de cobrança de impostos, mas na manutenção de um sistema complicado e que há muito tempo está ultrapassado”, explica o advogado. E completa: “Hoje existe uma infinidade de siglas de tributos e impostos, além de sobreposições de cobranças. Isso torna o sistema amarrado, impedindo a economia de crescer mais”.
Para o tributarista, isso também afeta a competitividade dos exportadores brasileiros, ainda mais se levar em consideração a morosidade da Receita Federal em devolver créditos tributários às empresas que têm direito. “A guerra fiscal que se instaurou e a tributação em cascata provocam distorções no preço e complicam as estratégias das empresas. Por isso muitas empresas ainda têm receio de investir no país”, comenta Machado.
De acordo com o advogado o principal impasse para tirar a reforma tributária do papel está no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é a principal fonte de recurso dos estados. “Existe um impasse entre o Governo Federal e os governos estaduais e isso também contribui para emperrar a pauta. Recentemente acompanhamos o impasse sobre a cobrança do PIS e da Cofins sobre ICMS de importação, que só após decisão do Supremo Tribunal Federal conseguiu desonerar a cobrança do tributo por inconstitucionalidade”, lembra.
O principal questionamento está na forma como seria cobrado o ICMS. “Alguns setores defendem que a cobrança deveria ser feita exclusivamente na origem do produto, o que favoreceria os estados produtores como São Paulo. Já outros setores defendem que a cobrança deveria ser feita nos estados consumidores, o que traria benefícios às regiões menos industrializadas como o Nordeste”, esclarece o tributarista.
Atualmente, parte do ICMS é recolhido no local onde o produto é feito e outra parte onde é consumido. “Isso também gera distorções entre os estados, pois cada um pratica uma alíquota diferente. Por isso acontece a chamada guerra fiscal, pois cada governo elabora a cobrança diferenciada para atrair investimentos privados aos estados”, finaliza Machado.

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PAINEL JURÍDICO

Petição
Para que a petição eletrônica ao STJ seja válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, mesmo que seu nome não conste na peça. O entendimento é do STJ.

Segurança
Um supermercado deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu carro furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.

Jornalista
Embora não haja a necessidade de diploma de ensino superior para exercer a profissão de jornalista, a sua exigência em concursos públicos é legal. O entendimento em da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Horas extras
O CNJ determinou, liminarmente, que o TRT de Minas gerais suspenda o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão, até que a matéria seja julgada pelo plenário.

Trabalhistas
Nos dias 12, 19 e 26 de julho, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná realiza palestras sobre aspectos práticos da rotina dos advogados trabalhistas. O evento, intitulado “Noções Práticas de Processo do Trabalho”, será coordenado pelo Dr. Sérgio Rocha Pombo, do Marins Bertoldi Advogados Associados. Informações e inscrições pelo fone (041) 3225-1895.

Honorários
Para a Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, o juiz não pode exigir exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários para o deferimento do requerimento de assistência judiciária gratuita em favor de seus clientes.

Excesso
Devedor que não indica bens à penhora não pode alegar que o valor do bem penhorado excede ao necessário para quitar a dívida. O entendimento é da 4ª Turma do TRT de Minas Gerais.

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DIREITO SUMULAR
Súmula n. 491 do STJ – É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

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LIVROS DA SEMANA

Obra de caráter interdisciplinar destinada aos operadores do Direito, Magistrados, peritos judiciais e assistentes técnicos das áreas das Ciências Exatas, Ambientais, Agrárias e Florestais, além de outras áreas afins.
Os quesitos destinam-se ao Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho, e encontram-se sugeridos as partes da demanda, inclusive aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, e ao Juízo de Direito, especialmente àqueles que se refere à regularidade dos títulos dominiais dos imóveis, objeto das ações de desapropriação indireta e indenização contra os Entes Públicos, que na maioria das vezes não é questionada.
Zung Che Yee – 1000 Modelos de Quesitos para Perícias Judiciais – Editora Juruá, Curitiba, 2013.

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Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores.
Márcio Guerra Serra — Monete Hipólito Serra — Registro de Imóveis I – Parte Geral

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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