Questão de Direito – 15/10 a 21/10/2014

Coordenação Roney Rodrigues Pereira

A Conduta e o direito penal

A delação premiada e a pequenez da Justiça

*Jônatas Pirkiel

Sob uma inspiração do Estado de Justiça, penso que a “delação premiada” apequena a Justiça e faz o Estado ter a imagem e semelhança do delinquente, a ponto de se aparentar com a Colômbia e outras republiquetas do terceiro mundo. Poderíamos citar como ponto de partida que a prisão e crucificação de Jesus Cristo somente se deu em razão da tal “delação premiada”, onde Judas, que em tese, seria partícipe da subversão ao Estado que acontecia. Judas foi premiado mesmo e com dinheiro de sangue do “justo”, o que levou o delator ao auto-enforcamento;
 No Brasil, a “delação premiada” vem das Ordenações Filipinas, basicamente para o crime de falsificação de moeda. Porém Tirandentes e outros inconfidentes mineiros foram as primeiras vítimas da delação do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, que em troca teve o perdão das suas dívidas com a Coroa Portuguesa. Os inconfidentes iniciavam o movimento de independência do Brasil, e foram presos, executados ou degredados sob a acusação de “traição contra a pessoa do rei”.
Também no regime militar, a partir de 1964, a “delação premiada” foi utilizada para a descoberta das pessoas que se opunham ao governo, consideradas criminosas. Mesmo fazendo parte dos institutos legais anteriores, a “delação premiada” ingressa em nosso ordenamento jurídico pela Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), com o objetivo de identificar pessoas responsáveis pela prática de crimes hediondos. Também presente na Lei dos crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90), na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei no. 9.613/98), na Lei de Extorsão mediante sequestro (Lei no. 9.269/96) e na antiga Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95).
As situações comuns para que se possa aplicar a “delação premiada” são: a colaboração espontânea do delator que teve participação na pratica do crime, a importância das declarações para o esclarecimento do crime e que a informações possam efetivamente servir para a responsabilização criminal do delatado. Ainda, alguns doutrinadores entendem que para que a “delação sirva como prova criminal” não deve se revestir de anonimato e que os depoimentos do delator sejam colhidos com a garantia do contraditório do delatado.
O apego ao contraditório e a ampla defesa, além do princípio de que o Estado não pode, nem de longe, usar dos mesmos procedimentos dos delinquentes, é que a “delação premiada” não passa de um expediente odioso, do qual o Estado de Direito não precisaria se valer para a efetiva persecução penal.

* O autor é advogado criminalista (jônataspirkiel@terra.com.br)


Direito e política

Uma eleição para todos os gostos

Carlos Augusto Vieira da Costa

Desde que foi restabelecida a ordem democrática em nosso país que não se tem notícia de uma eleição tão disputada, com o eleitorado dividido cirurgicamente entre a esquerda e a direita.
E esse fato enseja algumas leituras bastante interessantes.
A primeira delas, como não poderia deixar de ser, diz respeito ao aspecto ideológico da disputa, contrapondo candidatos bastante identificados não apenas com seus partidos, mas especialmente com as convicções políticas que representam.
De um lado, ninguém melhor que Aécio Neves para representar a centro direita brasileira, com seu passado de jovem bem nascido, uma juventude desfrutada nas ondas do Arpoador e um presente político afiançado por uma experiência administrativa supostamente bem sucedida e pela tradição de seu avô Tancredo Neves, um dos mais importantes e longevos políticos da breve história da nossa  República.
De outro lado Dilma Rousseff, uma personagem típica  narrativa romanesca da literatura de esquerda, que escolheu enfrentar a ditadura militar pela via da luta armada, quando foi presa e torturada. Depois, como muitos dos seus pares, reconstruiu sua vida a partir dos estudos, tendo se graduado em economia justamente para continuar participando da política, obtendo reconhecimento como administradora austera e competente.
Do ponto de vista político as candidaturas também são antípodas, com Aécio representado o ideário neoliberal que caracterizou o PSDB após sua guinada à direita, com todos os ingredientes típicos do receituário do Consenso de Washington; e Dilma encarnado a face mais moderna do  Partido dos Trabalhadores, com sua mistura de capitalismo fortemente carregado de políticas sociais inclusivas.
Enfim, é uma eleição para todos os gostos, com opções capazes de atender desde a direita mais conservadora até a esquerda mais radical, tudo temperado com uma incerteza que deve garantir fortes emoções até  mesmo para depois do resultado final.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


Saber Direito

Sistema penitenciário

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Alexandre Lacassagne, no passado, já asseverava: “A sociedade tem os criminosos que merece”.
Tal ensinamento não deve ser esquecido, muito menos rejeitado.
Devemos enxergar o quanto antes que o sistema penitenciário exerce um papel importante na melhoria ou na degeneração da sociedade como um todo, como um elemento universal.
Não é de hoje que assistimos a máxima de que quando o regime carcerário não funciona ou não obtém o seu fim pretendido, qual seja, recuperar os que cometeram infração, cria-se um cenário aterrorizante que prevê cenas de fugas, rebeliões, articulações organizadas de criminosos, entre outras moléstias sociais.
Faz-se mister visitar uma carceragem para conhecer as condições desumanas onde vivem os presidiários brasileiros. O quadro que se vislumbra é repleto de situações nefastas como: superlotação, violência por qualquer motivo, condições sanitárias horrendas com exposição de sujeiras e excrementos. Verdadeiramente um caos.
Pensar neste quadro e o quanto o mesmo não auxilia na ressocialização dos presos, faz com que paremos para refletir a máxima de Beccaria: “Os países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes, são igualmente aqueles em que se praticaram os crimes mais horrendos”. Será que não devemos observar com mais dedicação o regime prisional de nosso País? Urge uma providência imediata, sob pena de amanhã, talvez bem próximo, os que cumpriram suas penas retornem ao convívio social como verdadeiros pós-doutores do crime, fazendo dessa “formação” presidiária uma verdadeira carnificina social, aumentando, ainda mais, os desatinos que a sociedade brasileira atravessa. Hoje não podemos ir à esquina depois das 20:00 horas.
Estudos demonstram que sete em cada dez presos que deixam o cárcere retornam imediatamente ao submundo do crime. Será que não há algo errado?
A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal são ideais no papel, mas na prática são afrontadas e lesadas diuturnamente.
No passado ainda imperial, Dom Pedro II editou o seguinte decreto: “Em caso nenhum possa alguém ser lançado em segredo, em masmorra estreita, escura ou infecta, pois que a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para adoecê-las e flagelá-las; ficando para sempre abolido o uso de correntes, algemas, grilhões e outros quaisquer ferros inventados para martirizar o homem”. O direito do presidiário é descumprido desde antes do advento da República, que hoje traz em sua Constituição Federal como fundamento republicano o respeito incondicional à dignidade da pessoa humana.
Atualmente no Brasil há cerca de meio milhão de presos, número este que só é menor quando comparado ao dos Estados Unidos, da China e da Rússia.
Comungamos com o pensamento de Luiz Flávio Borges D’Urso: “Uma política penitenciária mais eficaz – que trate o apenado com um mínimo grau de civilidade – contribuirá para modificar os paradigmas do sistema carcerário, com resultados positivos”.
Sempre hasteando o pensamento pitagórico de que “educando não será necessário punir”.
                                                                          
*O autor é advogado, escritor e professor, assessor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça – CE, membro-diretor da Academia Cearense de Letras Jurídicas e pres. do conselho editorial da Revista DireitoCE Doutrina roberto.victor@mp.ce.gov.br


Destaque

Bens da massa falida da antiga Cidadela vão a leilão em Curitiba

No dia 20 de outubro ocorre, em Curitiba, o leilão dos bens da massa falida da Construtora Ecora (antiga Cidadela). Os bens incluem terrenos e apartamentos em Curitiba, nos bairros Boqueirão, Portão, Centro Cívico, Centro, Cristo Rei, Uberaba e Xaxim. Os preços são bastante atrativos aos compradores, com valores variando entre 130 mil e três milhões de reais, dependendo do imóvel. Um dos imóveis, localizado no Cristo Rei, tem aérea total de 724,27 metros quadrados e lance inicial de R$ R$ 1.435.000,00
Quem realiza os pregões é o leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que atua no ramo há 15 anos. Segundo Kronberg, as condições para compra são facilitadas, sendo que os compradores podem dar 30% do valor arrematado no leilão, como entrada, e financiar o restante.
Para Kronberg, outra vantagem dos leilões, nesses casos, é que o valor é usado para quitar as dívidas que a empresa tem com os funcionários. “Os bens destes leilões provêm, em parte, de massa falida da empresa que está em débito com os seus funcionários. O dinheiro arrecadado no leilão vai diretamente para quitar os débitos que esta massa falida tem”, explica.  Mais informações  www.kronberg.com.br.


Espaço Livre

Pacto de enfrentamento à violência contra a mulher “Um novo horizonte para a igualdade de gêneros”

*Elder Ferrari

Há sim um novo horizonte que poderemos enxergar e apreciar acerca do enfrentamento à violência contra a mulher. Nacionalmente, o Brasil já incluiu este tema na sua agenda social e cabe agora que Estados e Municípios coloquem em prática as políticas públicas que garantam a prevenção, combate a violência, a assistência e a garantia dos direitos das mulheres de todas as idades. Porém é importante que a sociedade, em geral, tenha um olhar atento ao que diz respeito à igualdade de gêneros.
É comum vermos nas mídias relatos de maus tratos contra as mulheres, como a notícia do sequestro de mais de 200 meninas de uma escola de Chibok, no norte da Nigéria, que chocou o mundo, principalmente por expor a fragilidade de um governo com relação à proteção da mulher e à força de extremistas religiosos que não cessam seus atos violentos. Mas não é preciso ir longe para ter acesso a informações de mulheres sendo agredidas por parceiros, filhos e outros, e muitas não conseguem sequer relatar os fatos, pois não procuram seus direitos por medo ou falta de conhecimento.
É hora de o grito calado ser internalizado; considero que este grito não deve sair apenas da boca das mulheres que tiveram seus direitos violados, mas sim de toda a sociedade. Buscar na história nomes de mulheres e de homens que exploraram os movimentos feministas é bem-vindo para servir de base para as atuais necessidades de inspiração para que tenhamos mais engajamento de todos. O pacto nacional pelo enfrentamento à violência contra as mulheres, que vem sendo trabalhado pelo Conselho Municipal de Direitos da Mulher, precisa ser colocado em prática e não ficar apenas na boa intenção.
Toda a violência contra a mulher viola os direitos humanos; por isso o pacto prevê ações em diferentes esferas sociais como: Educação, Trabalho, Saúde, Segurança Pública, Jurídica e Assistência Social.
De acordo com a cartilha da mulher da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Município de Cascavel (PR), a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil. Além disso, a violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos.
É sabido que toda violência gera transtorno e consequências; entre os diversos prejuízos temos os traumáticos, físicos e/ou psíquicos. Dentre os tipos de violência, a cartilha destaca as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. São elas: Violência Física, Violência Psicológica, Violência Sexual, Violência Patrimonial e Violência Moral.
Para combater toda e qualquer prática de violência contra a mulher é preciso que o estado e a sociedade criem uma rede de órgãos de proteção, garantindo o atendimento adequado para mulheres em situação de violência, no mínimo regionalizado, para tratar do assunto periodicamente, pois o tema deve estar incluso também na pauta de governo dos municípios.
Por fim, se começarmos a fomentar a necessidade de um olhar para os direitos da mulher, enxergaremos sim um novo horizonte, de paz e harmonia entre os gêneros.

*O autor é professor, diretor da Faculdade Anhanguera de Cascavel e membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.


Painel

Nutricionista
Escolas de ensino infantil não são obrigadas a contratar nutricionistas, pois sua atividade-fim não está relacionada com o ramo da alimentação. O entendimento é da 3ª Turma do TRF da 4ª Região

Patente
A multinacional Monsanto pode cobrar royalties de plantadores de soja transgênica em todo o Brasil, pois a Lei de Patentes protege a técnica da transgenia. O entendimento é do TJ do Rio Grande do Sul.

Comparação
A propaganda comparativa, que mostra as diferenças entre dois produtos é permitida, desde que a marca concorrente não seja ofendida. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.

Legitimidade I
O Ministério Publico não tem legitimidade para executar condenação por tribunal de contas, pois somente o órgão que se beneficiará com o ressarcimento pode promover a ação de execução. O entendimento é do STF.

Legitimidade II
O Ministério Público não pode propor ação coletiva para se a irregularidade envolve apenas quatro pessoas. O entendimento é da 5ª Turma do TRT da 2ª Região.
 
ABDConst I
O advogado e presidente do Conselho Fundador da ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional de Curitiba, Flavio Pansieri, participará como palestrante da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece entre os dias 20 e 23, no Rio de Janeiro. Pansieri falará sobre mandado de segurança como garantia da cidadania. O tema integra o painel “Remédios Constitucionais”, a ser realizado no dia 20, a partir das 14h30 horas.

ABDConst II
Até 23 de outubro, a revista eletrônica “Constituição, Economia e Desenvolvimento”, da ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional receberá artigos, resenhas e ensaios para as edições nº10 e nº11. Informações  no site www.abdconst.com.br e pelo e mail rafael@abdconst.com.br.

Mais médicos
A Justiça do Trabalho não pode julgar ações movidas por médicos cubanos, pois a competência é da Justiça Federal. O entendimento é da 3ª Turma do TRT da 10ª Região


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 452 do TST– Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.


LIVRO DA SEMANA

O volume Dos contratos em geral (arts. 421 a 480) publicado pela Editora Saraiva, é o quinto da coleção Comentários ao Código Civil.
Esse livro, elaborado por Custodio da Piedade Ubaldino Miranda, apresenta a Parte Geral dos Contratos estruturado em dois capítulos. O I trata das Disposições Gerais, e o II, da Extinção dos Contrato, abordando os mais variados temas e matérias por meio de uma redação clara e uma linguagem acessível.
Comentários ao Código Civil, foi escrito por alguns dos mais renomados autores do direito privado brasileiro, com o objetivo de procurar colaborar com os práticos do direito na solução dos problemas concretos do século XXI. A sociedade desse tempo, apesar do excesso de ruído das questões políticas, é, no fundo, preocupada essencialmente com tópicos problemáticos quem têm origem nas relações entre pessoas e grupos. Até mesmo quando isso ocorre e os conflitos, atuais ou potenciais, são de interesse exclusivamente coletivo, os casos acabam, hoje, por encontrar o caminho de sua resolução no direito privado. Daí a importância dessa coleção, dividida em 22 volumes.

 

Custodio da Piedade Ubaldino Miranda — Comentários ao Código Civil dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480) — Editora Saraiva, São Paulo 2014