ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Não concordo com uma só palavra do que dizeis,
mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-las.”
Voltaire
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PAINEL
JURÍDICO
Eleições no TJ
O Tribunal Pleno do TJ/PR se reúne hoje, às 13h30min,
para a realização de eleições para os
cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes do Tribunal
de Justiça, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor
Adjunto e membros do colendo Conselho da Magistratura.
Pós-graduação
A Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP)
está com 19 cursos de pós-graduação
para 2009, sendo que quatro deles são direcionados à
área jurídica. São eles: Direito Administrativo
com Ênfase em Direito Municipal; Direito e Saúde; Direito
Processual Civil e Direito Processual Penal. O curso é coordenado
pelo Professor Gilson Bonato. Para mais Informações
enviar e-mail para [email protected] ou contatar (41)3028-6510.
Publicidade
A 6ª Turma do TST entendeu como válida uma lei de um
município no Ceará, que foi tornada pública
afixada no mural da sede da Prefeitura quando da sua promulgação.
O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado,
afirmou que a publicação atendeu à finalidade
de divulgação da norma jurídica, inclusive
para plena eficácia perante terceiros.
Impenhorável
A poupança formada a partir da remuneração
do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável.
O entendimento é da 2ª Turma do STJ.
Irrecorrível
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último
dia 27/11, a proposta que aumenta de 60 para 500 salários
mínimos o valor das condenações judiciais das
quais a administração pública é obrigada
a recorrer. O Projeto segue agora para sanção presidencial.
Cooperativas
As sociedades cooperativas devem recolher ISS desde que prestem
os serviços que constam na lista da Lei Complementar 116/2003,
que disciplina o imposto. O entendimento é da 21ª Câmara
Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
Grávido
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira a proibição
da dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador
cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período
de 12 meses. O Projeto de Lei agora segue para o Senado.
Estabilidade
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, suspendeu a liminar
da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro,
que autorizou advogados da União a participarem de concurso
de promoção com apenas dois anos de estágio
probatório. O artigo 41 da Constituição diz
que o servidor público só ganha estabilidade depois
de três anos.
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DESTAQUE
Projeto
Integração aproxima estudantes e profissionais do
Direito
Escola da Magistratura organiza as visitas ao Tribunal
O projeto Integração da Escola da Magistratura do
Paraná (EMAP) promove visitas de alunos das faculdades de
Direito para conhecer o Tribunal de Justiça (TJ). Esta atividade
ocorre como forma de atividade complementar de diversas disciplinas
do curso de Direito (Processo Civil, Processo Penal, Prática
Forense, entre outras)
Durante a visita é feito um acompanhamento técnico
pelo professor e coordenador do projeto, juiz Fernando Prazeres.
Além disso, é realizada uma pequena palestra sobre
o TJ, funcionamento das Câmaras Cíveis e Criminais
e também sobre o Órgão Especial e o Tribunal
Pleno. São abordadas, ainda, as formas de julgamento
e tipos de recursos. “O principal objetivo é fazer
com que os alunos tenham um maior contato com o TJ e entendam o
seu funcionamento, de modo a aproximá-los daquela liturgia
toda que cerca os julgamentos em segunda instância”,
afirma o professor. Ele destaca que poucos sabem que a grande maioria
dos julgamentos são públicos e que qualquer um pode
assistir, com exceção dos casos que envolvem segredo
de justiça.
O coordenador ressalta que normalmente três faculdades visitam
o TJ por mês, mas que já houve casos de acontecerem
visitas semanais. “Já tivermos grupos de outros países
visitando o nosso Tribunal de Justiça. Eles se interessam
muito pela possibilidade de observar de perto os trâmites
judiciais”, afirma. Após o encontro também é
realizada uma avaliação e os alunos discutem a respeito
dos mais variados aspectos da visita. “Isso é muito
positivo porque é dada a eles a oportunidade de se acostumar com
os julgamentos de segunda instância e também discutir
sobre casos reais”, conclui Fernando Prazeres.
Após a visita ao TJ, os alunos são recepcionados
na EMAP, conhecem suas instalações e assistem a um
vídeo institucional que mostra as atividades regulares
dos diversos cursos ofertados pela Escola da Magistratura do Paraná.
Mais informações sobre agendamento de visitas podem
ser obtidas pelo telefone 3200-2654 com Helena.
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ESPAÇO
LIVRE
Publicidade para crianças precisa
de nova fiscalização
*Romeu Tuma Júnior
“O mundo que deixaremos aos nossos filhos depende dos filhos
que deixaremos para o mundo”. Essa frase foi dita no 2º
Fórum Internacional Criança e Consumo, realizado no
fim de setembro, pelo Instituto Alana, e que teve como objetivo
discutir os impactos da sociedade de consumo e das mídias
de massa na formação de crianças e adolescentes,
principalmente na relação com a publicidade.
A Secretaria Nacional de Justiça fez-se presente neste debate
e acompanhou o que os especialistas dizem sobre as conseqüências
das propagandas dirigidas ao público infanto-juvenil. Tão
interessantes quanto chocantes foram as posições de
estudiosos do Brasil e do exterior.
Pesquisas mostram que o bombardeio da publicidade às crianças
é tão prejudicial que pode gerar problemas de alimentação,
estresse da família, transtornos de comportamento, violência,
delinqüência e erotização precoce. As propagandas
seduzem e fazem-se tão presentes na vida do público
infanto-juvenil, que crianças e adolescentes correm o risco
de acreditar que o consumo é capaz de torná-las felizes
e completas e não as pessoas, as brincadeiras, as experiências.
O “ter” está definitivamente ganhando mais importância
que o “ser”.
Segundo especialistas no assunto, a idéia de que o objeto
traz felicidade limita até a oportunidade de aprendizado.
Muitos dos objetos adquiridos ou programas assistidos não
estimulam o raciocínio e o lúdico de seus receptores.
A brincadeira criativa, cada vez menos praticada pelos pequenos,
é fundamental para o desenvolvimento da criança, pois
é assim que ela aprenderá a resolver seus problemas
e interagir melhor com as pessoas e situações que
surgirem.
Após conhecer essas informações, expostas pelos
estudiosos, gostaria de voltar à frase que iniciou este artigo
e propor algumas reflexões. Quais filhos estamos criando?
Aqueles que têm os cinco últimos modernos aparelhos
celular, mas não têm colegas para ligar? Crianças
que preferem assistir a horas de TV a brincar com amigos? Crianças
que trocam alimentos por brinquedos com seus companheiros de escolas?
Crianças que reconhecem as mais diversas marcas de produtos,
mas que não sabem os nomes das frutas, verduras e legumes?
Outra pergunta importante é: como agem os adultos diante
desta situação, ou seja, como os pais estão
educando seus filhos? Acontece que a maioria das mães e dos
pais passa o dia fora de casa e são raros os momentos compartilhados
com seus filhos. Esta é a lei do mercado e para suprir esta
ausência na vida das crianças e adolescentes, muitos
adultos acreditam que dar a eles tudo o que pedem, a qualquer hora
e a qualquer preço, é uma maneira de ocupar as lacunas
deixadas por essa omissão. A presença está
sendo substituída por presentes. E crianças e jovens
não precisam apenas de sapatos, jogos e roupas, precisam
de atenção, orientação, brincadeira,
carinho e conversa.
Diante de tal cenário, cuidados e mudanças são
necessários. Afinal, os programas de TV, a publicidade e
as informações vindas da mídia falam o tempo
todo com as crianças, enquanto seus pais, pouco conversam
com seus filhos. Se a propaganda faz efeito ou se um programa de
TV é capaz de influenciar o comportamento de alguém,
é porque existe uma porta aberta para isso. Se não
quisermos criar filhos consumistas e facilmente manipuláveis,
precisamos desenvolver meios de protegê-los. Crianças
e adolescentes são seres em formação e precisam
das orientações e cuidados dos responsáveis.
Importante destacar que não é competência da
Secretaria Nacional de Justiça a regulamentação
de qualquer tipo de publicidade; porém, nos últimos
meses, a sociedade incluiu a Secretaria, devido a seu trabalho de
Classificação Indicativa em defesa de crianças
e adolescentes, nesse debate: um Projeto de Lei da Comissão
de Defesa do Consumidor inseriu o Ministério da Justiça,
por meio da SNJ e da Secretaria de Direito Econômico, como
ente fiscalizador da publicidade voltada ao público infanto-juvenil.
Frente a essa demanda, apresentada por cidadãos e por entidades
de defesa da criança, e à possibilidade de aprovação
do projeto de lei em questão, faz-se necessário participarmos
de debates sobre o tema, trazendo à discussão a experiência
da SNJ na informação sobre conteúdos midiáticos
e de sua participação no Sistema Brasileiro de Garantias
dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Já que é dever da família, da sociedade e do
Estado proteger a criança e o adolescente contra qualquer
forma de descuido, violência, exploração, discriminação,
crueldade e opressão, é importante cada um fazer a
sua parte. A sociedade e o Estado já estão se mobilizando;
agora, é preciso, também, que os pais fiquem cada
vez mais atentos àquilo que seus filhos assistem, esforcem-se
para estar mais presentes em suas vidas e busquem o fortalecimento
de valores humanísticos hoje tão menosprezados.
* O autor é secretário nacional de Justiça.
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LIVROS
DA SEMANA
Este livro
dedica-se ao estudo dos impostos instituídos e cobrados
pelos municípios e pelo Distrito Federal (ISS, ITBI,
IPTU), desenvolvendo-se em três focos:
1º) comentários acerca dos elementos básicos
de cada um dos referidos tributos (fato gerador, base de cálculo,
alíquotas, sujeição ativa e passiva etc.),
mediante análise feita a partir das disposições
constitucionais e legais (complementar e ordinária);
2º) relativamente a cada tema, indicação
bibliográfica, quer de artigos isolados, quer de trabalhos
monográficos de maior profundidade;
3º) e, por fim, referências jurisprudenciais envolvendo
as matérias versadas em cada tópico do livro,
oriundas de Tribunais de todo o País, desde o STF até
os órgãos judicantes administrativos (Conselhos
de Contribuintes, Tribunais Administrativos de Recursos Fiscais).
A certeza quanto à eficácia de sua sistematização,
aliada à ausência de obra específica sobre
a matéria com sobredita diretiva, induz a que este
livro será de grande utilidade para advogados, contabilistas,
administradores, funcionários fiscais, bem como para
estudantes de Direito, de Contabilidade, de Administração
de Empresas e, sobretudo, para candidatos a concursos públicos
(magistratura, procuradoria várias, fiscais de tributos
etc.).
Impostos
Municipais – Iss – Itbi – Iptu — Jose Jayme de Macedo
Oliveira — Editora Saraiva, São Paulo 2009
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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL
Banqueiro
Salvatore Cacciola continua preso
*Jônatas Pirkiel
Muitos já
devem ter esquecido do caso “Saltore Cacciola”, banqueiro
que foi proprietário do banco Marka, preso no principado
de Mônaco em setembro deste ano, foragido desde 2000, e extraditado
para o Brasil, depois de uma série de recursso judiciais
lá no principado.
Chegando ao Brasil, apesar dos tropeços do Ministério
da Justiça no processo de extradição, tais
como documentação incompleta e precariedade na tradução
das decisões brasileiras para a língua italiana; a
defesa do banqueiro vem desenvolvendo todos os esforços para
livrá-lo da prisão, porém, até agora,
sem sucesso.
Desta vez, o Tribunal Superior de Justiça, negou npor unanimidade
o Habeas Corpus proposto pela defesa sob os argumentos de que: “no
processo de extradição, o ministro de Estado das Relações
Exteriores e o da Justiça não comunicaram ao Judiciário,
de maneira integral, o teor do tratado de extradição
que o trouxe de volta ao país. E que a prisão preventiva
seria ilegal e cercearia o direito à ampla defesa, pois não
teriam tido acesso ao inteiro teor do acordo de extradição..
A Terceira Seção negou, por unanimidade, o pedido,
sendo que os ministros do órgão julgador do Superior
Tribunal de Justiça acompanharam o voto da relatora, desembargadora
convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jane Silva,
considerando que não haveria evidente constrangimento ilegal
e que a prisão preventiva seria justificada. Ela afirmou
que os ministros haviam informado ao Judiciário as condições
da prisão e encaminhado as peças, portanto não
houve nenhuma dificuldade para a defesa ter acesso à documentação
Diferentemente do banqueiro Daniel Dantas, cujos assuntos a ele
relacionados foram tratados perante o Supremo Tribunal Federal,
encontrando-se em liberdade; o banqueiro Salvatore Cacciola teve
a sua prisão preventiva mantida, até o presente momento.
*Jônatas
Pirkiel é advogado
na área criminal ([email protected])
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TÁ
NA LEI
Lei
nº. 11.829, de 25 de novembro de 2008
Art. 2º. A Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes
arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir,
publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema
de informática ou telemático, fotografia, vídeo
ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos,
e multa.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento
das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores
às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste
artigo.
§ 2º. As condutas tipificadas nos incisos I e II
do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável
legal pela prestação do serviço, oficialmente
notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito
de que trata o caput deste artigo.
Esta lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para
aprimorar o combate à produção, venda e distribuição
de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição
e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à
pedofilia na internet.
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Direito
Sumular
Súmula
nº. 325 do STJ – A remessa oficial devolve ao Tribunal
o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas
pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de
advogado.
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DIREITO
E POLÍTICA
A arte de navegar
Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Os políticos e
economistas são engraçados. Passei a vida escutando
que o Brasil deveria ter um Banco Central independente, para ficar
imune aos interesses mundanos dos Governos. Pois bem, quando isto
de fato acontece, pelo menos informalmente, os políticos
e economistas caem de pau no Governo por não conseguir convencer
o Banco Central baixar a taxa de juros.
Ora. Se o Brasil tem conseguido navegar com alguma segurança
nestes tempos bicudos, muito se deve a esta cavalheiresca parceria
entre Lula e Meirelles, cada qual fazendo a sua parte. E que o Brasil
vai bem não sou eu que digo, nem tampouco o povo na mais
recente avaliação do Governo, mas sim a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
– OCDE, um respeitado organismo internacional formado pelos
30 países mais ricos do mundo, também conhecido pela
alcunha de “Grupo dos Ricos”, com sede em Paris, que
na última sexta-feira divulgou uma análise apontando
o Brasil como o único dentre as grandes economias mundiais
que não terá uma grande desaceleração
econômica nos próximos seis meses.
Ainda de acordo como a previsão da OCDE, China, Índia
e Rússia, nossos parceiros de gênero e espécie,
deverão enfrentar forte desaceleração, o que
de fato nos faz ainda mais únicos neste triste panorama de
terra arrasada.
De todo modo, como mesmo para nós o mar não está
para peixe, um dia antes da OCDE publicar suas previsões
o Governo Brasileiro anunciou sua segunda bateria de medidas contra
a crise ao abrir mão de cerca de 9 bilhões de reais
em tributos no exercício de 2009 com o objetivo de combater
a queda no consumo varejista.
Não foi exatamente uma panacéia, mas serviu para mostrar
que o Governo está disposto a cortar na própria carne,
como gosta de dizer o Presidente Lula, e assim incentivar os empresários
e banqueiros a fazerem igual, mesmo que contrariando os seus mais
primitivos instintos capitalistas.
Na verdade, mais do que as previsões da OCDE ou que as medidas
do Governo, o que realmente chamou a atenção foi o
resultado da reunião de quinta-feira passada entre o Governo
e os trinta maiores empresários nacionais. Não porque
tenha sido a primeira vez que uma reunião deste tipo aconteceu,
mas sim pela impressão deixada de que ambos os lados se levaram
a sério.
Se de fato isto aconteceu será a prova dos nove de que não
evoluímos apenas economicamente, mas principalmente politicamente,
pois demonstrará que adquirimos a elementar consciência
de que, pelos menos em algumas viagens, estamos todos no mesmo barco.
E não se trata de altruísmo ou moralismo, mas sim
de esperteza, pois barco que faz água para um, faz para todos.
Carlos
Augusto M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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DOUTRINA
“Em suma, a utilização do ato notarial é
reservada apenas para situações onde haja conjugação
de vontades e somente para aqueles absolutamente capazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Essa opção legislativa
decorre, principalmente, da descomplicação almejada
pela lei, pois a participação de incapazes demandaria
a atuação do Ministério Público em sua
função de custos legis, ou até como substituto
processual, além do interesse do Estado em resguardar os
interesses desses indivíduos”.
Trecho do livro As Novas Reformas do CPC e de Outras Normas
Processuais, coordenado por Maurício Giannico e Vítor
José Mello Monteiro, página 343. São Paulo:
Saraiva, 2009.
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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