ACESSE E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
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“Há os que se queixam do vento, os que esperam que ele mude e os que procuram ajustar as velas.” William G. Ward
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Pós-graduação Titulares de cartórios, escrivães e advogados de Maringá e região podem participar do curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral promovido pelo Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores (Inoreg). As aulas começam no dia 06 de março, em um total de 380 horas/aula. O curso também é voltado para alunos graduados em Direito, Administração, Economia e Ciências Contábeis. inscrições no site www.inoreg.org.br.
Ecad Rádios comunitárias devem pagar direitos autorais ao Ecad. A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível de São Paulo.
Concubina A 1ª Turma do STF reiterou o entendimento de que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva.
Magistratura A Escola da Magistratura do Paraná promoveu no último dia 09/02, a aula inaugural do Curso de Preparação à Magistratura. O palestrante da noite foi o Ministro do STJ, Arnaldo Esteves Lima, com o tema “O Habeas Corpus na Jurisprudência do STJ”. Participaram do evento o Presidente do TJ, Carlos Augusto Hoffmann, o Juiz Federal Marcelo Malucelli, o Corregedor-Geral da Justiça Desembargador Waldemir Luiz da Rocha e o Diretor-Geral da EMAP, Roberto Portugal Bacellar.
Promotores Amanhã, 17 de fevereiro, tomam posse oito novos Promotores Substitutos do Ministério Público do Paraná. A solenidade será realizada às 17 horas, na sede do MP, em Curitiba. Daniela Palazzo Chede, Erinton Cristiano Dalmaso, Melissa Andréa Anselmo, Fabrício Muniz Sabage, Evandro Augusto Dell Agnelo Santos, Wilza Machado Silva Lacerda, Rogério Manke e Tiago Jose Dalcolmo Pinheiro foram aprovados no último concurso público realizado no ano passado.
Pesquisa O TRT do Paraná realiza a partir hoje pesquisa de satisfação junto ao público que utiliza os serviços da Justiça do Trabalho, com objetivo de aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão. A pesquisa será realizada com o público externo até o dia 27 de março, com urnas dispostas para recepção dos questionários. O questionário também estará disponível no site www.trt9.jus.br.
Médicos Em março de 2008, o Conselho Federal de Medicina editou Resolução que proíbe vínculo entre médico e empresas que financiam cirurgias plásticas. De acordo com a resolução “é vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento, consórcios e similares para procedimentos médicos”.
Pleno O TJ do Mato Grosso editou Resolução que acaba com todas as atribuições e competências do Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele estado. A competência atribuída ao órgão passa a ser do Tribunal Pleno.
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DESTAQUE
Criança de cinco anos pode ingressar na 1ª série
É direito da criança, desde que provada sua capacidade, ser matriculada no ensino fundamental, mesmo se a idade for inferior a exigida. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou um aluno de cinco anos a cursar a 1ª série. O aluno concluiu o ensino infantil aos cinco anos, mas não pode ser matriculado no grau fundamental, por ter menos de seis anos, idade mínima exigida. Na primeira instância, o pedido para autorização da matrícula foi negado. O TJ-MT analisou o relatório pedagógico da escola de ensino fundamental e concluiu que a criança possui capacidade suficiente para ingressar na fase pretendida. A criança tem boa percepção para resolver as atividades propostas na área da matemática e noções de quantidade, tamanho, números e formas geométricas, além de se interessar pelos assuntos abordados em sala de aula. Para o desembargador, Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, impedir a ascensão do aluno ao ensino fundamental poderia gerar graves prejuízos ao seu ensino. Ele ressaltou o princípio do não-retrocesso, utilizado pela Câmara de Educação Básica do próprio Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, para proteger os alunos em situação idêntica a essa. O relator concluiu que como foi permitido a criança matricular-se no último ano do ensino infantil, não há razões agora para impedi-la de cursar o primeiro ano do ensino fundamental, sob pena de aplicar-lhe uma sanção pelo mérito de ter evoluído de série.
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ESPAÇO LIVRE
Em tempos de crise a responsabilidade social empresarial é vista como estratégia para perpetuação da empresa
*Carollina Fernanda Gracia
Existem estratégias empresariais para fortalecimento da imagem institucional, formação de mercado futuro e alcance de padrões de qualidade dentro da crise que hoje se aloja no cenário mundial. Verifica-se que as principais corporações brasileiras há muito já utilizam essas ferramentas para se destacar no mercado. A exemplo das empresas que assumem seu papel de socialmente responsáveis, podemos citar quatro “empresas-modelo” definidas pelo Guia de Sustentabilidade da Revista Exame: · Natura – Com o gene da sustentabilidade em seu negócio, a fabricante de cosméticos é escolhida a Empresa Sustentável do Ano. · Bradesco – Mais recursos para os financiamentos responsáveis. · Perdigão – Como conciliar a expansão com a conduta responsável. · Real – Empréstimos condicionados às práticas socioambientais dos clientes. A Responsabilidade Social Empresarial é uma forma de gestão baseada na ética e cidadania da empresa em suas relações e no comprometimento com questões como o desenvolvimento sustentável, a melhoria na qualidade de vida de seus empregados, a preservação de recursos ambientais e culturais, e o respeito a diversidade para redução das desigualdades sociais. Este tem sido um tema constante em todos os ambientes empresariais, que até então ainda era encarado por muitos como uma espécie de filantropia empresarial, ou como um meio de “dividir” seu lucro com a sociedade – pelo bem social, mas que hoje é visto de forma muito mais ampla e moderna, e é considerado como indispensável às empresas que pretendem garantir sua sobrevivência no mercado. Um clima de fortes discussões acerca de proteção aos direitos humanos, respeito ao meio ambiente, obediência a legislação, valorização do ser humano e sustentabilidade dos meios de produção, exige que as empresas se voltem a este novo modelo de gestão, que tem por base sua responsabilidade sobre os impactos que causam à sociedade, e atuando de forma a garantir o mínimo de impactos negativos à comunidade com que interage e, ainda, buscar meios de valorizá-la, fortalecendo sua marca através da imagem responsável. Mundialmente tem se exigido a crescente participação e conscientização das empresas sobre sua responsabilidade com a sociedade e o meio ambiente. Projetos de imensa repercussão, como o Pacto Global da ONU que determina 10 princípios Universais baseados nos 8 objetivos do Milênio, mobilizam não só o empresariado, como também a sociedade e os governos, que apóiam e também cobram ações que englobem conceitos de respeito, ética e transparência. Citamos como exemplo um belíssimo trabalho desenvolvido pela FIEP, para que sirva de modelo para federações de outros estados e para as próprias empresas. O FIEP desenvolveu o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial – CPCE, o qual tem como missão “congregar as potencialidades e competências empresariais para promover o desenvolvimento sustentável do Paraná”. Também mobilizam-se empresas que são referências de responsabilidade pois já têm seu nome fortemente associado às ações sociais e agora promovem campanhas e financiamentos direcionados para que outras empresas passem a desenvolver projetos de responsabilidade social. A responsabilidade social já vem sendo incorporada aos negócios nas maiores corporações, e tende a se tornar cada vez mais um diferencial para a longevidade de todas as empresas. A partir do momento em que assume-se uma nova postura em se comprometer e administrar de forma socialmente responsável, atuando de acordo com sólidos princípios de ética, respeito e transparência, os resultados serão de maior satisfação dos colaboradores, fornecedores e principalmente dos consumidores, pois esse comportamento leva a uma maior e melhor produtividade, com o surgimento de um “marketing espontâneo” e a construção de uma boa imagem da empresa junto aos seus clientes. De forma objetiva, a gestão socialmente responsável passou a ser uma das estratégias para o desenvolvimento empresarial, como resposta moldada às atuais exigências de mercado e sociedade, sendo indispensável para sustentabilidade dos negócios, fidelização dos clientes, obtenção de credito e as oportunidades de negócios que surgem direcionadas exclusivamente às empresas que assumem o compromisso social. Um desafio, sem dúvida, é visualizar que a relação entre o sucesso empresarial e o bem estar social não deve ser antagônica. Ao contrário, o empresário estará identificando as conseqüências sociais de sua atividade e os problemas relacionados, a fim de encontrar meios eficazes de solução. Com isso, além da publicidade favorável visto a grande visibilidade que têm os programas de RSE, o empresário estará descobrindo que esta prática pode ser uma fonte de inovação e vantagem competitiva, que contará com o apoio de toda a comunidade envolvida. Stephan Schmidheiny, fundador e presidente honorário do World Business Council on Sustainable Development (WBCSD) Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, que atualmente agrupa as 180 corporações internacionais mais importantes do mundo, afirma que: “O setor empresarial desempenhará um papel vital na saúde futura de nosso planeta. Como líderes empresariais, estamos comprometidos com o desenvolvimento sustentável e com a satisfação das necessidades do presente sem comprometer o bem-estar das futuras gerações”. Ainda pouco conhecidos pelos próprios empresários, são os inúmeros financiamentos que podem ser buscados nacional e internacionalmente, que são exclusivamente oferecidos para a concretização de projetos sustentáveis. Ou seja, a empresa pode atuar de maneira responsável junto à sociedade sem dispor de capital próprio, e terá como retorno os benefícios trazidos com a adoção de boas práticas, que não devem ser ignorados, dos quais apanhamos 5 dentre inúmeros outros para a empresa socialmente responsável: • Fortalecimento da marca • Longevidade • Geração de mídia espontânea. • Proteção contra ações negativas de consumidores. • Atrair e reter clientes e investidores. Sem contar na valorização que tais procedimentos refletem no valor de ações no índice Dow Jones Sustainability World Index (Dow Jones da Sustentabilidade). Todas estas práticas são exigidas pelo “novo perfil” de consumidor, agentes financiadores ou grandes empresas, e certamente vem a agregar à empresa muito mais estabilidade no mercado, vantagens competitivas e valorização de seus profissionais, sem representar grandes custos para a mudança na forma de gestão. Em tempos de crise a preocupação das empresas se dá ao redor de questões como a continuidade da atividade, resultado financeiro e baixa do consumidor. Diante disso se faz cada vez mais necessário adotar a Responsabilidade Social Empresarial como estratégia fidelizadora de clientes e parceiros.
* A autora é acadêmica do curso de direito na Faculdade de Direito Curitiba e integrante da equipe da Bueno Taques Consultoria Jurídica.
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
E o Combate à Exploração Sexual de Crianças?
É claro que muitas decisões judiciais podem alterar o entendimento a esta ou aquela disposição do Direito Penal. Mas, há aquelas que alteram mesmo o entendimento do julgador em relação àquilo que vinha sendo adotado como entendimento pacífico. Uma dessas decisões,há outras, diz respeito à flexibilização do entendimento que vinha sendo dado uniformemente ao disposto no artigo 224, do Código Penal, em relação à violência presumida, nos crimes contra a liberdade sexual. O entendimento até o julgamento do HC 73.662, da lavra do respeitado Ministro do Supremo Marco Aurélio, e agora adotado como paradigma pelo Desembargador Mário Rocha Lopes Filho, da sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, era de que a prática de relação sexual com menores de 14 anos, caracterizaria sempre o estupro, visto que independentemente do consentimento a violência seria presumida, em face da disposição, tão rígida, do artigo 224. Ocorre que, recentemente, ao apreciar o HC 73.662, o Ministro Marco Aurélio de Mello, mesmo em sede de Habeas Corpus, cujo julgamento não comporta discussão mais detalhada das circunstâncias, deferiu a medida alterando o entendimento uniforme à questão, em “interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do Código Penal, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, segundo o entendimento dado pelo Desembargador Lopes Filho. Muito embora a decisão do HC não faça decisão que se aplique indistintamente a todos os casos em julgamento, nas mesmas condições e circunstâncias, podem ser adotadas por juízes ao apreciar casos concretos. Como ocorreu, quando a 6ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao reformar decisão do Juízo da Comarca de Lavras do Sul, entendeu que: “não configura estupro relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos”, mantidas com namorado de 20 anos. Para o Desembargador, o caso é “emblemático e paradigmático. Para os que tem um entendimento mais avançado dos conceitos de liberdade sexual a decisão não é uma surpresa, porém para os mais conservadores, a decisão chega a causar uma certa preocupação, principalmente quando se pretende combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Como dizia a propaganda do “nosso velho banco”: o tempo passa, o tempo voa!
Jônatas Pirkiel advoga na área criminal ([email protected])
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LIVROS DA SEMANA
O novo livro do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho contempla as tendências do direito constitucional contemporâneo, amoldando-se perfeitamente à realidade brasileira. Fruto da experiência do autor em anos de magistério e de aprofundada pesquisa, Princípios Fundamentais do direito constitucional enfrenta um tema clássico para o estudo aprofundado da matéria. Iniciando pelo delineamento histórico do constitucionalismo, perpassa o conceito moderno de Constituição, concluindo pela análise dos princípios democráticos, dos direitos fundamentais e do direito suprapositivo para alcançar a supremacia da Constituição. Aborda ainda o princípio da constitucionalidade e seu controle, bem como os princípios da legalidade, da igualdade e da justicialidade. A escrita inteligente e elegante torna sua leitura indispensável aos operadores do Direito e estudiosos.
Autor: Manoel Gonçalves Ferreira Filho — Princípios Fundamentais do Direito Constitucional Editora Saraiva, São Paulo 2009
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Atento às exigências do estudante e do profissional moderno, que necessitam de uma obra que ofereça rapidez na consulta e discurso objetivo, porém completo e atualizado, o Autor examina, neste volume, toda a Parte Especial do Código Penal – arts. 121 a 359-H. A legislação foi adequada às alterações conferidas pelas leis editadas em 2008 (entre as quais a Lei 11.829, que modificou o ECA; a Lei 11.719, que modificou os procedimentos penais; a Lei 11.690, que modificou o sistema de provas; e a Lei 11.689, que modificou os procedimentos no Tribunal do Júri). A parte doutrinária traz as contribuições de autores clássicos (Hungria, Fragoso, Bento de Faria, Aníbal Bruno) e de autores contemporâneos (Luiz Flávio Gomes, Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco). O repertório jurisprudencial recebeu a inclusão de decisões mais recentes, enriquecendo as discussões sobre os temas e permitindo a percepção da evolução dos entendimentos.
Autor: Rogério Sanches Cunha — Direito Penal (Parte Especial) Editora RT Revista dos Tribunais, São Paulo 2009
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TÁ NA LEI
Lei Estadual nº. 16036 de 29 de Dezembro de 2008 Art. 1°. As aulas práticas de direção veicular, constituídas de um mínimo de 15 horas/aulas para cada categoria de habilitação, ministradas pelas auto-escolas localizadas no Estado do Paraná, para a obtenção da primeira CNH, além das noções de funcionamento do veículo e convivência real dos demais elementos do processo de circulação, no período destinado à prática de direção na via pública, destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano. Parágrafo único. Constará no comprovante da conclusão de aulas práticas, o relatório das horas aulas realizadas nas rodovias fora do perímetro urbano.
Esta Lei do Estado do Paraná dispõe que as aulas práticas para obtenção da carteira de habilitação deverão ter, no mínimo, três horas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.
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JURISPRUDÊNCIA
Administração deve licitar transporte escolar antes de outorgar permissão O transporte escolar é espécie do gênero transporte coletivo e, como tal, exige o prévio procedimento licitatório para que seja outorgada a permissão pela Administração Pública, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal. – Não estando presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, não se defere a antecipação de tutela pleiteada pelo autor da ação mandamental. Decisão da 5ª. Câmara Cível do TJPR. AI nº. 332.005-8 (fonte TJ/PR) 333 – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. (DJ 14/02/2007)
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Direito Sumular Súmula nº. 334 do STJ – O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. (DJ 14/02/2007) * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
DOUTRINA “Mas, em se cuidando de chamamento ao processo, não há entre chamante e chamado uma relação de direito que os coloque de imediato como partes adversas. O chamamento apresenta pressupostos e estrutura peculiares. Ao réu assiste a faculdade (não a obrigação) de, acionado pelo credor, fazer citar os coobrigados a fim de que estes ingressem na relação jurídica processual como seus litisconsortes, ficando abrangidos pela eficácia da coisa julgada material resultante da sentença. Não se cuida, todavia, do exercício direto de um direito regressivo do chamante contra o chamado, pois ambos devem ao credor comum”.
Trecho do livro Intervenção de Terceiros, de Athos Gusmão de Carneiro, página 179. São Paulo: Saraiva, 2009.
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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