ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS

https://www.bemparana.com.br/questao_direito/

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Cérebro
é como paraquedas, só é útil se estiver
aberto.”

James Dewar


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PAINEL JURÍDICO

Cartilha
Com o objetivo de simplificar a linguagem jurídica, a Associação
dos Magistrados Brasileiros lançou uma cartilha para ajudar
os jornalistas a entender os termos mais utilizados no “juridiquês”.

Impenhorável
Computador e impressora não são artigos de luxo, podem
ser encontrados em grande parte das casas com padrão médio
de vida, e, portanto, são impenhoráveis. O entendimento
é do desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª
Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Tolerância
Manter casa de prostituição é crime que deve
ser punido. O fato de haver tolerância ou indiferença
na repressão criminal não significa que a conduta
não está tipificada no Código Penal. O entendimento
é da 5ª Turma do STJ.

IAP
O advogado José Lucio Glomb toma posse como presidente do
Instituto dos Advogados do Paraná, em cerimônia no
próximo dia 19 de março, às 20h30, no Graciosa
Country Club, seguida de um jantar por adesão no próprio
clube. Informações podem ser obtidas pelo telefone
3224-3213 ou por e-mail [email protected].

Trabalho
A Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná
promove no próximo dia 19 de março, a partir das 18
horas, o lançamento da mais recente obra do advogado Manoel
Antonio Teixeira Filho: “Curso de Direito Processual do Trabalho”.
A coleção de três volumes é classificada
pelo autor como uma revisão historial e crítica de
suas 20 obras anteriores e aborda a Teoria Geral do Processo, o
Processo de Execução, o Processo Cautelar e os Procedimentos
Especiais. Informações: (41) 3223-8734

Poder
A 2ª Turma do STF reconheceu por unanimidade que existe a previsão
constitucional para o Ministério Público poder investigar.

Privacidade
I

A Sétima Turma do TST pedido de indenização
por dano moral feito por um ex-empregado que teve os e-mails checados
pela chefia.

Privacidade
II

O controle do uso do banheiro pela empresa não configura
dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. O entendimento
é da 7ª Turma do TST.

Notários
A cidade de Francisco Beltrão irá receber titulares
de cartórios de todo o estado durante o XXXI Encontro Estadual
de Notários e Registradores. A programação
das palestras inclui temas como a nova lei dos consórcios,
protesto de dívida de condomínios e a escritura pública
de inventário e partilha. O evento acontece no dia 21 de
março (sábado), nas dependências da Unioeste,
numa realização da Anoreg-PR, Sienoreg e Conprevi.
Informações: www.anoregpr.org.br ou (41) 3221-1000

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DESTAQUE

UFRGS
não poderá mais cobrar por cursos de pós-graduação
lato sensu

A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), publicada nesta semana
(3/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal,
determina à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
que deixe de promover cursos pagos de pós-graduação
lato sensu.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério
Público Federal (MPF). Para a procuradoria, o ensino ministrado
em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito, conforme estabelece
a Constituição.
O relator do processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado
para atuar no TRF4, julgou procedente o pedido do MPF. Segundo o
magistrado, os cursos de pós-graduação em sentido
amplo (especializações) integram o ensino superior,
oferecidos regularmente ou não.
Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras
para o acesso da população, pois esta já contribui
para a manutenção da instituição mediante
o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança
de valores.

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ESPAÇO
LIVRE

Cuidados
antes de se tornar sócio
de empresas da área de saúde

*Thaissa Taques

A medicina tem
tido avanços e com eles surgem novas perspectivas e exigências
nos mais variados campos, inclusive no jurídico.
Enquanto isso os médicos continuam tendo a formação
tradicional, sem o componente empresarial, administrativo e jurídico
que os novos tempos reclamam.
E assim, quando esses profissionais se defrontam com as inovações
surgidas no entorno de suas atividades, correm o risco de se envolverem
com problemas, demandas e comprometimentos financeiros que, aparentemente,
nada tinha a ver com suas escolhas de vida.
Ora, em qualquer área é indispensável à
atenção as determinações legais e suas
conseqüências, no cenário em abordagem tanto sobre
o ato médico quanto sobre a normativa empresarial do ramo
de saúde.
Existem peculiaridades que devem ser analisadas com muita atenção:
é usual que para trabalhar em hospitais, clínicas
e consultórios o profissional seja compelido a adquirir cotas,
participando do contrato social, sem na maioria das vezes tem ciência
de todos os deveres decorrentes deste ato.
Ilustrando, relatemos um caso concreto:
Num dado hospital sócios minoritários estão
perdendo seu patrimônio pessoal em decorrência de dívidas
trabalhistas. A citada casa de saúde, constituída
na forma de sociedade limitada, foi fundada por um grupo de médicos
com objetivos comuns, todavia, devido ao seu crescimento, permitiu-se
a entrada de novos sócios.
Passados 15 anos, frente a uma proposta tentadora, o sócio
majoritário vendeu suas cotas a um novo grupo de médicos,
transferindo de pronto, também, a administração
da sociedade. Consequentemente, foi quebrado o liame subjetivo e
desfeito o objetivo inicial da empresa, se tornando, puramente comercial.
Os minoritários, não concordando com o destino dado
a sua empresa encetado pela nova administração, desentenderam-se
com os ingressantes e foram obrigados a se desligarem da sociedade
sem receber quaisquer valores.
Entretanto devido aos dissabores experimentados e ao desconhecimento
dos ditames legais, não tomaram a cautela de se retirarem
do contrato social, nem buscaram seus direitos.
Por mais de uma década muitas alterações ocorreram,
por exemplo, só o nome da instituição sofreu
três alterações, igualmente, a modalidade societária
registrou os mais variados tipos. De um hospital onde participavam
aproximadamente 40 sócios, constituiu-se uma fundação
com mais de 60, sendo comuns apenas os majoritários.
Nesse lapso temporal, ainda, foram contratados e demitidos mais
de 200 funcionários de modo irresponsável, e essa
péssima administração redundou no encerramento
das atividades hospitalares por força de um leilão
da Justiça do Trabalho. O valor de arrematação,
como sempre, ficou aquém das obrigações trabalhistas.
Nem é preciso dizer, aliás, terem remanescido inúmeros
débitos de outras naturezas.
Pergunta-se: aqueles sócios minoritários ao se desligarem
do hospital antes das irregularidades, figurando apenas no contrato
social, arcarão com as dívidas do novo grupo?
De imediato respondemos que não. Os responsáveis seriam
aqueles que utilizaram a mão de obra ou geraram o endividamento.
Nada é tão simples, lamentavelmente, focando o aspecto
trabalhista, é certo que a legislação pertinente
não distingue categoria de sócio, existindo inúmeras
decisões nomeando o patrimônio pessoal ora de minoritários,
ora de majoritários como responsáveis pelas dívidas
quando insuficientes os bens da empresa.
O sócio, por menor que seja sua cota, deverá demonstrar
documentalmente ao Judiciário toda a irregularidade praticada,
caso a caso, provando serem responsáveis os sócios
ativos.
Mas isso não é obstáculo intransponível,
pois na maioria dos casos, é possível obter decisões
declarando que o sócio minoritário foi vítima
do sistema, existindo argumentos capazes de salvaguardar o patrimônio
do médico.
Para encerrar deve-se averbar que há determinados cuidados
que podem ser tomados ao se ingressar ou retirar de uma empresa
da área da saúde, cabendo ao interessado ao menos
6 providências:
analisar todas as certidões negativas atualizadas da empresa;
verificar atentamente o passivo da sociedade;
ponderar o tipo societário da e ter ciência das obrigações
geradas aos sócios;
ler atentamente o contrato social e todas suas alterações;
participar ativamente das assembléias;
alterar, no órgão competente, o contrato social para
registro de seu ingresso ou retirada da vida societária.

* A autora
é advogada, especializada em Direito do Terceiro Setor, sócia
fundadora da Bueno Taques Consultoria Jurídica. [email protected]
www.btconsultoria.com

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DIREITO
E POLÍTICA

Divagando
sobre a crise

Carlos Augusto
M. Vieira da Costa

A divulgação
do crescimento negativo do PIB no último trimestre de 2008
não deixa mais dúvidas: a crise finalmente chegou
por aqui. Segundo dizem, o Brasil levou o quinto maior tombo do
trimestre dentre todos os países com ponto e banca no mercado
mundial, puxado para baixo por uma retração do Produto
Interno Bruto da ordem de 3,6%.
Pelo soar das trombetas parece que o negócio ficou ruço
para o nosso lado. Mas caro leito, por gentileza me tire uma dúvida:
olhando em volta, você consegue vislumbrar um horizonte tão
sombrio assim?
Eu pergunto porque mesmo não tendo motivos para duvidar da
competência e da seriedade dos analistas econômicos,
a realidade insiste em me iludir e me fazer acreditar que o bicho
não é tão feio como pintam.
Vejam o carnaval da Bahia. Era gente saindo pelo ladrão,
e não tinha ninguém com cara de preocupado.
O futebol é outro exemplo. A cada jogo de Ronaldo Fenômeno
são vinte ou trinta mil pagantes, e não é que
o cara ainda faz gol!
Nos supermercados, então, a fila é caso de polícia.
Está certo que por outro lado o desemprego aumentou, a atividade
industrial regrediu e a construção civil deu uma retraída.
Mas nem poderia ser diferente. Afinal, Estados Unidos e Europa e
Japão estão derretendo, e para o bem e para o mal
o Brasil faz parte do mundo globalizado.
Portanto, muito embora realmente exista uma crise, a impressão
é que na verdade são duas crises distintas.
A primeira e mais grave é a crise sistêmica iniciada
nos EUA, onde o setor financeiro ruiu por falta de lastro operacional,
provocando perdas reais e desordem econômica.
A segunda é a nossa crise, que ao contrário da americana,
não tem origem interna, mas apenas reflete a redução
da oferta internacional de crédito e da demanda mundial por
produtos, levando naturalmente a uma redução da utilização
da capacidade instalada da nossa indústria.
Em outras palavras, pode-se dizer que lá eles efetivamente
perderam, quebraram e tiveram prejuízos estruturais. Já
nós, apenas deixamos de ganhar tanto como vínhamos
ganhando.
Por isso a impressão de que a crise por aqui não é
tão grande, pois como crescemos muito nos últimos
anos, deixar de ganhar não significa exatamente perder ou
quebrar, mas sim ganhar menos.
A questão é saber o quanto a crise internacional vai
perdurar, pois embora possamos fazer bastante por algum tempo, não
podemos fazer tudo por todo o tempo.
Ou seja, será necessário um pouco de sorte. Mas sorte
faz parte. Aliás, um tal de Maquiavel já disse há
centenas de anos que mesmo para um Príncipe de nada adiante
virtude e competência sem a bendita sorte. Então, não
custa torcer.

Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL

Farsante,
corrupto e frouxo

Em nosso cotidiano aqui, tratarmos da conduta das pessoas e suas
repercussões diante do Direito Penal. Muito raramente, abordamos
a condutas de autoridades, talvez porque é mais comum vermos
o cidadão comum sendo chamado aos tribunais, por suas ações
e omissões, do que as chamadas autoridades públicas
pelos crimes que cometem, em razão ou não do exercício
da função pública.
Recentemente, o Senador por Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, homem
que se deve ter respeito por sua história política,
fez uma belíssima entrevista à revista Veja, que repercutiu,
ao menos nos meios políticos, talvez porque o Ministério
Público Federal estivesse no aguardo da coragem, inicial,
do “senador” de dar nomes aos bois; quem sabe no mesmo
caminho do então deputado Roberto Jéferson!
Não demorou muito para que a sociedade pudesse ver que o
“senador”, de longa e respeitada história, agisse
como um “covarde”, desiludindo todos aqueles que acreditavam
que ele, por sua envergadura, pudesse denunciar os casos de corrupção
em seu próprio partido, o PMDB, e apontar os nomes, além
de Sarney e Renan Calheiros. O que poderia obrigar a Câmara
e o Senado a “cortar na carne”, como recentemente fez
a Câmara no caso dos “mensaleiros”, e extirpar a
banda pobre da representação parlamentar. Também
o próprio Ministério Público Federal poderia
ter motivo suficiente para agir.
Infelizmente, o “senador” agiu de forma a demonstrar que
“criou a dificuldade para vender a facilidade”. O seu
discurso bombástico, aguardado para a sessão do dia
02 de março, no Senado, não foi mais do que um “traque”.
Manteve as críticas (o que qualquer pessoa pode democraticamente
fazer, sem comprometimento legal) à conduta do seu partido,
porém não revelou nenhum nome, sob a alegação
de um homem “pequeno” de que: “Não vim citar
nomes. Para isso existe a Policia Federal, o Tribunal de Contas.
Nunca tive, não tenho e não desejo ter vocação
para ser paladino da ética.”
Diante desta atitude do “senador”, o Deputado Federal
Silvio Costa, também de Pernambuco, foi à tribuna
da Câmara e chamou o senador de farsante, parasita do dinheiro
público, corrupto e frouxo. Mostrou documentos e afirmou
que Jarbas Vasconcelos foi nomeado procurador da Assembléia
Legislativa de Pernambuco e um ano depois se aposentou com salários
vitalícios de aproximadamente 17 mil reais.
É importante sabermos agora se o “senador” denunciante
irá se utilizar das suas prerrogativas legais e processar
o deputado. Ou a apuração do crime contra a honra
que possa ter sido pratica pelo deputado será apurado pela
Polícia Federal ou pelo Tribunal de Contas?

Jônatas Pirkiel advoga na área criminal ([email protected])

LIVRO
DA SEMANA

Atualizada
até 13 de janeiro de 2009, esta consagrada obra se
destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento,
razão por que suas notas têm minuciosas explicações,
destinadas a facilitar a compreensão dos textos até
mesmo pelo público em geral. Contém o Código
de Processo Civil e grande parte da legislação
processual civil em vigor. Apresenta um primoroso índice
legislativo e de súmulas e também um didático
índice alfabético- remissivo que menciona as
subdivisões de cada instituto do direito processual
civil. Traz um calendário permanente e os principais
prazos para o advogado, facilitando o dia-a-dia do profissional.
Enfim, é uma obra completa, acrescida de precisas notas
doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas
e jurisprudenciais atualizadas.

Theotonio
Negrão, José Roberto F. Gouvêa —
Código de Processo Civil e Legislação
Processual em Vigor — 41ª — Editora: Saraiva,
São Paulo 2009

Esta consagrada
obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte
de conhecimento, razão pela qual suas notas têm
minuciosas explicações, destinadas a facilitar
a compreensão dos textos até mesmo pelo público
em geral. Contém o Código Civil e grande parte
da legislação civil em vigor. Apresenta índice
legislativo e de súmulas, além de um didático
índice alfabético-remissivo que menciona as
subdivisões de cada instituto do direito civil.

Theotonio
Negrão, José Roberto F. Gouvêa —
Código Civil e Legislação Civil em Vigor
– 28ª — Editora: Saraiva, São Paulo 2009


Direito
Sumular


Súmula nº. 337 do STJ
— É cabível
a suspensão condicional do processo na desclassificação
do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

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DOUTRINA

“A
figura do assistente de acusação é admitida
em algumas situações, não só em virtude
da aplicação supletiva das regras contidas no Código
de Processo Penal (artigo 364 do Código Eleitoral), mas especialmente
devido à existência de alguns crimes eleitorais que
atingem não só o Estado, mas terceiros. Nos crimes
contra a honra, praticados durante a propaganda eleitoral, é
inquestionável a existência de dois sujeitos passivos,
que possuem igual interesse na apuração dos fatos
e eventual punição do infrator. A pessoa ofendida,
diante da prevalência da jurisdição eleitoral
e de seu incontroverso interesse, após o recebimento da denúncia,
poderá habilitar-se como assistente de acusação.
Em caso de condenação, poderá utilizar-se de
referido título judicial no juízo cível, buscando
a reparação de dano”.

Trecho do livro Crimes Eleitorais, de Antonio Carlos da Ponte, página
125. São Paulo: Saraiva, 2009.

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NA LEI

Lei
Estadual nº. 16034 de 29 de Dezembro de 2008

Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade de comunicação
à Secretaria de Estado da Saúde, nos casos de óbito
de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, quando atendidos
pelos serviços de saúde públicos e privados
no Estado do Paraná.
Art. 2°. Os casos de óbitos de mulheres compreendem aqueles
decorrentes do estado gravídico-puerperal.
Art. 3°. As informações fornecidas à Secretaria
de Estado da Saúde serão organizadas e processadas
em banco de dados próprios, com o objetivo de possibilitar
a formulação de conclusões e diagnósticos
a serem utilizados em ações de medicina preventiva.

Esta Lei do Estado do
Paraná Institui a obrigatoriedade de comunicação,
à Secretaria de Estado da Saúde, dos casos de óbito
de mulheres durante a gravidez ou a ela relacionados, quando atendidos
pelos serviços de saúde públicos e privados
no Estado do Paraná.

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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]