DIREITO E POLITICA

Massa crítica não é artigo de prateleira

Carlos Augusto Vieira da Costa

Em 1956, o antropólogo Gregory Bateson, membro da prestigiada Escola de Palo Alto, Califórnia, e um estudioso da comunicação humana, criou o conceito de Duplo Vínculo, aplicado à psicologia, para explicar a existência comportamentos contraditórios prevalentes em famílias esquizofrênicas. Para Batenson, em breve síntese, o duplo vínculo se caracterizaria pela contradição entre a comunicação verbal e a ação imediata, com efeitos nocivos sobre a personalidade da parte mais vulnerável. Exemplo: a mãe que bate no filho dizendo que age assim porque o ama.
Mas a intenção aqui não é fazer um debate sobre limites, nem tampouco aprofundar a discussão sobre a teoria do Duplo Vínculo (DV), mas sim demonstrar que desde cedo a grande maioria das pessoas é confrontada com comportamentos contraditórios para tentar justificar uma suposta lógica da razão humana, e que esta irracionalidade avança para muito além da infância. E os motivos são sempre os mesmos: a incapacidade de vivenciarmos a nossa coerência, e a necessidade de afirmarmos os nossos pontos de vista.
No meu caso, já na idade adulta, a primeira vez que me deparei com uma situação clara de DV foi na Faculdade de Direito, em uma aula de economia, quando o professor, um cavalheiro, tentou justificar a opção dos sucessivos governos brasileiros pelo transporte rodoviário, mesmo diante das evidentes vantagens do ferroviário, ainda mais para um país com dimensões continentais e uma vocação agrícola. Segundo o professor, a opção pelas rodovias teria sido fundamental para incentivar a criação de um parque industrial e para geração de empregos. Plausível, mas é o custo permanente desta decisão, seria compensatório?
Hoje, passados mais de 40 anos, está claro que NÃO compensou, e o famigerado Custo Brasil, turbinado pelas altas despesas com o transporte e a manutenção das rodovias, não deixa dúvidas a respeito.
Um outro exemplo recente e gritante de contradição pode ser observado no editorial do jornal Folha de São Paulo deste sábado, sobre as medidas de desoneração fiscal tomadas pelo Governo Federal. O editorial chama a atenção para os perigos da iniciativa. Ora, logo a Folha, que tem sido um dos mais eloqüentes defensores da redução da carga tributária?
A verdade é que a racionalidade humana tem se pautado pelas superficialidades e conveniências, e o aquecimento global, a crise econômica e as intervenções internacionais são exemplos, que do ponto de vista da ética não se sustentam diante de uma simples pergunta: por quê?
E o Brasil não é exceção. Veja a greve do funcionalismo público por melhores salários. Em alguns casos o arrivismo é indecente. O julgamento do mensalão é outro exemplo. Se Zé Dirceu & Cia merecem ser condenados, então que sejam. Mas como explicar a recente anulação pelo mesmo STF das provas produzidas pelas operações Satiagraha e Castelo de Areia? Se o Supremo mudou de posição sobre o valor das provas, tanto melhor, pois para evoluir é preciso mudar. Mas no caso de mudanças radicais, reza a boa conduta que os motivos devem ser explicitados, a fim de que possam ser compreendidos. Caso contrário, cheira a oportunismo e conveniência, e isto é tudo que a sociedade brasileira não precisa.
Justiça se faz com imparcialidade e coerência, e o caráter de um povo se constrói com massa crítica. O resto é artigo de prateleira, que se compra com dinheiro.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

SABER DIREITO

Concurso Público e a Emenda 45/2004

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

O mister das profissões jurídicas tem um hiato que se constitui no período antes da Emenda 45 e depois da Emenda 45.
Hodiernamente, para ocupar cargos públicos, o candidato tem que observar os ditames propostos pelo ordenamento jurídico e pelo edital do concurso a que irá se submeter. Até aqui está claro.
Com o advento da Emenda 45 de 2004, criou-se um novo requisito sine qua non para o preenchimento dos cargos pleiteados. Estou falando da famigerada atividade jurídica. As carreiras da Magistratura judiciária e do Ministério Público, além de cargos como Defensor Público ou Procurador do Estado, exigem a comprovação do exercício efetivo de três anos de atividade jurídica.
Neste ínterim, surge um questionamento plausível: o que é atividade jurídica? Como perfazer os três anos de atividade jurídica?
Buscando doar uma clareza solar ao imblóglio, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editaram resoluções esclarecendo o tema.
Para as duas instituições, considera-se atividade jurídica, dentre outras demonstradas nas Resoluções, o efetivo exercício da advocacia, mediante a participação mínima em cinco atos privativos de advogado durante o percurso de um ano.
Ainda assim, surgem várias dúvidas comprometedoras. Devemos contar o tempo a partir de quando? Durante o ano é preciso ter cinco atos privativos de advogado, mas tem que ser durante os doze meses? Quando preciso comprovar que efetivamente tenho os três anos de atividade jurídica?
O Supremo Tribunal Federal através da ADIN 3460/DF com voto do eminente Ministro Carlos Ayres Brito, definiu que o marco inicial para a contagem de tempo será a data de conclusão do curso, e não a da colação de grau. Digamos que um quintanista de Direito se submeta à prova da Ordem dos Advogados do Brasil, logre aprovação, no momento em que concluir o curso, este estará automaticamente apto a exercer a atividade jurídica de advogado. Mesmo que sua colação ocorra 1 ou 2 meses depois.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

A CONDUTA E O DIREITO PENAL

A Ação Penal 470 e as Circunstâncias no Supremo…

*Jônatas Pirkiel

Nenhuma ação, quando chega aos tribunais superiores, é, via de regra, simples. Se fosse, por certo não chegaria à segunda instância. Porém, a ação Penal 470, que julga o chamado mensalão, é ainda muito mais complexa. Não pelo volume dos fatos e das partes envolvidas, mas por envolver autoridades públicas e o processo de corrupção política.
Até agora, tudo corre dentro do que se esperava, inclusive os enfrentamentos mais ríspidos entre os próprios julgadores, todos submetidos às luzes dos meios de comunicação. A ponto de surgir manifestações a favor do Ministro Relator, Joaquim Barbosa, até para a presidência da República. Como dito, o encaminhamento das condenações e o rigor das penas que serão impostas era o que se esperava, quer pela gravidade dos fatos, quer pelas provas dos autos.
Na semana passada, encerrou-se o julgamento do IV item da denúncia, que tratava do crime de lavagem de dinheiro, como voto, mais uma vez, doutrinário do ministro Celso de Mello enfatizando a gravidade do crime de lavagem de dinheiro e as proporções que assume em nível internacional, destacando que: …A prática se tornou tentacular, e expandiu-se de modo a penetrar na intimidade do poder, envolvendo autoridades e agentes do Estado e impondo-se, por intermédio de tais agentes, como uma poderosíssima força política…, argumentou que o voto do relator …delineou, de modo claro, a partir do contexto probatório validamente produzido, que a lavagem seguiu as etapas clássicas do chamado modelo trifásico: fracionamento dos valores, para fugir à fiscalização, ocultação e transformação e, por último, a reintrodução dos bens resultantes da infração antecedente no sistema econômico-financeiro….
Porém, esta normalidade sempre corre o risco de ser abalada, isto porque a Presidente acabou de indicar o ministro do STJ, Teori Zavascki para a vaga no Supremo e se for empossado pode ou não participar do julgamento ou pode até interrompê-lo para estudo dos autos.
São algumas das hipóteses previstas no regimento da Corte que podem definir os rumos da ação penal 470. A primeira, é não participar do julgamento, uma vez que não participou das sessões do relatório e dos debates, a menos que ocorra um empate. Se tiver que votar, no caso de empate, o regimento de termina que o relatório e as sustentações sejam renovadas, a menos que o ministro se declare esclarecido e em condições de julgar.
Caso contrário, pode até pedir vistas dos processo, e aí!!!Tudo para até que as circunstâncias defina o rumo das coisas…

Jônatas Pirkiel é advogado criminalista ([email protected])

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

DESTAQUE

Como cancelar um título protestado em cartório
A facilidade de crédito e os juros mais baixos têm feito muitos brasileiros se endividarem. De janeiro a julho deste ano, por exemplo, mais de 11 milhões de cheques foram devolvidos por falta de fundos, segundo dados da Serasa Experian. O resultado da inadimplência do consumidor é a restrição de créditos e o popular nome sujo, já que quem não paga seus compromissos tem o nome incluído na lista de devedores das instituições financeiras.
Para tirar o nome das listas de devedores é preciso verificar o motivo que gerou a inclusão no cadastro. Nos cartórios, por exemplo, podem ser protestados títulos de crédito como cheques e outros documentos de dívida. Muitas pessoas acreditam que quando o título é protocolado no cartório o nome é automaticamente incluído na lista de devedores. É importante ressaltar, no entanto, que quando o título vai para o cartório de protesto, ainda é possível pagar, promover a sustação por via judicial ou, no caso do credor, retirá-lo se assim desejar. Não ocorrendo nenhuma destas situações é que o título será protestado e o nome do devedor será incluído no Serasa/SPC.
Quando o título entra no tabelionato, o devedor é intimado no endereço informado pelo credor por meio de carta enviada no dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto. Após três dias, se o devedor não tiver pagado ou sustado o título judicialmente ou negociado com o credor para ser feita a retirada, o título é protestado. Aí então, após esses processos, o nome do devedor é incluído no Serasa/SPC.
Quando a intimação é recusada, quando o devedor não é encontrado no endereço fornecido pelo apresentante, ou ainda, quando residir fora da competência territorial da Comarca, a intimação será feita por edital publicado em jornal e afixado no Tabelionato. Em hipótese alguma a intimação é feita por telefone, pedindo depósitos em contas ou coisas do gênero, ressalta Antonio Carlos de Mello Pacheco Filho, diretor de Protesto de Título da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
No caso dos títulos cujos protestos já tenham sido lavrados nos tabelionatos, o devedor deve procurar o credor para quitar a dívida. Depois disso ele receberá uma carta de anuência comprovando o pagamento e afirmando que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto. Com esse documento, o devedor procura o tabelionato onde a dívida está protestada e requer o cancelamento, explica Pacheco.
O protesto é cancelado imediatamente após o deferimento do cancelamento requerido no tabelionato. Em seguida os  órgãos de proteção ao crédito são comunicados  e retiram o nome do devedor da lista de restrição ao crédito. Além disso, Pacheco explica que o devedor, se quiser, pode pedir uma certidão negativa, onde constará que contra ele não existe protestos lavrados naquele tabelionato.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Inscrições abertas para o curso de
extensão em Direito Penal Econômico

Estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em Direito Penal Econômico, realizado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST) e coordenado pelo advogado Francisco Monteiro Rocha Jr, doutorando da UFPR e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico. O curso inicia no dia 27/09 (quinta-feira), com aulas multitemáticas relacionadas ao Direito Penal Econômico, sempre das 18h30 às 22h30, correspondendo a 36 horas de atividades complementares.
A programação do curso inclui os seguintes temas: Teoria Geral da Criminalidade Econômica (27/09) e Crimes relacionados às operações de importação e exportação (03/10) com o professor da Unicuritiba e Mestre pela UFPR, Luiz Henrique Merlin; Crimes contra a Ordem Tributária (04 e 05/10) com o professor da UFRJ e doutor pela USP, Diogo Rudge Malan; Crimes contra o Meio Ambiente (10/10) com o professor da UNIMEP e doutor pela USP, José Renato Martins; Crimes de evasão de divisas e lavagem de capitais (17/10) com o advogado criminal e mestre pela UFPR, José Carlos Cal Garcia Filho; Crimes contra o sistema financeiro nacional (18/10), com o juiz da 2ª Vara Federal Criminal e doutorando pela UFPR, Flávio Antônio da Cruz e Medidas Cautelares Reais (24 e 25/10), com a advogada e doutoranda pela USP, Larissa Leite.
Segundo Francisco Monteiro Rocha Jr, o escopo do curso foi baseado nas matérias mais presentes no dia a dia dos operadores do direito que atuam nesta área do Direito Penal. O objetivo é debater um dos temas mais importantes das ciências criminais na atualidade, que não obstante estar tendo bastante incidência prática, e de estar sendo cobrado em concursos e provas da OAB, tem raríssimo espaço – quando tem algum – durante a graduação, diz. O especialista ainda afirma que o curso é inédito em Curitiba, neste modelo de extensão, estando aberto a estudantes e profissionais do Direito.
O curso Direito Penal Econômico acontece na sede da ABDCONST à rua XV de Novembro, 964 – 2° andar, no Centro. As vagas são limitadas e o custo é de R$ 950 à vista ou em três vezes de R$ 333. Mais informações (41) 3024-1167 e [email protected].

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

PAINEL JURÍDICO

Loja
A maçonaria não é uma religião, e por isso loja maçônica não tem direito a imunidade tributária. O entendimento é do STF.

Lista sêxtupla
PEC proposta pelo Senador Cristovam Buarque, em tramitação no Senado Federal, altera escolha dos futuros ministros do STF. A Proposta determina que os ministros sejam escolhidos pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois indicados do MP Federal, dois do CNJ, um da Câmara dos Deputados e um da OAB.

Seguro
O seguro do DPVAT é devido à vítima ou aos seus herdeiros e não pode ser objeto de cessão de crédito a terceiros. O entendimento é do 3º Grupo Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Concurso
Foi divulgado o edital do concurso público para o provimento de vagas de Juízes Federais Substitutos do TRF da 4ª Região. São cinco vagas, mais as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso. As inscrições preliminares se iniciam hoje (17/09) e estarão abertas até 16 de outubro de 2012. Diante da divulgação do edital, a Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR abriu o Curso Intensivo Preparatório para a Magistratura Federal no modelo presencial e via web. Informações sobre o edital e o curso no site www.esmafe.com.br

Defeito
Comprador de imóvel, que nele residiu e posteriormente o devolveu à construtora por ter apresentado problemas de construção, deve pagar aluguéis relativos ao período que morou no imóvel, sob pena de haver enriquecimento ilícito. A decisão é da 4ª Turma do STJ.

Nome sujo
Uma empresa foi proibida de consultar órgãos de restrição ao crédito para contratação de empregados, sob pena de ser multada em R$ 5 mil por consulta. A decisão é da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Palestra
No próximo dia 19 de setembro, o Instituto Professor Luiz Alberto Machado promove em Curitiba uma palestra com o professor Antônio Castanheira Neves, da Universidade de Coimbra, Portugal. O tema da palestra é O Direito como Validade – a validade como categoria jurisprudencialista. O evento vai acontecer no Hotel Pestana, às 19h. Informações no site www.institutolam.com.br e pelo telefone (41) 3339-4905.

Revisão
A Revisão Criminal pode absolver uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri. O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do STJ.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

DIREITO SUMULAR

Súmula n. 452 do STJ
– A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

LIVROS DA SEMANA

A obra aborda um tema inédito. Segundo o autor não há como negar valor artístico a certas criações no campo da indústria, as quais, reconhecidamente, são dotadas de valor estético. Ele cita vários exemplos, como o projeto do Hupmobile, realizado em 1932 pelo famoso designer Raymond Loewy. Segundo palavras do próprio Loewy, em 1979, quando completava 50 anos de atividade em desenho industrial, o projeto da carroçaria do Hupmobile representou mais que uma ideia artística diferente, consistindo em um novo conceito estético. Ao longo dos anos o design adquire sua autonomia, sem perder sua ligação fundamental com a estética. O autor amadureceu sua visão do tema, desde sua primeira edição, alcançando sua regulação internacional nos dias de hoje.
Newton Silveira — Direito de Autor No Design —Editora Saraiva, São Paulo 2012

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

“A presente obra tem como objetivo examinar a miríade de Cortes e Tribunais Internacionais e como tais Instituições funcionam e contribuem para a formação e o desenvolvimento do Direito Internacional. por meio de uma análise das regras e procedimentos, e também da Jurisprudência de tais Tribunais. Composta por 27 artigos de profissionais e acadêmicos do Direito Internacional, a obra é compêndio sobre Cortes e Tribunais internacionais e reúne diversas informações e análises sobre a organização, procedimentos e prática jurisprudencial das mais importantes instâncias judiciais internacionais. A obra também traz preocupação com mecanismos de solução pacífica de controvérsias.
Roberto Luiz Silva — Bárbara da Costa Pinto Oliveira — Manual de Direito Processual Internacional — Editora Saraiva, São Paulo 2012

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]