Questão de Direito 18/01 a 24/01/09

Coordenação Roney Rodrigues Pereira

ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS

https://www.bemparana.com.br/questao_direito/

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“Começamos a dar bons conselhos quando a idade nos impede
de dar maus exemplos.”


Provérbio latino

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PAINEL
JURÍDICO

Doação
O marido pode doar um bem à sua mulher durante o casamento,
mesmo tendo sido adotado o regime de separação de
bens de acordo com o Código Civil de 1916 e ainda que o homem
tenha mais de 60 anos e a mulher, mais de 50 anos. O entendimento
é da 3ª Turma do STJ.

Fiscalização
Município tem o poder e o dever de fiscalizar o transporte
escolar. A decisão é da A 20ª Câmara Cível
do TJ do Rio Grande do Sul.

Alteração
A empresa operadora de seguros não pode alterar injustificada
e unilateralmente o contrato de seguro de vida firmado com o consumidor,
mesmo que o instrumento contratual contenha cláusula de não-renovação.
Com esse entendimento é da 12ª Câmara Cível
do TJ de Minas Gerais.

Advogados
Os advogados que ainda não solicitaram à OAB a nova
carteira de identificação profissional têm até
30 de janeiro de 2009 para fazer a substituição. A
partir dessa data, somente os modelos digitalizados terão
validade. Os pedidos de substituição da nova carteira
devem ser feitos no site www.oabpr.org.br.

Ematra
Estão abertas as inscrições para os cursos
2009 da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho
do Paraná (Ematra-PR). A instituição está
oferecendo vagas para Especialização Lato Sensu
nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Processual
do Trabalho, além de um urso exclusivamente voltado para
preparação e ingresso na Magistratura do Trabalho. informações
pelo telefone (41) 3232-3024 ou ematra@amatra9.org.br

Prazo
O presidente Lula sancionou a lei complementar que reduz de dez
para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação
de contas dos advogados em relação a quantias pagas
por serviços prestados. A redução do prazo
será feita por meio de um novo artigo no estatuto da OAB.

Buraco
O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização
por danos materiais a um motociclista que sofreu acidente por causa
de um buraco em via pública. A decisão é da
6ª Turma Cível do TJDFT.

Crônicas
Já está nas livrarias o livro “Crônicas
Politicamente Inconvenientes… e Outras Nem Tanto”, dos professores
René Dotti e Belmiro Castor. O jurista e o consultor empresarial
reuniram nesta obra 79 crônicas sobre diversos temas sociais,
políticos e globalizados, publicados originalmente no jornal
Gazeta do Povo, de 2000 a 2007. Toda a verba arrecadada com as vendas
do livro será destinada para as 200 crianças do Centro
de Educação Infantil João Paulo II que está
sendo construído em Piraquara.

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DESTAQUE

Empresa
de ônibus não tem de indenizar por bala perdida

A Transturismo
Rio Minho está isenta de indenizar a mulher de um passageiro
morto por bala perdida. A 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça rejeitou, por unanimidade, Embargos de Declaração
ajuizados por ela. A autora da ação pretendia revogar
a decisão da Turma que afastava a responsabilidade da empresa,
pois o dano sofrido pelo passageiro resultou de fato totalmente
estranho ao serviço de transporte.
De acordo com o processo, em outubro de 1999, o ônibus da
Transturismo fazia o percurso Rio/Niterói quando uma picape
emparelhou com o coletivo. O motorista da caminhonete disparou um
tiro contra o motorista do ônibus. A bala atingiu um dos passageiros
que estava sentado perto da janela. Ele morreu.
A mulher sustentou que a decisão do STJ foi omissa, pois
não levou em consideração depoimento de testemunhas.
Elas disseram que houve uma briga de trânsito. Por isso, o
motorista da caminhonete disparou o tiro. Isso configuraria má
execução do contrato de transporte, o que justificaria
a culpa da empresa.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, afirmou que
não há de se falar em omissão, pois a matéria
foi suscitada da tribuna pelo advogado dos embargantes. O ministro
ressaltou que não se verifica a contradição.
A decisão da 4ª Turma foi unânime.

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DIREITO
E POLÍTICA

Para
não chorar sobre o leite derramado

A primeira crise
que se tem notícia foi causada por Eva ao morder o fruto
proibido, o que resultou na condenação da humanidade,
até o fim dos tempos, a ganhar o pão de cada dia com
o suor do seu rosto. A tragédia só não foi
maior porque se por um lado perdemos o paraíso, por outro
ganhamos a malícia, que nos fez perceber que as mulheres
possuem outros atributos além daqueles imaginados por Adão
antes da fatídica mordida.
Esta experiência, somada a outras tantas que ilustram a história
da civilização, nos ensinou que por pior que sejam
as coisas, sempre existe um lado bom, e o desafio é justamente
reconhecer este lado para contabilizá-lo na nossa sabedoria.
A atual crise mundial, que finalmente começa a dar as caras
por aqui, já deixou algumas boas lições. A
primeira é mais importante de todas sem dúvida é
a de que o tal de Mercado não é competente nem tampouco
confiável para cuidar sozinho da economia. A segunda lição
é a de que as faculdades de economia devem urgentemente rever
os seus conhecimentos, pois nunca tantos economistas graduados foram
tão enganados por tão poucos como nos últimos
tempos. E a terceira e derradeira lição é de
que o famigerado Estado, sempre tão criticado e satirizado
pela sua suposta incompetência, no final das contas acaba
sempre segurando as pontas de tudo e de todos.
Por isso, faz muito bem o Governo Federal em cobrar dos empresários
que pedem ajuda alguns compromissos para ajudar na redução
do impacto da crise na economia, como, por exemplo, a garantia contra
demissões durante algum tempo.
Paulo Scaf, presidente da Federação das Industrias
do Estado de São Paulo, já andou dizendo que não
conversa sobre “garantia de emprego, porque isto não
está na lei do país e isso não está
na competitividade do mundo”.
Ora! Não se trata disso. Consta de estatísticas que
correm a boca pequena que a indústria automobilística,
nos últimos 10 anos, quadruplicou a sua produção,
sem aumento significativo do seu quadro de empregados. As instituições
financeiras, por sua vez, há anos vêm batendo recordes
de faturamento a cada balanço trimestral. Isso tudo significa
lucratividade, capitalização, ou, em outras palavras,
gordura para queimar.
E o que o Governo está pedindo é que as empresas utilizem
um pouco desta gordura para ajudar o país a atravessar estes
tempos bicudos, como, de resto, está fazendo o Estado quando
lança mão das suas reservas para subvencionar a economia.
Assim, tem razão Paulo Scaf quando diz que a garantia de
emprego não está na lei do país. Contudo, também
não está na lei do país que o Governo tem que
reduzir impostos nem ajudar a empresas em dificuldades.
Na verdade, o que está em questão não é
lei do país, mas sim a firmação de um pacto
temporário entre Governo, Capital e Trabalho visando o enfrentamento
de uma crise, e deve ficar claro que a adesão a este pacto
é voluntária.
Ou seja, tudo é possível. O que não dá
é depois ficar chorando sobre o leite derramado.

Carlos Augusto
M. Vieira da Costa – Procurador do Município de Curitiba

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ESPAÇO
LIVRE

Como
garantir a proteção jurídica das empresas

*Thaissa
Taques

Os Tribunais de Justiça
no Brasil estão superlotados com demandas extremamente morosas,
o que acarreta ao empresariado prejuízos imensuráveis.
A prática empresarial que deve lutar diariamente com os desafios
da concorrência, inovação, internacionalização
e mercado não combinam com as travas do sistema judiciário
brasileiro.
Existem empresas que “casam” com ações
que perduram mais de um século. Por melhor que seja o advogado,
é latente a indignação do cliente ao ver uma
decisão judicial demorar mais de 10 anos para ser prolatada.
Existe um contra-senso na forma ultrapassada de resolver os litígios
e a sistemática que o mercado exige. O mundo evoluiu, se
globalizou, a tecnologia é veloz, a informação
sem limites e a sociedade cobra respostas rápidas e dinâmicas.

As empresas que possuem essa visão, que se antecipam aos
litígios, sem dúvida distinguem-se no mercado em que
atuam. A empresa atual busca atingir com segurança a sua
longevidade, por meio de ferramentas que fidelizem todos aqueles
que dela participam, seja como sócio, consumidor, empregado,
fornecedor ou parceiro. Justamente por conta destes fatores nasce
a advocacia consultiva que procura ser uma ponte de soluções
entre a empresa e o universo jurídico. O advogado-consultor
tem como missão ser um agente transformador e atuar junto
a executivos e empresários de maneira a permitir que os negócios
da empresa possam fluir com extrema segurança.
Hoje mais do que nunca, se faz necessária a advocacia consultiva,
soluções estratégicas de prevenção
no atendimento ao consumidor, relações trabalhistas,
análise do produto, assessoramento em transações
empresariais em geral, orientação e formulação
de contratos nacionais e internacionais, recuperação
de ativos, orientação legal em concorrências
públicas e conciliações permitem que a empresa
atinja o melhor custo beneficio, evolua significativamente e diminua
o passivo contencioso.
A consultoria jurídica é o sentido mais puro da palavra
JUSTIÇA, a advocacia preventiva realiza “check-ups”
das situações concretas e prescreve soluções
ou mudanças de comportamentos para evitar o famigerado problema
e preservar a imagem e a continuidade da empresa.
Por meio da consultoria jurídica, o advogado responde a questionamentos
e problemas do dia a dia, apontando o caminho jurídico adequado
a ser percorrido dentro de várias hipóteses. Com isso,
o consultor faz uma avaliação do que é e do
que não é jurídico, do que é permitido
ou proibido, apontando soluções às dúvidas
do cliente, executando ações taticamente estudadas
e evitando, sobretudo, a incidência de multas e corriqueiras
demandas judiciais inesperadas.
Aponto alguns motivos para a empresa adotar a consultoria preventiva
jurídica:
– maior qualidade na prestação do serviço;

– fidelização do consumidor que se sente respeitado;

-diminuição do passivo judicial;
– tranqüilidade na gestão e na realização
de negócios;
– resultado financeiro com economias significativas;
– solução de problemas sem a necessidade de envolver
tribunais.
Atualmente percebe-se que a empresa que não esta preocupada
com a prevenção esta fadada ao insucesso. A consultoria
jurídica, a cada dia evolui como uma ferramenta essencial
aqueles que querem se diferenciar no mercado, atingir a sustentabilidade
e o sucesso de seu empreendimento.

* A autora
é advogada especializada em direito do terceiro setor, sócia
fundadora da Bueno Taques Consultoria Jurídica, membro da
Comissão de Relações Internacionais da OAB-PR.
thaissa@btconsultoria.com

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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL

A
agilização dos julgamentos

Na esteira das alterações promovidas no processo penal,
agilizando, em muito, a instrução processual, estamos
observando alguns movimentos dos ministros do Tribunal Superior
de Justiça no sentido de adotar medidas que possibilitem,
à exemplo da súmula vinculante, a agilização
dos julgamentos nos tribunais superiores. Dentre elas, evitar que
os recursos sejam manejados pelas partes de forma a procrastinar
o feito, evitar os recursos repetitivos, evitar que o Supremo Tribunal
Federal aprecie matérias que não sejam efetivamente
de ferimento à Constituição, e permitir que
o Superior Tribunal de Justiça aprecie tão somente
as matérias que tenham repercussão geral, não
as que digam respeito a casos especificamente individuais.
Segundo o Ministro Luiz Fux: “O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deve criar mais ferramentas de agilização de
julgamentos para alcançar a celeridade esperada em 2009..
Cada ministro do Tribunal tem julgado cerca de 1.500 processos por
mês e, ainda assim, há um passivo de mais de 300 mil
processos repetitivos tramitando”. Por isso, “ é
necessária a adoção de uma ferramenta nos moldes
da súmula vinculante, como há para o Supremo Tribunal
Federal (STF). Com ela, seria evitado que chegassem ao Tribunal
matérias já pacificadas, não somente as repetitivas.
Outras vozes se colocam a favor da adoção de medidas
que visem inclusive diminuir a quantidade de recursos processuais
previsto em lei, valorizando o julgamento de primeiro grau, impedindo
que os processos tenham recursos em relação aos atos
ditos interlocutórios, deixando o duplo grau de jurisdição
especificamente par aa reapreciação dos julgamentos
finais.
Como se pode ver, é humanamente impossível agilizar
a prestação da justiça com a quantidade de
recursos que chegam aos tribunais superiores, principalmente quando
de tratam de matérias já pacíficas nestes tribunais
ou que são meramente repetitivos. Há uma uniformidade
nesta questão, pois a agilização da justiça
é um anseio de toda a sociedade.

*Jônatas
Pirkiel advoga na área criminal (jonataspirkiel@terra.com.br)

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LIVROS
DA SEMANA

O Delegado
da Polícia Federal em Cascavel Algacir Mikalovski,
em parceria com o capitão da Polícia Militar
do Paraná Robson Alves, acabou de lançar pela
Editora Juruá o inédito livro “Manual
de Processos Administrativos Disciplinares Militares”.
O trabalho é fruto de 18 anos de experiência
na atividade policial, sendo 12 deles como Oficial da Polícia
Militar do Paraná e 09 como professor.
O Livro conta com a participação dos Professores
Romeu Felipe Bacellar Filho e René Ariel Dotti que
lavraram, respectivamente, a apresentação e
o Prefácio. A obra, que já está à
disposição dos leitores visa especialmente atingir
os militares estaduais e das Forças Armadas, além
de todos os acadêmicos e operadores do Direito, e aprofunda
temas relacionados com o Direito Administrativo Disciplinar,
além de enfrentar alguns problemas que não raramente
são deixados ao largo pelos operadores do Direito Militar,
como por exemplo, o tema referente à interceptação
telefônica e telemática e da possibilidade de
servir de prova emprestada para a instrução
do processo administrativo disciplinar.No livro também
foram abordados de forma completa e com modelos práticos,
os processos que apuram atos irregulares praticados pelos
militares, tais como, o Conselho de Disciplina, o Conselho
de Justificação, a Sindicância e o Processo
de Apuração de Transgressão Disciplinar
(PATD). O lançamento oficial está previsto para
o dia 05 de março de 2009, em Curitiba-PR e data a
ser confirmada em Cascavel-PR.

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NA LEI

Lei nº. 11.888,
de 24 de dezembro de 2008
Art. 1º.  Esta Lei assegura o direito das famílias
de baixa renda à assistência técnica pública
e gratuita para o projeto e a construção de habitação
de interesse social, como parte integrante do direito social à
moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal,
e consoante o especificado na alínea r do inciso V do caput
do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 
Art. 2º.  As famílias com renda mensal de até
3 (três) salários mínimos, residentes em áreas
urbanas ou rurais, têm o direito à assistência
técnica pública e gratuita para o projeto e a construção
de habitação de interesse social para sua própria
moradia. 
§ 1º.  O direito à assistência técnica
previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto,
acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais
das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários
para a edificação, reforma, ampliação
ou regularização fundiária da habitação. 
§ 2º.  Além de assegurar o direito à
moradia, a assistência técnica de que trata este artigo
objetiva: 
I – otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço
edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos
e econômicos empregados no projeto e na construção
da habitação; 
II – formalizar o processo de edificação, reforma
ou ampliação da habitação perante o
poder público municipal e outros órgãos públicos;
III – evitar a ocupação de áreas de risco e
de interesse ambiental; 
IV – propiciar e qualificar a ocupação do sítio
urbano em consonância com a legislação urbanística
e ambiental. 
Art. 3º.  A garantia do direito previsto no art. 2o desta
Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a
execução de serviços permanentes e gratuitos
de assistência técnica nas áreas de arquitetura,
urbanismo e engenharia. 

Esta lei assegura às
famílias de baixa renda assistência técnica
pública e gratuita para o projeto e a construção
de habitação de interesse social.

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JURISPRUDÊNCIA

Improbidade administrativa pode ser admitida mesmo sem dano
patrimonial ao erário

Mesmo inexistindo dano patrimonial ao erário público,
deve ser admitida a prática de ato de improbidade administrativa,
mormente quando tal ato infrinja direitos de natureza não
patrimonial, como a legalidade e a moralidade. Ato praticado ao
arrepio da lei deve ser considerado ímprobo, uma vez que
violador do princípio da legalidade. A contratação
de servidor público não pode ser concretizada de qualquer
forma, mas sim, nos termos determinados pela Constituição
Federal. As penas da LIA são cumulativas e concorrentes e
o princípio da proporcionalidade somente é aplicável
no plano quantitativo e não qualitativo. Apelação
provida. Sentença reformada.

Decisão da 5ª Câmara Cível do TJ/PR.
AC nº. 407479-1/00(fonte TJ/PR)

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Direito
Sumular


Súmula
nº. 330 do STJ
– É desnecessária a resposta
preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.

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DOUTRINA

“Poderá a parte arrolar testemunha residente em comarca
diversa daquela onde será realizado o julgamento, requerendo
a sua intimação por carta precatória. O pedido
deve ser deferido, deprecando-se a intimação, sob
pena de cerceamento de acusação ou de defesa, e nulidade
do julgamento. Nada obstante, a testemunha de outra localidade,
mesmo intimada, não tem a obrigação de comparecer
em plenário. Sua ausência, portanto, não acarretará
prejuízo para instalação dos trabalhos”.

Trecho do livro O Novo Procedimento do Júri, de Edílson
Mougenot Bonfim e Domingos Parra Neto, página 81. São
Paulo: Saraiva,2009.

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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br