DIREITO E POLITICA
Quando a ordem dos fatores altera o produto
Carlos Augusto Vieira da Costa
A polêmica política da semana passada ficou por conta do patrocínio da defesa judicial de Carlinhos Cachoeira pelo ex-Ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos. Dentre os vários aspectos da celeuma, três pontos merecem destaque.
O primeiro diz respeito ao direito de defesa; e quanto a este, felizmente, parece não haver controvérsia. Não importa quem seja o acusado, nem qual seja a imputação, a garantia de defesa por meio de amplo contraditório, sob a tutela de profissional habilitado, é um apanágio de qualquer Estado civilizado. Portanto, permitir a Cachoeira contratar um advogado de sua confiança é pressuposto elementar, independentemente de quem seja este profissional.
O segundo ponto foi levando pelo próprio Marcio Tomaz Bastos em artigo publicado em um jornal de circulação nacional, e trata do julgamento extra-legal promovido pela imprensa na cobertura de casos polêmicos. Bastos se refere ao processo do mensalão, em trâmite no STF, por entender que existe uma pressão dos meios de comunicação pela condenação dos implicados, independentemente da análise técnica dos autos judiciais.
De fato, quanto a isto, infelizmente o ex-ministro da justiça tem razão, mas não há nada que se possa fazer. É um efeito colateral da liberdade de imprensa, que ao garantir a livre divulgação de fatos e expressão de pensamentos, desencadeia, ainda que involuntariamente, o justiçamento dos envolvidos.
O exemplo mais dramático desta hipótese foi o caso Escola Base, em São Paulo, quando uma suspeita de abuso sexual de alunos, largamente divulgada pela imprensa, redundou no fechamento da escola, na sua depredação e falência dos proprietários; para, ao final do processo judicial, ficar provado que a acusação era infundada, fruto do comportamento irresponsável de uma mãe histérica.
Por fim, o terceiro e mais polêmico dos pontos coloca em discussão a ética de Marcio Thomaz Bastos ao aceitar patrocinar a defesa de Carlinhos Cachoeira, pelo fato de ter sido Ministro da Justiça no primeiro governo do Presidente Lula.
Mas qual seria o impedimento ético de Bastos de defender Cachoeira dos crimes que lhe são imputados? O fato de ter sido Ministro da Justiça entre 2002 e 2006? Argumento por demais raso. Thomaz Bastos é um advogado criminalista com mais de 50 anos de prática jurídica, com uma breve passagem na esfera pública à frente do Ministério da Justiça. Ou seja, é acima de tudo um advogado que resolveu, a uma altura da vida que já não precisava mais de dinheiro, dar sua contribuição a um governo com o qual mantinha afinidade ideológica. Aliás, uma contribuição marcante, por haver transformado a Polícia Federal em um órgão de excelência, com capacidade operacional e de inteligência dignas das melhores do mundo.
Portanto, questionar a conduta ética de Bastos pela defesa de Cachoeira é uma tolice rebarbativa, que não merece maiores digressões. O mesmo não se poderá dizer se Bastos, no futuro, pretender mais uma vez ocupar o Ministério da Justiça, quando então será possível lhe opor, com alguma razão, que o histórico dos seus interesses privados não mais se coaduna com o exercício de uma função pública de confiança. Mas note-se que nesta hipótese há uma inversão na ordem dos fatos, quando, então, a ordem dos fatores altera o produto.
* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
Epitácio Pessoa
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa respirou os primeiros ares extrauterinos na data de 23 de maio de 1865, na fazenda Marcos de Castro em Umbuzeiro, região das plagas caririenses da Paraíba.
Filho de coronel, desde novo recebeu os ensinamentos de muita disciplina e obstinação. Jovem tornou-se órfão de pais, vitimados fatalmente pela varíola.
Após essa fatalidade familiar, Epitácio foi morar com o tio Henrique de Lucena à época Presidente da Província de Pernambuco.
Completados dezessete anos de idade, ingressou com boa aprovação na egrégia Faculdade de Direito do Recife, de onde saíram inúmeros nomes importantes e estudaram aqueles que seriam futuras sumidades da esfera jurídica nacional. Foi epígono das lentes de Tobias Barreto e teve como colegas os futuros ministros Pires de Albuquerque e Graça Aranha.
Após a formação concluída em 1886, tornou-se Promotor de Justiça interino de Bom Jardim, passando a ser mais tarde, Promotor efetivo da Cidade do Cabo, ambos municípios da província pernambucana.
Exercia concomitantemente e com maestria os ofícios de Promotor de Justiça e articulista de vários jornais da região.
Certa ocasião, seu irmão primogênito apresentou-o ao Presidente da República Marechal Deodoro da Fonseca. Neste ínterim, foi convidado pelo Governador Venâncio Neiva para ser o primeiro Secretário-Geral do primeiro governo republicano da Paraíba.
Em 1890 e 1891 integrou como Deputado Federal a Assembleia Constituinte. Nesta época, contando a tenra idade de 25 anos de idade, já era conhecido e reconhecido como um jurista de renome e de escol.
Seu discurso sobre a responsabilidade do Presidente da República foi um marco e até os dias hodiernos é celebrado pela sua erudição e vanguarda a respeito de assunto tão denso e temerário. O Senado brasileiro na função de fiscal dos atos presidenciais deve muito zelo e respeito a este profícuo estudo elaborado por Epitácio.
Foi professor da Faculdade de Direito do Recife e no governo de Campos Sales, na função de Ministro da Justiça convidou e nomeou o cearense Clóvis Beviláqua para fazer o Código Civil brasileiro. Ganhou a eleição para Presidente da República em disputa com Ruy Barbosa e, em seguida, após o falecimento da Águia de Haia, substituiu-o como representante plenipotenciário do Brasil na Corte Internacional de Haia, na Holanda.
Infelizmente, aos 77 anos de idade, em uma manhã cinzenta na cidade de Petrópolis, Epitácio faleceu.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DEREITO PENAL
Habeas Corpus livra avós da prisão
*Jônatas Pirkiel
O caso versa sobre a obrigação de prestar alimentos, mas a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul propicia a discussão do tema em face de sua correlação com a conduta e o Direito Penal. Fato que levou o superior Tribunal de Justiça a conceder Habeas Corpus em favor de um casal de idosos que estão sendo demandados pelo neto ao pagamento de pensão alimentícia, ainda que o pai do alimentado esteja vivo.
Sabemos que o inadimplemento do pagamento de pensão alimentícia ainda é o resíduo daquelas situações que levavam o cidadão à prisão pelo descumprimento de obrigações no âmbito do direito civil. Situação que ainda cria embaraços àqueles que têm contra si uma condenação judicial de prestar alimentos e deixam de fazê-lo. Neste caso, bastante peculiar, pois se trata da obrigação alimentícia determinada aos avós de um menor, muito embora o pai do menino ainda esteja vivo. Porém, a Justiça do Rio Grande do sul decidiu por transferir a obrigação aos avós e estes, em não podendo cumpri-la, tiveram as suas prisões decretas e ainda mantidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O caso foi parar no STJ em razão de habeas corpus que foi impetrado, que teve liminar para suspender a prisão, porém com a ressalva do ministro relator que os avós começassem a pagar a pensão até a apreciação do mérito da medida. O relator do HC no STJ, Ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a prisão dos avós paternos deve ser a última medida adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos autos a prova de, pelo menos, parte do pagamento foi feito.
…Em novembro de 2009, o neto ajuizou ação de alimentos alegando não cumprimento das obrigações pelo pai. Os avós sustentaram impossibilidade de pagamento, mas o juízo fixou os alimentos no valor de um salário mínimo, tendo sido ajuizada execução de alimentos e os avós intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão civil. Contra a decisão do juiz, os avós impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido, sob o fundamento de não ser a prisão, decretada por 60 dias, ilegal ou abusiva, o que obrigou os avós a renovarem o pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao final, por certo, deverá o HC ser negado, uma vez que a decisão de primeiro grau que definiu a obrigação dos avós não foi desconstituída nas vias recursais no âmbito da Justiça Civil. Até porque o não pagamento da pensão alimentícia é caso que ainda leva o cidadão à prisão, por determinação legal. De sorte que, se os velhinhos não pagarem a pensão a que foram condenados terão que ser alimentados pelo Estado do Rio Grande do Sul, ao menos por 60 dias. E, não adianta reclamar…
* O autor é advogado criminalista ([email protected])
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ESPAÇO LIVRE
A meta da ENASP e a investigação dos homicídios no Paraná
*Paulo Sergio Markowicz de Lima
É momento de avaliar os resultados da Meta 2 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que programou a conclusão de todos os inquéritos de homicídios, iniciados antes de 31 de dezembro de 2007. Quando se apurou o número de inquéritos da meta, em novembro de 2010, o Paraná foi o patinho feio, com 7.352 inquéritos sem conclusão e o primeiro lugar absoluto entre todos os estados. Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, posteriormente, apresentaram um número maior que o nosso, mas, o estrago na nossa reputação já estava feito.
Cabe esclarecer que toda morte violenta ou suspeita exige apuração em inquérito policial, mesmo quando a velhinha, que deixou um polpudo seguro e foi achada morta na sala de casa, faleceu por causas naturais e, portanto, o caso deve ser arquivado. O cadáver achado num matagal reclama uma investigação, bem como se o empresário, encontrado morto com um tiro no trabalho, matou-se ou alguém atirou nele.
Passado mais de um ano de execução da Meta 2, com esforço conjunto das polícias civil e científica, bem como das promotorias de Justiça, chegamos ao número de 5.642 inquéritos resolvidos no Paraná. Não atingimos a meta, portanto. Mas, 76,7% das investigações foram encerradas com o arquivamento ou início do processo criminal. Isso não é pouco, pois se havia 100 inquéritos em andamento numa delegacia, 76 deles deixaram de sobrecarregar a autoridade policial, que terá mais tempo para investigar melhor os homicídios. A diminuição de volume de tais inquéritos também repercutirá positivamente na qualidade do trabalho do Ministério Público.
Em Curitiba, o percentual de resolução dos inquéritos foi ainda mais expressivo (91,76%), pois se havia 1.700 inquéritos no início da meta, hoje há apenas 140, fruto de empenho do Grupo Honre, da Polícia Civil, chefiado pelo delegado Rubens Recalcatti e do promotor de Justiça Marcelo Balzer Correia, que atuava na promotoria especializada em homicídios.
E estes inquéritos não resolvidos, como ficam? Eles se somarão aos inquéritos iniciados até 31 de dezembro de 2008 e teremos uma nova meta da ENASP. Faremos de tudo para atingi-la e o esforço, sem dúvida, será muito válido, pois, na execução da Meta 2, conseguimos identificar onde falhamos. Chegou-se à conclusão de que é absolutamente vital uma integração entre os trabalhos da polícia civil, polícia militar, instituto de criminalística e médico legal, bem como da promotoria, sendo crucial que todos os agentes frequentem, rotineiramente, cursos de capacitação técnica. Viu-se que é preciso mais servidores trabalhando em todos os setores da investigação dos crimes contra a vida, principalmente nas polícias civil e científica. Apurou-se que o maior índice de mortes é relacionado ao tráfico de drogas, pelo que se exige maior rapidez do poder público na responsabilização do homicida, caso contrário, a lei do silêncio preponderará e aumentará sensivelmente o número de casos sem solução, em virtude do medo das testemunhas em depor sobre o crime.
A meta 2 pôs em evidência um conhecido vilão, o acúmulo de serviço. No entanto, não podemos deixar de cumprir nossa função a contento sob o pretexto do trabalho excessivo, pois se estamos emocionalmente sobrecarregados em razão disso, há pessoas com uma angústia imensa, ansiosas para saber quem matou seu filho, seu marido e porque fez isso. Ainda que o inquérito seja arquivado por não se identificar o autor da morte, só o fato de saber que as autoridades públicas fizeram o que era possível já é um alívio para os familiares das vítimas e encerra um capítulo triste na vida deles.
Se há falhas que tornam morosa a apuração do crime de homicídio no Paraná, a culpa, sem exceção, é de todos os agentes públicos incumbidos da tarefa e nos cabe a grave e urgente missão de sanar as deficiências detectadas.
Enfim, as metas da ENASP mexeram positivamente na apuração dos homicídios no Brasil todo, revelando-se como um sopro de ar fresco nas investigações emperradas.
*O autor é Promotor de Justiça do Centro de Apoio das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Paraná e Gestor Estadual do MP-PR na ENASP.
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DESTAQUE
STJ confirma o direito de adoção a casal homoafetivo paranaense
Uma decisão do STJ (3ª. Turma – Min. Ricardo Villas Boas Cueva) coloca fim a uma pendenga judicial que se arrasta desde 2005 e concede a um casal homoafetivo residente em Curitiba a permissão para realizar o sonho de adotar uma criança.
Os requerentes, R.P.K e R.L.S, ambos do sexo masculino, vivem em união estável e afetiva há 12 anos e a Justiça paranaense entendeu que possuem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em um saudável ambiente de cumplicidade, respeito e confiança.
A decisão põe fim a um processo litigioso, com manifestação contrária do Ministério Público do Paraná orientando que a criança teria que consentir com a adoção, o que acontece somente após os 12 anos de idade do adotado. Esse posicionamento, que não é unânime dentro do MP paranaense, é contrário à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pois fere os princípios da igualdade dos adotantes e do adotado. Tratar o casal homoafetivo de modo distinto de qualquer outro casal não se sustenta, já que foram aprovados pelas equipes de psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário, podendo a tese, além disso, contemplar um certo preconceito homofóbico, explica o advogado Paulo Nalin, da Popp&Nalin Sociedade de Advogados. O STJ não deu ouvidos à oposição do Ministério Público do Paraná, revelando a maestria no que diz respeito aos direitos do cidadão e a sintonia com o avanço dos tempos e dos costumes, comemora.
O relatório final do processo, transitado e julgado, traz enunciados a respeito da união homoafetiva e desta como sociedade de fato equiparada à união estável, dos princípios da igualdade e da não discriminação, do melhor interesse da criança e da união homoafetiva como entidade familiar.
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PAINEL JURÍDICO
Seminário
Estão abertas as inscrições para o III Seminário de Advocacia Corporativa que a Comissão de Advogados Corporativos da OAB Paraná promove no próximo dia 28 de junho. O evento terá quatro palestras que vão abordar os seguintes temas: Os desafios do Law and Economics no Brasil e os desafios na advocacia, Direito Digital, Gestão da moderna administração legal, com foco para gestão de departamentos jurídicos e Tendências no relacionamento entre escritórios credenciados e departamentos jurídicos. Inscrições pelo site na Seccional, na seção eventos.
Oratória
Dicas práticas de como se comunicar melhor. Esse é o conteúdo do livro Oratória Descomplicada, da jornalista Adriane Werner, que será lançado pela editora IBPEX, em Curitiba, nesta quinta-feira (21/06), às 19h30 na Livrarias Curitiba – Park Shopping Barigui. Informações [email protected] – (41) 8863-0464 – (41) 3082-8882
Simples
Micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal. O entendimento é da 2ª Turma do TST.
OAB I
Por decisão do juiz da 20ª Vara Federal Cível em São Paulo, a anuidade da seccional paulista da OAB não precisa respeitar o limite de R$ 500 imposto aos Conselhos de Fiscalização Profissional. Para o magistrado, esse limite não se aplica à OAB, por ela constituir autarquia sui generis, não estando voltada exclusivamente a finalidades corporativas.
OAB II
A busca e apreensão de material relativo a condutas criminosas só pode ser feita em escritórios de advocacia com o acompanhamento de representante da OAB. O entendimento é do TRF da 2ª Região.
Fiança
Condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento do preso é manifestamente ilegal. O entendimento é da 6ª Turma do STJ.
Isenção
Deficiente visual tem direito a isenção na compra de carro. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
FGTS
O Plenário do STF decidiu que trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo por não terem sido aprovados em concurso público têm direito aos depósitos do FGTS.
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DIREITO SUMULAR
Súmula n. 735 do STF – Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
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LIVROS DA SEMANA
A obra aborda a problemática que permeia a definição do local da incidência tributária do ISSQN, tema de direito tributário bastante debatido na comunidade jurídica, porém ainda pouco explorado pela doutrina e diretamente relacionado às mais inflamadas disputas fiscais entre os Municípios brasileiros atualmente.
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A obra, Manual de Processo Civil, propõe uma nova forma de estudar o Processo Civil Coletivo e Individual, sendo dedicado especialmente àqueles que se preparam para concursos públicos na área jurídica. Com base nas reflexões necessárias à preparação das aulas destinadas aos alunos de cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos, Marcos Destefenni desenvolveu um manual que possibilita o estudo simultâneo e sucessivo do Processo Civil Tradicional e do Coletivo. Examinado o tema à luz do Processo Civil Tradicional, a obra lançada pela Editora Saraiva, discute as peculiaridades do Processo Coletivo, o que direciona o aprendizado dos candidatos às carreiras jurídicas, especialmente Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública e Procuradorias. |
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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