Questão de Direito — 19/05 a 25/05/2014

Bem Paraná

DIREITO E POLÍTICA

Futebol, obrigado!

Carlos Augusto
Vieira da Costa

Oscar Wilde, o enfant terrible da dramaturgia de língua inglesa, costumava dizer que não há nada que valha a pena aprender que possa ser ensinado por alguém. Ou seja, coisas importantes somente podem ser compreendidas a partir da vivência própria, e não pela experiência alheia. Por isso, mesmo com todos os equívocos e desperdícios já verificados, ainda assim talvez tenhamos mais a ganhar do que a perder com a Copa do Mundo.
O Padrão FIFA, por exemplo, é uma novidade que certamente irá influenciar o nosso senso comum a respeito da qualidade dos serviços públicos e mesmo da iniciativa privada, pois ficou claro que quando há vontade política é possível reunir esforços e realizar coisa magníficas, como os novos estádios e algumas das obras de infra estrutura concluídas. O mesmo vale para as normas de organização que serão colocadas em prática durante o evento.
A constatação de que temos prioridades que precisam ser enfrentadas antes de outras aventuras também foi um legado da Copa, pois costumávamos acreditar que tudo era normal, e que o conformismo fazia parte da nossa idiossincrasia de povo cordato.
Mas por certo nada supera em importância o despertar da consciência coletiva que embalou os protestos de julho do ano passado, e que deverá moldar um novo paradigma de cidadania, forçando um avanço no senso de responsabilidade dos agentes políticos no trato da coisa pública.
Por tudo isso, faltando menos de um mês para o início da competição, seria bobagem desprezarmos os esforços já envidados e a sinergia sem precedentes que deverá explodir entre nós. Afinal, parte significativa da nossa identidade em face do mundo deve-se ao futebol, esse esporte que mobiliza pessoas como nenhum outro. Vale lembrar que a FIFA tem mais filiados que a ONU.
Assim, com ou sem protestos, não percamos a oportunidade de desfrutar o momento, pois para além do desperdício, seria sobretudo uma ingratidão em relação ao um dom que a natureza nos agracio.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Em 25 anos foram 300 mil Habeas Corpus

* Jônatas Pirkiel

Ao completar 25 anos, no mês de abril, o Superior Tribunal de Justiça, que hoje conta com três paranaenses em sua composição (Felix Fischer, Sérgio Kukina e agora Nefi Cordeiro), apresenta uma marca que está diretamente ligada à qualidade da prestação jurisdicional das instâncias inferiores em nosso país. Foram 300 mil Habeas Corpus apreciados pela Corte, que pode significar que a medida constitucional vem sendo exageradamente usada, ou, sob outra ótica, que a justiça que vem sendo prestada nas instâncias inferiores não tem a eficiência que se poderia desejar.
Diante do grande volume de impetrações, ao longo destes 25 anos, em particular porque passou a ser admitido como substituto do próprio Recurso Especial em Habeas Corpus, a Corte vem restringindo o seu uso, em manifesta violação ao seu dever institucional de garantir o direito à liberdade dos cidadãos, em especial quando se verifica os equívocos muitas vezes praticados na operação do direito nos Juízos de primeiro grau, e até mesmo nos Tribunais. 
Ainda que se pudesse interpretar este elevado número como um desvirtuamento do sistema recursal previsto no Processo Penal, ainda assim é preferível admitir isto do que impedir que as pessoas tenham o seu direito à liberdade comprometido sob o pretexto de que devem utilizar os recursos cabíveis. Segundo informações do STJ, em 2011 foram 36.125 impetrações, reduzindo-se, de 2012 para cá em razão das restrições à sua admissão como substitutivo de recurso, …admitindo-o apenas nas hipóteses de ameaça real e ilegítima ao direito de locomoção…, destinado, no entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze, a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, se mostra de plano comprovável e perceptível ao julgador.
Diante de tais restrições de admissibilidade, em 2012 a demanda diminuiu 35%, somando-se no final de 2013 cerca de 23.252 impetrações. O que, para o ministro da Sexta Turma, Rogerio Schietti Cruz, …a marca da qual o STJ se aproxima não é motivo de comemoração, mas de preocupação. A leitura mais angustiante é a de que milhares de violações à liberdade humana chegam ao STJ ano a ano. A previsão constitucional garante que …seja concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação no direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder…
Mesmo diante desta situação, mensalmente chegam à apreciação do STJ nada menos que dois mil habeas corpus, porém o número de Recursos Especiais em Habeas Corpus passaram a ser mais utilizados, visto que em 2011 foram 2.325 recursos para nada menos que 9.180 em 2013, demonstrando um aumento perto de 300%. Na verdade, sob o ponto de vista de trabalho, para a Corte, se trocou seis por meia dúzia…

* O autor é advogado na área criminal (jonataspirkiel@terra .com.br)

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ESPAÇO LIVRE

A quem interessa um juiz com medo?

*José Wally Gonzaga Neto
 
Nos últimos anos, temos assistido a uma série de investidas contra o Poder Judiciário. O quadro atual é muito triste – permitindo-me um coloquialismo pela falta de uma expressão mais precisa.
É triste que a sociedade, diante de tantos absurdos praticados Brasil afora, volte a sua preocupação justamente para aqueles que  possuem a missão constitucional de evitar o desgoverno: os juízes.
As críticas batem de frente com a vitaliciedade, a remuneração, as férias e todas as demais prerrogativas dos magistrados (que não são privilégios), atacando logo o Poder que todo dia enxuga o gelo das mazelas da sociedade brasileira, sistematicamente ampliadas por sucessivos governos personalistas, arbitrários e fisiológicos, que diariamente violam as normas mais singelas da Constituição Federal.
Ocorre que as prerrogativas da magistratura não são privilégios pessoais dos juízes. São garantias da própria sociedade, para que tenha à sua disposição um juiz independente e plenamente livre de qualquer influência externa no exercício de sua função constitucional de julgar vidas.
O Poder Judiciário, parafraseando o ex-ministro Carlos Ayres Britto, é uma casa de fazer destino. E para que consiga julgar vidas de forma rápida e com qualidade, como merece a sociedade brasileira, o juiz precisa de paz. E esta paz somente se faz presente quando se dá ao juiz a certeza de que, independentemente do teor de sua decisão e de quem desagrade com esta, a sua vida digna será garantida, através da vitaliciedade do cargo, do recebimento de uma remuneração que lhe afaste de desvios, do direito a férias suficientes para a recomposição física e psicológica etc.
Afinal, o juiz é um ser humano. E como tal precisa ter a certeza de que o exercício correto de sua função não prejudicará a sua vida e a vida de sua família. Um juiz com medo interessaria apenas à pequena parcela da sociedade detentora de capital suficiente para comprar-lhe a consciência. Um juiz sem medo interessa a todos os cidadãos dignos de um Estado Democrático de Direito, independentemente de raça, cor, sexo, idade e capacidade econômica.
E, em termos bem pragmáticos e sinceros: se há algo que tem emperrado o desenvolvimento civilizatório de nosso país e que tem manchado a sua imagem no contexto internacional (sobretudo com a inédita ineficiência na organização de uma Copa do Mundo – absolutamente inoportuna, diga-se de passagem, diante das diversas outras prioridades emergenciais da sociedade brasileira), este algo não é o Poder Judiciário.
Pelo contrário, nos últimos anos, o Poder Judiciário tem se especializado justamente em atuar nos campos em que os demais Poderes falharam, através do necessário ativismo judicial (responsável, sem usurpar atribuições) para fazer cumprir direitos fundamentais que, pela omissão do Legislativo ou pela negligência do Executivo, vêm sendo ignorados sem qualquer constrangimento.
E mais: o Poder Judiciário é o único Poder que corta da própria carne – novamente citando o ex-ministro Carlos Ayres Britto –, através do Conselho Nacional de Justiça. Não há nos demais Poderes atividade fiscalizatória e disciplinar semelhante, pelo menos não com o mesmo caráter incisivo.
Em suma, o calcanhar de Aquiles da sociedade brasileira tem endereço certo, e este não é o do Poder Judiciário. Por isso, não se pode estimular a potencialização do ataque ao trivial (prerrogativas dos juízes) em detrimento da visualização do que é verdadeiramente essencial (independência dos juízes), pois, com a inversão dos valores e o desvio do foco, quem perde, ao fim e ao cabo, é a sociedade brasileira.

* O autor é Juiz do Trabalho Substituto da 9ª Região

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DESTAQUE

Especialistas abordam Direito Comercial em simpósio
O advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto (Assis Gonçalves, Kloss Neto Associados) será homenageado pelo IAP – Instituto dos Advogados do Paraná, abordando o tema com um Simpósio de Direito Comercial, no dia  21 de maio, a partir das 9 horas, no salão nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Na ocasião, falará sobre a A crise do Direito Comercial e as perspectivas para o futuro, em palestra magna de encerramento do evento.
O objetivo do simpósio, que conta com o apoio da OAB Paraná e da UFPR, é debater os caminhos apresentados à comunidade jurídica brasileira para o tratamento do empresário e de suas projeções na vida econômica nacional. Ainda proferem palestras no evento os professores Fabio Ulhoa Coelho (da PUC-SP), Osmar Brina Corrêa Lima (da UFMG), Marcelo Vieira Von Adamek (da USP) e Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França (da USP).
Os assuntos das palestras serão debatidos pelo presidente do IAP, Eduardo Marques Virmond e pelos professores e especialistas na matéria Marcia Pereira Ribeiro, Marcos Wachowicz, Edson Isfer, Tarcísio Araújo Kroetz, Jair Lima Gevaerd Filho, Carlos Joaquim de Oliveira Franco, Oksandro Gonçalves, Guilherme Kloss Neto, Alexandre Faraco, Luiz Daniel Haj Mussi e Ivan Xavier Vianna Filho. Mais informações e inscrições: telefones (41) 3224-3213 ou 2106-7900

Curitiba sediará o IV Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Com o apoio do Conselho Federal da OAB e da seccional paranaense da Ordem, Curitiba receberá, entre 29 e 31 de maio de 2014, o IV Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. 
Além do presidente da OAB Nacional, Marcus VInicius Furtado Coêlho, cerca de 60 ministros, juristas, procuradores, doutrinadores e advogados estão entre os convidados, com nomes como o vice-presidente da República, Michel Temer, os ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto e José Paulo Sepúlveda Pertence, além de todos os atuais e alguns ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Para Marcus Vinicius, o IV Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral vem em um momento ímpar na história do país. Estamos vivendo um tempo novo, onde a participação popular recupera sua real importância com decisões recentes como a proibição, pelo STF, do custeio de campanhas políticas por empresas. Ainda não sabemos se a regra valerá para este ano, mas o contexto é oportuno para uma ampla e rica discussão sobre o direito eleitoral, disse. 
O IV Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral será realizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e pela Universidade Positivo.

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DIREITO SUMULAR

Súmula nº 435 do TST – Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.

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PAINEL JURÍDICO

Livro
O livro Ministro Milton Luiz Pereira – narrativas de uma trajetória exemplar, será lançado hoje (19/05), às 17 horas, na sede da Justiça Federal em Curitiba. Informações e confirmação de presença pelo telefone (41) 3069 0901.

Fórum
Estão abertas as inscrições para o V Fórum de Direito Notarial e de Registro, cujo tema central é A importância da segurança jurídica e da cidadania no contexto socioeconômico do Brasil. O evento acontecerá no dia 23 de maio, sexta-feira, no STJ, em Brasília.  A realização é oriunda da parceria entre a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor) e Anoreg-BR, com o apoio do STJ. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site https://www.anoreg.org.br/forum/

Risco
A dificuldade financeira da empresa não é motivo de força maior que justifique o não pagamento de verbas trabalhistas. O entendimento é da 9a Turma do TRT da 3a Região.

Atestados
Anotar atestados médicos na carteira de trabalho do empregado caracteriza dano a sua privacidade e gera dano moral. O entendimento é da 2ª Turma do TST.

Desemprego
A carteira de trabalho mais o comprovante de seguro-desemprego bastam para comprovar que a pessoa não está empregada. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Supersimples
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação das micro e pequenas empresas. O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, defendeu a importância do projeto e conversou pessoalmente com as lideranças do estado e com todos os deputados da bancada paranaense. Com a inclusão da advocacia no Supersimples, o sistema de tributação torna-se simplificado e há também a possibilidade de redução na carga tributária.

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LIVRO DA SEMANA

Em linguagem clara e objetiva, Carlos Henrique Bezerra Leite analisa com didática de professor e experiência adquirida no exercício dos cargos de Procurador do Trabalho (aprovado em 1º lugar geral no concurso público) e Desembargador do TRT as diversas formas de atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público do Trabalho, como a ação civil pública, a ação anulatória, os recursos judiciais, o inquérito civil, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o dissídio coletivo de greve. O livro contém, ainda, jurisprudência temática, modelos de peças processuais e pareceres específicos utilizados pela Instituição Ministerial, além de questões de provas recentes do concurso público para o cargo de Procurador do Trabalho.

Carlos Henrique Bezerra Leite —Ministério Público do Trabalho — Editora Saraiva, São Pauloi 2014 

 

 

 

 

 

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O advogado Francisco Carlos Duarte – procurador do Estado do Paraná e professor titular do programa de Mestrado e Doutorado da PUCPR – é o organizador do livro Direito da Sociedade Policontextural, editado pela Editora Appris e que homenageia os 30 anos de docência do advogado Leonel Severo Rocha, um dos maiores expoentes da teoria jurídica contemporânea brasileira. Produzido em conjunto com os advogados Vicente de Paulo Barreto e Germano Schwartz, o livro agrega pesquisadores que, de uma forma ou de outra, foram influenciados pelo seu trabalho. No primeiro capítulo, ensaios dirigidos a explicar como se dá o percurso intelectual de Leonel Severo Rocha e de que maneia essa caminhada influenciou e ainda influencia o pensamento jurídico nacional. No segundo capítulo, a fase de formação catarinense do pensamento de Rocha, que aborda a tripartição das matrizes jurídicas contemporâneas. O capítulo final da obra, que conta com 413 páginas e preço de capa de R$ 78, é encerrado com artigos sobre a analítica, a hermenêutica e a pragmática sistêmica.

Vicente de Paulo Barreto — Francisco Carlos Duarte e Germano Schwartz —Direito da Sociedade Policontextural — Editora Appris, Curitiba/PR

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br