ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Quem
amou nunca esqueceu, quem esqueceu nunca amou.
Padre
Antônio Feijó
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PAINEL JURÍDICO
Obra
O advogado e mestrando em Direito Internacional Econômico
pela Universidade Católica de Brasília, José
Hable, lançou o livro “A Extinção do Crédito
Tributário por Decurso de Prazo” (ed. Lúmen Júris,
317 pág. R$ 70,00).
Tributário
Já estão abertas as inscrições para
o curso de pós-graduação lato sensu em Direito
Tributário das Faculdades Milton Campos, sob a coordenação
dos professores Sacha Calmon Navarro Coelho e Valter de Souza Lobato.
O curso terá início de março e as aulas irão
até dezembro, sempre de segunda a quarta-feira, das 19h às
22h30. Inscrições e informações no site
www.mcampos.br
Negociação
A empresa não pode mudar os horários de trabalho sem
negociar antes com o funcionário. O entendimento é
da Seção Especializada em Dissídios Individuais
1 do TRT da 5ª Região (BA).
Magistratura
A Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) está com
as inscrições abertas para o teste seletivo do curso
de preparação à magistratura. Serão
212 vagas e as aulas terão início em fevereiro de
2010. As inscrições devem ser feitas no site www.emap.com.br
, até o dia 27 de novembro de 2009.
Parceria
O Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores
(Inoreg) e a Fundação Escola do Ministério
Público do Paraná (Fempar) anunciaram uma parceria
institucional com o objetivo de promover em conjunto cursos de pós-graduação
e de qualificação.
Compensação
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou
projeto de lei que permite ao contribuinte usar a devolução
do Imposto de Renda Pessoa Física para saldar débitos
pessoais de qualquer tributo administrado pela Receita Federal.
O projeto segue agora para a apreciação da Câmara
dos Deputados.
Capaz
Índios totalmente integrados à civilização
nacional são responsabilizados como qualquer cidadão
brasileiro pelos atos praticados. O entendimento é da 1ª
Câmara Cível do TJ de Rondônia.
Cidades
A OAB Paraná e a Prefeitura de Curitiba promovem entre os
dias 4 e 6 de novembro o 1.° Congresso de Direito das Cidades:
desafios do século XXI – prevenção, planejamento
e responsabilidade. O encontro discutirá temas que relacionam
gestão urbana e Direito. Inscrições no site
da OAB até o dia 26/10. Mais informações pelos
telefones (41) 3250-5858 (OAB) e (41) 3250-8804 (PGM).
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O
aperto legislativo
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Angelo Volpi Neto [email protected]
O tênue
limite, entre o Estado policialesco repressivo e a liberdade de
expressão na web, é o ponto que se busca em todo mundo.
Na semana passada, a Federal Trade Comission dos EUA, órgão
que regulamenta o comércio no país, baixou normas
responsabilizando quem endossa um produto na rede. É que
virou moda celebridades e blogueiros famosos receberem pagamentos
para recomendar o consumo de bens, sabendo-se agora que recebem
por isso. As novas normas determinam que os mesmos devam explicitar
a compensação que recebem das companhias anunciantes,
ou seja, não podem mais usar do subterfúgio da “suposta”
espontaneidade. Portanto, o marketing nas mídias sociais
está sendo enquadrado dentro das normas da publicidade ao
mesmo tempo em que pesquisas indicam um enorme crescimento do chamado
“boca a boca” on line. Pode-se esperar a polêmica
que virá e a dificuldade de se fiscalizar, pois são
milhões de páginas pessoais e sites de relacionamento.
Por aqui as críticas do momento são contra o projeto
de lei 89/2003, tendo um foco especial sobre os provedores de internet
e cujo relator é o senador mineiro Eduardo Azeredo. Está
sendo prevista a responsabilidade de manter durante três anos
todas as informações veiculadas, tais como horário
da conexão, sites visitados, e volume de dados transferidos.
Abaixo assinados com mais de 100 mil adesões já circulam
em repúdio, até o presidente Lula se manifestou contrariamente.
Ou seja, é quase uma unanimidade de críticas, a maioria
a nosso ver, infundadas. O maior problema hoje na internet é
o anonimato, sob o manto da suposta liberdade de expressão,
não podemos admitir que se navegue sem a possibilidade da
quebra de sigilo, dentro do devido processo legal. As ferramentas
disponíveis são tantas, que manter o anonimato, torna
a web o melhor instrumento para se cometer os mais variados tipos
de delitos. O referido projeto tornou-se um apanhado de diversas
propostas legislativas que altera o código penal, civil,
militar e outras leis esparsas. Ele não é muito diferente
do que vêm sendo aprovando no resto do mundo e principalmente
das diretivas da Convenção de Budapeste, firmada em
2001, envolvendo vários países para tratar do cibercrime.
Portanto, caro leitor, mesmo sendo minoria, ouso discordar. È
preciso estabelecer um limite, caso contrário, uma avalanche
de processos assomará nossos tribunais.
* Tabelião
de Notas em Curitiba, [email protected], escreve todas as segundas
nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br
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DESTAQUE
Liberdade de imprensa
Na última quarta-feira, dia 7 de outubro, a 10ª Vara
Cível da Comarca de Curitiba proferiu sentença referente
ao processo de ação de indenização por
danos morais envolvendo a Televisão Bandeirantes do Paraná
e um aviário do estado. O caso teve início no ano
passado, quando a emissora noticiou a realização de
uma operação, organizada pela Polícia Federal,
que tinha por objetivo a busca e apreensão de corais supostamente
trazidos de forma ilícita do nordeste do país. Inconformado
com a reportagem, o aviário ingressou com a ação
judicial pedindo a condenação da Televisão
Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos
morais.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Luciano Carrasco
Falavinha Souza, o pedido indenização foi considerado
improcedente, pois a Televisão Bandeirantes do Paraná
atuou dentro da forma legal, limitando-se a noticiar fatos verídicos
sem qualquer abuso. “Após reunir inúmeras provas,
demonstramos que a emissora podia ter veiculado a reportagem porque
os fatos narrados eram todos verdadeiros e que a operação
da Polícia Federal realmente existiu. A reportagem não
acusou ninguém e limitou-se a divulgar a realização
das diligências pela Polícia”, explica o advogado
Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do Escritório Katzwinkel
e Advogados Associados, responsável pela defesa da TV Bandeirantes.
Além disso, o advogado destaca a agilidade com a qual o processo
foi tratado e resolvido. “Mesmo com a necessidade da produção
de provas, com envio, por exemplo, de ofício para a Justiça
Federal de Pernambuco solicitando informações a respeito
do processo criminal que tramita lá e a necessidade de serem
ouvidas testemunhas, todo o caso foi definido em pouco mais de um
ano, o que pode ser considerado célere para um processo judicial”,
conta Eduardo Munhoz da Cunha, lembrando, também, que a sentença
ainda está sujeita a recurso.
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DIREITO
E POLÍTICA
Fazer
se aprende fazendo
*
Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Os dados não
são muito precisos, mas estima-se que se o mundo investisse
na produção de alimentos e na saúde os valores
que canaliza para a indústria bélica, em poucos anos
não haveria mais fome, e muitas das doenças que hoje
representam uma sentença de morte em breve teriam cura. Viveríamos
numa espécie de paraíso, não é mesmo?
Todavia, não é esta a lógica que tem inspirado
a civilização desde os seus primórdios, quando
mesmo com abundância de território, caça e outros
recursos naturais, os homens faziam da guerra um sentido para suas
vidas, como que um passa-tempo para afastar o tédio.
Para alguns entendidos esta agressividade seria uma característica
inata aos seres-humanos, sem a qual não teríamos conseguido
sobreviver naqueles tempos bicudos em que matar um leão por
dia não era apenas uma metáfora, até chegarmos
à atual condição de espécie dominante.
Não deixa de ser uma teoria plausível, mas que se
por um lado serve para livrar a nossa cara, por outro não
nos reserva maiores esperanças, pois se de fato a questão
é atávica, então é melhor não
bulir, pois com DNA não se brinca.
Por conta disso, mesmo sendo o Brasil um país carente em
muitas áreas do desenvolvimento humano, faz sentido a iniciativa
do Governo Federal de adquirir 36 novos aviões de guerra
para vigiar as nossas fronteiras, até porque, como disse
o Ministro Nelson Jobim, com muita propriedade aliás, o nosso
país possui muitas riquezas naturais que podem despertar
a cobiça alheia, especialmente daqui a alguns anos, quando
a escassez for a tônica do mundo.
E tem razão o Governo Federal ao tratar o assunto como questão
estratégica, e não apenas comercial, pois o que vale
nesse caso não é preço ou qualidade, mas fundamentalmente
transferência de tecnologia, até porque não
é de se imaginar que 36 caças sejam suficientes para
nos garantir de muita coisa.
Portanto, parafraseando a parábola bíblica, o negócio
não é comprar o peixe, mas aprender a pescar, e nessa
perspectiva, mesmo sem entender bulhufas de armamentos, arrisco
dizer que a pior das opções é a americana.
Não porque o equipamento seja ruim. Muito pelo contrário,
deve ser de longe o melhor, pois se existe uma coisa que os gringos
entendem é de armas. Porém, se tem uma coisa que eles
sabem fazer ainda melhor é resguardar os seus conhecimentos.
Por isso, se comprarmos os F-18, corremos o risco de ficarmos a
pé no meio do caminho, ou do vôo, o que é bem
pior.
Quanto às aeronaves francesas e suecas, embora possam não
ser tão boas, a proposta de que sejam montadas aqui mesmo
no Brasil é estimulante, mesmo porque, como reconheceu Jobim,
se existe alguma ameaça para a nossa soberania, é
coisa para daqui a uns 50 anos, e até lá, de tanto
fazer aviões certamente acabaremos aprendendo alguma coisa.
E que Santos Dumont nos ilumine.
* Carlos
Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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ESPAÇO
LIVRE
Saúde pública, orçamento e novo imposto
*Maurício Figueiredo Lima Neto
Há
na Constituição Federal artigos dedicados à
preservação da dignidade da pessoa humana, ao progresso,
ao desenvolvimento e a diminuição das desigualdades
sociais e regionais. Não é novidade manchete com filas,
infecções, falta de leitos e mortes nos hospitais.
Diante desta realidade o legislador, me parece, teve a intenção
de obrigar os administradores públicos investir um mínimo
na saúde pública para servir de meio a atingir os
fins nela perseguidos.
Está em discussão no legislativo federal a criação
de um novo tributo, nos mesmos moldes da extinta CPMF, para aumentar
os recursos da saúde pública. Mas antes de se falar
em aumento da carga tributária, não seria mais conveniente
regulamentar a Emenda Constitucional 29, e determinar o que é
investimento em saúde pública, evitando o desvio desta
verba para outras áreas. A questão diz respeito ao
que seja ou não investimento em saúde. Não
havendo a lei que regulamente, fica a cargo do administrador decidir
o que seria investimento nesta área.
As decisões dos administradores devem obedecer a uma série
de princípios, um deles o da legalidade, que em suma nos
diz que a Administração Pública deve se pautar
estritamente nos termos da lei, quer dizer, fazer apenas o que a
lei diz para ser feito. Quando a lei não diz ao administrador
como agir em uma determinada situação, ela o autoriza
a decidir pautando seus atos nos princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quando se fala em discricionariedade dos administradores, refere-se
ao critério de oportunidade e conveniência da Administração
Pública, ou seja, o mérito da questão. Vale
dizer que o interesse da Administração não
se confunde com o dos administradores, ou seja, o que é bom
para coletividade é o verdadeiro interesse público.
Nestes termos podemos dizer que os atos administrativos podem ser
discricionários ou vinculados e que os dois estão
subordinados ao ordenamento jurídico.
Ocorre que alguns entes da federação vêm lançando
como despesa com saúde obras de saneamento e programas assistencialistas.
Ao contrário, outras não incluem tais investimentos
como despesas em saúde. Não vem ao caso discutir que
o leite para crianças é necessário e efetivamente
contribui com a melhoria da saúde pública, nem que
o investimento em saneamento se reflete nos índices positivamente,
mas sim saber, se o ato administrativo que os inclui, como gastos
na saúde, é conveniente e oportuno.
Seria conveniente e oportuno incluir tais despesas mesmo que seus
reflexos influam diretamente na saúde pública? Quem
garante que mais tarde não será lançado como
gasto em saúde investimento em pavimentação,
visto que diminui a poeira, o que também influencia diretamente
na diminuição de doenças respiratórias?
Ou ainda, em duplicação de vias, túneis, elevados,
transporte urbano, pois o trânsito nas grandes cidades é
fator de grande estresse, o que afeta diretamente a saúde?
Importante é indagar se antes da obrigatoriedade do investimento
mínimo, os entes federativos lançavam como gastos
com saúde tais despesas, pois caso não, fica evidente
que o legislador tinha a intenção de aumentar o investimento
em saúde nos moldes das contas prestadas anteriormente e
que a inclusão de despesas estranhas no orçamento
da saúde vem apenas com a intenção de completar
o mínimo constitucional de investimento em saúde exigido.
Tal ato seria condizente com a realidade do nosso país? Com
os serviços prestados aos enfermos, nos postos de saúde
e hospitais? Seria razoável? A dignidade da pessoa humana
estaria melhor assegurada desta forma? Esta decisão atenderia
a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?
questão é intrigante e não há intenção
de esgotá-la aqui. O objetivo é trazer aos leitores
mais um acontecimento acerca das contas públicas, e alertar
que a discussão da matéria deve ser melhor esclarecida
à população. Sob pena de frustrar a expectativa
de se ter um atendimento melhor nos postos de saúde e hospitais.
* O autor é
pós-graduando em Direito Administrativo do Instituto de Direito
Romeu Felipe Bacellar
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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL
Chacina
gera preocupação em Curitiba
Já tratamos aqui, algumas vezes, da ação do
crime organizado nas cidades do rio e de São Paulo. Pela
primeira vez, com muita preocupação, abordamos este
tipo de conduta de “quadrilhas” aqui em nossa cidade.
Não que Curitiba estivesse imune a este tipo de delinquência,
mas porque causa surpresa a morte de oito pessoas, todas supostamente
sem qualquer envolvimento com o tráfico de drogas ou qualquer
outro tipo de crime organizado.
O constrangimento maior está no fato de que tais crimes foram
cometidos depois que a comunidade foi avisada para não sair
à ruas do bairro do Uberaba, através do chamado “toque
de recolher”. Admitir-se este tipo de conduta de bandidos é
o reconhecimento da falência do nosso sistema de segurança
pública. Em situação muito parecida, há
alguns anos, ouvimos falar da presença de comandos em presídios
do nosso Estado. A ação da polícia foi de tal
forma eficiente que, até os dias de hoje, não se fala
mais que estas facções criminosas possam estar presentes
em nosso sistema prisional.
Devemos acreditar que a ação da nossa polícia
irá se voltar para identificar e punir todos os envolvidos
com este tipo de barbárie, que, antes mesmo de atentar contra
a autoridade do Estado, representa a perversidade dos bandidos na
eliminação de pessoas inocentes, que são vítimas
da covardia e da bestialidade humanas. Independentemente da reação
de nossas autoridades, o certo é que as pessoas que estão
próximas deste tipo de ocorrência ficam amedrontadas.
As escolas são intimidadas, os comerciantes são ameaçados
e a sociedade vira refém do medo e da covardia de bandidos,
que não podem proliferar em sociedade alguma do mundo, muito
menos em nossa cidade.
O Estado não pode e não deve perder para o crime organizado…Podemos
até avaliar que este tipo e conduta, que afronta o “Estado
de Direito”, decorre da ausência de políticas
sociais eficientes e da falta de inteligência do sistema de
segurança pública, que vê, sem muitas vezes
fazer nada, a criminalidade aumentar. Porém, há que
se reconhecer que o crime organizado não surge da pobreza,
mas se utiliza dela como campo fértil para o seu abrigo e
intolerância, muitas vezes para a sua auto-proteção.
Antes mesmo de procurarmos entender a origem social deste tipo de
criminalidade, é necessário que o Estado faça
a sua parte, seja competente na identificação, se
antecipe à ocorrência deste tipo de criminalidade,
e possa agir de forma a coibir qualquer tipo de abuso à liberdade,
à vida, ao patrimônio e ao bem estar da nossa sociedade.
Jônatas
Pirkiel é advogado na área criminal ([email protected])
LIVRO
DA SEMANA
Este livro
se destina àqueles que militam na área trabalhista
e, como advogados, desejam aprofundar-se em Direito Penal.
Para atingir esse objetivo, em linguagem direta e comentários
esclarecedores que lhe são peculiares, Ricardo Andreucci
apresenta inicialmente os conceitos básicos de Direito
Penal aplicáveis ao Direito do Trabalho e, no decorrer
da obra, analisa com detalhismo não apenas cada um
dos tipos penais correlatos, mas também os crimes contra
a liberdade pessoal, contra o patrimônio, contra a honra,
contra a administração pública e os crimes
de abuso de autoridade. “Trata-se, enfim, de manual fundamental
e de inequívoco valor, com jeito inovador, para o ensino
jurídico”.
Ricardo Antonio Andreucci, Direito Penal do Trabalho,
Editora Saraiva, Sõa Paulo 20009
Obra clássica
da literatura jurídica, essa edição é
resultado das reflexões de seu autor acerca das alterações
impostas ao tema pelo Código Civil de 2002 e por toda
a legislação pertinente mais recente. Permanece,
assim, atual e revela as mudanças que a sociedade e,
por conseqüência, o Direito vem sofrendo. A partir
do seu desenvolvimento histórico, os alimentos são
tratados sob todos os seus aspectos, como a obrigação
legal em geral, no casamento, em relação a filhos,
a parentes e em outros casos, suas condições
objetivas, alimentos provisórios e provisionais, ação
de conhecimento e de execução, garantias de
pagamento, revisão, exoneração e extinção,
sanções civis e penais. Ao final, há
um capítulo relativo ao Direito Internacional Privado.
Yussef Said Cahali — Dos Alimentos — Editora
RT Revista dos Tribunais, São Paulo 2009
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DOUTRINA
“Lei
municipal em face da Constituição Federal. Do texto
expresso do art. 102, I, a, extrai-se que a ação direta
de inconstitucionalidade terá por objeto somente lei ou ato
normativo federal ou estadual, com a exclusão deliberada
das normas municipais. Por tal razão, a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal reiteradamente se pronunciou no sentido
do descabimento do controle por ação direta para declaração
da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face
da Constituição Federal e, mais ainda, veda que a
Constituição do Estado atribua ao tribunal de Justiça
a competência para processar e julgar representação
de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face
da Constituição Federal, em usurpação
de competência do supremo Tribunal Federal”.
Trecho do livro O controle de Constitucionalidade no Direito
Brasileiro, de Luís Roberto Barroso, página 183. São
Paulo: Saraiva, 2009
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Direito Sumular
Súmula
nº. 368 do STJ — Compete à Justiça
comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação
de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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