Questão de Direito – 20 a 26 de agosto

Coordenação Roney Rodrigues Pereira

Faça agora. Amanhã pode aparecer uma
lei proibindo

Lawrence F.
Peter
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PAINEL JURÍDICO

Congresso
O 5° Congresso Brasileiro de
Direito Internacional acontece de 22 a 25 de agosto, no Hotel Sheraton, em
Curitiba. O tema central da discussão é “O desafio da construção de novas
perspectivas e teses para o Direito Internacional no Brasil”. Informações pelo
site www.congresso brasileirodip.com.br.

Discriminação
É discriminatória a demissão de
empregado com Aids sempre que a empresa não demonstrar que a dispensa se deu por
outra causa. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais I
do TST.

Critica
O plenário do TSE arquivou ação apresentada pelo MP Eleitoral contra
o partido Democratas, que na propaganda partidária veiculada em junho de 2006,
utilizou todo o tempo para criticar o presidente Lula, e não para divulgar as
suas idéias partidárias. Para o TSE, críticas feitas a adversários durante a
propaganda partidária no rádio e na TV não constituem propaganda antecipada,
“desde que não ultrapassem o limite da discussão de temas de interesse
político-comunitário”.

Bagagem
Uma empresa de ônibus terá que indenizar um usuário, por danos morais
e materiais, pelo extravio de sua bagagem, quando viajava de Itajubá, sul de
Minas, para o Rio de Janeiro. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas
Gerais.

Concubinato
A 3ª Turma do STJ determinou que
os bens de um homem, que era casado judicialmente, mas vivia com outra mulher,
deve ficar com a viúva e não com a concubina, pois a Justiça não pode reconhecer
como união estável uma relação de concubinato ocorrida ao mesmo tempo de um
casamento válido

Via
inadequada
O
pleno do TJ de Tocantins reconheceu a inconstitucionalidade de um decreto da
Prefeitura de Palmas que aumentou a taxa da coleta do lixo, decidindo que não se
pode usar decreto para elevar um imposto.

No
vermelho

Banco não pode bloquear salário de correntista para cobrir saldo
devedor. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do STJ.

E-mail
falso

Estão
circulando pela rede e-mails falsos utilizando-se do nome da OAB para enganar
usuários, essas mensagens contém programas danosos e softwares para roubo de
informação pessoal, a famosa técnica do “Phishing”. O advogado Luiz Alberto
Machado Filho, recomenda para que essas mensagens não sejam abertas, respondidas
ou salvas. Os e-mails devem ser excluídos o quanto antes, por questão de
segurança. O site oficial da OAB informa que o órgão não envia mensagens sem
autorização e nem autoriza que seus parceiros o façam.

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Do lenocídio e do tráfico de
mulheres

O acidente com o avião da TAM teve como conseqüência a
discussão pública da exploração da prostituição, levando à prisão o proprietário
da boate Bahamas e também do Oscar’s Hotel, este localizado a 600 metros da
cabeceira do Aeroporto de Congonhas, fechado por ordem do Prefeito de São Paulo
porque a localização do hotel seria irregular e teria contribuído para que o
acidente pudesse ter ocorrido.
A exploração da prostituição feita de norte a
sul do Brasil, em alguns casos para a própria sobrevivência e, em outros, para o
enriquecimento; são condutas descritas no Código Penal, em seus artigos 227 a
230, nas figuras da “mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento da
prostituição, casa de prostituição e rufianismo”. São situações em que o agente
induz alguém a servir ao desejo sexual de outrem, ou atrai pessoas à
prostituição, facilita ou impede que alguém deixe a prostituição, ou ainda,
mantém casa de prostituição ou lugar destinado a encontros e, por fim, tira
proveito da prostituição alheia, no caso do rufianismo.
A prostituição é das
atividades mais antigas do mundo, sempre marginalizada pela sociedade a ponto de
“Madalena” ter sido salva por Jesus do apedrejamento público, castigo para quem
praticava a prostituição antigamente. Passados os tempos, a prostituição
continua, ainda na clandestinidade, somente vindo à discussão pública em casos
como o proprietário da boate famosa que passou a ser personagem do noticiário
nacional não porque explora a prostituição de outrem e enriquece com isto; mas
por é proprietário de um prédio que pode ter contribuído ou pode contribuir para
que acidentes aéreos ocorram no Aeroporto de congonhas.
O “bem sucedido”
empresário, preso por ordem da Justiça porque é acusado de favorecer e explorar
a prostituição, formar quadrilha e traficar mulheres; já providenciou seu pedido
de Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, cuja liminar, ou mesmo o
Habeas Corpus, no mérito, não deverá ser concedido porque é a “bola da vez” para
que a justiça mostre que está funcionando. Não porque não tenha direito ao mesmo
diante do entendimento dos nossos tribunais quanto à atividade por ele
desenvolvida.

 *Jônatas Pirkiel é advogado na área criminal
(jonataspirkiel@terra.com.br)

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ESPAÇO LIVRE

Formei-me em direito… e agora? – a
opinião de um “nada” jurídico

*Liz Daiana Scaff

A designação dada ao
Bacharel em Direito brasileiro veio de um professor de Ética Profissional na
Advocacia que estava imbuído (e profissionalmente incumbido) do propósito de
ajudar os pupilos a passar no Exame da OAB/PR.
Tendo lido o texto publicado
no Espaço Livre da última segunda-feira (13 de agosto), reuni os brios que me
restaram da desprivilegiada e desmoralizada condição de Bacharel em Direito para
atrevidamente buscar acrescentar à redação alguma reflexão mais definida e menos
derrotista que a então apresentada.
De fato, sem denotar posicionamento
político, ideológico ou meramente intelectual quanto aos dados que trouxe, o
conteúdo do texto publicado, talvez sem ter esta intenção, serve menos como
análise aproveitável aos recém-formados que aos profissionais interessados na
propaganda negativa da advocacia e do próprio Curso de Direito, comumente
avaliado e exposto sob a forma reduzida do seu aspecto de mercado.
Segundo
penso, essa visão economicista, e não as muitas faculdades, é que faz o ambiente
jurídico tão cheio de maus profissionais. A ganância é que tornou a advocacia
tão pobre (e ainda assim mesquinha), data vênia tenha o respeitável autor do
texto (ora embargado) louvado a “expectativa de um futuro profissional brilhante
e bons rendimentos financeiros” dos que almejam a profissão.
Ouso dizer que
os bacharéis em Direito não são tão ingênuos. Poucos são os que se iludem com
fortunas provenientes de grandes causas, obtidas do dia para a noite e, menos
ainda esperam o glamour perdido de 50 anos atrás que, pela competência e
honradez dos militantes da advocacia era sustentado.
O Exame de Ordem talvez
seja a expressão máxima do desarrazoado e abusado pensamento economicista da
maioria dos causídicos, em parte sem mercado de trabalho por sua própria
incompetência e ganância. Espanta-me e enche-me de descrédito na profissão não
ver os professores e os tecnicamente bons profissionais combaterem a instituição
dessa escancarada e abusada reserva de mercado que é o Exame de Ordem,
destacadamente no Estado do Paraná. A postura moral que a advocacia exige (no
mundo do dever ser) necessariamente conduziria a isso.
Se a OAB conhecesse a
estrutura do Estado Constitucional e Democrático de Direito Brasileiro, pela
qual deve zelar, não usurparia o papel e competência do MEC, distribuindo
atestados de qualidade do ensino jurídico a meia dúzia de faculdades, entre as
quais uma detentora de lustroso conceito “C” segundo a avaliação do Ministério
da Educação e Cultura.
Fosse mais digna e responsável a classe dos
advogados, não se orgulharia em reprovar, no seu exame, tantos dos que por ela
mesma foram ensinados. Fosse menos hipócrita e algo nobre e leal, os viria
enfrentar na boa defesa dos já esquecidos, usados e tantas vezes prejudicados
clientes; não roubaria daqueles que formou nas desprezíveis faculdades de não
desprezíveis empregos (foi-se a lógica dos frutos envenenados!) a oportunidade
de crescer na experiência profissional da mais abrangente das profissões
jurídicas. Não teria a audácia e a irracional pretensão de carimbar o conteúdo
intelectual e jurídico de quem obteve a mesma graduação e amplíssima formação
que seus integrantes, porque a demonstração desse conteúdo só se faz no
dia-a-dia da realidade profissional, jamais numa única prova. A reputação não se
concentra numa carteirinha.
Ademais, se o Conselho de Ética realmente
servisse às razões pelas quais existe, não haveria necessidade de Exame de
Ordem, bem como se o Exame de Ordem servisse para aquilo a que se propõe, não
haveria tantas petições horríveis junto aos órgãos jurisdicionais, tantos
recursos juridicamente natimortos atravancando a ordem do dia nos tribunais,
tantos clientes insatisfeitos: haveria mais trabalho! E isso penso porque um
advogado honesto pode melhorar muito a vida de alguém sob seu patrocínio.

Ter na melhoria da vida de alguém o seu ganha-pão deveria ser aos advogados
mais desejável do que estar sempre a cavar buracos e jogar cordas, fazendo de
bacharéis “candidatos” a profissionais; de clientes leigos verdadeiros reféns;
de magistrados, mártires incompreendidos; do Brasil, um país sem
justiça.

“Formei-me em Direito…e agora?”. Eu não vou pular da
ponte.
* A autora é bacharel em direito

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ATUALIDADES LEGAIS

Patrimônio
documental

 *Angelo Volpi Neto

O universo empresarial
vislumbra cada vez mais valor em seus documentos. O que antes era arquivado
somente para fins legais, passou a ser considerado como patrimônio. Isso porque
os documentos são vistos como um importante depósito de informações, seja sobre
os processos produtivos, experiências comerciais e empresariais,  estatísticas e
seu valor histórico. Portanto, fazem parte do chamado patrimônio intangível das
corporações e portanto estratégico dentro das organizações. Os documentos contam
histórias, que  revelam dados úteis nos diagnósticos dos negócios.
A gestão
documental não é um conceito novo, tampouco uma tecnologia, trata-se de uma
metodologia para gerenciar documentos e informações, para que estejam seguros e
acessíveis sempre que precisarmos deles. Apoiados por softwares, conhecidos como
“gerenciadores de documentos”, essa ferramenta proporciona um importante ganho
administrativo e financeiro. Isso porque esses programas permitem digitalizar,
indexar, armazenar, recuperar, administrar e visualizar qualquer tipo de
documento. Porém, antes de aplicá-los, alguns parâmetros devem ser definidos a
partir do perfil da organização.
Todo documento tem vários valores para
serem classificados, como o informacional, o legal (fiscal) e o histórico, por
exemplo, sempre relacionados a determinado assunto, contexto ou tema. São
critérios com respostas diferentes, que dependem de questionamento perante todos
os níveis administrativos. Por exemplo, ao analisar a importância de um
documento, devemos enxergá-lo sob aspectos da cadeia produtiva. Quem produziu é
quem assina? Quem precisa ter acesso, se possui informações sigilosas, qual o
uso deste documento dentro da estrutura burocrática da empresa e assim por
diante.
O hábito de guardar tudo – na dúvida e por comodismo, – revela o
outro lado da moeda – aqui literalmente – pois o custo de se guardar documentos
já não é mais insignificante. Mesmo no Brasil onde as propriedades imobiliárias
não são tão caras – sem contar que,- quanto maior o volume, maiores são as
chances de não se encontrar, apesar de tê-lo, ou extraviar.
Na maioria das
empresas o arquivamento de documentos em papel não passa por uma seleção antes
de ir para o armário. Assim, aproximadamente 50% dos documentos em papel
arquivados podem ser descartados sem nenhuma conseqüência legal, pois ou são
fotocópias sem autenticação ou documentos impressos sem assinatura e portanto de
nada servem no suporte papel. E com o agravante, em muitos casos é que estes
documentos já estão sendo arquivados em meio digital na mesma empresa.

Digitalizar e indexar, custa atualmente cerca de seis centavos por
documento, portanto pelo alto custo, só valerá à pena se realmente existirem
informações significantes e que sejam acessadas pela empresa regularmente. Além
do que guardar bits também tem seu preço, quanto maior o volume, maiores são as
necessidades de novos softwares de gerenciamento. Replicação de dados em locais
distintos com segurança física e eletrônica além do que a cada três anos,
recomenda-se processos de avaliação de acessibilidade, essa é uma questão comum
em tecnologia.  
Uma informação pode significar muito se estiver acessível
instantâneamente.
E nunca foi tão importante conhecer para acrescentar,
saber para mensurar riscos, informar para vender, preservar para manter-se
competitivo e eficiente.

* Tabelião de Notas em
Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço
www.jornaldoestado.com.br

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LIVRO
DA SEMANA

Obra de caráter
interdisciplinar destinada aos operadores do Direito, peritos judiciais e
assistentes técnicos das áreas das Ciências Agrárias, especialmente aos
Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Florestais e demais profissionais que atuam
nas Perícias Ambientais. O 1º capítulo contém modelos de quesitos nas diversas
modalidades de ações.O 2º capítulo contém 7 estudos de casos de perícias rurais.
O 3º capítulo contém as perícias florestais envolvendo: declaratória de
inexistência de débitos, obrigação de fazer com preceito cominatório, cobrança
cumulada com perdas e danos, alteração da administração de sociedade em conta de
participação cumulada com tutela antecipatória, rescisão de contrato e prestação
de contas.

Trata-se da 2ª Edição –
Revista e Atualizada do livro intitulado “Perícias Rurais & Florestais:
aspectos processuais e casos práticos”, de autoria do perito judicial Zung Che
Yee.

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JURISPRUDÊNCIA

A ação do proprietário
não possuidor contra o possuidor não proprietário e a
reinvindicatória

A ausência de comprovação da posse anterior da
autora, como poder fático sobre a coisa, impede o deferimento da proteção
possessória, por não preenchimento dos requisitos elencados no art. 927 do
Código de Processo Civil. Comprovada a aquisição imobiliária da área em questão,
mas na falta de atos de posse própria, deveria a apelante ter trilhado a via da
ação petitória, por meio da reivindicatória, que é a ação do proprietário não
possuidor contra o possuidor não proprietário. O oferecimento tempestivo de
contestação, refutando as alegações inicialmente deduzidas pela autora,
evidencia a intenção de contrariar o pedido e afasta a caracterização da
revelia, ainda que os requeridos não tenham comparecido à audiência de instrução
e julgamento. Recurso conhecido e não-provido.
Decisão da 18ª Câmara
Cível do TJ/PR.. AC nº 336.556-6 (fonte TJ/PR)

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JURISPRUDÊNCIA COMENTADA

* Alexandre
Tomaschitz

DIREITO ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO. COBERTURA VEGETAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO (STJ, REsp 608.324/RN,
2ª. Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Julgado em 12/06/2007).

A 2ª Turma do STJ, no dia 12/06/2007, em decisão inédita, reconheceu o
direito a indenização por cobertura vegetal nativa na desapropriação de imóvel
rural para fins de reforma agrária, desde que, na área de reserva legal, exista
um plano de manejo devidamente confirmado pela autoridade competente. O INCRA
interpôs o recurso especial alegando que o Poder Público não pode indenizar o
expropriado pelas áreas de preservação ambiental, pois elas não podem ser
utilizadas para fins econômicos.
No entanto, segundo o STJ, a área de
reserva legal é restrição imposta à área suscetível de exploração, de modo que
não se inclui na área de preservação permanente. Assim, essa área pode ser
indenizável, embora em valor inferior ao da área de utilização irrestrita, desde
que exista plano de manejo devidamente confirmado pela autoridade competente.

O direito positivo é específico ao estabelecer que devem ser precedidas de
justa indenização as desapropriações de imóveis urbanos e rurais realizadas com
o objetivo de atender interesse público ou social. Considera-se justa a
indenização cuja importância habilita o expropriado a adquirir outro bem
equivalente ao que perdeu para o poder público, ou seja, equivale ao valor que o
expropriado obteria se o imóvel estivesse à venda.
O valor justo da
desapropriação é aquele que o expropriado obteria se o imóvel estivesse à venda
e, para chegar a esse cálculo, é preciso levar em conta a localização, a aptidão
agrícola, as áreas ambientais protegidas, as respectivas dimensões, além da
pesquisa de preço feita em torno das áreas próximas à propriedade. Como a área
de cobertura vegetal nativa é explorável, mesmo que de forma limitada, porquanto
não é permitido o corte raso, é indenizável na desapropriação.

O autor é advogado em
Curitiba do escritório Cardoso, Tomaschitz & Advogados Associados
(cardosotomaschitz@yahoo.com.br).

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DIREITO E POLÍTICA

São os novos tempos!

Carlos Augusto M. Vieira da
Costa

Já faz algum tempo que
alguns formadores de opinião vêm tecendo considerações sobre um suposto processo
de achatamento da classe média brasileira. Estas especulações tomaram corpo
diante de algumas políticas assistenciais implantadas pelo atual Governo
Federal, como se isto significasse um abandono da classe média à sua própria
sorte.
De fato procede a percepção de que alguma coisa mudou, e que a
realidade não é mais tão tranqüila quanto foi há duas décadas. Entretanto, não
creio que esta nova situação se deva a algum projeto político de proletarização
da nossa sociedade, ou mesmo a um conjunto de ações deliberadas nesse
sentido.
A rigor, a nossa sempre estimada classe média continua a merecer dos
governantes uma atenção especial, como demonstram algumas políticas de
transferências de recursos públicos colocadas em prática.
Vejamos, por
exemplo, o caso das nossas Universidades públicas, sempre muito cobiçadas, seja
pela qualidade do ensino que promovem, seja pela gratuidade. São um reduto
cativo dos filhos da classe média, que mercê de uma preparação diferenciada nas
melhores escolas privadas conseguem amealhar a quase totalidade das vagas nos
cursos nobres que possuem valor de mercado.
A recente atuação do Sistema
Financeiro de Habitação financiando a construção de centenas de edifícios de
apartamentos em regiões nobres das grandes cidades é um outro exemplo. E não
custa lembrar que os recursos do SFH vêm do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviços, que foi originariamente constituído para garantia do trabalhador que,
na sua maioria, não pertence à classe média.
As intervenções na
infra-estrutura urbana pelo Poder Público também deixam clara esta opção
preferencial. Basta um passeio pelas cidades para observar esta evidência.

Por fim, até mesmo na área da segurança pública, sempre tão contestada, a
classe média é privilegiada, pois o couro come mesmo é na periferia, onde se
morre e se mata todos os dias, sem dó nem piedade.
Na verdade, este
desconforto psicológico que assola a classe média decorre basicamente da
exacerbação da competitividade entre seus próprios integrantes para manutenção
do seu status social, e as causas desta exacerbação têm pouco a ver com
eventuais políticas públicas.
É conseqüência da alta densidade demográfica
lograda a partir dos índices de natalidade nas famílias burguesas constituídas
nos anos 60, quando compartilhar o quarto de dormir com três ou quatro irmãos
era algo comum. Hoje, todos estes rebentos estão no mercado de trabalho,
travando uma acirrada disputa por espaço.
Esta geração também trouxe consigo
a bandeira da emancipação da mulher para o trabalho, agravando ainda mais a
concorrência.
É bem verdade que a universalização da educação fundamental
acabou favorecendo, ainda que em uma escala reduzida, a mobilidade social. Mas
isto, convenhamos, é positivo e desejável, pois parte do princípio democrático
de que todos somos iguais perante o Estado, sem distinção de qualquer
natureza.
Assim, a classe média, em si, pode ficar tranqüila quanto ao seu
espaço na Sociedade. Quem tem que ficar atento somos nós, seus integrantes, que
perdemos a tranqüilidade de outrora, quando a vida passava naturalmente, cada
qual com seu lugar assegurado.

PS. Esta crônica é
dedicada à minha mãe, Dona Sonia, leitora incansável, que nos almoços de domingo
não se furta de me instigar com suas inquietações.
O autor é Presidente da
Associação Nacional dos Procuradores Municipais

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TÁ NA
LEI

Decreto nº 6.157, de
16 de julho de 2007

Art. 1º  O art. 19 do Decreto n° 5.209, de 17 de
setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
19………………………………………………………….
I –
benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais),
destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema
pobreza;
II – benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais)
por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por
família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza
ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
Este decreto federal
alterou o valor do programa Bolsa Família, que agora tem como valor mínimo R$
58,00 (cinqüenta e oito reais), mas pode alcançar a quantia de 112,00 (cento e
doze reais) para famílias que tenham três ou mais filhos.

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DOUTRINA

“O uso de bancos de dados e
seus limites éticos sempre irá gerar muita discussão, mas aqui o principal
aspecto refere-se à coibição do abuso da emissão de e-mails não solicitados
pelos destinatários. A lei americana, por exemplo, dispõe que mensagem não
solicitada ou mala direta comercial, via internet, sem autorização do usuário,
dá multa de US$ 500 cada. No caso dos spams (os e-mails indesejados), a prática
passa a ser ilegal se o usuário solicitar que o material não seja mais enviado e
a empresa insistir na expedição do próprio. Portanto, para o Direito Digital,
deve haver a prática de uma publicidade responsável, com o compromisso de
consultar o consumidor antes de simplesmente enviar mensagens publicitárias”.

Trecho do livro Direito Digital, de Patrícia Peck Pinheiro,
página 275. São Paulo: Saraiva, 2007


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Direito Sumular

Súmula
nº 234 do STF
— São devidos honorários de advogado em ação de acidente
do trabalho julgada procedente.

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES
PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br